Fernanda Presa De Matos
Fernanda Presa De Matos
Número da OAB:
OAB/SC 020745
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Presa De Matos possui 67 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT12, TJRJ, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TRT12, TJRJ, TJSC, TRF4
Nome:
FERNANDA PRESA DE MATOS
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
USUCAPIãO (6)
Guarda de Família (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoREINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5001700-21.2022.8.24.0030/SC AUTOR: MAURICIO DE CARVALHO RÉU: SIRIANE MARION GONCALVES DE OLIVEIRA RÉU: JEAN CARLOS ROOS RÉU: CLAITON JEAN GONCALVES DOS SANTOS RÉU: REGINALDO MARQUES DA SILVA RÉU: ALEXANDRE PEREIRA BECKER EDITAL Nº 310077678214 JUIZ DO PROCESSO: FELIPE AGRIZZI FERRAÇO - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): JEAN CARLOS ROOS, endereço: RUA CARLOS SANDER, 2039 - RONDA - 95600000. Estrada Geral do Alto Arroio, sn - Alto Arroio - 88780000. Rua do Vale, 00 - Próximo engenho Sr. Adílio - Ibiraquera - 88780000. Rua Adílio Borges, s/n. - Alto Arroio - 88780000. RUA ERNESTO ALVES, 2974 - CENTRO - 95600000. Prazo do Edital: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
-
Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001149-18.2022.8.24.0167/SC AUTOR : SUELEN PIRES COSTA ADVOGADO(A) : RENATA CRISTINA DE SOUSA DO NASCIMENTO (OAB SC060786) RÉU : SAUL ANTONIO CARNEIRO ADVOGADO(A) : FERNANDA PRESA DE MATOS (OAB SC020745) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, com fundamento no art. 485, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86, 87 e 90 do CPC. Está igualmente obrigada a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pela parte adversa, conforme art. 82, § 2º, do CPC. Fixo os honorários sucumbenciais devidos pela parte antes referida aos advogados dos litigantes que contestaram no valor de R$ 1.500,00 (art. 85, § 8º, do CPC), conforme art. 85 do CPC, observada eventual gratuidade da justiça concedida. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se pelo portal. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos.
-
Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5004505-73.2024.8.24.0030/SC RECORRENTE : PEDRO MARQUES (AUTOR) ADVOGADO(A) : FERNANDA PRESA DE MATOS (OAB SC020745) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Pretendendo a parte Recorrente a concessão do benefício da Justiça Gratuita, deve juntar aos autos, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, cópias de comprovante de renda atualizado (ou Carteira de Trabalho) e extrato, referente aos últimos 03 (três) meses, de todas as contas correntes com movimentações financeiras ativas, bem como certidão de propriedade de veículos perante o DETRAN, conforme orientação da Resolução 04/06 do Conselho da Magistratura, sob pena de indeferimento. Cabe ressaltar que: "O Superior Tribunal de Justiça entende que o magistrado pode ordenar a comprovação do estado de miserabilidade a fim de subsidiar o deferimento da assistência judiciária gratuita" (AgRg no Ag n. 964.920/RS, Min. Herman Benjamin). Intime-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001459-19.2025.8.24.0167/SC EXEQUENTE : LEONARDO GARCIA ADVOGADO(A) : FERNANDA PRESA DE MATOS (OAB SC020745) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizado por LEONARDO GARCIA em desfavor de TATIANA REGINA RONSANI VITO . I. Pugna a parte autora a remessa do feito à Comarca de Garopaba. Ocorre, todavia, que o presente processo tramita na Comarca de Imaruí em razão do Projeto Jurisdição Ampliada (PJA - Res. TJ n. 15/2021). II. RECEBO a petição inicial, cientificando à parte exequente que a certidão de admissibilidade (art. 828 do CPC), poderá ser obtida no campo próprio das informações processuais, disponibilizada pelo sistema eletrônico ( e-proc ). Desde já, cientifique-se a parte exequente que deverá/poderá apresentar o cálculo atualizado em todas as futuras manifestações processuais, visando otimizar a prestação jurisdicional, forte nos princípios da boa-fé, cooperação e razoável duração do processo (art. 4º a 6º do Código de Processo Civil). III. Na forma do art. 829 do CPC, CITE-SE a parte executada para que, no prazo de 03 (três) dias , efetue o pagamento da dívida, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 831, CPC). Registre-se que, se necessário, a efetivação da medida poderá se dar fora do horário forense, independentemente de autorização judicial, conforme autoriza o art. 212, §2º, do CPC. Fica, desde já, autorizado o cumprimento do ato citatório via aplicativo de mensagens - WhatsApp -, nos moldes definidos na Circular n.º 222 de 17 de julho de 2020, editada pela Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina ou, subsidiariamente, por Carta com Aviso de Recebimento, Oficial de Justiça ou Carta Precatória. IV. No prazo de 15 dias da citação, reconhecendo o crédito da(s) parte(s) exequente(s) e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, a(s) parte(s) executada(s) poderá(ão) requerer que lhe(s) seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária (pelo índice da CGJ-SC, atualmente o INPC) e de juros de 1% ao mês (CPC, art. 916). Enquanto não apreciado o requerimento, a parte executada terá de depositar as parcelas que forem se vencendo (CPC, art. 916, §2º). Fica ciente de que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente: i) no vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; ii) na imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas; e iii) a opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos. b) Havendo o parcelamento, deverá a parte exequente ser intimada para que diga se foram preenchidos os requisitos do art. 916, caput, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo os autos retornarem conclusos após a manifestação. Observe-se que no rito do Juizado não incidem custas nem honorários advocatícios em primeiro grau (lei 9.099, arts. 54 e 55), de modo que o parcelamento não deve incluí-los, tal como previsto no art. 916 do CPC. V. Expirados os prazos para pagamento voluntário e/ou parcelamento, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito e indicar os bens passíveis de penhora e sua localização, no prazo de 10 [dez] dias, sob pena de extinção do processo. Cumpra-se. ORIENTAÇÕES GERAIS PARA PETICIONAMENTO mediante o sistema de TRAMITAÇÃO ÁGIL Sr.(a) Advogado(a) e partes interessadas; Esta unidade possui automação de localizadores e utiliza ações preferenciais para tramitação processual e/ou emissão de expedientes, razão pela qual, sendo intimado de decisão ou ato ordinatório, a petição a ser apresentada deve ter conteúdo coerente com a determinação judicial. Ou seja, nomear corretamente as petições no momento do protocolo contribui para a celeridade da tramitação processual. Todos os documentos nomeados simplesmente como " PETIÇÃO " são direcionados ao localizador do sistema " PETIÇÃO ", tornando necessária a triagem manual de cada processo para redirecionamento ao localizador correto, confira-se o exemplo abaixo: Por outro lado , quando os documentos e as petições são nomeadas/categorizadas corretamente todas são automaticamente direcionadas aos localizadores corretos, agilizando a tramitação processual e o envio do processo para apreciação do juízo de forma mais célere, ágil e efetiva, veja-se: Assim, solicita-se a correta categorização das petições, pelos procuradores e/ou pessoas responsáveis pelo peticionamento eletrônico [ jus postulandi ], a fim de contribuírem com a tramitação ágil de seus processos. Outrossim, está disponível uma cartilha informativa no sítio online no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a saber: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/como-contribuir-para-o-seu-processo-andar-mais-rapido .
-
Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004505-73.2024.8.24.0030/SC RELATOR : FELIPE AGRIZZI FERRAÇO AUTOR : PEDRO MARQUES ADVOGADO(A) : FERNANDA PRESA DE MATOS (OAB SC020745) RÉU : LUIZ SANTOS DA ROSA ADVOGADO(A) : GUILHERME FERNANDES JOESTING (OAB SC049832) ADVOGADO(A) : GUSTAVO PINHEIRO (OAB SC042085) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 43 - 27/05/2025 - Juntada de certidão