Fernanda Presa De Matos
Fernanda Presa De Matos
Número da OAB:
OAB/SC 020745
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Presa De Matos possui 67 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT12, TRF4, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TRT12, TRF4, TJSC, TJRJ
Nome:
FERNANDA PRESA DE MATOS
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
USUCAPIãO (6)
Guarda de Família (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoREINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5001700-21.2022.8.24.0030/SC RELATOR : FELIPE AGRIZZI FERRAÇO AUTOR : MAURICIO DE CARVALHO ADVOGADO(A) : GABRIELA DEBUS COELHO (OAB SC023487) RÉU : SIRIANE MARION GONCALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : FERNANDA PRESA DE MATOS (OAB SC020745) RÉU : CLAITON JEAN GONCALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : SUZIMARA REGINA GOMES (OAB SC053957) RÉU : REGINALDO MARQUES DA SILVA ADVOGADO(A) : FERNANDA PRESA DE MATOS (OAB SC020745) RÉU : ALEXANDRE PEREIRA BECKER ADVOGADO(A) : FERNANDA PRESA DE MATOS (OAB SC020745) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 189 - 25/06/2025 - Despacho
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5004505-73.2024.8.24.0030/SC RECORRENTE : PEDRO MARQUES (AUTOR) ADVOGADO(A) : FERNANDA PRESA DE MATOS (OAB SC020745) RECORRIDO : LUIZ SANTOS DA ROSA (RÉU) ADVOGADO(A) : GUILHERME FERNANDES JOESTING (OAB SC049832) ADVOGADO(A) : GUSTAVO PINHEIRO (OAB SC042085) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de Justiça gratuita formulado por PEDRO MARQUES Inicialmente, insta destacar que a Lei n. 9.099/1995 já garante aos litigantes em primeiro grau de jurisdição a isenção do pagamento de custas, taxas ou despesas. O instituto da gratuidade da justiça foi criado para amparar os pobres e necessitados que não possuem condições de ingressar no Judiciário em busca dos seus direitos. Para concessão do benefício, não basta a mera declaração de hipossuficiência financeira, sendo necessária a juntada de documentos convergentes demonstradores do preenchimento dos requisitos legais. No caso em tela, o recorrente a parte recorrente pleiteou o benefício da gratuidade da justiça e instada a apresentar os documentos que comprovem sua hipossuficiência, permaneceu inerte. Sendo assim, não vislumbro a carência e pobreza necessárias para deferimento de pedido nesse sentido, possuindo o recorrente, condições suficientes para arcar com as custas processuais. Neste sentido, é a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE QUE MERA DECLARAÇÃO É SUFICIENTE PARA A CONCESSÃO DA BENESSE. NÃO ACOLHIMENTO. APLICAÇÃO DOS ARTS. 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 98 E 99, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015, EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. IMPRESCINDIBILIDADE DA DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DO BENEFÍCIO. AGRAVANTE COM RENDA MENSAL SUPERIOR A 3 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS, SEM DEMONSTRAÇÃO DE DESPESAS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO. FALTA DE PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (Agravo de Instrumento n. 5017423-44.2020.8.24.0000. Relator: Des. Newton Varella Júnior. Segunda Câmara de Direito Comercial. Julgado em 25.08.2020). Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita à parte recorrente, e concedo o prazo de 48 horas contado da intimação desta decisão (art. 42, § 1º, da lei n. 9.099/95) para o recolhimento do preparo recursal (custas e preparo recursal), nos termos do art. 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, e art. 24 do Regimento Interno das Turmas Recursais, sob pena de deserção. Intime-se. Em caso de deserção, certifique-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 3002719-19.2025.8.19.0002 distribuido para Central de Dívida Ativa da Comarca de Niterói na data de 17/06/2025.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Nº 3002719-19.2025.8.19.0002/RJ AUTOR : ADILSON MARTINS ADVOGADO(A) : FERNANDA PRESA DE MATOS (OAB SC020745) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc. Como se vê, a parte Autora ingressou com Ação de Partilha c/c Pedido de Tutela de Urgência, sendo o feito equivocadamente distribuído para esta Central de Dívida Ativa. Assim, DECLINO DA COMPETÊNCIA deste juízo, devendo o presente feito ser distribuído livremente a uma das Vara Cíveis da Comarca de Maricá, conforme endereçado, para o seu devido processamento. Dê-se baixa e encaminhe-se o feito para redistribuição, com as nossas homenagens. I-se.