Rubens Otto Schernikau Junior

Rubens Otto Schernikau Junior

Número da OAB: OAB/SC 020742

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rubens Otto Schernikau Junior possui 450 comunicações processuais, em 284 processos únicos, com 66 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TJSC e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 284
Total de Intimações: 450
Tribunais: TJPR, TRF4, TJSC, TJRS, TJSP, TRT5, STJ, TRT12, TJBA
Nome: RUBENS OTTO SCHERNIKAU JUNIOR

📅 Atividade Recente

66
Últimos 7 dias
263
Últimos 30 dias
450
Últimos 90 dias
450
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (154) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (63) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (50) APELAçãO CíVEL (34) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (29)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 450 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018958-08.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE : ESL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA (Representado) ADVOGADO(A) : RUBENS OTTO SCHERNIKAU JUNIOR (OAB SC020742) ADVOGADO(A) : JEFFERSON LUÍS ESTOFELE (OAB SC022637) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO FELISBERTO (OAB SC022360) ADVOGADO(A) : JOÃO PAULO CARLINI (OAB SC020298) ATO ORDINATÓRIO Conforme o Manual de Procedimentos do Cartório Cível, pratiquei o ato processual abaixo: "Conforme Portaria 01/2022, fica intimado o subscritor da petição do EVENTO 25 para regularizar a sua representação, com apresentação do contrato social (da exequente e de sua representante), no prazo de 15 (quinze) dias."
  3. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028326-12.2023.8.24.0008/SC (originário: processo nº 00265196720088240008/SC) RELATOR : RAPHAEL DE OLIVEIRA E SILVA BORGES EXEQUENTE : LUIZ RODOLFO BUCH ADVOGADO(A) : JEFFERSON LUÍS ESTOFELE (OAB SC022637) ADVOGADO(A) : RUBENS OTTO SCHERNIKAU JUNIOR (OAB SC020742) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO FELISBERTO (OAB SC022360) ADVOGADO(A) : JOÃO PAULO CARLINI (OAB SC020298) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 27 - 09/07/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo
  4. Tribunal: TJBA | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 7ª Vara Cível e Comercial Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/nº, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040-380, Salvador-BA PROCESSO N°: 8121831-55.2023.8.05.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERALDO SANTOS ASSIS REU: GIBA SERVICOS INTELIGENTES LTDA, CI CORRETORES ASSOCIADOS LTDA DECISÃO Da leitura dos autos, é possível identificar que a fundamentação e argumentos lançados em sede de peça inicial versam ou derivam de relação de consumo, regida pelas disposições normativas da Lei Federal n.º 8.078 de 1990. Isto porque a demanda envolve o dano que teria sido causado ao autor pelas cobranças supostamente indevidas perpetradas pela ré, empresa que atua no mercado exercendo a corretagem de imóveis. Como se nota, o autor, em asserção, ainda que não tenha qualquer relação jurídica real com a demandada, teria sido atingido por fato do serviço por ela prestado, sendo, portanto, consumidor por equiparação na forma do art. 17 do CDC. A Resolução de nº 15/2015 do E. Tribunal de Justiça do Estado Bahia, cujo texto circulou na edição do DJe de 28.07.2015, redefiniu a competência das Varas dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Capital. Pela nova disciplina, a presente Unidade Jurisdicional perde a competência definida pelo art. 69 da Lei nº 10.845/2007, que passa a ser privativa das Varas de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, elas que estão indicadas na própria resolução anteriormente referida. A letra do dispositivo legal acima apontado estabelece o seguinte: "Art. 69 - Aos Juízes das Varas de Relações de Consumo compete processar e julgar todos os litígios decorrentes da relação de consumo, inclusive as ações de execução, cobrança, busca e apreensão, reintegração de posse e outras de interesse do fornecedor, independentemente de ser o consumidor autor ou réu". Já entre as competências dos Juízos das Varas dos Feitos Cíveis e Comerciais foi na LOJ reservada uma competência residual, nos seguintes termos: "Art. 68 - Compete aos Juízes das Varas Cíveis e Comerciais: I - processar e julgar: a) os feitos de jurisdição contenciosa ou voluntária de natureza cível ou comercial, que não sejam, por disposição expressa, da competência de outro Juízo; b) as ações concernentes à comunhão de interesse entre portadores de debêntures e ao cancelamento de hipoteca em sua garantia; c) as ações de falências e recuperação judicial; d) os processos de execução e quaisquer feitos que, por força de lei, devam ter curso no juízo da falência ou da recuperação judicial; e) os incidentes processuais relativos aos feitos de competência do Juízo; f) as medidas cautelares, ressalvada a competência privativa de outro Juízo; II - exercer as demais atribuições que lhes forem conferidas por lei, regimento ou outro ato normativo." Como se vê, dada a clareza do enunciado contido no art. 69 da Lei de Organização interna do Judiciário baiano, todas as demandas cuja controvérsia seja edificada sobre os pilares do Código de Defesa do Consumidor serão de competência das Varas especializadas sobre o tema, inclusive aquelas propostas contra os consumidores, a exemplo de ações de busca e apreensão, reintegração de posse, execuções e outras de interesse do fornecedor. Portanto, versando os autos ação promovida posteriormente à referida Res. TJBA nº 15/2015 e, sobremais, que tem causa de pedir constituída de negócio jurídico manifestamente submetido ao regime do CDC (arts. 1º ao 3º), com espeque nos arts. 68 e 69 da LOJ DECIDO pronunciar a incompetência material desse Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Salvador/BA, para processar e julgar o feito, que deverá ser baixado e encaminhado, com as cautelas de estilo, à redistribuição para uma das Varas de Relações de Consumo da mesma Comarca, nos termos do art. 64, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil. PI. Certifique-se. Cumpra-se. Salvador-BA, 4 de julho de 2025. Fabio de Oliveira Cordeiro Juiz de Direito
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001707-21.2024.5.12.0028 RECLAMANTE: LUCAS SOARES DE SOUZA RECLAMADO: 49.390.721 FRANCIELLE BARBOSA CASSANIGA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f442f9 proferido nos autos. DESPACHO Aguarde-se por mais quinze dias pela informação da parte autora quanto ao endereço atualizado da reclamada. JOINVILLE/SC, 14 de julho de 2025. JEFERSON PEYERL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS SOARES DE SOUZA
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001707-21.2024.5.12.0028 RECLAMANTE: LUCAS SOARES DE SOUZA RECLAMADO: 49.390.721 FRANCIELLE BARBOSA CASSANIGA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f442f9 proferido nos autos. DESPACHO Aguarde-se por mais quinze dias pela informação da parte autora quanto ao endereço atualizado da reclamada. JOINVILLE/SC, 14 de julho de 2025. JEFERSON PEYERL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CALEONE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000344-76.2014.5.12.0051 RECLAMANTE: ELOI MARCOS SEBOLD E OUTROS (1) RECLAMADO: RESTAURANTE E CHOPERIA BARRA SUL EIRELI - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aef849a proferido nos autos.   DESPACHO F. 1427. Intime-se o reclamante para indicar o correto endereço da empresa ICARAI CASSINO HOTEL LTDA ou requerer sua intimação por edital, no prazo de 15 dias úteis (CLT, art. 11-A, §1º).  MCS BLUMENAU/SC, 14 de julho de 2025. FABIO MORENO TRAVAIN FERREIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - HELTRAUD HABITZREUTER - ELOI MARCOS SEBOLD
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT/BLUMENAU ATOrd 0004802-05.2015.5.12.0051 RECLAMANTE: MARIA CRISTINA VALENTE E OUTROS (2) RECLAMADO: JORGE BRUEHMUELLER LOCAL: CEJUSC- JT 1º GRAU, Fórum Trabalhista de Blumenau - Rua 15 de Novembro, nº 1305 - 7º andar - Centro CEP: 89010-915 - Blumenau - SC - (EDIFÍCIO ANEXO AO BANCO DO BRASIL). Fone/WhatsApp (48) 32164476 e-mail- [email protected] Destinatário: MARIA CRISTINA VALENTE Expediente enviado por outro meio  AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA ATRAVÉS DO “ZOOM” (CARTA REGISTRADA)  CITAÇÃO/INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA – carta registrada DEJT e/ou CORREIOS “e-carta” Audiência:  27/08/2025 08:45 LINK DE ACESSO À SALA VIRTUAL:   https://trt12-jus-br.zoom.us/j/81535198325  Fica Vossa Senhoria intimado para: Considerar-se ciente de que, nos autos do processo em epígrafe, foi designada audiência de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO para o dia e hora supramencionados, a qual será realizada através de sistema de videoconferência, devendo as partes acessarem o “link” acompanhadas de seus procuradores, nos termos dos artigos (art. 843 e art. 844 da CLT). O RÉU deverá comparecer à audiência ou se fazer representar por preposto habilitado (art. 843, § 1º, da CLT), sob pena de REVELIA e cominação da pena de CONFISSÃO FICTA (presunção de verdade dos fatos alegados na inicial), e o AUTOR sob pena de arquivamento (art. 844 da CLT), por se tratar de audiência inaugural (art.9º, §3º da Portaria n. 01/2018 do Foro Trabalhista de Blumenau-SC).  Em havendo o comparecimento das partes, porém inexitosa a tentativa de conciliação, o RÉU terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da audiência de conciliação, nos termos do artigo 335 do CPC, ou outro prazo convencionado durante a sessão de conciliação, para apresentação de DEFESA e documentos por meio eletrônico, sendo que após o decurso do prazo a parte autora terá, de forma sucessiva, igual prazo para se manifestar, independentemente de intimação, e apontar eventuais diferenças que entender devidas, ainda que por amostragem, sob pena de preclusão e de não se desincumbir de seu encargo probatório, conforme art. 9º §§ 4º e, 5º da Portaria n. 01/2018. No mesmo prazo, as partes poderão apresentar proposta de conciliação. O não comparecimento ao ato poderá gerar a multa prevista no art. 334, § 8º, do CPC, salvo justificativa prévia e fundamentada apresentada à este juízo, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, ou nos demais casos de força maior. O Juízo de origem analisará acerca da aplicação das penalidades. CHAVE DE ACESSO AO PROCESSO: - As partes e seus procuradores deverão acessar via internet os documentos (http://pje.trt12.jus.br/documentos), digitando a chave indicada de acesso ao processo conforme segue: LINK DE ACESSO À SALA VIRTUAL:   https://trt12-jus-br.zoom.us/j/81535198325  IMPORTANTE: Para a realização da videoconferência será utilizada a ferramenta ZOOM, devendo os advogados e as partes instalarem o aplicativo com antecedência para facilitar o uso da referida ferramenta no momento da audiência telepresencial. ORIENTAÇÕES: A audiência será realizada mediante utilização do aplicativo “ZOOM”, sendo que o início da audiência por videoconferência poderá atrasar, em decorrência de prolongamento da sessão anterior. As partes deverão, antes da sessão de conciliação, ingressarem na sala  de acesso no seguinte link   https://trt12-jus-br.zoom.us/j/81535198325  , o ID da reunião será 81535198325 (processos da sala 05 do Cejusc) e aguardar o apregoamento das partes e seus procuradores para o início da audiência, que será realizada em sala simultânea/isolada da respectiva vara no CEJUSC, sendo que o conciliador poderá direcionar ao “Átrio da respectiva vara”, se necessário. Solicita-se que cada advogado envie o link de acesso às respectivas partes, informando inclusive acerca da dinâmica da sessão telepresencial. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) preparou um passo a passo orientando como participar de audiências utilizando o “ZOOM”, ferramenta adotada pela instituição, que pode ser acessado pelo link: https://portal.trt12.jus.br/noticias/zoom-sera-unica-plataforma-para-audiencias-e-sessoes-telepresenciais-partir-de-24-de-abrill .  PRAZOS E COMINAÇÕES: Os prazos e cominações legais/fixadas pelo Juízo Natural definidos/observados anteriormente pelo Juízo da Origem prevalecerão em relação aos prazos constante na portaria do Cejusc, pois os prazos do CEJUSC deverão ser observados apenas quando não há prazos fixados anteriormente pelo Juízo Originário, uma vez que as intimações do Cejusc  são padronizadas para todos os processos. Em caso de dúvida encaminha email para: [email protected] ou ligar para o telefone/WhatsApp (48) 3216-4476. Observa-se que os servidores do CEJUSC participam das sessões programadas, o que poderá prejudicar o atendimento imediato do telefone. SOLICITAÇÕES: Nos termos do Ato 141/2020 do CJST, solicita-se às partes e aos respectivos procuradores presentes ao ato responderem a pesquisa de avaliação dos serviços prestados durante as sessões realizadas neste Centro de Conciliação de Blumenau-SC, observando-se que  a participação é muito importante para que possamos melhorar nossa prestação serviços aos Jurisdicionados. Pesquisa qualitativa em relação ao trabalho do CEJUSC/JT Link de acesso ao formulário: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSddg-EZ_Njm5w0oGm_PKarO1X_bvpI72SxxFFZBYoNkzL_Zxw/viewform e, Link da página da conciliação no TRT12: https://portal.trt12.jus.br/conciliacao DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO “Este Juízo adverte que a partir de 1º de março de 2024 é obrigatório o cadastro de pessoas jurídicas de direito privado no Domicílio Judicial Eletrônico para recebimento de citações e intimações. Faça o seu cadastro ( https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/ ).” Maiores informações podem ser obtidas na página do Domicílio Judicial Eletrônico do CNJ e nos dispositivos acima mencionados. Por fim, informo que várias dúvidas quanto ao procedimento de cadastro foram respondidas e estão disponíveis no documento de “Perguntas frequentes” (FAQ) do Programa de justiça 4.0. TRT 12 - CENTRO DE CONCILIAÇÃO DE BLUMENAU-SC. BLUMENAU/SC, 14 de julho de 2025. ADRIANO NEUMAR NARDI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CRISTINA VALENTE
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