Pedro Henrique Fontes Fornasaro

Pedro Henrique Fontes Fornasaro

Número da OAB: OAB/SC 020736

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pedro Henrique Fontes Fornasaro possui 260 comunicações processuais, em 177 processos únicos, com 46 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJTO, TJSC, TJRS e outros 19 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 177
Total de Intimações: 260
Tribunais: TJTO, TJSC, TJRS, TRF4, TJSE, TJBA, TJRJ, TJPA, TJMT, TJPI, TJMA, TJMG, TJDFT, TRF1, TJCE, TJRN, TJAP, TJPR, TJGO, TRF2, TRT3, TJSP
Nome: PEDRO HENRIQUE FONTES FORNASARO

📅 Atividade Recente

46
Últimos 7 dias
185
Últimos 30 dias
260
Últimos 90 dias
260
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (92) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (32) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23) APELAçãO CíVEL (16) AGRAVO DE INSTRUMENTO (13)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 260 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001845-88.2025.8.24.0057/SC (originário: processo nº 50027486520218240057/SC) RELATOR : RENATA MENDES FERRAÇO EXECUTADO : CONDOMINIO PAGARA COUNTRY ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE FONTES FORNASARO (OAB SC020736) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 26 - 08/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
  3. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000976-95.2023.8.24.0025/SC AUTOR : PAMPLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE FONTES FORNASARO (OAB SC020736) RÉU : SERASA S.A. SENTENÇA Em face do exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos opostos, para acrescentar à sentença a fundamentação acima no tocante ao pleito de informação sobre a fonte utilizada para obter e divulgar as informações. ?No mais, mantenho a sentença como exarada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se com as devidas baixas.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5013950-76.2025.8.24.0064 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de São José na data de 17/06/2025.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016443-97.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE : ELECTRO ACO ALTONA S A ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE FONTES FORNASARO (OAB SC020736) EXEQUENTE : OLIVEIRA, SARTORI & FORNASARO ADVOGADOS SOCIEDADE SIMPLES ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE FONTES FORNASARO (OAB SC020736) EXECUTADO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : NEI CALDERON (OAB MS015115) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a conta bancária informada. Além disso, acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, nome e número da agência bancária e número da conta corrente). Desde já, advirto que: a) a liberação de valores fica sujeita à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas a mera devolução de prévio depósito, as verbas não tributáveis, a exemplo das indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ), os valores destinados a entes políticos (art. 150, IV, "a", da CRFB) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015); e, b) os honorários advocatícios estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte (cf. STJ, REsp 514374, João Otávio de Noronha, 01.03.2007). Intime(m)-se pessoalmente o(s) beneficiário(s) da verba sobre a liberação dos importes em favor de seu patrono. Intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 dias, sob pena de se presumir a satisfação integral do débito, ensejando a extinção do feito na forma do art. 924, II, do CPC.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5029875-93.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE : TRADESTAR IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE FONTES FORNASARO (OAB SC020736) DESPACHO/DECISÃO R. H. - Vistos, para despacho: Cite(m)-se o(s) executado(s) para o pagamento do débito (principal e cominações legais), no prazo de 3 (três) dias, contados da citação (art. 829, CPC), fixados os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), que serão reduzidos à metade no pronto e integral pagamento (art. 827, §1.º, CPC). Em não sendo localizado(s) o(s) devedor(es), desde já, autoriza-se a consulta dos sistemas auxiliares disponíveis para a pesquisa de endereço(s). No êxito da(s) diligência(s), renove-se a citação. Vencido o prazo e em não havendo a quitação da dívida, promova-se a penhora e avaliação de(s) bem(ns) tantos quantos bastem à garantia do débito, preferencialmente os indicados pelo(a) exequente, intimando-se, em seguida, o(s) devedor(es), inclusive o(s) cônjuge(s), pessoalmente ou por procurador constituído nos autos, em recaindo a penhora sobre imóvel ou direito real sobre imóvel (art. 842, CPC). O(s) executado(s), independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 941, CPC), poderá(ão) opor embargos, em 15 (quinze) dias, contados consoante disposição do art. 231, do Código de Processo Civil, em cujo prazo, de igual, poderá ser requerido o parcelamento do débito (art. 916, CPC).
  7. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001849-28.2025.8.24.0057/SC EXEQUENTE : EDIVANIO VICENTE DA SILVA ADVOGADO(A) : MARLY ELZA MULLER FERREIRA (OAB SC045385) ADVOGADO(A) : MIRIAM CRISTINA RODRIGUES AMARANTE (OAB SC030800) EXECUTADO : CONDOMINIO PAGARA COUNTRY ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE FONTES FORNASARO (OAB SC020736) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo o acordo e extingo a execução com fundamento no art. 924, III, do CPC.  Determino o levantamento de eventual penhora/restrição determinada neste feito e que não guarde relação com potencial quitação imediata, total ou parcial, do débito sob execução. Assevero a inviabilidade da manutenção de constrição judicial após a extinção do feito, ainda que assim previsto no acordo ora homologado. Custas e honorários na forma acordada ou, não havendo previsão, divididas igualmente (conforme artigo 90, § 2º, do CPC). Fica desde já autorizada, se postulada por alguma das partes, a expedição, independentemente de nova determinação, de ofício para cancelamento de protesto ou de registro em cadastro de inadimplentes que tenham sido feitos em razão deste processo e com fundamento nos arts. 517 e 782, § 3º, do CPC.  Publique-se. Registre-se. Intimem-se.  Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001845-88.2025.8.24.0057/SC EXEQUENTE : MIRIAM CRISTINA RODRIGUES AMARANTE ADVOGADO(A) : MARLY ELZA MULLER FERREIRA (OAB SC045385) ADVOGADO(A) : MIRIAM CRISTINA RODRIGUES AMARANTE (OAB SC030800) EXECUTADO : CONDOMINIO PAGARA COUNTRY ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE FONTES FORNASARO (OAB SC020736) SENTENÇA Ante o exposto, extingo a presente execução com base no art. 924, II, do CPC. Condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC, observada eventual concessão de gratuidade da justiça. Determino o levantamento de eventual penhora/restrição efetuada neste processo, que não guarde relação direta com o adimplemento noticiado. Se for o caso, expeça-se alvará para liberação do valor depositado na subconta judicial em favor da parte indicada, conforme dados bancários informados. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte executada retire-o(s) mediante recibo. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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