Camila De Sieno Dos Santos
Camila De Sieno Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SC 020713
📋 Resumo Completo
Dr(a). Camila De Sieno Dos Santos possui 57 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF4, TJMT, TRT12 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em USUCAPIãO.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TRF4, TJMT, TRT12, TJSC, TJSP, TJRJ, TJPR
Nome:
CAMILA DE SIENO DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
USUCAPIãO (11)
EXECUçãO FISCAL (8)
APELAçãO CíVEL (7)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5003002-91.2022.8.24.0125/SC RELATOR : CESAR AUGUSTO VIVAN AUTOR : WILLIAN DOUGLAS COELHO DE AVILA ADVOGADO(A) : CAMILA DE SIENO DOS SANTOS (OAB SC020713) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 102 - 10/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA ATOrd 0002261-32.2015.5.12.0040 RECLAMANTE: KARINA SARAGOCA E OUTROS (1) RECLAMADO: SORRISO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f94b4b6 proferido nos autos. Vistos. Ante o disposto na cláusula 3ª da avença, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao Id cf19f53, devendo informar se já ocorreu a imissão na posse do imóvel indicado. No silêncio, sobrestem-se novamente a aguardar o término do prazo entabulado pelas partes (31.10.2027, com tolerância de 180 dias). ITAPEMA/SC, 10 de julho de 2025. ANTONIO CARLOS FACIOLI CHEDID JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - KARINA SARAGOCA - JUAN SARAGOÇA DE AMORIM
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA ATOrd 0002261-32.2015.5.12.0040 RECLAMANTE: KARINA SARAGOCA E OUTROS (1) RECLAMADO: SORRISO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f94b4b6 proferido nos autos. Vistos. Ante o disposto na cláusula 3ª da avença, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao Id cf19f53, devendo informar se já ocorreu a imissão na posse do imóvel indicado. No silêncio, sobrestem-se novamente a aguardar o término do prazo entabulado pelas partes (31.10.2027, com tolerância de 180 dias). ITAPEMA/SC, 10 de julho de 2025. ANTONIO CARLOS FACIOLI CHEDID JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SORRISO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0302879-47.2018.8.24.0125 distribuido para Gab. 04 - 3ª Câmara de Direito Público - 3ª Câmara de Direito Público na data de 08/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0302879-47.2018.8.24.0125 distribuido para Gab. 04 - 3ª Câmara de Direito Público - 3ª Câmara de Direito Público na data de 08/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002574-41.2024.8.24.0125/SC AUTOR : MARIA DIONE DO CARMO SANTOS ADVOGADO(A) : CAMILA DE SIENO DOS SANTOS (OAB SC020713) ADVOGADO(A) : ELISABETH DA COSTA E SILVA PASSOS (OAB SC068153) AUTOR : JORGE IVAN LEAL DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CAMILA DE SIENO DOS SANTOS (OAB SC020713) ADVOGADO(A) : ELISABETH DA COSTA E SILVA PASSOS (OAB SC068153) AUTOR : EDER IVAN DO CARMO SANTOS ADVOGADO(A) : CAMILA DE SIENO DOS SANTOS (OAB SC020713) ADVOGADO(A) : ELISABETH DA COSTA E SILVA PASSOS (OAB SC068153) RÉU : CONCEPT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : SAMUEL GAERTNER EBERHARDT (OAB SC017421) ADVOGADO(A) : MARCELO FRANCISCO MATTEUSSI (OAB SC025915) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação proposta por MARIA DIONE DO CARMO SANTOS , JORGE IVAN LEAL DOS SANTOS e EDER IVAN DO CARMO SANTOS contra CONCEPT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. A parte ré ofereceu contestação, sobre a qual a parte autora se manifestou. Os autos vieram-me conclusos. Decido. 2. No que se refere ao ônus da prova, trata-se de ação eminentemente consumerista, sendo aplicáveis as regras do Código de Defesa do Consumidor. Dito isto, e analisando o teor da inicial, bem como os documentos anexados, evidente a hipossuficiência técnica da parte autora, a gerar a possibilidade de inverter o ônus da prova, notadamente pela desproporção de forças entre os litigantes e a possível dificuldade da parte hipossuficiente em fazer a prova do seu alegado direito. Assim, mantenho a decisão do evento 25, DESPADEC1 que determinou a inversão do ônus da prova. 3. Acolho a preliminar de nulidade da citação, pois o ato citatório foi realizado em endereço desatualizado da ré, o qual já havia sido alterado contratualmente e registrado na Junta Comercial antes da citação. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E COBRANÇA. LOCAÇÃO COMERCIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ PESSOA JURÍDICA. ARUIÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO DOS FIADORES. NÃO CONHECIMENTO. DIREITO ALHEIO QUE NÃO PODE SER PLEITEADO EM NOME PRÓPRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 18 DO CPC. AVENTADA NULIDADE DE CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. ACOLHIMENTO. "AR" DE CITAÇÃO ENVIADO PARA ENDEREÇO DIVERSO DAQUELE QUE CONSTA NO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DA SEDE EMPRESARIAL EFETUADA CERCA DE UM ANO ANTES DA CITAÇÃO E DEVIDAMENTE ARQUIVADA NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PRÉVIA CONSULTA AO CNPJ NO SITE DA RECEITA FEDERAL QUE INDICARIA O ENDEREÇO CONSTANTE NO CONTRATO SOCIAL. ATO CITATÓRIO NULO. SENTENÇA CASSADA. FEITO ANULADO DESDE A CITAÇÃO, COM O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM, OPORTUNIZANDO NOVO PRAZO PARA CONTESTAÇÃO E POSTERIOR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NA EXTENSÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5005657-56.2019.8.24.0023, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Selso de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2025). Contudo, não se mostra necessária a reabertura do prazo para defesa já que a parte ré compareceu aos autos e apresentou contestação no evento 45, CONT1 , restando garantido o contraditório e a ampla defesa. Diante da nulidade da citação indefiro o pedido para que seja decretada a revelia da parte ré ( evento 39, PET1 ). 4. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, pois, a parte ré assumiu perante a contratante original a responsabilidade pela entrega do imóvel no prazo previsto (cláusula IV - evento 1, DOC9 ), posteriormente anuiu com a exclusão da responsabilidade da Vicasa Construtora Ltda quanto à entrega do imóvel (cláusula 2.1.5 - evento 1, DOC8 ). Ademais, a parte ré era a responsável pela execução da obra. 5. Rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa Jorge Ivan Leal dos Santos e Maria Dione do Carmo Santos , uma vez que, segundo a teoria da asserção, o interesse processual e a legitimidade das partes serão apreciados de acordo com os argumentos trazidos na inicial, de forma abstrata. Ou seja, não se admite cognição profunda sobre as condições da ação, sob pena de se adentrar no mérito da lide. No caso concreto, os autores argumentam que residem juntos, contribuíram para o pagamento do imóvel e foram diretamente afetados pelo atraso na entrega e pela necessidade de manutenção de despesas locatícias. 6. Rejeito a impugnação ao valor da causa, pois a análise acerca da existência de danos materiais e sua quantificação depende do término da instrução probatória e confunde-se com o mérito. 7. A alegação de conexão com a ação de execução de título extrajudicial n.º 5001940-45.2024.8.24.0125, também deve ser indeferida, pois embora as ações tenham como objeto o mesmo contrato, possuem pedidos distintos e o rito processual em ambas as ações é distinto, o que obsta o trâmite conjunto. 8. No mais, o processo está em ordem. As partes são legítimas, estão bem representadas e há interesse processual válido. Dou o feito por saneado. 9. Sem afastar a possibilidade de julgamento do processo no estado em que se encontra, especifiquem as partes, de forma concreta, em 15 (quinze) dias, as provas que ainda almejam produzir, justificando sua relevância e pertinência . Ou seja, caso haja requerimento de provas, as partes deverão indicar claramente os fatos que pretendem comprovar com eventual(is) testemunha(s), perícia(s) e/ou documento(s) complementar(es), sob pena de indeferimento. 10. Caso haja interesse em prova oral, as partes deverão apresentar, no mesmo prazo, rol de testemunhas, sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato, nos termos do art. 357, §§ 4º e 6º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão, cientes de que a intimação das testemunhas para audiência eventualmente designada lhes compete, nos moldes do art. 455 do CPC, salvo se arroladas pelo Ministério Público. Ainda, havendo pedido de colheita de depoimento pessoal de pessoa jurídica/entidade pública, deverá a parte, no mesmo prazo, qualificar o representante legal que pretende a oitiva, sob pena de indeferimento. 11. Intimem-se.