Augusto Wolf Neto

Augusto Wolf Neto

Número da OAB: OAB/SC 020710

📋 Resumo Completo

Dr(a). Augusto Wolf Neto possui 59 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TJPR e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 59
Tribunais: TJSC, TRF4, TJPR, TJAL, TJSP, TRT12, TRT22
Nome: AUGUSTO WOLF NETO

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) APELAçãO CíVEL (4) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5040093-64.2021.4.04.7200/SC INTERESSADO : CLAUDINEI CAETANO DE MELO ADVOGADO(A) : AUGUSTO WOLF NETO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado para discutir a competência da Justiça Federal para processamento e julgamento da ação nº 50370121020214047200, tendo em vista o julgamento dos embargos declaratórios no Recurso Extraordinário nº 855.178/SE, ocorrido em 23/05/2019. Com o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.366.243/SC (Tema 1234), retornam os presentes autos para eventual juízo de adequação. É o breve relatório. DECIDO. O Tema 1234 estabeleceu critérios para a fixação da competência para as ações que versam sobre o fornecimento de medicamentos, incorporados ou não. Também modulou os efeitos do decidido em relação à competência, que deve ser observada tão somente a partir de 19/09/2024. Para as lides ajuizadas antes da referida data, a competência firma-se pelo decidido na liminar proferida em 17/04/2023, nos autos do RE nº 1.366.243/SC, a saber (grifo nosso): O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão proferida em 17.4.2023, no sentido de conceder parcialmente o pedido formulado em tutela provisória incidental neste recurso extraordinário, “ para estabelecer que, até o julgamento definitivo do Tema 1234 da Repercussão Geral, a atuação do Poder Judiciário seja regida pelos seguintes parâmetros : (i) nas demandas judiciais envolvendo medicamentos ou tratamentos padronizados: a composição do polo passivo deve observar a repartição de responsabilidades estruturada no Sistema Único de Saúde, ainda que isso implique deslocamento de competência, cabendo ao magistrado verificar a correta formação da relação processual, sem prejuízo da concessão de provimento de natureza cautelar ainda que antes do deslocamento de competência, se o caso assim exigir; (ii) nas demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados: devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1234 da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo; (iii) diante da necessidade de evitar cenário de insegurança jurídica, esses parâmetros devem ser observados pelos processos sem sentença prolatada; diferentemente, os processos com sentença prolatada até a data desta decisão (17 de abril de 2023) devem permanecer no ramo da Justiça do magistrado sentenciante até o trânsito em julgado e respectiva execução (adotei essa regra de julgamento em: RE 960429 EDsegundos Tema 992, de minha relatoria, DJe de 5.2.2021); (iv) ficam mantidas as demais determinações contidas na decisão de suspensão nacional de processos na fase de recursos especial e extraordinário". Ocorre que foram milhares as ações mandamentais impetradas, e os julgamentos foram diversificados, tendo em vista mudanças de entendimento desta Turma Recursal, e até mesmo pela mudança de sua composição. Não suficiente, há casos em que o mandado de segurança já estava sobrestado por força do Tema 793 do STF e, reativado ante o julgamento do mencionado tema, foi novamente sobrestado em razão do novo Tema 1234. Com isto, os sobrestamentos perduram há anos. As lides originárias, por sua vez, tiveram variados desfechos neste curso de tempo, seja perante a Justiça Federal, seja perante a Justiça Estadual: encontram-se igualmente sobrestadas; foram sentenciadas, com ou sem trânsito em julgado; perderam seu objeto, por perda superveniente do interesse processual ou pelo óbito da parte autora, entre outras hipóteses possíveis. Apurar a situação atual da lide originária é medida impositiva para o apropriado andamento da ação mandamental correspondente. É questão de privilegiar os princípios da economia processual e da celeridade, ao mesmo tempo em que preserva o interesse da parte autora. Não haveria razão, por exemplo, em modificar a competência da lide originária, quando essa já se encontra com sentença transitada em julgado . Isto posto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 20 (vinte) dias, informar a atual situação da lide originária - anexando documentos comprobatórios, ou, alternativamente, fornecendo o número e a chave de acesso dos autos no juízo estadual -, sob pena de prosseguimento desta ação, com as consequências inerentes ao novo julgamento . A extinção da lide originária, com ou sem mérito, com trânsito em julgado, conduzirá à extinção desta ação mandamental . Com a resposta, intimem-se os entes réus (União, Estado e/ou Município), prazo de 5 dias, para os fins do artigo 10 do Código de Processo Civil. Por fim, retornem conclusos.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0626490-46.1996.8.26.0100 (583.00.1996.626490) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Banco Seller S/a. - Banco Seller S/a. - Marco Antonio Vecchi Vettorassi - - Banco do Brasil S/A e outros - Rita de Cassia Ruiz - Pedra Agroindustrial SA - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros - Fundação Brde de Previdência Complementar Isbrae e outros - Antonildo Gomes Conceição - - Moveterra Transportes LTDA - - Los Ganados S/A - - CA-X Empreendimentos Imobiliários S/A LTDA e outros - Fernandes e Nacalucci Advogados Associados e outros - Fernando Costacurta Melega e outros - Direção S/A - Crédito Financiamento e Investimento e outros - Maria Pilar L. C. Vieito - - Espólio de Antonio Roberto Bocalon - - Edilene Ferreira dos Santos - - Ivone A. Pereira - - José Luiz de Mello Vianna - - Luiz Ailton Peres Gomes - - Marco Antonio Campos Claro - - Roselaine Mastria - - Valdete Maria Rodrigues Brandão - - Vera Lúcia Ribeiro de Castro - - Dircéa Rodrigues Jordão Enei - - Tarwin Financeira S.A. - - Juarez Joaquim de Lacerda - - BANCO BRADESCO S/A - - Névio Carlone Júnior - - Warren Corretora de Valores Mobiliários e Câmbio LTDA e outros - CARLOS DEL NERO VERGAMINI - - Eduardo Ferreira Leite - - Banco Central do Brasil - - Marcia Regina da Silva Silvestre - - Carlos Picchi - - Santa Esperança Negocios e Participações Ltda - - Carlos José Paladini - - Osvaldo Crivellari - - Nelson Caetano Fernandes - - Fernandes e Nadalucci Advogados Associados - - MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. - - Banco Santander (Brasil) S.A. - - Gustavo Capela Gonçalves Sociedade Individual de Advocacia - - Hewlett-Packard Brasil LTDA - - Alexandre Tarja - - Nestor Lotto - - Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo - - UBS AG e outros - Banco Comercial Bancesa S/A - Massa Falida - The Ferris Investment Found e outros - Antonia Maria dos Santos - Cibrius - Instituto de Previdencia Complementar - - ARLINDO RAGGIO VERGAÇAS JUNIOR - - Fundação Brde de Previdência Complementar Isbre e outros - Espolio de Mauricio Ferreira - - Milton Marques Meneghini - - Denis Mansur - - Hilda Coutinho de Souza Nascimento - - Xerox Comercio e Industria Ltda - - Concrettar Concreto Mattaraia Ltda. - - Cristina Maria Magrassi de Sá - - Orbival Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda - - Vizard Tinturaria e Estamparia Ltda - - MÁRIO WHATELY - - João Marcos dos Santos Ferreira Martins - - Maria Raquel de Freitas Nobrega - - Rubens Silvestri Marques - - Rodrigo Franchini Garcia - - Idival Fantinatto - - Cristiane Maria Federicci Haddad - - Jorge Milhem Haddad - - Espólio de José Helio Borba, Inventariante Lauren Barbosa Borba Creuz e outros - Marsiq Serviços de Engenharia Ltda e outros - Kleber de Bem Almeida - - Walter Chauar Curi - - Heloisa Aparecida Chauar Curi - - Warren Corretora de Valores Imobiliários e Câmbio Ltda - - Ana Cristina Provenzale Guper e outros - EVANIR JOSÉ LUVISON - Edmo Joao Gela - - Margit Schmidt Bortolini - - Previsc - Sociedade de Previdência Complementar do Sistema Fiesc - - Luiz Augusto Lattari Barreto - - Horacio Marques Neto e outros - Conexcred Intermediação e Agenciamento de Serviços LTDA e outros - Luiz Carlos Vasco dos Santos e outros - Espolio de Adla Feres e outros - Espólio de Dircea Rodrigues Jordão Enei - - Espolio de Cecília Cunha Rodrigues - - Ayrton Bryan Correa e outros - Vistos. Última decisão às fls. 20845/20848. 1. Reserva dos valores do BACEN, conforme AI n. 2084843-87.2025.8.26.0000 A decisão anterior determinou que fosse feita a reserva de valores, em atenção à concessão de efeito suspensivo no Agravo em referência. Fls. 20850/20852: a síndica informa que já houvera penhora no rosto dos autos em decorrência da execução fiscal n. 0031797-43.2006.4.03.6182, de modo que a síndica já reservara o valor, e que não há comprometimento à continuidade dos pagamentos aos demais credores. Questão a ser resolvida adiante - item Embargos de Declaração. 2. Crédito da União, conforme AI n. 2107481-17.2025.8.260000 Fls. 20853: União informa que foi concedido efeito suspensivo no AI em referência, de modo a determinar retificação do QGC, com inclusão de seu crédito em R$ 1.982.048,33. Manifeste-se a Síndica sobre o tema. Ainda, ressalto que, após a petição da União, a síndica já se manifestou mais de uma vez nos autos e, salvo melhor juízo, porquanto não provocada, nada mencionou sobre o pedido da União. Assim, sempre que intimada a se manifestar sobre algum ponto específico, para fins de economia processual, manifestar-se igualmente sobre o restante pendente, de modo a permitir que a vinda à conclusão seja aproveitada o máximo quanto possível. 3. Imóveis relativos à execução extrajudicial n. 0001488-18.1995.8.26.0114 Fls. 20856/20880: Síndica junta as matrículas n. 4.735, 4.736, 4,737, 27.852, 54.099, 54.100, 54.101, 54.102, 54.103, 59.049, 65.554, 65.556, 71.250 e 71.270. Rememora que os bens foram colocados à disposição deste D. Juízo Falimentar nos autos da Execução de Título Extrajudicial autuada sob o n.º 0001488-18.1995.8.26.0114, distribuída pela Falida em face da empresa Bomcar Automóveis e Peças Ltda. e dos garantidores José Eduardo Franco Salgado, Alice Maria Forster Franco Salgado, Marcelo Castelli Coluccini, Lavínia Faelli Coluccini e Trento Coluccini, visando o recebimento de quantia devida em virtude da celebração do Contrato de Mútuo n.º 02.02.000793-94. Analisa cada uma das matrículas, bem como a possibilidade jurídica de parte deles serem arrecadados à massa, além de indicar a ausência de informações quanto a parte dos bens. Ciente. Aguarde-se o envio das informações faltantes. Com elas, manifeste-se a síndica em termos de prosseguimento, adotando-se as medidas necessárias para arrecadação dos ativos. A fim de evitar o tumulto processual, quando da análise finda sobre quais bens são juridicamente arrecadáveis, deverá providenciar o necessário em incidente processual. 4. Transferência de valores do crédito quirografário - Massa Falida Seller Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A Fls. 20873: a síndica reitera o pedido de transferência, em razão de a medida já ter sido deferida na decisão de fls. 20.698/20.699. Conforme adiante, revogada a ordem de suspensão de pagamentos. Assim, promova a z. Serventia o cumprimento dessa providência já determinada. 5. Credor Rodrigo Franchini Garcia Fls. 20874: Síndica manifesta ciência quanto aos novos dados bancários, aguardando-se informações da serventia quanto ao pagamento da listagem de credores. Conforme adiante, revogada a ordem de suspensão de pagamentos. Assim, promova a z. Serventia o cumprimento dessa providência já determinada. 6. Novos esclarecimentos pelo Banco do Brasil Fls. 20875: nos termos requeridos pela síndica, apresente serve como ofício ao BB, para que informe se o valor de R$ 87.833,62 teria sido efetivamente transferido em favor da Massa Falida quando o banco que detinha os depósitos judiciais da Justiça Paulista era o Banco Nossa Caixa, Nosso Banco, haja vista que na resposta de ofício apresentada às fls. 20.753/20.798 não tratou da questão, ficando agora reiteado. O encaminhamento deve se dar pela Síndica. 7. UBS AG Fls. 20988/20989: complementa as informações pedidas pela síndica, consistente na apresentação dos documentos que comprovem a alteração das denominações sociais da Requerente, devidamente traduzidos. Requereu realização de pagamentos de seu crédito. Ciência à Síndica. 8. Embargos de Declaração Fls. 21005/21007: ED de João Marcos dos Santos Ferreira Martins. Em síntese, aponta que o crédito do BACEN já se encontra reservado, não havendo motivos para obstar pagamentos. Fls. 21020/2101: ainda, credor requer QGC atualizado. Fls. 21029/21031: credor afirma a necessidade de continuidade dos pagamentos, com transferência já determinada. Fls. 21032/21035: Síndica concorda com acolhimento dos ED, assim como o Ministério Público. Acolho os embargos de declaração. Considerando que os valores do BACEN já estão reservados, nada obsta a continuidade dos pagamentos. Assim, revogo a parte da decisão embargada que determinou a cessão de pagamentos. À Serventia para continuidade dos pagamentos. Quanto ao novo QGC atualizado, aguarde-se momento oportuno para tanto, pois, justamente, é preciso encerrar o ciclo de pagamentos já determinado. 9. Credor Arlindo Raggio Vergaças Júnior Fls. 21008/21010: aponta que, não obstante a síndica concordar com a habilitação e pagamentos, a serventia não certificou a transferência em seu favor (fls. 19.682.). Ato contínuo, a Síndica esclarece que não houve "defiro" do Juízo, razão pela qual o pagamento não foi feito. Às fls. 19902/19905, a determinação judicial teria ocorrido, porém ainda assim a transferência não se efetivou, requerendo cumprimento da determinação, para imediata transferência dos R$ 51,467,58 para os uatos n. 0191194-58.1998.8.19.0001. Conforme adiante, revogada a ordem de suspensão de pagamentos. Assim, promova a z. Serventia o cumprimento dessa providência já determinada. 10.Habilitações Fls. 21011, fls. 21016, fls. 21023 Ciência a z. Serventia. Intimem-se. - ADV: TIAGO SANTOS MELLO (OAB 239994/SP), THATIANA NAVAS DIAS PINHEIRO (OAB 236226/SP), ADRIANA DE FATIMA PRATES (OAB 225147/SP), SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE (OAB 225525/SP), NELSON DEL RIO PEREIRA (OAB 234834/SP), EDILSON JOSE DA CONCEIÇÃO (OAB 234263/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DENISE ADRIANA RAMOS DE LUCCA (OAB 229060/SP), MOACIR DE MATTOS TAVEIRA FILHO (OAB 227698/SP), THIAGO MARINI ZOIA (OAB 227508/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), WIGOR ROBERTO BLANCO DO NASCIMENTO (OAB 245064/SP), INGRID BRABES (OAB 163261/SP), EDMO JOAO GELA (OAB 17811/SP), PATRICIA RODRIGUES (OAB 177821/SP), ELKE COELHO VICENZI (OAB 176066/SP), RODRIGO ALMEIDA PALHARINI (OAB 173530/SP), MÔNICA CRISTINA DE SOUZA MARTINS (OAB 170378/SP), GISLAINE GARCIA ROMÃO (OAB 166534/SP), RUY COPPOLA JUNIOR (OAB 165859/SP), SANDRA REGINA MARQUES (OAB 165199/SP), SANDRA REGINA MARQUES (OAB 165199/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), GUILHERME ALVIM CRUZ (OAB 157682/SP), TAÍS AMORIM DE 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CONRADO JOSE DE PILLA (OAB 11521/SP), DIRCEU JODAS GARDEL FILHO (OAB 113914/SP), THEOTONIO MAURICIO MONTEIRO DE BARROS (OAB 113791/SP), ROBERT ALVARES (OAB 113160/SP), ROBERT ALVARES (OAB 113160/SP), REGINA CELIA MARTINS FERREIRA (OAB 122033/SP), FATIMA CRISTINA PIRES MIRANDA (OAB 109889/SP), ARTHUR ALVES DE AMORIM JUNIOR (OAB 10951/SP), SAMARA PINHEIRO DE ALMEIDA (OAB 107747/SP), MARCELO FONSECA DE CASTRO (OAB 106888/SP), MAURICIO NEVES FONSECA (OAB 106553/SP), MANOEL RODRIGUES (OAB 106359/SP), MONICA PIERRY IZOLDI (OAB 106159/SP), ROSANA SILIPRANDI BOZZO (OAB 105078/SP), WALCELES PAULO DE MELLO (OAB 103525/SP), FABIO SAMMARCO ANTUNES (OAB 140457/SP), GILBERTO ANTONIO MEDEIROS (OAB 130571/SP), RODRIGO BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 139494/SP), VANIA APARECIDA MORETON PENTEADO (OAB 139231/SP), RICARDO AZEVEDO SETTE (OAB 138486/SP), OTAVIO ANTONIO MALFATTO MARQUES CAETANO (OAB 137598/SP), HONORIO PALMA DA FONSECA JUNIOR (OAB 13479/SP), ANA PAULA FRITSCH PERAZOLO CUSTODIO (OAB 133570/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), PAULA MONTEIRO CHUNDO (OAB 130944/SP), MARIA ANGELINA PIRES DA SILVA (OAB 130604/SP), SIDNEY GRACIANO FRANZE (OAB 122221/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), JOAQUIM ERNESTO PALHARES (OAB 129815/SP), QUELITA ISAIAS DE OLIVEIRA (OAB 129804/SP), SUELI RIBEIRO ROMUALDO (OAB 125898/SP), DANIEL BARBOSA FREZZARIN (OAB 125032/SP), CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE (OAB 124517/SP), CANDIDO PORTO MENDES (OAB 123930/SP), CANDIDO PORTO MENDES (OAB 123930/SP), CANDIDO PORTO MENDES (OAB 123930/SP)
  4. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5111214-90.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE : SOC DE PREV COMPL DO SISTEMA FED DA IND DO ESTADO DE SC ADVOGADO(A) : AUGUSTO WOLF NETO (OAB SC020710) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa acerca da decisão judicial que deferiu a utilização dos sistemas de busca de bens, bem como do(s) resultado(s) da pesquisa realizada em tais sistemas. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente ( de acordo com o pedido ), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Quer saber como contribuir para o seu processo andar mais rápido? Acesse: www.tjsc.jus.br/corregedoriageraldajustica
  5. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5082761-85.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE : SOC DE PREV COMPL DO SISTEMA FED DA IND DO ESTADO DE SC ADVOGADO(A) : AUGUSTO WOLF NETO (OAB SC020710) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para apresentar demonstrativo atualizado e discriminado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, e indicar bens à penhora ou requerer medidas executivas pertinentes. Caso não haja manifestação no prazo assinalado, conforme já autorizado em decisão anterior, o processo será suspenso, nos termos do art. 921, III, §1º, do CPC, exceto se já ocorreu anteriormente. Nesse caso, será arquivado (art. 921, §2º, do CPC) e monitorado o prazo da prescrição intercorrente. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente ( de acordo com o pedido ), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Quer saber como contribuir para o seu processo andar mais rápido? Acesse: www.tjsc.jus.br/corregedoriageraldajustica
  6. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5111214-90.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE : SOC DE PREV COMPL DO SISTEMA FED DA IND DO ESTADO DE SC ADVOGADO(A) : AUGUSTO WOLF NETO (OAB SC020710) ATO ORDINATÓRIO Considerando o resultado negativo da pesquisa de ativos judiciais, fica intimada a parte ativa para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso. Fica a parte ativa ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC) ou da extinção do processo, em se tratando de demanda de competência do Juizado Especial Cível (art. 53, § 4º, Lei 9099/95).
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAÇADOR ATOrd 0000911-66.2010.5.12.0013 RECLAMANTE: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS PROFESSORES NO ESTADO DE SANTA CATARINA RECLAMADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE ALTO VALE DO RIO DO PEIXE - FUNIARP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7adb02f proferido nos autos. CONCLUSÃO Em razão da petição de ID a011e7b e decurso de prazo seguinte. Em 11 de julho de 2025. Luciane Maria Campesatto  - Diretora de Secretaria   DESPACHO Acerca da petição de Id a011e7b, manifeste-se a reclamada, no prazo de dez dias. Intime-se.   Assinado eletronicamente pelo Juiz CACADOR/SC, 11 de julho de 2025. FABIO TOSETTO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO UNIVERSIDADE ALTO VALE DO RIO DO PEIXE - FUNIARP
  8. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5056078-74.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE : SOC DE PREV COMPL DO SISTEMA FED DA IND DO ESTADO DE SC ADVOGADO(A) : AUGUSTO WOLF NETO (OAB SC020710) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de arguição de impenhorabilidade formulada por FRANCISCO ISAIAS CASTRO DE SOUSA . Deferido o bloqueio online de valores por meio do sistema SISBAJUD, foi constrito o valor total de R$ 5.287,50. A parte executada apresentou impugnação aos bloqueios fundada no argumento de que os valores constritos são inferiores a 40 salários mínimos, motivo pelo qual são impenhoráveis. A parte exequente se manifestou no evento 49. Decido. 2. O artigo 833 do Código de Processo Civil destaca os bens considerados impenhoráveis: Art. 833. São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º;  [...] X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; Recentemente, em interpretação extensiva da norma, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que poderia o executado poupar valores até 40 salários mínimos, depositados em conta poupança ou não , incidindo a impenhorabilidade legal sobre tais depósitos, salvo comprovada fraude ou má-fé. Surgiu então a controvérsia sobre a necessidade de ser provada a intenção de poupar, nos casos em que o dinheiro se encontrava depositado em contas diversas da poupança. A fim de dirimir tais dúvidas, decidiu o STJ, em sessão especial realizada no dia 21/02/2024, no Recurso Especial n. 1.660.671, que a possibilidade de extensão da impenhorabilidade prevista no inciso X, do art. 833, do CPC, para outras contas, é admitida apenas de forma excepcional , desde que comprovado pela parte que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial. Feitos os devidos esclarecimentos, resta a análise do caso concreto. ​No caso concreto, a parte executada não logrou comprovar que o dinheiro tornado indisponível estava depositado em conta poupança ou, mesmo depositado em conta diversa, era destinado à constituição de reserva monetária, conforme entendimento firmado no Recurso Especial n. 1.660.671, ônus que lhe cabia (CPC, art. 854, §3º). Em relação à alegação de excesso de execução, como bem apontado pela parte exequente, o valor da dívida foi devidamente atualizado no evento 17, quantia utilizada para determinar o bloqueio SISBAJUD. Assim, não há que se falar em excesso. 2.1. Conclusão Por tais motivos, rejeito a impugnação apresentada pela parte executada e converto em penhora a indisponibilidade, sem necessidade de lavratura de termo. 3. A expedição de alvará depende da apresentação das seguintes informações e documentos: I - procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ao titular da conta bancária informada. Por força do artigo 85, § 15, do CPC, autorizo que os honorários advocatícios ou créditos do mandante sejam levantados em favor da sociedade advocatícia, ainda que a procuração fora outorgada apenas aos advogados ou vice-versa. II - os dados bancários (número do banco, agência e conta bancária) das partes beneficiárias e/ou do procurador; III - se houver pluralidade de contas, a porcentagem do crédito destinado a cada beneficiário; IV - se haverá recolhimento de contribuição previdenciária na fonte, com a indicação da alíquota e da entidade beneficiada; V – se há habilitação de meeiros e herdeiros, hipótese na qual deverão ser apresentados documentos pessoais dos sucessores que comprovem a condição (certidões de registro civil, documentos de identidade etc.), procuração outorgada em favor do advogado que subscreve a petição e documentos que demonstrem a atual situação do inventário; VI – se há pedido de destaque ou reserva de honorários contratuais, é necessária a apresentação do contrato de honorários advocatícios (observado o artigo 22, § 4°, da Lei 8.906/94) ou a autorização do mandante para o pagamento direto ao mandatário. O prazo para apresentação das informações e documentos é de 15 (quinze) dias. Por força do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), se as informações ou documentos já estiverem no processo, cabe ao beneficiário do alvará, no mesmo prazo, apontar onde podem ser visualizadas, com a indicação do respectivo evento, documento e página. A falta ou incompletude das informações no momento da análise judicial do pedido inviabiliza a expedição de alvará e ensejará intimação da parte para cumprir a ordem. Na hipótese de mera devolução de valores e não de levantamento para fim de pagamento de dívida em execução, o beneficiário está desobrigado de prestar tais informações, ressalvada a hipótese de indicação de conta bancária de titularidade do procurador, para a qual há necessidade de procuração com poderes para receber e dar quitação, além de menção à sociedade de advogados, assim como para a possibilidade prevista no inciso VI. 3.1. Prestadas as informações do item anterior e irrecorrida a decisão , expeça-se alvará em favor da parte exequente e de seu procurador para levantamento do total disponível na subconta. Autorizo o encaminhamento do processo à Seção de Cálculos e Alvarás, vinculada à Divisão de Contadoria Judicial Estadual, da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, para elaboração de cálculos e expedição de alvará. 4. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a satisfação da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de quitação.
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