Charles Weber
Charles Weber
Número da OAB:
OAB/SC 020560
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJSC, TRF4, TJPR
Nome:
CHARLES WEBER
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001077-43.2024.8.24.0011/SC AUTOR : MARISE LISANE BARTSCHKE ADVOGADO(A) : MORONG DEBATIN MACHADO (OAB SC060239) ADVOGADO(A) : PEDRO OLIVEIRA RIBEIRO (OAB SC067692) RÉU : VALDEMAR TESTONI ADVOGADO(A) : CHARLES WEBER (OAB SC020560) RÉU : FRATELLI OGLIARI BENEFICIAMENTO TEXTIL LTDA ADVOGADO(A) : CHARLES WEBER (OAB SC020560) RÉU : ALLIANZ SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : NELY QUINT (OAB RS012990) SENTENÇA Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES, os pedidos iniciais, para: a) CONDENAR os requeridos, VALDEMAR TESTONI, FRATELLI OGLIARI BENEFICIAMENTO TEXTIL LTDA e ALLIANZ SEGUROS S/A, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos corporais, no montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), decorrentes das sequelas permanentes consistentes em restrição moderada de punho direito e joelho esquerdo, quantia que deverá ser corrigida pelos índices divulgados pela CGJ/SC (Provimento n. 24/2024), acrescida de juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do evento danoso (29/06/2022), nos termos da Súmula 54 do STJ, até 30/08/2024, data a partir da qual os juros de mora deverão ser calculados pela Taxa SELIC; b) CONDENAR os requeridos, VALDEMAR TESTONI, FRATELLI OGLIARI BENEFICIAMENTO TEXTIL LTDA e ALLIANZ SEGUROS S/A, de forma solidária, ao pagamento de compensação por danos morais, no valor de R$ R$ 15.000,00 (quinze mil reais), quantia que deverá ser corrigida pelos índices divulgados pela CGJ/SC (Provimento n. 24/2024), desde a data desta sentença (Súmula 362 do STJ), acrescida de juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês, desde o evento danoso (29/06/2022), nos termos da Súmula 54 do STJ, até 30/08/2024, data a partir da qual os juros de mora deverão ser calculados pela Taxa SELIC. Advirta-se, que responsabilidade da seguradora ALLIANZ SEGUROS S/A se limita aos valores efetivamente contratados na apólice de seguro, devidamente atualizados, nos termos da Súmula 632 do STJ. Em razão do princípio da sucumbência, condeno a requerente ao pagamento proporcional de 70% (setenta por cento) e os requeridos em 30% (trinta por cento) das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC. Estão as partes, igualmente, obrigadas a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pela parte adversa, de forma proporcional à respectiva sucumbência, conforme art. 82, § 2º, do CPC. Condeno os requeridos ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte requerente no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor condenação (acrescido dos encargos moratórios), conforme art. 85, § 2.º do CPC. Em razão da sucumbência recíproca, condeno a requerente ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor dos advogados dos requeridos, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor de que sucumbiu de seu pedido condenatório, devidamente corrigido, nos termos do art. 85, § 2.º do CPC. Condeno a requerente como litigante de má-fé, por ter alterado a verdade dos fatos mediante omissão dolosa de acidente anterior e suas sequelas, nos termos do art. 80, inc. II, do CPC, ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, bem como a indenizar os requeridos pelos prejuízos decorrentes da litigância de má-fé, a serem apurados em liquidação de sentença, tudo conforme § 3.º, do art. 81, do CPC. A exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa com relação à parte requerente, durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, em face da concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC. Em tempo, expeça-se alvará em favor do expert, relativo ao restante dos honorários que lhes são devidos. Havendo custas processuais quitadas e não utilizadas, autorizo, desde já, sua restituição à parte que efetuou o seu pagamento.
-
Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5062144-42.2024.8.24.0000/SC (originário: processo nº 05003160420128240062/SC) RELATOR : STEPHAN K. RADLOFF AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S.A. AGRAVADO : D.P. SOLADOS LTDA ADVOGADO(A) : PAULO CESAR PIVA (OAB SC009325) AGRAVADO : RICARDO ANDRIANI MAZERA ADVOGADO(A) : NICOLLY ELICHA CORDEIRO PAULO MAZERA (OAB SC024663) AGRAVADO : ROSANA ZONTA SETTI ADVOGADO(A) : FABIANO CAMPIGOTTO (OAB SC014939) AGRAVADO : VALDEMAR INACIO SETTI ADVOGADO(A) : CHARLES WEBER (OAB SC020560) ADVOGADO(A) : FABIANO CAMPIGOTTO (OAB SC014939) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 52 - 10/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 51 - 10/06/2025 - Embargos de Declaração Acolhidos
-
Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5064914-08.2024.8.24.0000/SC (originário: processo nº 05003160420128240062/SC) RELATOR : STEPHAN K. RADLOFF AGRAVANTE : RICARDO ANDRIANI MAZERA ADVOGADO(A) : NICOLLY ELICHA CORDEIRO PAULO MAZERA (OAB SC024663) AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S.A. INTERESSADO : ROSANA ZONTA SETTI ADVOGADO(A) : FABIANO CAMPIGOTTO INTERESSADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MILTON BACCIN INTERESSADO : VALDEMAR INACIO SETTI ADVOGADO(A) : CHARLES WEBER ADVOGADO(A) : FABIANO CAMPIGOTTO INTERESSADO : D.P. SOLADOS LTDA ADVOGADO(A) : Éder Daniel Riffel ADVOGADO(A) : PAULO CESAR PIVA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 49 - 10/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 48 - 10/06/2025 - Embargos de Declaração Acolhidos
-
Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0304530-34.2019.8.24.0011/SC RELATOR : Gilberto Gomes de Oliveira Júnior AUTOR : WANDERLEYA TERESINHA FRANZEN HOFFMANN ADVOGADO(A) : ALAIDE MARIA COELHO (OAB SC045289) ADVOGADO(A) : MARAIZA MOTA (OAB SC038109) RÉU : HOSPITAL ARQUIDIOCESANO CONSUL CARLOS RENAUX ADVOGADO(A) : CHARLES WEBER (OAB SC020560) ADVOGADO(A) : FABIANO CAMPIGOTTO (OAB SC014939) ADVOGADO(A) : JUAREZ PIVA (OAB SC010878) ADVOGADO(A) : PAULO CESAR PIVA (OAB SC009325) ADVOGADO(A) : EDER DANIEL RIFFEL (OAB SC013498) RÉU : AKAD SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 312 - 09/06/2025 - APELAÇÃO
-
Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 0009560-72.2010.8.24.0033/SC (originário: processo nº 00095607220108240033/SC) RELATOR : RENATO LUIZ CARVALHO ROBERGE APELANTE : CLEBER ORLANDO GAMBA (AUTOR) ADVOGADO(A) : EMILIA APARECIDA PETTER (OAB SC009991) APELADO : CAPELA SAGRADO CORACAO DE JESUS (RÉU) ADVOGADO(A) : CHARLES WEBER (OAB SC020560) APELADO : MARIA APARECIDA DE SOUZA ROSA (RÉU) ADVOGADO(A) : CHARLES WEBER (OAB SC020560) APELADO : ANDERSON MAUESCK (RÉU) ADVOGADO(A) : CHARLES WEBER (OAB SC020560) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 62 - 10/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 61 - 10/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
-
Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000155-80.2016.8.24.0011/SC EXEQUENTE : SINO BRASIL FOMENTO MERCANTIL LTDA ADVOGADO(A) : CHARLES WEBER (OAB SC020560) EXECUTADO : ARNO E RAFA AUTOMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : DANIEL KRIEGER (OAB SC019722) ADVOGADO(A) : MARCELLUS AUGUSTO DADAM (OAB SC006111) SENTENÇA Em razão do exposto, forte no art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente e, como consequência, declaro extinta a presente execução. Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas e honorários por força do quanto disposto no art. 921, §5º, do Código de Processo Civil. Levantem-se eventuais restrições e penhoras que tenham sido determinadas durante o trâmite processual. P.R.I. Interposto eventual recurso de apelação, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte contrária, por seus advogados, para contrarrazões, em 15 (quinze) dias, e então encaminhem-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, como determina o art. 1.010, §3º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
-
Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007244-42.2025.8.24.0011/SC EXEQUENTE : ADMINISTRADORA DE BENS PALMEIRA LTDA ADVOGADO(A) : CHARLES WEBER (OAB SC020560) EXEQUENTE : PIVA&SOUZA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S ADVOGADO(A) : CHARLES WEBER (OAB SC020560) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, c/c art. 924, I, do CPC), emendar a inicial de cumprimento de sentença, de modo a regularizar sua representação processual, a fim de demonstrar que os signatários da inicial possuem poderes para representá-la. 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
-
Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025Tipo: Intimação4ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 14h01min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Criminal Nº 5025813-59.2024.8.24.0033/SC (Pauta - Revisor: 37)RELATOR: Desembargador ALEXANDRE D'IVANENKOREVISOR: Desembargador JOSÉ EVERALDO SILVA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 05 de junho de 2025. Desembargador JOSÉ EVERALDO SILVA Presidente
-
Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Terceiro Cível Nº 5009345-69.2023.8.24.0125/SC EMBARGANTE : ELIANE COELHO DA SILVA SCHAFFER ADVOGADO(A) : CHARLES WEBER (OAB SC020560) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte requerente/exequente, por seu advogado, para dar andamento ao feito no prazo de 10 dias, ciente de que sua inércia poderá resultar na extinção do processo sem julgamento do mérito ou na sua suspensão e arquivamento.
-
Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 29) JUNTADA DE ACÓRDÃO (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Anterior
Página 4 de 4