Jaime Graebin

Jaime Graebin

Número da OAB: OAB/SC 019997

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jaime Graebin possui 110 comunicações processuais, em 76 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJRN, TRF4, TJSC e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 76
Total de Intimações: 110
Tribunais: TJRN, TRF4, TJSC, TRT12, TJPR, TJDFT, TJRJ
Nome: JAIME GRAEBIN

📅 Atividade Recente

27
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
110
Últimos 90 dias
110
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (20) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 110 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000852-08.2025.5.12.0028 RECLAMANTE: RODRIGO SILVA FRANCO RECLAMADO: SUPERCON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f0c76b proferido nos autos.   DESPACHO   Intime-se a parte autora para informar o nome e o endereço completo do local para a realização da perícia de insalubridade, no prazo de cinco dias. Após, voltem conclusos JOINVILLE/SC, 17 de julho de 2025. ERONILDA RIBEIRO DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO SILVA FRANCO
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATOrd 0000960-64.2017.5.12.0045 RECLAMANTE: JAMILLE JESSICA VITORINO RECLAMADO: DEMIRARO INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: JAMILLE JESSICA VITORINO Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 16 de julho de 2025. IARA REGINA LISE BONOTTO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JAMILLE JESSICA VITORINO
  4. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5019911-49.2023.8.24.0005/SC RELATOR : CLAUDIO BARBOSA FONTES FILHO AUTOR : MARGARETH VIEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JAIME GRAEBIN (OAB SC019997) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 113 - 15/07/2025 - PETIÇÃO
  5. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014015-38.2023.8.24.0033/SC EXEQUENTE : FRIGOTTO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : JAIME GRAEBIN (OAB SC019997) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do Oficial de Justiça retro em 10 dias.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0018285-08.2008.8.24.0005/SC AUTOR : CONEVILLE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS PISSETTI (OAB SC004175) AUTOR : AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS PISSETTI (OAB SC004175) RÉU : SCHAMA CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A) : SIMONE REGINA MOSER (OAB SC013939) REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU : LETICIA NASCIMENTO REIS KLEIN (Sucessor) ADVOGADO(A) : JAIME GRAEBIN (OAB SC019997) SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedente a ação proposta pela Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento e Coneville Serviços e Construções em face do réus remanescentes Guenter Kaulich e Espólio de Jeferson Telmo Reis e, em consequência, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, declaro extinto o feito com a resolução do mérito, para: a) determino a correção dos registros para constar no polo passivo Espólio de Jeferson Telmo Reis, representado pela herdeira Letícia Nascimento dos Reis Klein. b) condenar o réu Guenter Kaulich ao pagamento, em favor da requerente, dos valores referentes à tarifa de serviços vinculada ao Imóvel n. 82.488 ( ); b) incluir, no montante devido, os débitos vencidos até a data da propositura desta ação e aqueles que eventualmente vencerem a partir de então, enquanto perdurar a obrigação; c) determinar que a correção pelo INPC e o acréscimo dos juros 1% a.m. se deem individualmente, a partir de cada vencimento; d) determinar o acréscimo, individualmente, a cada um dos vencimentos indicados no item ?b?, da multa de 2% prevista no CTMBC. Condeno o réu Guenter ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) das custas e das despesas processuais, bem com dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, consoante o disposto no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, haja vista o trabalho realizado pelo advogado, a natureza e complexidade da causa, bem como o tempo despendido. c) condenar o réu Espólio de Jeferson Telmo Reis, representado pela sua herdeira Letícia, ao pagamento, em favor da requerente, dos valores referentes à tarifa de serviços vinculada ao Imóvel n. 75.120 ( ); b) incluir, no montante devido, os débitos vencidos até a data da propositura desta ação e aqueles que eventualmente vencerem a partir de então, enquanto perdurar a obrigação; c) determinar que a correção pelo INPC e o acréscimo dos juros 1% a.m. se deem individualmente, a partir de cada vencimento; d) determinar o acréscimo, individualmente, a cada um dos vencimentos indicados no item ?b?, da multa de 2% prevista no CTMBC. Igualmente, condeno o réu Espólio de Jeferson Telmo Reis, representado pela sua herdeira Letícia ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) das custas e das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, consoante o disposto no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, haja vista o trabalho realizado pelo advogado, a natureza e complexidade da causa, bem como o tempo despendido. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Na hipótese de apelação, independentemente de nova conclusão, proceda-se de acordo com os §§ 1.º e 2.º do art. 1.010 do CPC e, na sequência, remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Já no caso de oposição de embargos de declaração, também sem ser necessário novo impulso oficial, certifique-se quanto à tempestividade e proceda-se de acordo com o § 2.º do art. 1.023 do CPC. Homologo eventual renúncia do prazo recursal, caso informado pela parte diretamente no sistema eproc quando de sua intimação eletrônica. Transitada em julgado, arquivem-se, com as anotações e baixas de praxe.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0301598-28.2018.8.24.0005/SC EXECUTADO : MARCIA ADRIANA DA SILVA VIEIRA ADVOGADO(A) : JAIME GRAEBIN (OAB SC019997) DESPACHO/DECISÃO 1 - Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC contra MARCIA ADRIANA DA SILVA VIEIRA . Citada, a parte executada deixou transcorrer o prazo sem efetuar o pagamento ou garantir o juízo, razão pela qual o pedido de penhora on-line foi deferido. Realizada penhora positiva, sobreveio manifestação na qual a parte executada impugnou o bloqueio, sustentando a impenhorabilidade do montante por ser inferior a 40 salários mínimos. Decido. O art. 833, X, do CPC assegura a impenhorabilidade, até o limite de 40 salários mínimos, do valor depositado em caderneta de poupança. Embora o dispositivo legal supracitado faça referência à caderneta de poupança, a mais recente jurisprudência estende a aplicação da impenhorabilidade a outras modalidades de conta ou aplicações financeiras. Nesse norte, colhe-se da Corte Catarinense: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO EM EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA QUE ACOLHE PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE VALORES PENHORADOS. BLOQUEIO SOBRE VALORES DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA INFERIORES AO LIMITE LEGAL DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS-MÍNIMOS ESTABELECIDO PARA IMPENHORABILIDADE. CONTA UTILIZADA PARA PERCEBIMENTO DE PROVENTOS DA EMBARGANTE. APLICAÇÃO DO ART. 833, INCISOS IV E X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE EXCEÇÃO À REGRA DA IMPENHORABILIDADE. SENTENÇA INCÓLUME. RECURSO DESPROVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. "A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que, salvo nos casos de fraude ou abuso, a quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos é impenhorável, esteja ela depositada em conta corrente, poupança ou outras aplicações financeiras" (STJ, AgInt no AgInt no AREsp 1858396/SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, DJe 15/12/2021). Ademais, "'[...] 'a simples ocorrência de constantes movimentações financeiras não é, por si só, motivo suficiente para descaracterizar a impenhorabilidade de valores abaixo de 40 salários mínimos, não existindo na letra da lei tal ressalva. O STJ se manifestou no sentido de que 'a legislação não faz distinção entre os tipos de contas ou cadernetas de poupança, sendo incabível a penhora de valores inferiores a quarenta salários mínimos nelas depositadas' [...]. Somente poderia se cogitar no afastamento, na hipótese, da impenhorabilidade, caso comprovado o abuso, a má-fé ou a fraude da cobrança , hipótese que nem sequer foi examinada nos autos pelo Sodalício estadual' (REsp n. 1774698, rel. Ministro Luís Felipe Salomão, DJe de 1-2-2019). (Des. Salim Schead dos Santos). [...]. (Des. Carlos Adilson Silva)'. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5014962-65.2021.8.24.0000, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. em 27/07/2021)" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5045474-31.2021.8.24.0000, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-02-2022). (TJSC, Apelação n. 5013434- 47.2019.8.24.0038, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Jaime Ramos, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-03-2022). grifei Não obstante, sob qualquer ângulo que se analise a questão, a impenhorabilidade, no caso dos autos, decorre do fato de que os valores apreendidos sequer ultrapassam a quantia de 40 (quarenta) salários mínimos. Por essa razão, a penhora sobre esses valores deve ser afastada, visto que  não excede o teto estabelecido pelo supratranscrito inciso X, que torna impenhoráveis os depósitos inferiores a 40 salários mínimos, ainda que encontrados em conta corrente. Outrossim, o egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina acompanha e, por se tratar de interpretação consolidada, seu Grupo de Câmaras de Direito Comercial editou súmula a respeito: Súmula 63. O artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil alcança valores encontrados em caderneta de poupança e, também, em fundos de investimento, conta bancária ou dinheiro em espécie, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude. Como, então, nenhuma das situações excepcionais mencionadas ao final do enunciado foi verificada no processo em tela, resta-me declarar a impenhorabilidade, determinando a devolução dos numerários à parte executada. Diante do exposto, declaro a impenhorabilidade do valor constrito. 2 - Na data de hoje, foi determinado o cancelamento de todas as ordens de penhora (inclusive, em repetição) realizadas por meio do sistema SISBAJUD, de modo que podem levar alguns dias até que todas as contas bloqueadas estejam disponíveis. De qualquer forma, foram encaminhadas por meio do sistema todas as ordens de desbloqueio e transferência de valores, de acordo com a fundamentação da decisão prolatada. 3 - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, apresentando cálculo atualizado do débito e indicando especificamente a providência necessária para satisfação do crédito tributário, sob pena de extinção , haja vista que não se está diante de alguma das hipóteses de suspensão previstas no art. 40 da LEF.
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