Alisson Murilo Matos
Alisson Murilo Matos
Número da OAB:
OAB/SC 019737
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alisson Murilo Matos possui 124 comunicações processuais, em 88 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSP, TRT12, TJRJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
88
Total de Intimações:
124
Tribunais:
TJSP, TRT12, TJRJ, TRF4, TJRS, TJPR, TJSC
Nome:
ALISSON MURILO MATOS
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
124
Últimos 90 dias
124
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
APELAçãO CíVEL (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 124 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5024443-40.2022.4.04.7200/SC INTERESSADO : HILDA CELIA GERBER ADVOGADO(A) : ANDRE GARCIA ALVES CUNHA ADVOGADO(A) : ALISSON MURILO MATOS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão proferida nos autos relacionados. Após o julgamento levado a efeito por esta Turma Recursal, houve determinação de sobrestamento do presente mandado de segurança até o trânsito em julgado do Tema 1234 do Supremo Tribunal Federal. Levantados os autos da suspensão, vieram conclusos para juízo de retratação. Decido. O que se extrai de consulta processual realizada no processo relacionado é que o feito já foi julgado pelo juízo federal, tendo havido o trânsito em julgado. Nesse contexto, tenho que o julgamento final, com trânsito em julgado da ação na Justiça Federal, exaure o objeto desta ação mandamental. Configura-se, na hipótese, a perda superveniente do interesse processual. Ante o exposto, carecendo a parte impetrante de interesse processual, em razão da perda superveniente do objeto da ação, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, o que faço monocraticamente, por analogia ao disposto no art. 10, IX e XIX, da Resolução n. 33/2018, alterada pela Resolução n. 512/2025, que dispõe sobre o Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região. Intimem-se. Com a preclusão, proceda-se à baixa.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5011811-65.2020.8.24.0020/SC AUTOR : TEREZINHA MACHADO AMERICO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : ANDRE GARCIA ALVES CUNHA (OAB SC020443) ADVOGADO(A) : ALISSON MURILO MATOS (OAB SC019737) RÉU : UNIMED VALE DO ARARANGUA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) : PATRICIA DE FREITAS FENILLI (OAB SC010631) ADVOGADO(A) : Sergio de Freitas Fenilli (OAB SC019390) RÉU : CAIXA ASSISTENCIAL E BENEFICENTE DOS FUNCIONARIOS DA ACARESC ADVOGADO(A) : PAULO DOMINGOS PEREIRA (OAB SC008132) RÉU : ANDRE NESI ADVOGADO(A) : Sergio de Freitas Fenilli (OAB SC019390) DESPACHO/DECISÃO Dou a prova pericial na modalidade de cirurgia plástica por produzida. A pericia deveria ser arcada pelo Sistema AJG, mas no momento da nomeação e requisição de valores, o juízo constatou que a situação da perita frente ao sistema foi rejeitada, porque não possuiria cadastro no CRM-SC, apenas no estado que atua. Assim, para viabilizar o pagamento dos valores, determino que se expeça certidão de crédito em prol da perita, no valor dos honorários, cientificando-se a perita de que deverá cobrar diretamente do Estado de Santa Catarina esse valor. Dando seguimento à produção da prova pericial, ainda há de se produzir laudo nas modalidades de neurocirugia e psiquiatria. Neste sentido, cumpra-se conforme o evento 495, DOC1 , intimando o perito lá nomeado, dado que as partes já se manifestaram acerca da nomeação. Diante da inércia do profissional psiquiatra anteriormente nomeado, nomeio, em substituição, a perita psiquiatra Dra. Bárbara Saviato - CRM/SC: 16.420, RQE N: 11692 (Av. Rio Branco, 847, 1009, Centro, Florianópolis/SC. E-mail: clinicasaramed@gmail.com). Intimem-se as partes para manifestarem-se acerca da nomeação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, cumpra-se conforme o despacho que deferiu a prova técnica.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5032184-07.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : BRITAGEM BOSA LTDA ME ADVOGADO(A) : ALISSON MURILO MATOS (OAB SC019737) ADVOGADO(A) : ANDRE GARCIA ALVES CUNHA (OAB SC020443) DESPACHO/DECISÃO Confere-se no e. 13 que o processo de origem foi julgado extinto com resolução do mérito, e disso sobreveio a perda do interesse recursal inerente a este agravo de instrumento. Em caso análogo, esta Corte decidiu: Tendo o juízo singular decidido o feito originário, substituindo, com a sentença, a interlocutória agravada, não há mais sentido para o exame do agravo de instrumento contra ela manejado, que, inobjetavelmente, remanesce prejudicado (AI n. 2011.074012-2, de Lages, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 3-4-2012). Cabe citar, ademais, o entendimento de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery: Quando o recurso perde seu objeto, há carência superveniente de interesse recursal. Em consequência, o recurso não pode ser conhecido, devendo ser julgado prejudicado (STJ 53/223) (Comentários ao Código de Processo Civil, 1ª ed., São Paulo: RT, 2015, p. 1851). Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015, não se conhece do recurso, por prejudicado. Custas ex lege . Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000602-96.2025.4.04.7204/SC EXEQUENTE : CUNHA & MATOS ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : ALISSON MURILO MATOS (OAB SC019737) ATO ORDINATÓRIO De ordem do Juízo da 4a Vara Federal da Subseção Judiciária de Criciúma, Seção Judiciária de Santa Catarina, nos termos do art. 203, § 4, do Código de Processo Civil, com base no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 4a Região e, Portaria n° 249, de 13 de fevereiro de 2017 desta Vara Federal a Secretaria intima a parte autora/exequente da efetivação do depósito do RPV/Precatório em conta de livre movimentação, aberta em nome do titular do crédito, que pode sacá-lo ou transferi-lo, sem a necessidade de intervenção judicial, nos termos do art. 49, caput e § 1º, da Resolução nº 822/23 do Conselho da Justiça Federal. As contas em que não houver necessidade de alvará para levantamento estarão disponíveis para saque em 5 (cinco) dias úteis após a comunicação do pagamento, a contar do primeiro dia útil posterior à anexação do demonstrativo de transferência. Para efetuar o saque das contas referidas no caput, o beneficiário deverá dirigir-se diretamente à instituição bancária depositária e apresentar documento de identidade, CPF e comprovante de residência. Fica a parte interessada ciente, ainda, de que, quando possível, a sua liberação seja autorizada pelo juízo do cumprimento da sentença em requerimento formulado por meio da funcionalidade do eproc "Pedido de TED", conforme Portaria Conjunta n. 11/2020 do TRF/4a Região. A Secretaria orienta ao exequente que nos termos do § 1º do artigo 1º da Portaria Conjunta n. 11/2020, que regula o Pedido de TED, para realizar o pedido de TED, o usuário deverá ter a autenticação em dois fatores habilitada.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 495) RECEBIDOS OS AUTOS (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais