Alisson Murilo Matos
Alisson Murilo Matos
Número da OAB:
OAB/SC 019737
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alisson Murilo Matos possui 114 comunicações processuais, em 83 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF4, TJPR, TJRJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
83
Total de Intimações:
114
Tribunais:
TRF4, TJPR, TJRJ, TRT12, TJRS, TJSP, TJSC
Nome:
ALISSON MURILO MATOS
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
114
Últimos 90 dias
114
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 0312411-74.2015.8.24.0020/SC APELANTE : LILIETI STACHOWOSKI (AUTOR) ADVOGADO(A) : ALISSON MURILO MATOS (OAB SC019737) ADVOGADO(A) : JULIANA BORSATTO NUERNBERG (OAB SC017650) APELANTE : JULIANO MARCOS CESCONETTO (RÉU) ADVOGADO(A) : WALTERNEY ANGELO REUS (OAB SC009314) ADVOGADO(A) : Adriano Pedro Goudinho (OAB SC008895) APELADO : LIZIA VIEIRA REUS CESCONETTO (RÉU) ADVOGADO(A) : Adriano Pedro Goudinho (OAB SC008895) ADVOGADO(A) : WALTERNEY ANGELO REUS (OAB SC009314) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC ( evento 61, AGR_DEC_DEN_RESP1 ) contra a decisão que não admitiu o recurso especial ( evento 55, DESPADEC1 ). No evento 69, DESPADEC1 , a decisão agravada foi mantida e determinada a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Após, as partes noticiaram a formalização de acordo e pugnaram por sua homologação ( evento 80, OUT2 ). Na decisão do evento 80, DESPADEC4 , o Ministro Herman Benjamin consignou que "este Tribunal é incompetente para a homologação de acordo sobre os termos da ação originária, que deve ser requerida ao órgão competente". Assim, ordenou "a baixa dos autos à origem para que as providências cabíveis sejam tomadas". Em decorrência disso, foi determinada a remessa dos autos em diligência à origem para o efetivo cumprimento da decisão ( evento 83, DESPADEC1 ). No evento 87, os autos retornaram com a informação "diligência cumprida". Pois bem. Em consulta efetuada nos autos de origem, verifica-se que o acordo foi homologado pelo juízo a quo no evento 187, SENT1 . Extrai-se: I. HOMOLOGO, por sentença, o acordo noticiado pelas partes através da petição do evento 184 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. II. Com base nos arts. 487, III, b, do CPC, RESOLVO O MÉRITO e, em consequência, declaro a EXTINÇÃO DO FEITO. [...] Em razão disso, reconheço a perda superveniente do objeto do agravo em recurso especial. Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL. ACORDO HOMOLOGADO NA ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. [...] há de se reconhecer a perda de objeto, tendo em vista que não subsiste interesse concreto no deslinde da controvérsia. Ante o exposto, declaro a perda superveniente de objeto do presente recurso, julgando-o prejudicado. [...] (Acordo no REsp n. 2.013.208/RO, Decisão monocrática, Ministro Humberto Martins, DJe de 25/9/2024). [...] A realização de acordo entre as partes, sem qualquer reserva, representa ato incompatível com a vontade de recorrer. Ademais, consoante já deliberado neste Tribunal Superior, a homologação do pacto por sentença, com a consequente extinção do feito na origem, implica perda superveniente do interesse de recorrer, de modo que deve ser extinta a presente insurgência. [...] (STJ, AREsp n. 2.500.296/RS, Decisão monocrática, Ministro Marco Buzzi, DJe de 2/5/2024). Diante do exposto, com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil, torno sem efeito a decisão do evento 69, DESPADEC1 e JULGO PREJUDICADO o agravo em recurso especial do evento 61, AGR_DEC_DEN_RESP1 . Intimem-se.
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 517) JUNTADA DE CERTIDÃO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoHomologação da Transação Extrajudicial Nº 5012234-49.2025.8.24.0020/SC REQUERENTE : DENEZ HENRIQUE LUTZ CARPES ADVOGADO(A) : ALISSON MURILO MATOS (OAB SC019737) REQUERENTE : EVA ANTUNES COLOMBO ADVOGADO(A) : ALISSON MURILO MATOS (OAB SC019737) REQUERENTE : JOSE ANTONIO BANDEIRA ADVOGADO(A) : PATRICIA VELHO DA SILVA (OAB SC017071) SENTENÇA P.R.I.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000666-22.2014.8.24.0020/SC EXEQUENTE : CERAMICA OURO BLANCO EIRELI - EPP ADVOGADO(A) : DENISE MILANESE CARNIATO (OAB SC024487) ADVOGADO(A) : ALISSON MURILO MATOS (OAB SC019737) ATO ORDINATÓRIO OBJETO: DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS ORIGINAIS Ficam intimadas as partes, com fulcro no art. 34-B, caput, da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 03/2013, com redação alterada pela Resolução Conjunta CG/CGJ n. 06/2018, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, se assim desejarem: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Ficam cientes, ainda, que, findo o prazo acima referido, sem manifestação ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência no processo judicial eletrônico e os autos físicos respectivos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação6ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 24 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0300879-98.2018.8.24.0020/SC (Pauta: 48) RELATOR: Desembargador ALTAMIRO DE OLIVEIRA APELANTE: JEFFERSON DA SILVA MANOEL (INTERESSADO) ADVOGADO(A): RODRIGO DE BEM (OAB SC017108) APELADO: ROGERIO DA VEIGA CORDEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): Marcos Heron Cordeiro (OAB SC033067) APELADO: DIMAS BROERING (AUTOR) ADVOGADO(A): Marcos Heron Cordeiro (OAB SC033067) APELADO: VALDONI GILBERTO BEZ (RÉU) ADVOGADO(A): ALISSON MURILO MATOS (OAB SC019737) APELADO: KISS ME MOTEL LTDA. ME (RÉU) ADVOGADO(A): ALISSON MURILO MATOS (OAB SC019737) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de julho de 2025. Desembargador ALTAMIRO DE OLIVEIRA Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300987-93.2019.8.24.0020/SC EXEQUENTE : VALDOIR CARRADORE ADVOGADO(A) : ALISSON MURILO MATOS (OAB SC019737) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para manifestar-se nos autos, juntando o demonstrativo atualizado e discriminado da dívida, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito. Prazo: 15 dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoTUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE Nº 5027008-55.2023.8.24.0020/SC RELATOR : Ricardo Machado de Andrade REQUERENTE : VALDOIR CARRADORE ADVOGADO(A) : ALISSON MURILO MATOS (OAB SC019737) REQUERENTE : MPB IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : ALISSON MURILO MATOS (OAB SC019737) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 206 - 06/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido