Alisson Murilo Matos

Alisson Murilo Matos

Número da OAB: OAB/SC 019737

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 52
Total de Intimações: 62
Tribunais: TRF4, TJRJ, TJRS, TJSC, TJSP, TJPR
Nome: ALISSON MURILO MATOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0310826-79.2018.8.24.0020/SC EXEQUENTE : GOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E COBRANCAS DE TITULOS LTDA. ADVOGADO(A) : Maria Alvina Gomes Góes Nogueira (OAB SC011149) EXECUTADO : DANIEL SERAFIM PORTO ADVOGADO(A) : ESTHER ESPINDOLA CALDAS CAVALER (OAB SC029101) EXECUTADO : DANIEL SERAFIM PORTO ADVOGADO(A) : ESTHER ESPINDOLA CALDAS CAVALER (OAB SC029101) EXECUTADO : CARLOS ROGERIO DIAS ADVOGADO(A) : ANDRE GARCIA ALVES CUNHA (OAB SC020443) ADVOGADO(A) : ALISSON MURILO MATOS (OAB SC019737) EXECUTADO : JANILDA ADRIANA COELHO DIAS ADVOGADO(A) : ANDRE GARCIA ALVES CUNHA (OAB SC020443) ADVOGADO(A) : ALISSON MURILO MATOS (OAB SC019737) DESPACHO/DECISÃO 1. A impugnação apresentada no evento 326, PET1 não merece prosperar, uma vez que a avaliação do Sr. Oficial de Justiça se encontra em consonância com o preço praticado de mercado para os imóveis no Bairro Ceará, em Criciúma. Nesse sentido, colho do sítio Zap Imóveis 1 : Igualmente da imobiliária Duda Imóveis 2 : Consigno, ainda, que o ônus da prova para afastar a avaliação do profissional do juízo é do Executado, como vem decidindo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE BEM IMÓVEL. AVALIAÇÃO REALIZADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA. IMPUGNAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA. NÃO ACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A DERRUIR A PRESUNÇÃO QUE MILITA EM FAVOR DA AVALIAÇÃO REALIZADA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE FUNDADA DÚVIDA. DESNECESSIDADE DE NOVA AVALIAÇÃO. INSTITUIÇÃO QUE NÃO JUNTOU NENHUM DOCUMENTO CAPAZ DE, AO MENOS, PROVOCAR DÚVIDA SOBRE O VALOR APONTADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. DECISÃO ESCORREITA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5049235-36.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Rocha Cardoso, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-09-2023). Portanto, a avaliação do Sr. Oficial de Justiça em R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais) é harmônica com o preço médio praticado, razão pela qual afasto a impugnação lançada. 2. Nomeio Daniel Garcia para atuação no feito, devendo ser intimado para aceitação do encargo. 3. Preclusa essa decisão e com o aceito do leiloeiro, possível a alienação do bem em hasta pública. 4. O imóvel será alienado em leilão judicial preferencialmente por meio eletrônico (lembro ao leiloeiro que deverá cumprir a Resolução 236/2016 do CNJ quanto ao procedimento do leilão eletrônico). Se não for possível a realização por meio eletrônico, o leilão será presencial (879, II, 882, CPC). As condições para a validade e eficácia da alienação eletrônica e presencial estão dispostas no artigo 880, CPC e Resolução 236/2016 do CNJ acrescidas dessas exigências: 4.1. Prazo : o leiloeiro terá prazo de 90 dias para realizar a alienação; 4.2. Publicidade : 30 dias antes da data da alienação o leiloeiro divulgará amplamente a alienação. Deverá publicar o edital na internet em sítio próprio e a publicação conterá a descrição detalhada e se possível ilustrada do(s) bem(ns). Informará também se o leilão será eletrônico ou presencial (887, § 2°, CPC). Se não for possível a publicação na internet, o leiloeiro deverá publicar o edital em jornal de ampla circulação local e estadual e preferencialmente na seção reservada à venda de bens (classificados). Serão duas publicações com intervalo de 7 dias (corridos) entre a primeira e a segunda (887, § 5°, CPC). 4.3. Preço mínimo : o preço mínimo da alienação será 50% do valor da avaliação atualizada pelo INPC evento 325, CERT23 ). 4.4. Condições de pagamento: 4.4.1. À vista : o pagamento será à vista com depósito vinculado ao processo no prazo de 2 dias após a arrematação; 4.4.2. Parcelado : o interessado deverá peticionar ao juízo e informar os requisitos do artigo 895, CPC. Se arrematar o(s) bem(ns) deverá depositar 25% do valor e o restante será parcelado em 30 (trinta) meses. 4.5. Comissão de corretagem : 5% sobre o valor da alienação. O leiloeiro não terá direito à comissão nas hipóteses de desistência da execução (775, CPC), anulação da arrematação ou de resultado negativo do leilão (7°, § 1°, Resolução 236/2016 do CNJ); contudo, terá direito ao ressarcimento das despesas comprovadas por documentos. 4.6. Local : no Fórum dessa Comarca ou no local onde se encontrem o(s) bem(ns), ou, a pedido justificado do leiloeiro, em local por ele indicado. 4.7. Assim que o leiloeiro informar as datas do leilão, o Cartório deverá publicar o edital no mural e intimar com pelo menos 5 dias de antecedência (889, CPC): a) a(s) parte(e)s: a.1) a parte executada para informá-la(s) a(s) data(s) do(s) leilão(ões) e também de que poderá remir a execução antes do leilão, desde que pague a dívida (atualizada). A intimação da parte executada será pelo advogado ou pessoalmente se não estiver representada por causídico; a.2) a parte exequente para informá-la a(s) data(s) do(s) leilão(ões); a.3) a terceira interessada (CEF). 4.8. Se a parte executada desconstituir seu advogado, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (outros atos de intimação não serão necessários, conforme artigo 889, parágrafo único, CPC). 4.9. O leiloeiro expedirá o auto de arrematação. No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do auto de arrematação, o Cartório certificará a inexistência de impugnação à arrematação e expedirá a carta de arrematação e/ou mandado de imissão na posse. I-se. Cumpra-se. 1. Disponível em: https://www.zapimoveis.com.br/venda/casas/sc+criciuma++ceara/ 2. Disponível em: https://dudaimoveis.com.br/venda/casa/criciuma/ceara/
  2. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000060-57.2013.8.24.0075/SC EXEQUENTE : SANDRIGO CRUZ DE SOUZA ADVOGADO(A) : ALISSON MURILO MATOS (OAB SC019737) DESPACHO/DECISÃO Considerando o tempo transcorrido antes da apreciação do pedido, defiro a dilação do prazo em, tão somente, 30 dias. Intime-se. Cientifique-se a parte exequente de que a inércia redundará na suspensão da execução por ausência de bens passíveis de penhora, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, suspenda-se a execução e arquive-se administrativamente, ciente de que, caso decorra o prazo de um ano sem manifestação pelo credor, terá curso a prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§ 1.º, 2.º e 4.º).
  3. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0300368-42.2014.8.24.0020/SC RELATOR : Rodrigo Tavares Martins AUTOR : JANE STECKERT ADVOGADO(A) : ALISSON MURILO MATOS (OAB SC019737) RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : REGINA MARIA FACCA (OAB PR081205) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 172 - 20/06/2025 - PETIÇÃO
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DEFIRO o pedido de i. 196623839, determinando que o cartório ultime os procedimentos necessários a retirar o sigilo das peças processuais.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0303231-73.2016.8.24.0125/SC AUTOR : BEZ& BEZ LOCACAO DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS LTDA - ME ADVOGADO(A) : ALISSON MURILO MATOS (OAB SC019737) DESPACHO/DECISÃO Cumpra-se o despacho de evento 154, DOC1 por meio de expedição de mandado, sendo que as despesas processuais referentes ao ato serão adimplidas pela parte vencida ao final do processo. ​
  6. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 0055380-57.2004.8.24.0023/SC RÉU : SERGIO SACHET JUNIOR ADVOGADO(A) : GLEY FERNANDO SAGAZ (OAB SC003147) RÉU : SILVIO SANDRI ADVOGADO(A) : LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO (OAB SC020663) RÉU : TACIANA MARIA GONCALVES ADVOGADO(A) : HOSSEIN ABD EL RAHIM FARHAT (OAB SC023142) RÉU : AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC RÉU : ANA FLAVIA CHAVES CANDIDO DA SILVA ADVOGADO(A) : RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) ADVOGADO(A) : OSWALDO JOSE PEDREIRA HORN (OAB SC001203) RÉU : ANA GABRIELA PRADE CANDIDO DA SILVA (Sucessão) ADVOGADO(A) : RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) ADVOGADO(A) : OSWALDO JOSE PEDREIRA HORN (OAB SC001203) RÉU : NORMA SUELI LAMIM ADVOGADO(A) : JUAREZ PIVA (OAB SC010878) ADVOGADO(A) : CHARLES WEBER (OAB SC020560) RÉU : GERUSA LAMIM ADVOGADO(A) : JUAREZ PIVA (OAB SC010878) ADVOGADO(A) : CHARLES WEBER (OAB SC020560) RÉU : FLAVIA LAMIM ADVOGADO(A) : JUAREZ PIVA (OAB SC010878) ADVOGADO(A) : CHARLES WEBER (OAB SC020560) RÉU : JULIANA GARBE (Sucessor) ADVOGADO(A) : HERLEY RICARDO RYCERZ JUNIOR (OAB SC036307) ADVOGADO(A) : FERNANDO HENRIQUE BECKER SILVA (OAB SC017330) RÉU : ALEXANDRE GARBE ADVOGADO(A) : HERLEY RICARDO RYCERZ JUNIOR (OAB SC036307) ADVOGADO(A) : FERNANDO HENRIQUE BECKER SILVA (OAB SC017330) RÉU : MAX GUILHERME GARBE ADVOGADO(A) : HERLEY RICARDO RYCERZ JUNIOR (OAB SC036307) ADVOGADO(A) : FERNANDO HENRIQUE BECKER SILVA (OAB SC017330) RÉU : ROBERVAL SILVA FILHO ADVOGADO(A) : ANNA PAULA TRIERWEILER KELLER (OAB SC016764) RÉU : KATIA SILVA ADVOGADO(A) : ANNA PAULA TRIERWEILER KELLER (OAB SC016764) RÉU : ROSE MARIE SABATINI DE OLIVEIRA SANTIAGO ROSA (Sucessor) ADVOGADO(A) : WALDEMAR NUNES JUSTINO (OAB SC006706) RÉU : CRISTINA DE OLIVEIRA E SANTIAGO SUEKI (Sucessor) ADVOGADO(A) : WALDEMAR NUNES JUSTINO (OAB SC006706) RÉU : VALERIA DE OLIVEIRA E SANTIAGO (Sucessor) ADVOGADO(A) : WALDEMAR NUNES JUSTINO (OAB SC006706) RÉU : FELIPE DE AVELAR FERREIRA (Sucessão) ADVOGADO(A) : GLEY FERNANDO SAGAZ (OAB SC003147) RÉU : PAULO ALBERTO DUARTE ADVOGADO(A) : GLEY FERNANDO SAGAZ (OAB SC003147) RÉU : PEDRO ANANIAS ALVES ADVOGADO(A) : GLEY FERNANDO SAGAZ (OAB SC003147) RÉU : LOTHAR STEIN (Espólio) ADVOGADO(A) : FABIANO CAMPIGOTTO (OAB SC014939) ADVOGADO(A) : JUAREZ PIVA (OAB SC010878) ADVOGADO(A) : PAULO CESAR PIVA (OAB SC009325) ADVOGADO(A) : CHARLES WEBER (OAB SC020560) RÉU : ALDO MARIO SCHNEIDER ADVOGADO(A) : GLEY FERNANDO SAGAZ (OAB SC003147) RÉU : B & C - CONSULTORIA E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : MARIANO MARTORANO MENEGOTTO (OAB SC015773) RÉU : HEMSBY DO BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - EPP ADVOGADO(A) : MARISTELA BALDISSERA (OAB SC012480) ADVOGADO(A) : TEREZINHA MARIA BALDISSERA (OAB SC003706) RÉU : HERCULANO JOSE FURTADO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BRITO DE ARAUJO (OAB SC009990) ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) RÉU : AMILTON GIACOMO TOMASI ADVOGADO(A) : DEBORA FORTKAMP (OAB SC016344) ADVOGADO(A) : AROLDO JOAQUIM CAMILLO (OAB SC000474) ADVOGADO(A) : MARLISE MARIA MAGRO (OAB SC011686) ADVOGADO(A) : BRUNA GILBERTINA NUNES (OAB SC053349) RÉU : CARLOS ALBERTO FURTADO ADVOGADO(A) : HOSSEIN ABD EL RAHIM FARHAT (OAB SC023142) RÉU : CONSTANTINO ASSIS ADVOGADO(A) : MARIANO MARTORANO MENEGOTTO (OAB SC015773) RÉU : ERIBERTO LUCHTENBERG ADVOGADO(A) : LARISSA PROENCA CARDOSO (OAB SC056050) ADVOGADO(A) : CLEBERSON ROBERTO PEREIRA (OAB SC018630) RÉU : SERGIO SACHET ADVOGADO(A) : GLEY FERNANDO SAGAZ (OAB SC003147) RÉU : JAIRO ARNO DE MATOS (Sucessão) ADVOGADO(A) : ALIANA ALVARES DA ROSA (OAB SC015213) ADVOGADO(A) : ALISSON MURILO MATOS (OAB SC019737) ADVOGADO(A) : ANDRE GARCIA ALVES CUNHA (OAB SC020443) RÉU : JOAO CARLOS DE BORBA ADVOGADO(A) : MARIANA FAORO DE BORBA (OAB SC020408) RÉU : LABORATÓRIOS GEMBALLA LTDA. ADVOGADO(A) : SUSANA PABST (OAB SC009975) ADVOGADO(A) : VANESSA PABST METZLER (OAB SC011784) ADVOGADO(A) : BARBARA REINERT KRAUSS (OAB SC022539) ADVOGADO(A) : PEDRO FELIPE MANZKE CONEGLIAN (OAB SC033051) RÉU : LABORATÓRIO FARMACÊUTICO ELOFAR LTDA. ADVOGADO(A) : ANDRE JULIANO TRUPPEL (OAB SC027076) ADVOGADO(A) : ROBERTHA CONSTANTINO DA SILVEIRA (OAB SC052560) ADVOGADO(A) : ZULMAR DUARTE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC018545) ADVOGADO(A) : JAILSON FERNANDES (OAB SC020146) ADVOGADO(A) : ARTHUR FREITAS DE SOUSA (OAB SC057907) RÉU : LOTAR DIETER MAAS (Sucessão) ADVOGADO(A) : WALTER BEIRITH FREITAS (OAB SC021687) RÉU : MARCOS HENRIQUE PEREIRA ADVOGADO(A) : DANIEL MELIM GOMES (OAB SC011832) RÉU : MARIA ISABEL KURSCHUS ASSIS ADVOGADO(A) : MARIANO MARTORANO MENEGOTTO (OAB SC015773) RÉU : MARIO CESAR SANDRI ADVOGADO(A) : JUAREZ PIVA (OAB SC010878) RÉU : MARIO REIS (Sucessão) ADVOGADO(A) : JUAREZ PIVA (OAB SC010878) RÉU : MULTITRADE - COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : GLEY FERNANDO SAGAZ (OAB SC003147) RÉU : NAUTER SANTIAGO ROSA (Sucessão) ADVOGADO(A) : WALDEMAR NUNES JUSTINO (OAB SC006706) INTERESSADO : MARIA MARGARIDA MEDEIROS PRADE (Sucessor) ADVOGADO(A) : RODRIGO DE ASSIS HORN INTERESSADO : JAIRO NOLLA DE MATOS (Sucessor) ADVOGADO(A) : ANDRE GARCIA ALVES CUNHA ADVOGADO(A) : ALISSON MURILO MATOS INTERESSADO : MARICELI MATOS ROCHA (Sucessor) ADVOGADO(A) : ALISSON MURILO MATOS ADVOGADO(A) : ANDRE GARCIA ALVES CUNHA INTERESSADO : ALESSANDRA NOLLA DE MATOS ROCHA (Sucessor) ADVOGADO(A) : ANDRE GARCIA ALVES CUNHA ADVOGADO(A) : ALISSON MURILO MATOS INTERESSADO : JAIOVANI DE MATOS (Sucessor) ADVOGADO(A) : ANDRE GARCIA ALVES CUNHA ADVOGADO(A) : ALISSON MURILO MATOS INTERESSADO : ANDRESA NOLLA DE MATOS FURTADO (Sucessor) ADVOGADO(A) : ANDRE GARCIA ALVES CUNHA ADVOGADO(A) : ALISSON MURILO MATOS INTERESSADO : CELIA NOLLA DE MATOS (Sucessor) ADVOGADO(A) : ANDRE GARCIA ALVES CUNHA ADVOGADO(A) : ALISSON MURILO MATOS INTERESSADO : VALENTINA RAIMONDI ADVOGADO(A) : LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO ATO ORDINATÓRIO A parte embargada fica intimada para oferecer contrarrazões aos embargos de declaração, dentro do prazo de 5 dias, consoante art. 1.023, § 2º, do CPC.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5002862-42.2020.8.24.0282/SC AUTOR : CERAMICA FELISBINO LTDA/ ADVOGADO(A) : ALISSON MURILO MATOS (OAB SC019737) DESPACHO/DECISÃO Os autos vieram-me conclusos para julgamento. Todavia, em razão de pontuais irregularidades observadas por ocasião da representação da parte autora em Juízo, sublime converter o julgamento em diligência. De início, prevê o art. 75, VIII, do CPC: Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: [...] VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores; A partir da inteligência expressada pelo texto normativo, inevitável discernir que o instrumento de mandato anexado aos autos (evento 1, DOC2) fatalmente não conta com a indicação de um dos designados pelo competente contrato social da empresa autora ou, então, por algum de seus diretores. Ainda, tampouco é possível identificá-lo exclusivamente com base na firma exarada. De tal modo, "verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício" (art. 76, CPC). Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sanar o vício de representação explicitado alhures, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 76, § 1º, I, do CPC. No mesmo prazo, deve a parte autora encartar documentos outros que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como comprovantes de pagamento de tributos incidentes sobre a gleba ou serviços prestados a ela (demonstrativos de pagamento do IPTU ou ITR, histórico cadastral dos serviços de energia elétrica, de água potável, de telefone, etc ), alvará de construção, certidões ou declarações emitidas pela PMJ, CASAN, CELESC, dentre outros; Oportunamente, com amparo no art. 76, caput , do CPC, SUSPENDO o curso dos presentes autos também pelo período de 15 (quinze) dias. Com o acatamento da medida, retornem os autos conclusos para julgamento. Do contrário, intimem-se a parte autora, pessoalmente, e seu Procurador, por publicação nos autos, para darem regular andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, conforme art. 485, inciso III c/c § 1º, do Código de Processo Civil.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011989-72.2024.8.24.0020/SC AUTOR : VALMIR MOTTA ADVOGADO(A) : ALISSON MURILO MATOS (OAB SC019737) RÉU : A. ANGELONI & CIA. LTDA ADVOGADO(A) : ALBERT ZILLI DOS SANTOS (OAB SC013379) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando a necessidade de readequação da pauta desta unidade, CANCELO a audiência designada anteriormente (Ev. 62). II - REDESIGNO para o dia 05/08/2025 às 15:00 , a realização da Audiência de Instrução e Julgamento, a ocorrer junto à Sala de Audiências deste Juizado Especial Cível. ADVIRTO que as partes, os procuradores e as testemunhas poderão optar por participar do ato de forma presencial junto a sala de audiências do Juizado Especial Cível da Comarca de Criciúma/SC, ou, alternativamente, virtualmente por meio do Sistema de Videoconferência do PJSC, através do link que segue: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=rE5mPzpYhmZ5n71ntUg%2FDVvGqO9SIuSUHNz1N8jXVHwDC%2FKcHHlbSFkiOMnwZuCdmr6ITGqzJZc8uyp4EXQ%2F3g%3D%3D ADVIRTO, também, que no caso de participação por meio do Sistema de Videoconferência do PJSC, é dos interessados a responsabilidade pela qualidade técnica da conexão à internet ou dos equipamentos necessários, inclusive pelo conhecimento necessário para sua utilização (Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24/2019). ADVIRTO, ainda, aos procuradores das partes que deverão providenciar a intimação das respectivas partes, bem como das testemunhas por si arroladas para o ato aprazado acima (até o máximo de três para cada parte, na forma do art. 34, caput , da Lei 9.099/95). Em caso de opção pelo Sistema de Videoconferência do PJSC, ADVIRTO que caberá ao respectivo procurador o fornecimento do link de acesso às partes e testemunhas a ele atreladas. Havendo testemunha servidor público ou militar, deverá ser requisitada na forma da lei. Em consonância com a decisão de Evento 43, intime-se, via judicial, a testemunha Rogério da Luz Ramos para solenidade de instrução, cientificando-o(a) que a sua ausência acarretará em condução por oficial de justiça, nos termos do art. 455, §§ 4º e 5º, do CPC c/c art. 34, § 1º, da Lei n. 9.099/95 . MANTENHO as demais determinações e advertências contidas da decisão de Evento 62. Aguarde-se o ato com os autos em cartório. Intimem-se.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004176-58.2024.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Futurize Automação Industrial Ldta Epp - CUMPRIR - CARTA DE CITAÇÃO - ADV: ALISSON MURILO MATOS (OAB 19737/SC)
  10. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5024443-40.2022.4.04.7200/SC INTERESSADO : HILDA CELIA GERBER ADVOGADO(A) : ANDRE GARCIA ALVES CUNHA ADVOGADO(A) : ALISSON MURILO MATOS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão proferida nos autos relacionados. Após o julgamento levado a efeito por esta Turma Recursal, houve determinação de sobrestamento do presente mandado de segurança até o trânsito em julgado do Tema 1234 do Supremo Tribunal Federal. Levantados os autos da suspensão, vieram conclusos para juízo de retratação. Decido. O que se extrai de consulta processual realizada no processo relacionado é que o feito já foi julgado pelo juízo federal, tendo havido o trânsito em julgado. Nesse contexto, tenho que o julgamento final, com trânsito em julgado da ação na Justiça Federal, exaure o objeto desta ação mandamental. Configura-se, na hipótese, a perda superveniente do interesse processual. Ante o exposto, carecendo a parte impetrante de interesse processual, em razão da perda superveniente do objeto da ação, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, o que faço monocraticamente, por analogia ao disposto no art. 10, IX e XIX, da Resolução n. 33/2018, alterada pela Resolução n. 512/2025, que dispõe sobre o Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região. Intimem-se. Com a preclusão, proceda-se à baixa.
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