James Marcio Gomes
James Marcio Gomes
Número da OAB:
OAB/SC 019212
📋 Resumo Completo
Dr(a). James Marcio Gomes possui 47 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSE, STJ, TRT12 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJSE, STJ, TRT12, TJPR, TJSC, TJBA
Nome:
JAMES MARCIO GOMES
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AGRAVO INTERNO CíVEL (4)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5006027-42.2024.8.24.0061/SC (originário: processo nº 50039489020248240061/SC) RELATOR : LARISSA CORREA GUAREZI ZENATTI GALLINA RÉU : LEANDRO APARECIDO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JAMES MARCIO GOMES (OAB SC019212) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 46 - 03/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 3 - 09/12/2024 - Indeferido o pedido
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 0301298-68.2015.8.24.0006/SC (originário: processo nº 03012986820158240006/SC) RELATOR : GIANCARLO BREMER NONES APELANTE : ANTONIO JOAO DA CUNHA (RÉU) ADVOGADO(A) : JAMES MARCIO GOMES (OAB SC019212) APELADO : JESSICA CARINA ODWAZNY DE ARAUJO (AUTOR) ADVOGADO(A) : PIER GUSTAVO BERRI (OAB SC029055) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 33 - 02/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 32 - 01/07/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0070359-80.2025.8.16.0000 Recurso: 0070359-80.2025.8.16.0000 Ag Classe Processual: Agravo Interno Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Agravante(s): HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. Agravado(s): PAMELA CICHACZEVSKI CORREA I – Nos termos do art. 1.021, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação a respeito do Recurso de Agravo Interno do mov. 1.1. II – Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. DES. ALEXANDRE BARBOSA FABIANI RELATOR
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000787-43.2024.8.24.0103/SC RÉU : ALAN WALTER PALHARES ADVOGADO(A) : SCHAYANNE PEREIRA DA COSTA (OAB SC043998) ADVOGADO(A) : GILBERTO WIMMER (OAB SC042239) RÉU : JEFFERSON ABDON CUNHA ADVOGADO(A) : JAMES MARCIO GOMES (OAB SC019212) ADVOGADO(A) : ABEL MORAES (OAB SC044516) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes quanto ao resultado negativo do(s) mandado(s) do(a) acusado(a): Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, nas datas e horários abaixo mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, deixei de proceder à intimação de ALAN WALTER PALHARES , em virtude de não tê-lo(a) localizado. Por ocasião das diligências o imóvel encontrava-se fechado e vizinhos não souberam informar sobre o destinatário. Dou fé. Salienta-se que a audiência ocorrerá em 15/07/2025 15:30:00, devendo haver indicação com antecedência do novo endereço a ser diligenciado
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL Nº 8128554-61.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. e outros Advogado(s): IGOR MACEDO FACO registrado(a) civilmente como IGOR MACEDO FACO (OAB:CE16470-A), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB:MA19212-S) APELADO: ERICA DO ESPIRITO SANTO SILVA Advogado(s): SAMUEL DE ALMEIDA IMPERIAL (OAB:BA49435-A), DAVI BRANDAO SANTANA (OAB:BA45604-A), EVILYN WAGNER DE SOUZA (OAB:SC53146) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Recurso Especial (ID. 81901505) interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, em face do acórdão que, proferido pela Quarta Câmara Cível, rejeitou a preliminar e negou provimento ao recurso, mantendo integralmente a sentença proferida pelo Juízo de primeiro grau, pelos fundamentos expostos. Custas e honorários advocatícios recursais pelas Apelantes, ficou estes majorados para 12% (doze por cento) do valor atualizado da condenação (CPC, art. 85, § 11). O Acordão encontra-se ementado nos seguintes termos (ID 79995887): RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRELIMINAR DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. REJEITADA. VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. COBRANÇA INDEVIDA. IMPEDIMENTO DE ACOMPANHANTE. NEGLIGÊNCIA. DANO MORAL IN RE IPSA. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Para ancorar o seu Recurso Especial com suporte na alínea "a", do permissivo constitucional, aduz o recorrente, que o acórdão vergastado negou vigência às Leis Federais de nºs 9.656/98, 9.961/2000 e 14.454/2022. O recurso foi impugnado (ID. 83823169). É o relatório. De plano, adianta-se que o Recurso Especial não reúne condições de ascender à instância de superposição, tendo em vista os fundamentos a seguir delineados. 1. Da contrariedade as Leis Federais de nºs. 9.656/98, 9.961/2000 e 14.454/2022: Com efeito, a alegação de violação genérica a lei federal, sem a individualização precisa e compreensível do dispositivo legal supostamente ofendido, isto é, sem a específica indicação numérica do artigo de lei, parágrafos, incisos e das alíneas, e a citação de passagem de artigos sem a efetiva demonstração de contrariedade de lei federal impedem o conhecimento do recurso especial, atraindo a incidência do enunciado da Súmula 284 do STF, aplicada analogicamente à hipótese, cujo teor é o seguinte: SÚMULA 284 - É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de expressa indicação e de demonstração de ofensa aos artigos de lei apontados ou de eventual divergência jurisprudencial inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. [...] 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 2246690 / SP, Relator Ministro João Otávio de Noronha, DJe 11/04/2023) PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DE SERVIÇOS DE SAÚDE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NESTA CORTE CONHECEU PARCIALMENTE DO RECURSO E, NESSA PARTE, NEGOU PROVIMENTO. AGRAVO INTERNO. ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO AINDA QUE POR OUTROS FUNDAMENTOS. [...] V - Evidencia-se a deficiência na fundamentação recursal quando o recorrente não indica qual dispositivo de lei federal teria sido violado, bem como não desenvolve argumentação, a fim de demonstrar em que consiste a ofensa aos dispositivos tidos por violados. A via estreita do recurso especial exige a demonstração inequívoca da ofensa ao dispositivo mencionado nas razões do recurso, bem como a sua particularização, a fim de possibilitar exame em conjunto com o decidido nos autos, sendo certo que a falta de indicação dos dispositivos infraconstitucionais, tidos como violados, caracteriza deficiência de fundamentação, fazendo incidir, por analogia, o disposto no enunciado n. 284 da Súmula do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia." VI - Fica inviabilizado o confronto interpretativo acima referido quando o recorrente, apesar de indicar dispositivos infraconstitucionais como violados, deixa de demonstrar como tais dispositivos foram ofendidos. Nesse diapasão, verificado que o recorrente deixou de explicitar os motivos pelos quais consideraria violada a legislação federal, apresenta-se evidente a deficiência do pleito recursal, atraindo o teor da Súmula n. 284 do STF. VII - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp 2115867 / MG, Relator Ministro FRANCISCO FALCÃO, DJe 26/06/2024) 2. Dispositivo: Nessa compreensão, com arrimo no artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, inadmito presente Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Salvador (BA), em 25 de junho de 2025. Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente gng//
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5048860-30.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 01 - 5ª Câmara de Direito Público - 5ª Câmara de Direito Público na data de 25/06/2025.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0021763-62.2025.8.16.0001 Recurso: 0021763-62.2025.8.16.0001 AResp Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Tratamento médico-hospitalar Agravante(s): CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA Agravado(s): ANA PAULA FLORES PAQUEIRA DE CAMARGO Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência que inadmitiu o apelo nobre. Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade. Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná G1V-24