Guilherme Dagostin Marchi
Guilherme Dagostin Marchi
Número da OAB:
OAB/SC 019188
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TRF4, TJSC
Nome:
GUILHERME DAGOSTIN MARCHI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005770-50.2023.4.04.7204/SC EXEQUENTE : IZOLDA BENEDET MINATTO ADVOGADO(A) : RANGEL LOCH (OAB SC048295) ADVOGADO(A) : GUILHERME DAGOSTIN MARCHI (OAB SC019188) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de separação da verba honorária na forma de rateio ( evento 71, PET1 ), cabendo aos causídicos o devido acerto particularmente. Requisite-se o pagamento da verba honorária em favor de MARCHI & MARCHI ADVOGADOS ASSOCIADOS. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5005770-50.2023.4.04.7204/SC RELATOR : GUSTAVO PEDROSO SEVERO EXEQUENTE : IZOLDA BENEDET MINATTO ADVOGADO(A) : RANGEL LOCH (OAB SC048295) ADVOGADO(A) : GUILHERME DAGOSTIN MARCHI (OAB SC019188) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 75 - 25/06/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5000195-51.2025.4.04.7217/SC RELATOR : Juiz Federal SELMAR SARAIVA DA SILVA FILHO RECORRENTE : DENIS DE CASSIO QUARTI (AUTOR) ADVOGADO(A) : GUILHERME DAGOSTIN MARCHI (OAB SC019188) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 24 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5058586-85.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50585868520248240930/SC) RELATOR : ROBSON LUZ VARELLA APELADO : LUISA LOVANI CORRENTE (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : GUILHERME DAGOSTIN MARCHI (OAB SC019188) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 24 - 24/06/2025 - AGRAVO INTERNO
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001433-24.2025.8.24.0166/SC EXEQUENTE : ANDREIA DONDOSSOLA ADVOGADO(A) : GUILHERME DAGOSTIN MARCHI (OAB SC019188) EXECUTADO : BANCO RCI BRASIL S.A ADVOGADO(A) : AURÉLIO CÂNCIO PELUSO (OAB PR032521) SENTENÇA Do exposto, HOMOLOGO a transação judicial, com base no art. 487, III, 'b', do CPC. Sem custas processuais remanescentes, consoante art. 90, § 3º, do CPC. O ressarcimento das despesas processuais adiantadas no curso do processo observará os termos do acordo ou, em caso de silêncio, serão divididas igualmente, admitida a compensação recíproca, conforme art. 90, § 2º, do CPC. Sobrevindo informações acerca da existência de despesas processuais (custas e/ou diligências) remanescentes, defiro a restituição. Saliento que o pedido deve vir acompanhado das informações necessárias (nome do beneficiário, CPF ou CNPJ, telefone, e-mail e dados bancários, incluindo números de banco, agência e conta corrente com os dígitos verificadores), consoante interpretação do art. 53 da Lei Complementar Estadual 156/1997 e da Circular 139/2016 (cf. processo administrativo 0000833-62.2016.8.24.0600). Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada ou, em caso de silêncio, seu cabimento pode ser objeto de discussão em vias autônomas, conforme art. 85, § 18, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos.
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5016017-61.2021.4.04.7204/SC RELATOR : RENATA MARQUES OSBORNE DA COSTA REQUERENTE : ADILTO TOMAZI URBANO ADVOGADO(A) : RANGEL LOCH (OAB SC048295) ADVOGADO(A) : GUILHERME DAGOSTIN MARCHI (OAB SC019188) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 67 - 24/06/2025 - Ato ordinatório praticado Evento 66 - 24/06/2025 - Realizado Cálculo de Liquidação
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5001616-92.2025.8.24.0166 distribuido para Vara Única da Comarca de Forquilhinha na data de 23/06/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5010692-08.2021.4.04.7204/SC RELATOR : MARTA WEIMER EXEQUENTE : DARCIONI LEVANDOSKI MAZZUCHELLO (Sucessão) ADVOGADO(A) : GUILHERME DAGOSTIN MARCHI (OAB SC019188) EXEQUENTE : BENVINDA LEVANDOSKI MAZZUCHELLO (Sucessor) ADVOGADO(A) : GUILHERME DAGOSTIN MARCHI (OAB SC019188) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 129 - 23/06/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5003887-73.2020.4.04.7204/SC RECORRIDO : HENRIQUE CESAR PREMOLI (AUTOR) ADVOGADO(A) : RANGEL LOCH (OAB SC048295) ADVOGADO(A) : GUILHERME DAGOSTIN MARCHI (OAB SC019188) DESPACHO/DECISÃO Incidente de Uniformização Nacional O INSS interpõe incidente de uniformização para a Turma Nacional contra decisão prolatada pela Turma Recursal, em que se discute o reconhecimento de tempo de serviço como especial. O incidente de uniformização interposto não preenche os requisitos de admissibilidade. Com a devida vênia, entendo que não há divergência de aplicação de entendimentos. Veja-se que a Turma Recursal em momento algum se posiciona contrariamente ao entendimento da TNU (Tema 298) sobre a matéria. O que ocorre é que a decisão recorrida se fundamentou na análise do caso concreto para reconhecer o tempo especial nos períodos. Em verdade, a pretensão do recorrente é apenas de rediscutir a prova produzida nos autos, de forma a embasar suas alegações. Assim, aplica-se ao caso o enunciado nº 42 da Súmula da TNU ("Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato"), bem como os enunciados nº 7 da Súmula do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial") e nº 279 da Súmula do STF ("Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário") , aplicáveis subsidiariamente às Turmas Regionais de Uniformização. Rejeito o incidente de uniformização. Intimem-se. Após, certifique-se o trânsito em julgado, devolvendo-se ao Juizado de origem.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 142-B do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código do Processo Civil, serão julgados na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 10 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Observações: - As inscrições para sustentação oral, bem como, requerer preferência na ordem, deverão ser realizadas por meio eletrônico, diretamente pelo Eproc, até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente). No ato da inscrição de sustentação por videoconferência, permitido apenas aos advogados que atuam fora da comarca da Capital, São José, Palhoça e Biguaçu, deverá ser informado endereço de e-mail para remessa do link de acesso à sala virtual. - A partir das 13:00 horas do dia da sessão, a sala da videoconferência estará aberta para eventuais testes de som e imagem. Apelação Nº 5011191-19.2021.8.24.0020/SC (Pauta: 244) RELATOR: Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA APELANTE: BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB SC017910) APELADO: ANGELICA DE BEM GIASSI (AUTOR) ADVOGADO(A): GUILHERME DAGOSTIN MARCHI (OAB SC019188) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente