Guilherme Dagostin Marchi
Guilherme Dagostin Marchi
Número da OAB:
OAB/SC 019188
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TRF4, TJSC
Nome:
GUILHERME DAGOSTIN MARCHI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0003560-61.2011.8.24.0020/SC AUTOR : ANTONIO ESTEVAM ADVOGADO(A) : OCIMAR MARAGNO (OAB SC010864) ADVOGADO(A) : PEDRO ZILLI NETO (OAB SC010865) RÉU : JOSE DOMINGOS DA SILVA ADVOGADO(A) : GUILHERME DAGOSTIN MARCHI (OAB SC019188) RÉU : ELZA BITENCOURT NORMIM ADVOGADO(A) : GUILHERME DAGOSTIN MARCHI (OAB SC019188) RÉU : JOSÉ ARLINDO BITENCOURT ADVOGADO(A) : GUILHERME DAGOSTIN MARCHI (OAB SC019188) RÉU : MARIA BITENCOURT LOURENÇO ADVOGADO(A) : GUILHERME DAGOSTIN MARCHI (OAB SC019188) RÉU : OTTO ARLINDO BITENCOURT ADVOGADO(A) : GUILHERME DAGOSTIN MARCHI (OAB SC019188) RÉU : KAREN DA SILVA ADVOGADO(A) : BARBARA EDRIANI PAVEI (OAB SC024490) SENTENÇA Ante o exposto: JULGO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente demanda no que respeita ao pedido de prestação de contas, o que faço com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Condeno os autores ao pagamento de honorários sucumbenciais, estes fixados em 10% do valor da causa, atualizado pelo INPC/IBGE. Suspensa a exigibilidade em relação aos autores Antonio Estevam e Valmir da Conceição, diante da concessão do benefício da justiça gratuita (documento 157.75). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001669-73.2025.8.24.0166/SC RELATOR : BERTHA STECKERT AGACCI AUTOR : MARIA APARECIDA MACHADO JOAQUIM ADVOGADO(A) : GUILHERME DAGOSTIN MARCHI (OAB SC019188) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 16 - 30/06/2025 - COMUNICAÇÕES
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000899-80.2025.8.24.0166/SC EXEQUENTE : MADERONCHI MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME DAGOSTIN MARCHI (OAB SC019188) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo formulado pelas partes, declarando, em consequência, extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, 'b', do Código de Processo Civil. Desconstituo eventuais penhoras e restrições. Expeça-se alvará em favor da parte exequente dos valores depositados/transferidos nos autos. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e nada requerido, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001669-73.2025.8.24.0166/SC AUTOR : MARIA APARECIDA MACHADO JOAQUIM ADVOGADO(A) : GUILHERME DAGOSTIN MARCHI (OAB SC019188) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente consigno que em ações acidentárias, o segurado se presume hipossuficiente, tanto por isso é isento de custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios ou periciais, como previsto no parágrafo único do art. 129 da Lei 8.213/91(TJSC, Embargos de Declaração n. 0303427-91.2018.8.24.0054, de Rio do Sul, rel. Des. Hélio do Valle Pereira, Quinta Câmara de Direito Público, j. 04-06-2020). Deixo de designar audiência de conciliação, porque necessária prévia autorização legal para que o INSS, enquanto administração pública, possa transigir em juízo. Desde já, determino a realização de perícia, observando-se às seguintes orientações: a) Nomeio para tanto o médico ortopedista Dr. Marcelo Beirão , com endereço conhecido pelo Cartório, sendo desnecessária sua intimação para proposta de honorários e apresentação de currículo, considerando que aqueles vão pré-fixados, enquanto que o último pode ser consultado em http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4745466P1 , para ciência das partes e eventual impugnação. Nos termos da Resolução CM 5/2019 e suas alterações e em conformidade com a Resolução do Conselho da JF n. 305/2014, fixo os honorários do experto em R$ 740,02 , cuja verba deverá ser requerida no Sistema de Assistência Judiciária Gratuita do TJSC após o prazo para manifestação sobre o laudo pericial. Os quesitos do juízo são os seguintes: a) Qual a idade da parte autora? b) Qual a atividade funcional atual da parte autora? c) Qual a doença diagnosticada (com indicação da CID)? d) A parte autora está incapacitada para desenvolver atividades típicas da sua ocupação profissional? Pode desempenhar outras atividades profissionais? Justificar indicando quais os exames e fatos observados que justificam a conclusão? e) Havendo incapacidade, qual a função afetada e em que grau? f) A incapacidade é temporária ou definitiva? No caso de a incapacidade ser considerada temporária, qual o prazo estimado para a recuperação laborativa? g) Desde quando a parte autora está incapacitada para as atividades típicas da sua ocupação profissional? h) Existe algum indício físico (pele bronzeada, mãos calejadas, músculos muito desenvolvidos, sujeira nas unhas etc.) ou documental (alguma referência nos atestados e exames médicos apresentados na perícia) que a parte autora está trabalhando? Saliento que a perícia deverá ser realizada no consultório do médico nomeado. b) Intimem-se as partes acerca da nomeação do perito, bem como para que, no prazo de quinze dias, ofereçam, querendo, seus quesitos e indiquem seus assistentes técnicos. Na oportunidade, o INSS deverá, se possível, juntar aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas. c) Na sequência, intime-se perito, com cópia dos quesitos, para dizer se aceita o encargo e designar data para realização da perícia, esclarecendo que deverá informar nos autos o dia, a hora e o local designados para intimação das partes. Encaminhe-se a senha dos autos digitais. d) Cientificando o(a) paciente de que deverá levar consigo na data da perícia todos os exames, laudos e receitas médicas que estiver de posse, para que o médico perito possa a eles ter acesso se entender necessário. e) Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, contados da realização da perícia, devendo o experto observar as novas disposições do artigo 473 do CPC, e o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora ofertar os pareceres dos assistentes técnicos, após intimada da apresentação do laudo pelo perito. f) Com a juntada do laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar contestação e manifestação ao mencionado laudo, no prazo de 30 (trinta) dias. g) Com a contestação, à réplica. h) Apresentado o laudo e decorrido o prazo de manifestação das partes, requisite-se os honorários do perito e, oportunamente, voltem os autos conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001218-82.2024.8.24.0166/SC (originário: processo nº 50001024120248240166/SC) RELATOR : BERTHA STECKERT AGACCI EXEQUENTE : MADERONCHI MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME DAGOSTIN MARCHI (OAB SC019188) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 75 - 26/06/2025 - Decorrido prazo
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001445-48.2019.8.24.0166/SC RELATOR : BERTHA STECKERT AGACCI EXEQUENTE : MADERONCHI MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME DAGOSTIN MARCHI (OAB SC019188) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 319 - 26/06/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000881-59.2025.8.24.0166/SC EXEQUENTE : MADERONCHI MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME DAGOSTIN MARCHI (OAB SC019188) SENTENÇA As partes compuseram amigavelmente a lide, conforme acordo apresentado no ev. 25. Considerando que a suspensão do processo por longo período vai de encontro ao princípio da celeridade inerente ao rito do Juizado Especial Cível, impõe-se, desde já, a homologação da avença, com a consequente extinção, cabendo à parte exequente, em caso de descumprimento, requerer o cumprimento do acordo em incidente respectivo. Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo formulado pelas partes, declarando, em consequência, extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, 'b', do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará dos valores bloqueados via SisbaJud em favor da parte exequente. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e nada requerido, arquivem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005770-50.2023.4.04.7204/SC EXEQUENTE : IZOLDA BENEDET MINATTO ADVOGADO(A) : RANGEL LOCH (OAB SC048295) ADVOGADO(A) : GUILHERME DAGOSTIN MARCHI (OAB SC019188) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de separação da verba honorária na forma de rateio ( evento 71, PET1 ), cabendo aos causídicos o devido acerto particularmente. Requisite-se o pagamento da verba honorária em favor de MARCHI & MARCHI ADVOGADOS ASSOCIADOS. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5005770-50.2023.4.04.7204/SC RELATOR : GUSTAVO PEDROSO SEVERO EXEQUENTE : IZOLDA BENEDET MINATTO ADVOGADO(A) : RANGEL LOCH (OAB SC048295) ADVOGADO(A) : GUILHERME DAGOSTIN MARCHI (OAB SC019188) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 75 - 25/06/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5000195-51.2025.4.04.7217/SC RELATOR : Juiz Federal SELMAR SARAIVA DA SILVA FILHO RECORRENTE : DENIS DE CASSIO QUARTI (AUTOR) ADVOGADO(A) : GUILHERME DAGOSTIN MARCHI (OAB SC019188) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 24 de junho de 2025.
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