Osny De Borba Junior
Osny De Borba Junior
Número da OAB:
OAB/SC 018974
📋 Resumo Completo
Dr(a). Osny De Borba Junior possui 92 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJSC, TJPR, TJGO e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
92
Tribunais:
TJSC, TJPR, TJGO, TRF4, TJSP
Nome:
OSNY DE BORBA JUNIOR
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
92
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
USUCAPIãO (8)
EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000450-88.2025.8.24.0048/SC AUTOR : DALMIR SANT'ANNA TREINAMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : OSNY DE BORBA JUNIOR (OAB SC018974) AUTOR : DALMIR ANTONIO DE SANT ANNA ADVOGADO(A) : OSNY DE BORBA JUNIOR (OAB SC018974) RÉU : GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposto por DALMIR ANTONIO DE SANT ANNA e DALMIR SANT'ANNA TREINAMENTOS LTDA contra GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. Deferida a inversão do ônus da prova, evento 6. Citada, evento 12, a parte ré apresentou contestação, alegando, preliminarmente, incompetência territorial, pois não há comprovante de residência juntado aos autos. Apontou que a gol linhas aéreas inteligentes s/a não é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, porque é apenas a holding controladora do “grupo gol”. Requereu a extinção do feito sem análise do mérito e subsidiariamente a alteração do polo passivo, para que passe a constar apenas a empresa Gol Linhas Aéreas S/A, CNPJ nº 07.575.651/0001-59, empresa do grupo responsável pela realização de transporte aéreo. No mérito, requereu a improcedência dos pedidos formulados na inicial. Juntou documentos, evento 19. Houve réplica, evento 25. Vieram os autos conclusos. Decido. 1 . Considerando as alegações da ré, PROCEDA-SE à alteração do polo passivo, para que passe a constar somente a empresa Gol Linhas Aéreas S/A, CNPJ nº 07.575.651/0001-59. 2 . Quanto à alegada incompetência territorial, pela ausência de comprovante de residência da autora, esta, em sua réplica, afirmou que a autora DALMIR SANT'ANNA TREINAMENTOS LTD tem domicílio nesta Comarca e apresentou comprovante de inscrição e situação cadastral no evento 1.3. Assim, tem razão a parte autora, de modo que rechaço a preliminar de incompetência territorial. 3 . Compulsando os autos verifica-se que deve ser oportunizada as partes manifestarem se tem interesse na produção de outras provas. Logo, dou o feito por saneado e organizado. 4 . INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, digam as provas que pretendem produzir, especificando e justificando-as, sob pena de indeferimento e preclusão. A indicação deverá ocorrer de maneira fundamentada, apontando detalhadamente a pertinência e relevância da prova que vier a ser requerida. Embora o art. 34 da Lei n. 9.099/1995 permita às partes levarem suas testemunhas à audiência de instrução independente de arrolamento prévio, tal proceder não se coaduna com a realidade fática, em que o extenso acervo processual demanda que as audiências sejam pautadas com antecedência, de modo que não há como designar uma audiência, cuja realização é incerta. Assim, caso pretendam a produção de prova testemunhal, as partes deverão, em igual prazo, acostar o rol de testemunhas, no máximo 3 por parte, a fim de adequar a pauta de audiências da unidade, sob pena de preclusão. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas será interpretado como anuência ao julgamento antecipado. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Nº 0300749-24.2018.8.24.0048/SC APELANTE : JEAN PEREIRA DE SOUZA (RÉU) ADVOGADO(A) : OSNY DE BORBA JUNIOR (OAB SC018974) APELADO : RINALDO DA SILVA GONCALVES (Sucessor) (AUTOR) ADVOGADO(A) : LISIEL LINESIO ROSA (OAB SC063399) ADVOGADO(A) : MUNICK HELLEN WOLLINGER DE MELO (OAB SC044614) APELADO : RODRIGO DA SILVA GONCALVES (Sucessor) (AUTOR) ADVOGADO(A) : LISIEL LINESIO ROSA (OAB SC063399) ADVOGADO(A) : MUNICK HELLEN WOLLINGER DE MELO (OAB SC044614) INTERESSADO : ZENIR DE OLIVEIRA (RÉU) ADVOGADO(A) : OSNY DE BORBA JUNIOR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação em que contendem as partes mencionadas na epígrafe. Intimado a efetuar o preparo, o recorrente não o fez. É o relatório necessário. O preparo é requisito de admissibilidade recursal, pelo que, ausente, impõe o não conhecimento do recurso. Além disso, o pedido de reconsideração não possui previsão legal (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5025609-56.2020.8.24. 0000, rela. Desa. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 2-2-2021) e já houve prazo suficiente para pagamento do preparo. Não se conhece do recurso porque inadmissível (CPC, art. 932, III). Majoram-se os honorários fixados na sentença em 1%. Publique-se e intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001123-81.2025.8.24.0048/SC EXEQUENTE : VARIANTHE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : OSNY DE BORBA JUNIOR (OAB SC018974) EXECUTADO : FELIPE ANTONIO DE BORBA EIRELI - ME ADVOGADO(A) : CHRISTIAN COELHO MARTINS (OAB SC050701) DESPACHO/DECISÃO Trata-se CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por VARIANTHE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA contra FELIPE ANTONIO DE BORBA EIRELI - ME. A parte executada foi citada por edital nos autos principais e foi intimada deste cumprimento de sentença diretamente através do curador especial nomeado, evento 6. Curador especial apresentou impugnação, evento 11. Manifestação da exequente, evento 14. Vieram os autos conclusos. Decido. 1 . A fim de evitar nulidades, postergo a análise da impugnação apresentada. Primeiramente, é necessário intimar a executada por edital. PROCEDA-SE à intimação da parte executada por edital. 2 . Após, ultrapassado o prazo sem resposta, voltem os autos conclusos para análise da impugnação apresentada no evento 11. Cumpra-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002828-85.2023.8.24.0048/SC EXEQUENTE : OSNY DE BORBA JUNIOR ADVOGADO(A) : OSNY DE BORBA JUNIOR (OAB SC018974) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda execucional por meio da qual a parte autora busca a satisfação do seu crédito, consistente em honorários advocatícios. Intimado para providenciar o recolhimento das diligências referentes ao envio de correspondência (evento 38), o exequente invocou o disposto no §3º do art. 82 do Código de Processo Civil, incluído pela Lei nº 15.109/2025, a fim de obter isenção do pagamento das custas processuais, requerendo o prosseguimento do feito independentemente de recolhimento (evento 41). Vieram conclusos. Decido. Em que pese a pretensão do exequente, conforme expressamente orienta a Circular n.º 152, de 28 de março de 2025, expedida pela Corregedoria-Geral da Justiça, a dispensa prevista no §3º do art. 82 do CPC restringe-se exclusivamente à Taxa de Serviços Judiciais (TSJ) , não abrangendo as demais despesas processuais . Isso porque o referido dispositivo legal menciona apenas "custas processuais" , sendo que, nos termos do art. 84 do CPC, as custas processuais constituem espécie do gênero despesas processuais, não havendo interpretação extensiva que permita incluir automaticamente os demais encargos. Ademais, o art. 2º, §1º, da Lei Estadual n.º 17.654/2018 (que dispõe sobre a Taxa de Serviços Judiciais) também faz expressa distinção entre a TSJ e as demais despesas processuais, esclarecendo que, dentre outros, não estão incluídos nos serviços remunerados pela Taxa de Serviços Judiciais os custos com diligências de oficiais de justiça e com despesas postais (incisos V e VI). Assim sendo, a isenção prevista no §3º do art. 82 do CPC está restrita à TSJ, não abrangendo as demais despesas processuais, razão pela qual o exequente deverá promover o recolhimento necessário para o regular prosseguimento do feito. INTIME-SE o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das despesas necessárias ao envio da(s) correspondência(s) pelos Correios 1 . CUMPRA-SE , observadas as diretrizes da decisão de evento 14. 1 . O procedimento para recolhimento das custas se encontra a partir da página 12 do tutorial disponível no link: https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/6001733/Gera%C3%A7%C3%A3o+e+recolhimento+de+custas+processuais.pdf/78ccf5a4-025f-f471-e0a0-6c28a014db16?t=1667843508932
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais