Tiago Magalhães Cardoso
Tiago Magalhães Cardoso
Número da OAB:
OAB/SC 018907
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tiago Magalhães Cardoso possui 191 comunicações processuais, em 140 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1983 e 2025, atuando em TJSP, TRT12, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
140
Total de Intimações:
191
Tribunais:
TJSP, TRT12, TJSC, TRF4
Nome:
TIAGO MAGALHÃES CARDOSO
📅 Atividade Recente
30
Últimos 7 dias
121
Últimos 30 dias
191
Últimos 90 dias
191
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (104)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
APELAçãO CíVEL (21)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 191 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002042-82.2003.8.24.0063/SC EXEQUENTE : BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL-BRDE ATO ORDINATÓRIO O EXEQUENTE fica intimado para, no prazo de 15 dias, apresentar o cálculo atualizado do débito.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1053675-46.2023.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Concurso de Credores - House Of Vision Comercio e Representacoes Ltda. - - Hv Comércio de Importação e Exportação Ltda. - - Sandra Martins Ltda. - - Vmt Vision Comercio Importacao e Exportacao de Produtos Medicos Ltda - Banco Santander (Brasil) S.A. - - BANCO BRADESCO S/A e outros - Vivante Gestão e Administração Judicial - Castilho Clinica Médica Ltda - Me - - Clínica de Olhos Pereira Ltda. - - Banco Pine S/A - - Bruno das Chagas Sampaio - - Marcelo Alexandre de Oliveira Modesto - - Nilson Cruzeiro Pauli - - Renata Patrícia dos Reis - - Kelly Cristina Souza dos Santos - - Sandra de Mari - - Hugo Silva Teles - - Diana Oliveira Marques - - Vitor Kazuto Sakamoto - - Itaú Unibanco S.A - - Fernanda Cristina Ruiz - - Douglas Moreira Frisco - - Erick Hideki Serikawa - - Banco BS2 S.A. - - Anesio Ruiz Neto - - CLARO S/A - - Bl Industria Ótica Ltda - - Neuzelita Andrade de Oliveira - - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - - Oftamologia Munareto S/s - - Banco do Brasil S/A - - Clínica La Vue Oftalmologia Ltda. - - Clinica Medica Braga Catanduva Ltda - - Tatiana Cristina Nogueira Varella - - Guilherme Barroso Guedes - - Clínica Oftalmo Center Ltda - - Hospital de Olhos Previsão S/s Ltda - - Mário Mitsuo Ogata - - Totvs S/A - - Iofv – Instituto de Olhos Fernando Ventura Ltda - - Instituto Paulista de Estudos e Pesquisas em Oftalmologia - IPEPO - - Centro Médico de Oftalmológia Ltda - - José Antônio Batista Junior - - Associação de Assistência Mútua À Saúde Sbc - - Enos de Oliveira - - Oftalmologia Dr Ivanir M. de A. Freire Ltda. - - Siscor Prestação de Serviços Médicos Ltda - - Instituto de Olhos S/c Ltda - - Seidl e Cia. Serviços Médicos - - Edivaldo Ferreira Santos - - Instituto de Olhos S/c Ltda. - - Lumenis Be Inc. - - Instituto da Visão Ss Epp - - Luís Henrique Ferrás - - Topcon Medical Systems Inc - - Sociedade Hospitalar Nossa Senhora da Guia Ltda-epp - - Mega Ambiental Ltda - - Juliano Borges dos Santos - - Fundação de Assistência Estudo e Pesquisa de Uberlândia - - Anne Gabriella Ferraz Pereira Viana - - Marcia de Faria Rocha - - Radiocularis Serviços Médicos Oftalmológicos e Radiológicos Ltda. - - Exclusivo Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - - Instituto de Olhos de Catanduva Ltda - - Multiplike Plus Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - - Lucia Mandel - - Gr Segurança Ltda - - Associação de Auxílio Mútuo a Saúde SBC - - Fundação de Assistência Estudo e Pesquisa de Uberlância - FAEPU - - BANCO DAYCOVAL S.A. e outros - Oftalmologia Dr Ivanir M. de A. Freire Ltda - Oftalmoclinica Curitiba S/c Ltda - - Caio Pimentel Viana - - Maria Carolina Tabosa Duarte Lacerda - - JULIANA REGINA COSTA - - Joacir Brescancin - - Gss Clinica Medica Eireli e outros - Sandra Mara Carvalho - - Hospital dos Olhos Dourados Ltda – Me - Fls. 5816/8302: Manifeste-se a Administradora Judicial no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ADELMO FARIA COIMBRA (OAB 46787/MG), RAPHAEL HENRIQUE QUINHONES GEMELLE LEAL (OAB 386029/SP), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 448098/SP), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 448098/SP), ELISA ALBINO DA SILVA DE CAMPOS PONTES (OAB 12414/MT), BRUNO ALEXANDRE GUTIERRES (OAB 237773/SP), ADELMO FARIA COIMBRA (OAB 46787/MG), ARMANDO LEMOS WALLACH (OAB 421826/SP), AUREA DE FREITAS FRANCISCO (OAB 389091/SP), AUREA DE FREITAS FRANCISCO (OAB 389091/SP), AUREA DE FREITAS FRANCISCO (OAB 389091/SP), AUREA DE FREITAS FRANCISCO (OAB 389091/SP), AUREA DE FREITAS FRANCISCO (OAB 389091/SP), AUREA DE FREITAS FRANCISCO (OAB 389091/SP), AUREA DE FREITAS FRANCISCO (OAB 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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 0001786-80.1998.8.24.0010/SC APELANTE : BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL-BRDE (EXEQUENTE) APELADO : PLASNORTE INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : EVELYN KUERTEN LIMACO (OAB SC008484) APELADO : ADERBAL BENEDET (Sucessão) (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : RAMON ANTONIO (OAB SC019044) APELADO : CARMEM REGINA KUERTEN BENEDET (Sucessor) (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : RAMON ANTONIO (OAB SC019044) APELADO : RICARDO KUERTEN (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : EVELYN KUERTEN LIMACO (OAB SC008484) APELADO : ADRIANA CROCETTA KUERTEN (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : EVELYN KUERTEN LIMACO (OAB SC008484) APELADO : ANTONIO AUGUSTO KUERTEN (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : RAMON ANTONIO (OAB SC019044) APELADO : DEBORA KUERTEN BENEDET (Sucessor) (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : LEONARDO RIBEIRO KUERTEN (OAB SC041180) APELADO : GUSTAVO KUERTEN BENEDET (Sucessor) (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : LEONARDO RIBEIRO KUERTEN (OAB SC041180) DESPACHO/DECISÃO PLASNORTE INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA, RICARDO KUERTEN e ADRIANA CROCETTA KUERTEN interpuseram recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Câmara de Direito Comercial. Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório. O recurso especial não merece ser admitido, em virtude de não reunir condições de cognoscibilidade pela Instância Superior. Da análise dos autos, verifica-se que a recorrente opôs embargos de declaração no dia 5-2-2025 ( evento 26, EMBDECL1 ), contra o acórdão que julgou a apelação cível ( evento 12, ACOR2 ). Na mesma data, portanto, antes do julgamento dos aclaratórios, interpôs o presente recurso especial. No entanto, é inadmissível o recurso especial interposto quando ainda pendente o julgamento dos embargos de declaração opostos pela mesma parte, o que, no caso, somente veio a ocorrer no dia 8-5-2025 ( evento 43, ACOR1 ). O ordenamento jurídico pátrio veda a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial, em virtude da preclusão consumativa e do princípio da unicidade recursal, ressalvada a interposição de recursos especial e extraordinário. Vale destacar da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL NA PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELA MESMA PARTE CONTRA A MESMA DECISÃO. VEDAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. ART. 1.024, § 5º, DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte Superior, a interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão impede o exame do que tenha sido protocolizado por último, haja vista a preclusão consumativa e a observância ao princípio da unirrecorribilidade das decisões. 2. Não se aplica ao caso o art. 1.024, § 5º, do CPC/2015 , que dispõe: "se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação". 3. Referida norma trata de hipótese em que uma parte interpõe recurso especial na pendência de julgamento de embargos de declaração opostos pela outra parte , o que difere da situação dos autos, na qual tanto os aclaratórios quanto o especial foram ajuizados pela mesma parte. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.617.415/RS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 19-2-2025, DJEN de 25-2-2025). (Grifei). PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . DUPLICIDADE DE RECURSOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. 1. A interposição de mais de um recurso pela mesma parte contra idêntica decisão inviabiliza o exame daquele que tenha sido protocolizado por último, diante da ocorrência de preclusão consumativa e da aplicação do princípio da unirrecorribilidade recursal. Precedentes. 2. "É irrelevante, para solução deste caso, o art. 1.024, § 5º, do CPC/2015, que estabelece: se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação. [...]". O enunciado normativo trata de hipótese em que uma parte interpõe recurso especial na pendência de julgamento de embargos declaratórios opostos pela outra - o que não se assemelha à situação em análise, em que tanto os aclaratórios quanto o especial foram ajuizados pela mesma parte. (AgInt no AREsp n. 2.574.461/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 11/11/2024, DJe de 13/11/2024.) Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.719.156/SC, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 10-2-2025, DJEN de 14-2-2025). (Grifei). Registra-se, por fim, que o juízo de admissibilidade realizado por este Tribunal não vincula a Corte Superior, "a quem compete o juízo definitivo acerca dos requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso" (AgRg no AREsp n. 2.194.538/SP, relª. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. em 16-4-2024). Desse modo, entende o STJ que "o único recurso cabível contra a decisão de admissibilidade do recurso especial é o agravo previsto no art. 1.042 do CPC. A interposição de embargos declaratórios não interrompe o prazo para a apresentação do referido agravo em recurso especial, por serem manifestamente incabíveis" (AgInt no AREsp n. 2.506.146/PE, rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. em 20-5-2024). Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 31, RECESPEC1 . Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000786-15.2005.8.24.0070/SC RELATOR : Alexandra Lorenzi da Silva EXEQUENTE : BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL-BRDE EXECUTADO : OSLINDO MEWES ADVOGADO(A) : WOLFGANG WACHHOLZ (OAB SC014582) EXECUTADO : ODETE PINCEGHER MEWES ADVOGADO(A) : WOLFGANG WACHHOLZ (OAB SC014582) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 680 - 08/07/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5043734-27.2025.8.24.0023 distribuido para Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital na data de 01/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000139-94.2012.8.24.0063/SC EXEQUENTE : BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL-BRDE EXECUTADO : JOAO ROGERIO DE SOUZA CAMPOS (Espólio) ADVOGADO(A) : Paulo Alberto Zimmermann Goulart (OAB SC029594) EXECUTADO : YOLANDA BATHKE CAMPOS ADVOGADO(A) : Paulo Alberto Zimmermann Goulart (OAB SC029594) REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO : JAMILI MARIA CAMPOS (Inventariante) ADVOGADO(A) : Paulo Alberto Zimmermann Goulart (OAB SC029594) EXECUTADO : JOAO DONIZETE DA ROSA ADVOGADO(A) : Paulo Alberto Zimmermann Goulart (OAB SC029594) SENTENÇA Do exposto, ante o adimplemento integral do quantum debeatur, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Honorários de sucumbência conforme pactuado. Havendo gravames decorrentes deste feito, PRO CEDA-SE aos respectivos levantamentos/cancelamentos. Se necessário, EXPEÇA-SE os competentes alvarás, ofícios ou medidas correlatas para cumprimento de tal desiderato. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000703-81.1997.8.24.0004/SC EXEQUENTE : BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL-BRDE EXECUTADO : JAIME LUIZ FELISBINO ADVOGADO(A) : THIAGO ORLANDO AGUIAR KNABBEN (OAB SC021379) ADVOGADO(A) : RAFAEL VICENTE ROGLIO DE OLIVEIRA (OAB SC014832) EXECUTADO : NEUSA MARIA DA SILVA FELISBINO ADVOGADO(A) : THIAGO ORLANDO AGUIAR KNABBEN (OAB SC021379) ADVOGADO(A) : RAFAEL VICENTE ROGLIO DE OLIVEIRA (OAB SC014832) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente para manifestar-se no prazo de quinze (15) dias acerca da ocorrência da prescrição intercorrente.