Tiago Magalhães Cardoso
Tiago Magalhães Cardoso
Número da OAB:
OAB/SC 018907
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tiago Magalhães Cardoso possui 191 comunicações processuais, em 140 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1983 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TRT12 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
140
Total de Intimações:
191
Tribunais:
TJSC, TJSP, TRT12, TRF4
Nome:
TIAGO MAGALHÃES CARDOSO
📅 Atividade Recente
30
Últimos 7 dias
121
Últimos 30 dias
191
Últimos 90 dias
191
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (104)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
APELAçãO CíVEL (21)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 191 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300961-20.2018.8.24.0024/SC EXEQUENTE : BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL-BRDE EXECUTADO : AGROPEL AGROINDUSTRIAL PERAZZOLI LTDA ADVOGADO(A) : ODIRLEI PAULO LAZARE (OAB SC042949) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE MAURÍCIO ANDREANI (OAB SC008609) EXECUTADO : NEUCI ALVES PERAZZOLI ADVOGADO(A) : ODIRLEI PAULO LAZARE (OAB SC042949) EXECUTADO : ANDERSON LUIZ PERAZZOLI ADVOGADO(A) : ALEXANDRE MAURÍCIO ANDREANI (OAB SC008609) EXECUTADO : JEAN CARLO PERAZZOLI ADVOGADO(A) : ALEXANDRE MAURÍCIO ANDREANI (OAB SC008609) EXECUTADO : ANDRESSA MOTA PERAZZOLI ADVOGADO(A) : ALEXANDRE MAURÍCIO ANDREANI (OAB SC008609) EXECUTADO : FRUTICOLA IPE LTDA/ ADVOGADO(A) : VILSON GOMES (OAB SC008287) DESPACHO/DECISÃO Nos termos da decisão do evento 229, DESPADEC1 , DETERMINO nova avaliação dos imóveis matriculados sob os ns. 100, 101, 644 e 2.686 do CRI de Campo Belo do Sul, considerando o valor da terra nua, a produtividade e idade dos pomares, a benfeitorias e edificações, a metodologia comparativa mercadológica e agronômica . Para tanto, NOMEIO o corretor imobiliário ALAOR EMILIANO BRANCO SCHWEITZER , perito em avaliações imobiliárias (CRECI n. 22.483) para assumir o encargo de Perito Judicial, independentemente de compromisso, conforme art. 466 do CPC. Da intimação inicial das partes I. INTIMEM-SE as partes para que indiquem assistente técnico e formulem quesitos que pretendem ver dirimidos pelo perito, no prazo de quinze dias , e se for o caso, reclamem o impedimento ou suspeição do perito, sob pena de preclusão (art. 465, § 1° do CPC). Da intimação do Sr. Perito II. Juntados os quesitos de ambas as partes ou transcorrido o prazo, INTIME-SE o Sr. Perito nomeado, preferencialmente via eproc ou então via correspondência eletrônica e contato telefônico, para que no prazo de cinco dias : a) diga se aceita o encargo; b) junte seu currículo resumido e a comprovação de especialização; c) confirme ou indique novo endereço eletrônico para as intimações pessoais (artigo 465, § 2º, do CPC); d) apresente proposta de honorários. Na oportunidade, ENCAMINHEM-SE a chave de acesso ao processo e os eventos em que se encontram os quesitos das partes e do juízo. III. RECUSADA a nomeação, com apresentação de apresente escusa justificada, RETORNEM-SE conclusos imediatamente. Da intimação das partes a respeito da manifestação do Sr. Perito IV. ACEITA a nomeação e não reclamado impedimento ou suspeição, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem a respeito da resposta do expert , sobretudo quanto a proposta dos honorários periciais, no prazo de CINCO dias (art. 465, § 3º, do CPC). Não havendo impugnação, ARBITRO os honorários no importe da proposta apresentada . Havendo discordância, INTIME-SE o perito da contraproposta apresentada pela parte para manifestação no prazo de cinco dias . Em caso de desacordo, RETORNEM-SE conclusos. Em caso de aceite pelo perito, CUMPRA-SE na forma do parágrafo posterior. Do início da prova pericial, agendamento e disponibilização de honorários V. Transcorrido o prazo de cinco dias retro, in albis , ou no caso de concordância, INTIME-SE a parte executada (porque quem requereu a nova avaliação) para que, no prazo de CINCO dias , promova o recolhimento adiantado dos honorários (arts. 95, caput e § 1º; 465, § 4º do CPC). VI. Comprovado o recolhimento, INTIME-SE o Sr. Perito nomeado para iniciar os trabalhos e, assim, informar ao juízo, a data, hora e local da perícia (art. 474 do CPC). Entre a data do agendamento da perícia (e comunicação) e a data de realização dela, deverá haver um período de TRINTA dias . AUTORIZO o pagamento de 50% dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos. Porém, o remanescente será pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. Nesse caso, EXPEÇA-SE alvará da metade dos honorários arbitrados. Da intimação das partes acerca da perícia VII. Informados o dia, horário e local da perícia, INTIMEM-SE as partes acerca da designação, por meio de seus procuradores . Os assistentes técnicos deverão ser cientificados pela própria parte, sendo que acompanharão a perícia sem interferir na condução dos trabalhos realizados pelo expert judicial. Do objeto da perícia e quesitos do juízo VIII. Quanto ao conteúdo, consigno que o objeto da perícia será a avaliação dos imóveis matriculados sob os ns. 100, 101, 644 e 2.686 do CRI de Campo Belo do Sul, considerando o valor da terra nua, a produtividade e idade dos pomares, a benfeitorias e edificações, a metodologia comparativa mercadológica e agronômica . Dos prazo para entrega do laudo IX. Fixo o prazo de 30 dias para ENTREGA do laudo pericial, a contar da data da perícia, nos termos do artigo 473, do CPC. Manifestações a respeito do laudo X. JUNTADO o laudo, INTIMEM-SE as partes e assistentes técnicos para que, no prazo comum de 15 dias , manifestem-se a respeito do laudo do perito do juízo (art. 477, § 1º, do CPC). XI. HAVENDO pedido de esclarecimento, INTIME-SE o Sr. Perito para que preste os esclarecimentos no prazo de 15 dias (art. 477, § 2º, do CPC). Do pagamento dos honorários periciais XII. Transcorrido o prazo do item 'IX' ou prestados, satisfatoriamente, os esclarecimentos do item 'X', LIBERE-SE o restante dos honorários periciais. Após, RETORNEM-SE conclusos para decisão.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0000034-42.1988.8.24.0069/SC EXEQUENTE : BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL-BRDE EXECUTADO : CALCADOS ROSHNER LTDA ADVOGADO(A) : MAURI NASCIMENTO (OAB SC005938) EXECUTADO : MARIA GOMES ELIAS ADVOGADO(A) : ELISON FABIANO COSTA GOMES (OAB SC023195) EXECUTADO : ANTONIO GONCALVES GOMES ADVOGADO(A) : MAURI NASCIMENTO (OAB SC005938) ADVOGADO(A) : EVERALDO JOAO FERREIRA (OAB SC001967) EXECUTADO : MARIA AGLAIR COSTA GOMES ADVOGADO(A) : MAURI NASCIMENTO (OAB SC005938) ADVOGADO(A) : EVERALDO JOAO FERREIRA (OAB SC001967) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro a penhora no rosto dos autos (Ev. 403). Lavre-se, pois, o respectivo termo de penhora e, após, intimem-se as partes. II - No mais, ao exequente para manifestação quanto à petição do evento 406, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportuanmente, voltem os autos conclusos, inclusive para deliberação quantos aos requerimentos dos eventos 407 e 408, este último que reitera expediente do evento 395. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoFalência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 5039820-23.2023.8.24.0023/SC AUTOR : CIANET COMERCIO, SERVICOS E CONSULTORIA S/A FALIDO ADVOGADO(A) : FLAVIO BASILE (OAB SP344217) ADVOGADO(A) : JOAO GABRIEL MENEZES FARIA (OAB SP344496) INTERESSADO : RICARDO BROERING PHILIPPI MAY ADVOGADO(A) : FABIO HENRIQUE ZANOLLA INTERESSADO : SPACEBOX SELF STORAGE LTDA ADVOGADO(A) : DAIANE FROZZI INTERESSADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH INTERESSADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MILTON BACCIN INTERESSADO : CONNECTOWAY SOLUCOES INTELIGENTES EM TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO ARAUJO CARVALHO JUNIOR INTERESSADO : CDT COMMUNICATION LIMITED ADVOGADO(A) : GABRIEL VAZ GUIMARAES ADVOGADO(A) : Leno Ferreira da Silva INTERESSADO : COMPANHIA LIMITADA DE TECNOLOGIA DE COMUNICACAO DE CHIMA DE SHENZHEN ADVOGADO(A) : MOZART CERCAL DA SILVA INTERESSADO : PATRICIA SCHMITT SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : AMANDA MENDES INTERESSADO : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES INTERESSADO : JAMEF TRANSPORTES EIRELI ADVOGADO(A) : DAIANA DE ALMEIDA SILVA INTERESSADO : LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA ADVOGADO(A) : PRISCILA THAYSE DA SILVA INTERESSADO : BANCO DO BRASIL S.A. INTERESSADO : FRANCESCHETTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A) : HENRIQUE FRANCESCHETTO INTERESSADO : BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL-BRDE INTERESSADO : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT INTERESSADO : WILHELM & NIELS ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : DIEGO GUILHERME NIELS ADVOGADO(A) : MARA DENISE POFFO WILHELM DESPACHO/DECISÃO Em razão do exposto: a) Jorge Ferlin Dale Nogari dos Santos, c) acolho a manifestação do Ministério Público do evento 618, PROMOÇÃO1, requisite-se à Autoridade Policial a instauração do competente Inquérito Policial, nos termos do artigo 5º, inciso II, do Código de Processo Penal, para apuração de eventual cometimento de crime, com o encaminhamento de cópia eletrônica dos autos, em especial dos documentos insertos nos eventos 299, 309, 327, 330, 335, 338, 346, 352, 551 e 580; d) intime-se o falido para apresentar manifestação acerca do parecer do evento 627, DOC1, em 5(cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000004-82.1983.8.24.0036/SC EXEQUENTE : BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL-BRDE ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias , informar endereço completo para citação da sucessora NADIA ROSANGELA BEHRENDT , ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000703-81.1997.8.24.0004/SC EXEQUENTE : BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL-BRDE EXECUTADO : JAIME LUIZ FELISBINO ADVOGADO(A) : THIAGO ORLANDO AGUIAR KNABBEN (OAB SC021379) ADVOGADO(A) : RAFAEL VICENTE ROGLIO DE OLIVEIRA (OAB SC014832) EXECUTADO : NEUSA MARIA DA SILVA FELISBINO ADVOGADO(A) : THIAGO ORLANDO AGUIAR KNABBEN (OAB SC021379) ADVOGADO(A) : RAFAEL VICENTE ROGLIO DE OLIVEIRA (OAB SC014832) INTERESSADO : BENICIO MENDES ADVOGADO(A) : ROBERVAL ALVES DA SILVA SENTENÇA Ante o exposto, PRONUNCIO a PRESCRIÇÃO intercorrente e DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO EXECUTIVA, o que faço com fulcro no art. 924, V, do Código de Processo Civil. Sem ônus para as partes (CPC, art. 921, §5º). Caso os originais estejam acostados aos autos (físicos), desde já, autorizo a devolução dos títulos que embasam a ação à parte exequente, mediante recibo nos autos. Promova-se o levantamento de eventuais penhoras efetuadas e/ou averbações do art. 799, IX, c/c art. 828, ambos do novo CPC, devendo ser oficiado ao(s) órgão(s) competente(s). Salienta-se que o ofício deverá ser entregue à parte interessada para as providências necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se as devidas baixas.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5093022-46.2022.8.24.0023/SC EXEQUENTE : DORIVAL RICARDO ADVOGADO(A) : INGRID CHINEPPE HOFSTATTER (OAB SC013043) EXECUTADO : BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL-BRDE SENTENÇA Do exposto, extingo o presente processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, II e III, do CPC. Condeno a parte ativa ao pagamento das despesas processuais, conforme art. 485, § 2º, do CPC. Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003826-65.2011.8.24.0079/SC EXEQUENTE : BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL-BRDE DESPACHO/DECISÃO 1. Verificando-se que já foram realizadas outras tentativas infrutíferas de adimplemento do débito objeto da demanda, sob a égide do princípio da efetividade, é possível o deferimento do pedido de utilização do sistema INFOJUD, a fim de obter informações fiscais do executado, com observância aos termos do Provimento 13/2009 e orientações da CGJ/SC. O sistema INFOJUD tem como objetivo atender as solicitações do Poder Judiciário perante a Receita Federal, nos termos do convênio celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça e a Secretaria da Receita Federal do Brasil. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a quebra do sigilo fiscal é autorizada para encontrar bens passíveis de penhora, independentemente do exaurimento de todas as vias de localização de bens do devedor. Dessa forma, proceda-se à consulta das Declarações de Imposto de Renda da parte executada e Declarações de Operações Imobiliárias (DOI), observando-se que: 5.2.1. Será solicitada apenas a declaração referente ao último exercício financeiro, por não se vislumbrar utilidade na obtenção de declarações de anos anteriores. 5.2.2. As informações devem ser juntadas aos autos com sigilo nível 1, cientes as partes de que não podem divulgar ou reproduzir as informações por qualquer meio, sob pena de violação do sigilo fiscal (art. 198 do CTN). 5.2.3. Após a juntada, a parte exequente deverá ser intimada para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Diante do lapso de tempo desde a última busca e havendo requerimento pela parte credora, determino desde já a pesquisa de veículos em nome da parte executada por meio do sistema RENAJUD (CPC, art. 835, IV). Assim, determino ao Chefe do Cartório que promova a consulta e: 2.1. Existindo veículos em nome da parte executada, efetue a restrição de transferência no sistema RENAJUD e intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da consulta realizada, oportunidade em que, pretendendo a concretização da penhora, deverá apresentar o prontuário atualizado do veículo e indicar a sua localização . O exequente fica ciente de que, no seu silêncio, será levantada a restrição sobre todos os veículos localizados, o que fica desde já determinado. Com fundamento no art. 7º, VI, da Lei Geral de Proteção aos Dados Pessoais (Lei nº 13.709/18), autorizo a expedição de alvará em favor do exequente e de seu Procurador para que possa diligenciar junto ao DETRAN competente a fim de obter os prontuários dos veículos. 2.2. Indicado pelo exequente o veículo sobre qual requer que recaia a restrição, e apresentado o prontuário, expeça-se termo de penhora (CPC, art. 845, § 1º), desde que o veículo esteja registrado em nome da parte executada e sem pendências de alienação fiduciária, restrição de domínio ou comunicação de venda a terceiro, procedendo-se, em seguida, com a intimação do devedor na forma do art. 841, CPC. 2.3. Como não há depositário judicial na sede deste juízo, o bem penhorado deverá permanecer em poder do exequente (CPC, Art. 840, § 1º), salvo anuência expressa para que fique com o executado (§ 2º). Assim, formalizada a penhora e indicado o endereço para localização do bem, expeça-se mandado de remoção, avaliação e intimação do devedor, depositando o bem conforme já deliberado. 2.4. Caso o exequente não saiba informar a localização do veículo, intime-se o devedor para tomar ciência da penhora (art. 841, CPC) e para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar onde o bem se encontra, sob pena de incidir em ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 77, IV c/c art. 774, II e V), com cominação de multa de até 20% sobre o valor da dívida, sem prejuízo de outras sanções. 2.5. A avaliação do(s) veículo(s) corresponderá ao valor apurado na Tabela de Preços Médios, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) na Internet (www.fipe.org.br), sendo que eventual deterioração ou peculiaridade deve ser apontada pelo Oficial de Justiça, conforme arts. 870 e 871, IV, do CPC, acaso haja pedido fundamentado e específico a esse respeito. 2.6. Em caso de existência de alienação fiduciária ativa sobre o(s) veículo(s), lavre-se termo de penhora dos créditos da parte executada. 2.6.1. Na sequência, oficie-se à(s) instituição(ões) financeira(s) responsável(is) pela alinenação sobre a constrição realizada, solicitando informações, em 15 (quinze) dias, sobre o contrato, em especial o valor total do bem, o prazo do financiamento, o número de parcelas já pagas e o número de parcelas pendentes para pagamento. 2.6.2. Se não constar dos autos o(s) nome(s) da(s) instituição(ões) financeira(s), intime-se o exequente para apresentar as informações, no prazo de 5 (cinco) dias. Se houver necessidade, expeça-se alvará em favor do exequente e de seu Procurador para que possa diligenciar junto ao DETRAN competente a fim de obter as informações necessárias. 2.6.3. Anoto que a circunstância inviabiliza a penhora do próprio veículo, por não integrar o patrimônio do devedor, mas não impede a penhora dos direitos decorrentes do contrato respectivo (REsp 679821/DF, rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, p. 17/12/2004, p. 594), ou seja, das prestações já pagas. 2.6.4. O exequente deverá providenciar o recolhimento das custas para expedição de mandado e de ofício à(s) instituição(ões) financeira(s), conforme o caso. Cumpra-se. Videira (SC), data da assinatura digital.