José Cláudio Borges Fontenelle

José Cláudio Borges Fontenelle

Número da OAB: OAB/SC 018857

📋 Resumo Completo

Dr(a). José Cláudio Borges Fontenelle possui 101 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TJRJ e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 71
Total de Intimações: 101
Tribunais: STJ, TJSP, TJRJ, TJPR, TRT14, TJMS, TJSC, TJCE
Nome: JOSÉ CLÁUDIO BORGES FONTENELLE

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
101
Últimos 90 dias
101
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (32) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) APELAçãO CíVEL (10) AGRAVO DE INSTRUMENTO (7) INTERDIçãO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0303445-03.2016.8.24.0113/SC AUTOR : BEATRIZ MARIA DA SILVA BRANDINO ADVOGADO(A) : SAMARA TESTONI DESTRO (OAB SC036027) RÉU : ZANELI - TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA ADVOGADO(A) : JOSÉ CLÁUDIO BORGES FONTENELLE (OAB SC018857) SENTENÇA Assim, quer pelo expressamente consignado nesta decisão, quer por tudo que do seu teor decorre, JULGO IMPROCEDENTE o pleito inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais, bem como ao pagamento dos honorários de advogado em favor do procurador da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observadas as condicionantes do art. 85, § 2º, do CPC. A exigibilidade de tais ônus, contudo, está suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Fixo a remuneração do curador especial em R$ 530,01 e, consequentemente, determino o pagamento por meio do sistema AJG/PJSC, consoante o disposto no art. 85 do CPC e na Resolução CM n. 5/2019. Em caso de embargos declaratórios, intime-se a parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias.  Interposta apelação, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões dentro do prazo de 15 (quinze) dias, somente acaso ainda não constem dos autos, conforme art. 1.010, § 1º, do CPC. Acaso seja interposto recurso adesivo, intime-se a outra parte para manifestação em igual prazo, consoante art. 1.010, § 2º, do CPC. Após, remetam-se os autos à instância superior, conforme art. 1.010, § 3º, do CPC. Transitada em julgado, arquive-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015827-50.2024.8.24.0011/SC EXEQUENTE : JOSÉ CLÁUDIO BORGES FONTENELLE ADVOGADO(A) : JOSÉ CLÁUDIO BORGES FONTENELLE (OAB SC018857) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte credora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste sobre o interesse na penhora do crédito (art. 860 do CPC) ou requeira o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso. Ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC).
  4. Tribunal: TJCE | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: NATHÁLIA KOWALSKI FONTANA (OAB 44056/PR), CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE (OAB 18857/PE), Renato Mass Junior (OAB 13020/PI), Leonardo Monteiro Carneiro Leão (OAB 22522/PE), Danillo Gomes da Silva (OAB 28268/CE), Rafael Barroso Fontelles (OAB 119910/RJ), Marcio Rafael Gazzineo (OAB 23495/CE), Daniel Cidrao Frota (OAB 19976/CE), Nelson Bruno do Rego Valença (OAB 15783/CE), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), Elói Contini (OAB 35912/RS), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), Cristiane Tres Araujo (OAB 10.626-A/TO), Marcos Vinicius Vianna (OAB 9198/CE), Carlos Eduardo de Lucena Castro (OAB 10666/CE), Caio Felipe Bernardino Milani (OAB 337538/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Rodrigo Sarno Gomes (OAB 203990/SP) Processo 0239513-09.2024.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Credor: Banco Bradesco S.A, BANCO VOLKSWAGEN S.A., China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S/A, BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A., BANCO MERCEDES BENZ DO BRASIL S/A, Tlx Transportes e Logística Ltda, Geivan Martins da Silva, Tb Green S.a., Volvo Administradora de Consórcio Ltda, Vertical Locação de Empilhadeiras Ltda, Ribamar Junior Fernandes de Souza, Via Diesel Distribuidora de Veículo Motores e Peças Ltda, Vamos Locação de Caminhões, Máquinas e Equipamentos S.a. - Intimem-se os credores com advogados constituídos nos autos principais, a Falida e a representante do Ministério Público sobre as contas administrativas apresentadas pela administração judicial das Recuperandas TLX Transportes e Logística Eireli, PRT Transporte e Logística Ltda e TRANSLOG Transportes e logísticas Ltda relativas ao mês de março de 2025 (fls.13917/14044). Expedientes necessários.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 25) DECISÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012178-74.2025.8.24.0033/SC EXEQUENTE : SANDRA CRISTINA DOS SANTOS (Inventariante) ADVOGADO(A) : JOSÉ CLÁUDIO BORGES FONTENELLE (OAB SC018857) EXEQUENTE : NILZA DOS SANTOS (Espólio) ADVOGADO(A) : JOSÉ CLÁUDIO BORGES FONTENELLE (OAB SC018857) EXECUTADO : SUPERMERCADO RONCHI LTDA ADVOGADO(A) : GABRIEL DE ARAUJO SANDRI (OAB SC030717) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que o valor depositado em Juízo é incontroverso, DEFIRO a expedição de alvará em favor da parte exequente para levantamento do numerário (eventos 14 e 24), salvo se houver penhora no rosto dos autos, o que deverá ser observado pelo Cartório. Deverá referida parte informar os seus dados bancários no prazo de 15 dias, caso ainda não o tenha feito nos autos. Esclareço finalmente que a autorização do alvará pelo Juízo, por si só, não é motivo suficiente para o Cartório Judicial deixar de observar as ordens cronológica e prioritária para a sua emissão. 2. No mais, ocorrendo alegação de excesso de execução, baseada em discordância das partes quanto a mero cálculo aritmético do valor exequendo, o Juízo pode determinar a elaboração de planilha que observe os parâmetros fixados no título, pelo contador judicial ou perito nomeado para tal finalidade, consoante art. 524, § 2º, do Código de Processo Civil. Diante disso, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para o cálculo do débito devido à parte impugnada/exequente. Fica a impugnante, desde já, obrigada à apresentação dos documentos necessários à efetivação da conta. Apresentado o cálculo, ficam as partes intimadas, desde já, para manifestação em 15 dias. Frisa-se que as demais teses apresentadas pelas partes serão analisadas em momento oportuno. Tudo cumprido, volvam conclusos para deliberações.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Nº 0312287-47.2018.8.24.0033/SC APELANTE : RODEMAR JOSE BACK (RÉU) ADVOGADO(A) : JOSÉ CLÁUDIO BORGES FONTENELLE (OAB SC018857) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Ordem de Serviço n. 01/2023 deste Gabinete e em observância ao disposto no art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte adversa para que, querendo, apresente contrarrazões aos embargos de declaração, no prazo legal de cinco dias. Após, voltem conclusos.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001682-38.2025.8.24.0048/SC AUTOR : GABRIELA MACIEL WEIDLE ADVOGADO(A) : JOSÉ CLÁUDIO BORGES FONTENELLE (OAB SC018857) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora, Gabriela Maciel Weidle, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, EMENDE A INICIAL e: (a) COMPROVE a alegada hipossuficiência financeira, juntando os documentos acima indicados ainda não acostados, sob pena do indeferimento do pedido da gratuidade da justiça; e/ou, independente de novo despacho, (b) PROMOVA o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Anote-se que, o cancelamento da distribuição, por falta de pagamento das custas iniciais, não depende de prévia intimação da parte. Precedentes: AgInt nos EAREsp 261.239/MT, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 30.8.2016 e AgRg no AREsp. 829.823/ES, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 27.5.2016. [...] (AgInt no AREsp 914.193/SE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, j. em 18/09/2018). (TJSC, Apelação Cível n. 0303832-15.2017.8.24.0038, de Joinville, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-04-2019). Autorizo, desde logo, o parcelamento da taxa judiciária, em até 12 (doze) prestações mensais, por boleto ou cartão de crédito, se for do seu interesse. Havendo manifestação, retornem conclusos.
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