Evandro Marcelo De Oliveira
Evandro Marcelo De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SC 018532
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TRF4, TJSC
Nome:
EVANDRO MARCELO DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000494-22.2023.8.24.0002/SC EXEQUENTE : VANDERLEI GALLINA ADVOGADO(A) : EVANDRO MARCELO DE OLIVEIRA (OAB SC018532) EXECUTADO : EBERSON BIONDO ADVOGADO(A) : ELMO MOSCON (OAB sc042994) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento nos arts. 487, III, "b", e 924, ambos do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado constante no evento 123 e JULGO EXTINTA a presente execucional. Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada ou, em caso de silêncio, cada parte se responsabiliza por eventuais honorários do seu advogado. Condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais, conforme arts. 86 e 87, ambos do CPC, suspendendo a exigibilidade em caso de eventual deferimento do benefício da justiça gratuita. Determino o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares. Sendo o caso, expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s) pela(s) parte(s) interessada(a). Se acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Publicada e registrada automaticamente, intimem-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais e, após, sendo o caso, proceda-se ao respectivo recolhimento, conforme artigos 353 e seguintes e 515 e seguintes do CNCGJ. Tudo cumprido e nada mais sendo requerido, baixe-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005708-45.2025.4.04.7202/SC RELATOR : LEONARDO MÜLLER TRAININI AUTOR : MARCIA REGINA ROOS GOMES ADVOGADO(A) : EVANDRO MARCELO DE OLIVEIRA (OAB SC018532) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 22 - 25/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5037540-74.2023.8.24.0930/SC AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS ITAIPU - SICOOB CREDITAIPU ADVOGADO(A) : JONY STÜLP (OAB SC013375) ADVOGADO(A) : ELIO LUÍS FROZZA (OAB SC005230) ADVOGADO(A) : BRUNO ALEIXO SCHENAL (OAB SC053512) ADVOGADO(A) : GUILHERME KOLLING DENIG (OAB SC062852) RÉU : PAULO CEZAR AMBROSIO ADVOGADO(A) : EVANDRO MARCELO DE OLIVEIRA (OAB SC018532) DESPACHO/DECISÃO Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes e determino a suspensão do feito até a data do último pagamento, nos termos do art. 313, inciso II, do Código de Processo Civil. Solicite-se, com urgência, a devolução de eventual mandado de busca e apreensão/citação expedido por este juízo, independentemente de cumprimento. Decorrido o lapso temporal de sobrestamento, intime-se a parte autora para informar se houve o cumprimento do acordo, em 5 (cinco) dias, ciente que a ausência de manifestação, no prazo assinalado, importará na concordância tácita e extinção do feito pelo pagamento. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001528-17.2025.8.24.0049/SC EXEQUENTE : EVANDRO LUIZ SKIERZYNSKI ADVOGADO(A) : DANIELLI MAYER CASSOL (OAB SC036977) ADVOGADO(A) : DAMDARA LUANA SCHUCK (OAB SC042682) EXEQUENTE : ELIANE MARIA SKIERZYNSKI ADVOGADO(A) : DANIELLI MAYER CASSOL (OAB SC036977) ADVOGADO(A) : DAMDARA LUANA SCHUCK (OAB SC042682) EXEQUENTE : ROSA EVA GRZYBOWSKI SKIERZYNSKI ADVOGADO(A) : DANIELLI MAYER CASSOL (OAB SC036977) ADVOGADO(A) : DAMDARA LUANA SCHUCK (OAB SC042682) EXECUTADO : VOLNEI ALBANI ADVOGADO(A) : EVANDRO MARCELO DE OLIVEIRA (OAB SC018532) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte executada, na forma do art. 513, § 2º, conforme o caso, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a dívida exigida, conforme cálculo acostado pela parte exequente. 1.1. No caso de intimação através de AR, intime-se no último endereço fornecido aos autos ou no da citação do processo principal, com as ressalvas do art. 513, §3º, do CPC. 1.2. De antemão, pondera-se que a intimação da parte executada no exato endereço em que foi citado é válida, porquanto cabe a parte informar ao juízo da eventual mudança de endereço, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC (TJSC, Apelação n. 0600146-69.2014.8.24.0062, de São João Batista, rel. Des. Jânio Machado, j. 11-08-2016). Sendo assim, caso a intimação no endereço correto seja negativa, considero perfectibilizada a intimação da parte executada para pagamento voluntário. 2. Caso decorrido o prazo estipulado sem o pagamento voluntário, desde já, com fundamento no art. 523, § 1º, do CPC, aplico à parte executada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e fixo a obrigação de pagar honorários advocatícios devidos nesta fase em 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito. 3. Conforme previsão do art. 525, caput , do CPC, decorrido o prazo estipulado no item 1 sem o pagamento voluntário iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte devedora, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nestes próprios autos, oportunidade em que poderá alegar somente as matérias previstas no § 1º do referido dispositivo legal. 4. Após o decurso dos prazos indicados nos itens 1 e 3 (o que deverá ser certificado nos autos), intime-se a parte exequente para confirmar eventual pagamento, em 15 (quinze) dias úteis, sob pena de presunção do cumprimento da sentença e extinção do feito pelo pagamento ou, na hipótese de não ocorrer o pagamento voluntário, apresentar cálculo atualizado do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios, sob pena de a execução seguir tão somente sobre o valor já indicado, presumindo-se pela desistência da quantia remanescente. 5. Caso a parte executada não cumpra sua obrigação no prazo estipulado no item 1, o exequente poderá levar a sentença/decisão judicial transitada em julgado a protesto (art. 517 do CPC/2015), razão pela qual autorizo, desde já, o cartório a fornecer certidão do teor da sentença/decisão exequenda, no prazo de 3 (três) dias, que indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário. 6. Atente-se, inclusive a serventia, que se considera realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274, parágrafo único c/c art. 841, do CPC). 7. Caso tenha ocorrido a citação por edital no processo de conhecimento (situação em que a intimação do devedor para cumprir a sentença será por edital - art. 13, IV, da Ordem de Serviço n. 4/2020), após a certificação do decurso do prazo do edital sobredito, DETERMINO a nomeação de CURADOR ESPECIAL ao executado (STJ, 196), que deverá ser intimado para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525, do CPC, nos próprios autos, e, ainda, realizar o acompanhamento do presente feito. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5028238-27.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50006620920258240049/SC) RELATOR : GLADYS AFONSO AGRAVANTE : MARCIO UTZIG ADVOGADO(A) : GERSON ADELINO DEBARBA (OAB RS041059) AGRAVADO : MARCELO ANTONIO SARTORETTO ADVOGADO(A) : EVANDRO MARCELO DE OLIVEIRA (OAB SC018532) INTERESSADO : CRISTIANA PAULA ESTRAIS UTZIG ADVOGADO(A) : GERSON ADELINO DEBARBA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 30 - 20/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 28 - 20/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 27 - 18/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000136-03.2025.8.24.0256/SC EXEQUENTE : EVANDRO MARCELO DE OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : EVANDRO MARCELO DE OLIVEIRA (OAB SC018532) DESPACHO/DECISÃO 1. HOMOLOGO o cálculo apresentado, diante da concordância das partes a respeito do valor devido. 2. EXPEÇA-SE precatório e/ou RPV, conforme for o caso. 3. Noticiado o pagamento, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte credora.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoDespejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5000724-44.2024.8.24.0256/SC AUTOR : HILARIO KOTTWITZ ADVOGADO(A) : EVANDRO MARCELO DE OLIVEIRA (OAB SC018532) RÉU : RAFAEL HENRIQUE WERLANG DAMO ADVOGADO(A) : VALDIR CORTELI DOS SANTOS (OAB SC061983) RÉU : EVA ADRIANA GUDIEL ADVOGADO(A) : Michelle Christine Menegatti Daneluz (OAB SC019944) RÉU : DILONEY APARECIDA WERLANG ADVOGADO(A) : VALDIR CORTELI DOS SANTOS (OAB SC061983) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da inércia da defensora nomeada (ciência com renúncia de prazo - ev. 107), intime-se novamente a requerida EVA ADRIANA GUDIEL , por intermédio da defensora nomeada, a fim de que manifeste a concordância/discordância para com os termos do acordo no prazo de 5 (cinco) dias. Alerto a reiteração da inércia ensejará a substituição do defensor nomeado, a aplicação das penalidades previstas no art. 7º da Resolução CM n. 05/2019, além de refletir na fixação dos honorários, conforme art. 8º da mencionada normativa. 2. INTIMEM-SE.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Terceiro Cível Nº 5001489-15.2024.8.24.0256/SC EMBARGADO : ERNANI RICARDO ALBA ADVOGADO(A) : VALDIR LUIS ZANELLA JUNIOR (OAB SC019675) ADVOGADO(A) : EVANDRO MARCELO DE OLIVEIRA (OAB SC018532) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte embargada a, no prazo de 5 dias, comprovar o cumprimento da decisão liminar de evento 26, DOC1 , especialmente no que tange ao " cancelamento da anotação respectiva, por ela própria promovida, na matrícula imobiliária ", sob pena de arbitramento de multa diária, no caso de descumprimento.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5001986-05.2023.8.24.0049/SC RÉU : LUCIMAR ROBERTO KEIL ADVOGADO(A) : EVANDRO MARCELO DE OLIVEIRA (OAB SC018532) ADVOGADO(A) : ALYNE SABADIM GASPAR (OAB PR073008) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão acusatória deduzida na denúncia, para ABSOLVER o acusado LUCIMAR ROBERTO KEIL da prática da infração descrita no art. 299, caput, do Código Penal, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Sem despesas processuais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.