Andreas Otto Winckler
Andreas Otto Winckler
Número da OAB:
OAB/SC 018452
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJSC, TJRS
Nome:
ANDREAS OTTO WINCKLER
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000937-52.2020.8.24.0042/SC RELATOR : SOLON BITTENCOURT DEPAOLI EXEQUENTE : LUCIANE SCHMIDT SEHNEM & FILHOS LTDA ADVOGADO(A) : HENRI WINCKLER (OAB SC055969) ADVOGADO(A) : ANDREAS OTTO WINCKLER (OAB SC018452) ADVOGADO(A) : ERICH ALVINO WINCKLER (OAB SC023845) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 191 - 20/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020587-21.2024.8.24.0018/SC EXEQUENTE : MOBG TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME MATHEUS ECCO (OAB SC045578) EXECUTADO : ANGELA BUZIN ADVOGADO(A) : ANDREAS OTTO WINCKLER (OAB SC018452) DESPACHO/DECISÃO 1. A executada Angela Buzin alegou impenhorabilidade dos valores constritos por intermédio do sistema Sisbajud na conta bancária mantida junto à Cooperativa Sicredi. Argumentou que se trata de verba salarial e indispensável para sua subsistência (Evento 88). 2. Intimada, a parte exequente se manifestou no evento 93. Sustentou que não há comprovação da natureza da importância constrita, tampouco de que era destinada para assegurar o mínimo existencial. Apontou o recebimento de outros créditos cuja origem não foi esclarecida. 3. É o relatório. 4. Conforme art. 833, inciso IV do Código de Processo Civil, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. 5. Do extrato bancário apresentado pela devedora no evento 88, DOC16 , verificam-se transferências de conta salário nas datas de 07/05 e 09/05/2025, nos valores de R$ 1.972,83 (um mil novecentos e setenta e dois reais e oitenta e três centavos) e R$ 1.108,22 (um mil cento e oito reais e vinte e dois centavos). 6. O bloqueio judicial ocorreu somente em 27/05/2025, sobre o valor que sobejou na conta (R$ 1.675,70). 7. Ocorre que houveram outros créditos (recebimento Pix) na conta alvo da indisponibilidade (R$ 1,50 em 02/05/2025; R$ 13,00 em 05/05/2025; R$ 60,00 em 12/05/2025; R$ 340,27 em 12/05/2025; R$ 32,50 em 16/05/2025; R$ 500,00 em 16/05/2025). Com relação a tais valores (que totalizam R$ 947,27), não houve demonstração da origem, tampouco de eventual caráter alimentar. 8. Assim, de se reconhecer a impenhorabilidade apenas da diferença de R$ 728,43 (setecentos e vinte e oito reais e quarenta e três centavos). 9. Intimem-se. 10. Após a preclusão, expeça-se alvará em favor da executada para restituição do valor tido como impenhorável (R$ 728,43), observados os dados bancários constantes nos autos ( evento 88, DOC16 ). 11. Tendo em vista a posterior juntada do resultado da consulta ao sistema Sisbajud (Evento 96), defiro o prazo de 05 (cinco) dias para que a executada se manifeste acerca das demais constrições (art. 854, §3º do CPC). 12. Decorrido o prazo sem insurgência, expeça-se alvará do valor que sobejar na subconta judicial em favor da parte exequente. Dados bancários informados na petição do evento 93. 13. Defiro à executada Angela Buzin o benefício da justiça gratuita.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004292-31.2024.8.24.0042/SC EXEQUENTE : ALEXANDRE AVRELLA ADVOGADO(A) : ANDREAS OTTO WINCKLER (OAB SC018452) ADVOGADO(A) : HENRI WINCKLER (OAB SC055969) DESPACHO/DECISÃO 1. Por força do contraditório e ampla defesa, INTIME-SE a parte contrária para manifestação. Prazo: 5 dias. 2. Após, tornem conclusos.