Antonio Carlos Brasil De Oliveira Filho

Antonio Carlos Brasil De Oliveira Filho

Número da OAB: OAB/SC 018214

📋 Resumo Completo

Dr(a). Antonio Carlos Brasil De Oliveira Filho possui 53 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJPR, TRT21, TRT12 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 53
Tribunais: TJPR, TRT21, TRT12, TJSC, TRT2, TRF4
Nome: ANTONIO CARLOS BRASIL DE OLIVEIRA FILHO

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) APELAçãO CRIMINAL (5) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (5) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL HTE 1001136-90.2025.5.02.0702 REQUERENTE: PASCHOALINO BUONACCORSO JUNIOR E OUTROS (1) REQUERIDO: PASCHOALINO BUONACCORSO JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dd326d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO, 08 de julho de 2025. MARIO TACACIMA   DESPACHO Vistos. ID f02bf88 : considerando que a patrona da procuração Id 8ccd2cb ainda não se substabeleceu para a requerente, tendo requerente e requerido o mesmo patrono substabelecido no PJE, assim intime-se a requerente Antonia Cristina Rosa, para  no prazo de 2 dias, regularizar a representação processual, bem como esclarecer o CEP do último local em que prestou labor para o requerido, sob pena de extinção. Cumprido, e sendo competente este Juízo, a partes que ajuizaram esta ação de Homologação de Transação Extrajudicial, com fulcro no art. 855-B e seguintes da CLT, a fim de que o acordo extrajudicial por elas entabulado seja homologado por este Juízo vejam as orientações que seguem: Ficam os requerentes cientes que, para homologação da presente transação, é imprescindível a observância dos requisitos de validade do negócio jurídico, conforme previstos nos artigos 104 e seguintes do Código Civil, os quais incluem a capacidade das partes, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei. Além disso, a livre manifestação da vontade (artigo 110 do Código Civil) e a efetiva transação de direitos são essenciais. Ressalte-se que o simples pagamento de verbas legais e incontroversas não configura uma verdadeira transação, conforme estabelecido no artigo 840 do Código Civil, que define a transação como um contrato pelo qual as partes previnem ou terminam um litígio mediante concessões mútuas. Outrossim, deve ser observado: a) Aptidão da petição inicial. Os fatos devem ser apresentados em juízo conforme a verdade (CPC, art. 77, inc. I, c/c CLT, art. 769), não admitida lide na jurisdição voluntária. b) Carteira de trabalho e previdência social (CTPS). Caso exista vínculo de emprego, a anotação da CTPS não é direito disponível dos requerentes (CC, art. 841 c/c CLT, art. 8º, §1º). Nesse caso, indispensável a juntada de cópia da CTPS do trabalhador devidamente anotada. c) Caso a transação envolva a extinção do contrato de emprego, é obrigatório que os requerentes apresentem o extrato do FGTS e a cópia do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), que deve formalizar a ruptura contratual e especificar sua modalidade; d) Verbas rescisórias. Considerando que a transação envolve a extinção do contrato de trabalho, as parcelas a título de FGTS devem ser depositadas diretamente na conta vinculada da parte trabalhadora, nos termos dos art. 26 e 26-A da lei 8036/90,  devendo ser fornecida a respectiva guia para saque, de responsabilidade do empregador. e) Nos termos do artigo 477 da CLT, a formalização da extinção do contrato de trabalho deve observar o pagamento integral das verbas rescisórias no prazo legal. Ademais, conforme o artigo 855-C da CLT, a homologação de transação extrajudicial não exime o empregador da obrigação de realizar o pagamento integral das verbas rescisórias no prazo estipulado; f) Da discriminação das parcelas. A inicial deve conter o valor líquido a ser adimplido, com as datas de pagamento de eventuais parcelas e a discriminação das verbas que integram o acordo (CLT, art. 855-E); g) Custas processuais. Não se aplica a esse procedimento o art. 789 da CLT quanto ao momento de recolhimento das custas (§ 1º) ou responsabilidade pelo pagamento (§ 3º), pois não há vencidos (§ 1º) ou litigantes (§ 3º). Evidenciada a omissão, por força do art. 769 da CLT, as custas no importe de 2% sobre o valor do acordo devem recolhidas previamente. h) Nos termos da Resolução do CNJ nº 586/2024, caso as partes não ressalvem, em audiência constará expressamente a ressalva determinada em resolução, quais sejam: -pretensões relacionadas a sequelas acidentárias ou doenças ocupacionais que sejam ignoradas ou que não estejam referidas especificamente no ajuste entre as partes ao tempo da celebração do negócio jurídico; -pretensões relacionadas a fatos e/ou direitos em relação aos quais os titulares não tinham condições de conhecimento ao tempo da celebração do negócio jurídico; - pretensões de partes não representadas ou substituídas no acordo; - títulos e valores expressos e especificamente ressalvados; Em relação aos ítens acima (a até h), concedo aos requerentes prazo preclusivo de 05 (cinco) dias úteis para eventual emenda e adequação da petição de acordo aos requisitos indicados (CPC, arts. 320 e 321, c/c CLT, art. 769), a fim de que a transação esteja apta para exame de mérito. O descumprimento de quaisquer das determinações e requisitos previamente indicados, no prazo concedido, implicará na extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC, ou, ainda, na não homologação da transação extrajudicial. Após o cumprimento das determinações supra, previamente à homologação do acordo noticiado, deverá a parte trabalhadora comparecer pessoalmente perante o(a) Juiz(a) na sala de audiências de segunda, terça, quarta ou quinta-feira das 11:00 às 15:00, a fim de ratificar os seus termos. Considerando que o acordo só será ratificado na presença do(a) Juiz(a), alerta-se a reclamante para consultar a pauta de audiência antes de comparecer ao Fórum (https://jte.csjt.jus.br/). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. ALESSANDRO ROBERTO COVRE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PASCHOALINO BUONACCORSO JUNIOR
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL HTE 1001136-90.2025.5.02.0702 REQUERENTE: PASCHOALINO BUONACCORSO JUNIOR E OUTROS (1) REQUERIDO: PASCHOALINO BUONACCORSO JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dd326d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO, 08 de julho de 2025. MARIO TACACIMA   DESPACHO Vistos. ID f02bf88 : considerando que a patrona da procuração Id 8ccd2cb ainda não se substabeleceu para a requerente, tendo requerente e requerido o mesmo patrono substabelecido no PJE, assim intime-se a requerente Antonia Cristina Rosa, para  no prazo de 2 dias, regularizar a representação processual, bem como esclarecer o CEP do último local em que prestou labor para o requerido, sob pena de extinção. Cumprido, e sendo competente este Juízo, a partes que ajuizaram esta ação de Homologação de Transação Extrajudicial, com fulcro no art. 855-B e seguintes da CLT, a fim de que o acordo extrajudicial por elas entabulado seja homologado por este Juízo vejam as orientações que seguem: Ficam os requerentes cientes que, para homologação da presente transação, é imprescindível a observância dos requisitos de validade do negócio jurídico, conforme previstos nos artigos 104 e seguintes do Código Civil, os quais incluem a capacidade das partes, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei. Além disso, a livre manifestação da vontade (artigo 110 do Código Civil) e a efetiva transação de direitos são essenciais. Ressalte-se que o simples pagamento de verbas legais e incontroversas não configura uma verdadeira transação, conforme estabelecido no artigo 840 do Código Civil, que define a transação como um contrato pelo qual as partes previnem ou terminam um litígio mediante concessões mútuas. Outrossim, deve ser observado: a) Aptidão da petição inicial. Os fatos devem ser apresentados em juízo conforme a verdade (CPC, art. 77, inc. I, c/c CLT, art. 769), não admitida lide na jurisdição voluntária. b) Carteira de trabalho e previdência social (CTPS). Caso exista vínculo de emprego, a anotação da CTPS não é direito disponível dos requerentes (CC, art. 841 c/c CLT, art. 8º, §1º). Nesse caso, indispensável a juntada de cópia da CTPS do trabalhador devidamente anotada. c) Caso a transação envolva a extinção do contrato de emprego, é obrigatório que os requerentes apresentem o extrato do FGTS e a cópia do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), que deve formalizar a ruptura contratual e especificar sua modalidade; d) Verbas rescisórias. Considerando que a transação envolve a extinção do contrato de trabalho, as parcelas a título de FGTS devem ser depositadas diretamente na conta vinculada da parte trabalhadora, nos termos dos art. 26 e 26-A da lei 8036/90,  devendo ser fornecida a respectiva guia para saque, de responsabilidade do empregador. e) Nos termos do artigo 477 da CLT, a formalização da extinção do contrato de trabalho deve observar o pagamento integral das verbas rescisórias no prazo legal. Ademais, conforme o artigo 855-C da CLT, a homologação de transação extrajudicial não exime o empregador da obrigação de realizar o pagamento integral das verbas rescisórias no prazo estipulado; f) Da discriminação das parcelas. A inicial deve conter o valor líquido a ser adimplido, com as datas de pagamento de eventuais parcelas e a discriminação das verbas que integram o acordo (CLT, art. 855-E); g) Custas processuais. Não se aplica a esse procedimento o art. 789 da CLT quanto ao momento de recolhimento das custas (§ 1º) ou responsabilidade pelo pagamento (§ 3º), pois não há vencidos (§ 1º) ou litigantes (§ 3º). Evidenciada a omissão, por força do art. 769 da CLT, as custas no importe de 2% sobre o valor do acordo devem recolhidas previamente. h) Nos termos da Resolução do CNJ nº 586/2024, caso as partes não ressalvem, em audiência constará expressamente a ressalva determinada em resolução, quais sejam: -pretensões relacionadas a sequelas acidentárias ou doenças ocupacionais que sejam ignoradas ou que não estejam referidas especificamente no ajuste entre as partes ao tempo da celebração do negócio jurídico; -pretensões relacionadas a fatos e/ou direitos em relação aos quais os titulares não tinham condições de conhecimento ao tempo da celebração do negócio jurídico; - pretensões de partes não representadas ou substituídas no acordo; - títulos e valores expressos e especificamente ressalvados; Em relação aos ítens acima (a até h), concedo aos requerentes prazo preclusivo de 05 (cinco) dias úteis para eventual emenda e adequação da petição de acordo aos requisitos indicados (CPC, arts. 320 e 321, c/c CLT, art. 769), a fim de que a transação esteja apta para exame de mérito. O descumprimento de quaisquer das determinações e requisitos previamente indicados, no prazo concedido, implicará na extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC, ou, ainda, na não homologação da transação extrajudicial. Após o cumprimento das determinações supra, previamente à homologação do acordo noticiado, deverá a parte trabalhadora comparecer pessoalmente perante o(a) Juiz(a) na sala de audiências de segunda, terça, quarta ou quinta-feira das 11:00 às 15:00, a fim de ratificar os seus termos. Considerando que o acordo só será ratificado na presença do(a) Juiz(a), alerta-se a reclamante para consultar a pauta de audiência antes de comparecer ao Fórum (https://jte.csjt.jus.br/). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. ALESSANDRO ROBERTO COVRE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIA CRISTINA ROSA - PASCHOALINO BUONACCORSO JUNIOR
  4. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5002564-81.2022.8.24.0055/SC AUTOR : ANGELINA DE SOUZA ADVOGADO(A) : antonio carlos brasil de oliveira filho (OAB SC018214) AUTOR : JOSE EMIDIO DE SOUZA ADVOGADO(A) : antonio carlos brasil de oliveira filho (OAB SC018214) RÉU : SAHRA MARGARETH DOPKE ADVOGADO(A) : MARIANO SOLTYS (OAB SC022972) DESPACHO/DECISÃO Verifico que o processo já foi sentenciado, conforme evento 114.1 , inclusive, já transitou em julgado (evento 140.1 ). Na petição de evento 147.1 , a autora requereu a gratuidade da justiça. Pois bem. Relativamente ao pedido de gratuidade da justiça formulado pela ré, é cediço que " o benefício da justiça gratuita pode e deve ser deferido em qualquer fase do processo e em qualquer instância, quando presentes os elementos que autorizam a sua concessão " (TJSC, Apelação Cível n. 2011.066136-9, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 18-04-2013). Frente aos documentos colacionados no evento 147.2 , defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da ré. Não obstante isso, é importante destacar que o deferimento do benefício da gratuidade judiciária neste momento não possui o condão de suspender a exigibilidade das custas e despesas processuais que foi condenada. Em harmonia à Lei Estadual n. 17.654/2018, a dispensa ao pagamento das custas processuais remanescentes com fundamento no § 3º no art. 90 do CPC não desobriga ao pagamento da Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais cujo fato gerador já tenha ocorrido. Ademais, o deferimento da gratuidade da justiça deve abranger apenas os atos processuais posteriores a sua concessão, não se podendo admitir a retroatividade dos seus efeitos com a finalidade de impedir eventual cobrança de custas ou honorários de sucumbência fixados em sentença que não foi objeto de recurso (STJ, AgRg no REsp n. 839.168/PA, Min. Laurita Vaz, j. 19-9-2006). Neste sentido, destaca-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA RETROATIVO AO PROCESSO DE CONHECIMENTO. INADIMISSIBILIDADE. EFEITOS EX NUNC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Embora o benefício da justiça gratuita possa ser concedido em qualquer fase processual desde que comprovada a hipossuficiência daquele que o pleitea, seus efeitos não podem retroagir para desconstituir sentença já transitada em julgado, razão pela qual a concessão do benefício dá-se com efeitos ex nunc. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.092110-9, da Capital, rel. Des. Saul Steil, j. 14-07-2015). Assim, considerando que a benesse não possui efeito retroativo, ou seja, ela não atinge os atos processuais pretéritos, pois passa a vigorar a partir do momento em que é deferida, não há que se cogitar a suspensão da cobrança das despesas processuais. Em decorrência: 1. Defiro o pedido de gratuidade judiciária formulado pela parte ré na petição de evento 147.1 , sem adoção de efeitos retroativos. 2. Como já houve o trânsito em julgado ( 140.1 ), promova-se o arquivamento dos autos.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 0001444-30.2018.8.24.0055/SC REQUERENTE: RENATO ANTONIO BECKERT REQUERIDO: FLORESTAL OURO VERDE LTDA REQUERIDO: AMAURI OSCAR HECKLER REQUERIDO: ANAELI MARINHESKI REQUERIDO: RESTAURANTE PIT PIT LTDA EDITAL Nº 310079054345 JUIZ DO PROCESSO: Matheus Della Giustina Perin - Juiz(a) de Direito  Citando(a)(s): FLORESTAL OURO VERDE LTDA,  endereço: RUA HENRIQUE SCHWARTZ, 46, A/C Sr. AMAURI OSCAR HECKLER - CENTRO - 89295000, Rio Negrinho/SC (Residencial), Rodovia BR-280, 1333 - Vila Nova - 89295000, Rio Negrinho/SC (Residencial), RUA HENRIQUE SCHWARTZ, 46, SALA 01 - CENTRO - 89295000, Rio Negrinho/SC (Residencial), Rua São José, 84 - Vila Formosa - 89304036, Mafra/SC (Residencial), Avenida Presidente Nereu Ramos, 687 - Jardim do Moinho - 89306076, Mafra/SC (Residencial), Rua São José, 84 - Centro II Alto de Mafra - 89300030, Mafra/SC (Residencial), Rua Henrique Schwarz, 46 - Centro - 89295063, Rio Negrinho/SC (Residencial), Rodovia BR-280, 1333 - Vila Nova - 89295242, Rio Negrinho/SC (Residencial) e Avenida Presidente Nereu Ramos, 687 - Jardim do Moinho - 89306076, Mafra/SC (Residencial).  Prazo do Edital: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S)  para  responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001136-90.2025.5.02.0702 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417590119200000408772369?instancia=1
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL HTE 1001136-90.2025.5.02.0702 REQUERENTE: PASCHOALINO BUONACCORSO JUNIOR E OUTROS (1) REQUERIDO: PASCHOALINO BUONACCORSO JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39360a2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO, 03 de julho de 2025. MARIO TACACIMA   DESPACHO   Verifico que a patrona da sra. ANTONIA CRISTINA ROSA não está substabelecida nos presentes, intime-se a reclamante para regularização processual, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. SANDRA DOS SANTOS BRASIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PASCHOALINO BUONACCORSO JUNIOR
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