Claudia Nunes De Oliveira

Claudia Nunes De Oliveira

Número da OAB: OAB/SC 018093

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 24
Tribunais: TRF4, TJPR, TJSC
Nome: CLAUDIA NUNES DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007190-83.2022.8.24.0075/SC RELATOR : Lara Maria Souza da Rosa Zanotelli AUTOR : ALTAIR MARIA NUNES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CLAUDIA NUNES DE OLIVEIRA (OAB SC018093) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 77 - 05/06/2025 - PETIÇÃO
  2. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 0302754-91.2019.8.24.0045/SC REQUERENTE : IDA BARBOSA DE SOUSA ADVOGADO(A) : ANDRÉ RUPOLO GOMES (OAB SC012603) REQUERENTE : JOSE DA COSTA VAZ DE OLIVEIRA (Inventariante) ADVOGADO(A) : CLAUDIA NUNES DE OLIVEIRA (OAB SC018093) INTERESSADO : ERONILDE CARRIEL CAETANO (Pais) ADVOGADO(A) : CLAUDIA NUNES DE OLIVEIRA DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de embargos declaratórios opostos por JOSE DA COSTA VAZ DE OLIVEIRA e outros (evento 94). Os embargos de declaração têm a finalidade de tornar claro o julgado, sem modificar, em princípio, sua essência. O instituto não opera novo julgamento, pois simplesmente deve afastar pontos contraditórios, suprir omissões, esclarecer obscuridades e/ou corrigir erros materiais porventura encontrados na decisão. Aqueles embargos que, em vez de reclamar o deslinde das mencionadas causas de admissibilidade, demonstram a pretensão de rediscutir questão que ficou claramente decidida, para modificá-la em sua substância, devem ser rejeitados, pois não é viável, de regra, na sede restrita e única da declaração, alterar o julgamento. Justamente por isso, sedimentou-se o entendimento de que, " ausentes contradição, omissão ou obscuridade apontadas pela parte, os embargos de declaração opostos com o fim de rediscutir matéria já decidida não devem ser acolhidos " (TJSC, Embargos de Declaração n. 0045060-87.2010.8.24.0038, Rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 14.11.2017). No caso, nítida é a intenção da parte embargante de rediscutir as questões examinadas no ato judicial objurgado, adaptando-o à sua convicção pessoal, o que, como visto, não se admite. Data venia , toda a matéria suscitada foi adequadamente abordada, ainda que por operação lógica. Pelo exposto, REJEITO os embargos declaratórios. 2. Intime-se a parte Inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a realização da transferência do veículo Renault modelo SANDERO, 2012/2012 chassi 93YBSR8VACJ168558, renavam 464401798, placas MJN 7833 em favor da seguradora indicada e depositar os valores referentes à apólice do seguro nos autos, sob pena de desconstituição do encargo. No mesmo prazo, intime-se a parte Inventariante para juntar no feito a certidão negativa de débito junto à União. Intimem-se. Palhoça, data da assinatura digital.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5021005-37.2021.4.04.7201/SC REQUERIDO : FARMÁCIA BOTICA DO VALLE LTDA ADVOGADO(A) : CLAUDIA NUNES DE OLIVEIRA (OAB SC018093) DESPACHO/DECISÃO Intimada para pagamento do valor apontado pelas requerentes nos eventos 83 e 85, a título de honorários sucumbenciais, a requerida, no evento 91, manifestou: bem como, no mesmo evento juntou comprovante do pagamento da entrada, no valor de R$ 363,60, por meio de guia DARF com código de receita 2864, código utilizado para pagamentos à União - Fazenda Nacional. Regularmente intimadas, a União deu ciência, com renúncia ao prazo, e o INSS peticionou (evento 98): Portanto, os pagamentos ao INSS deveriam ser realizados por meio de GRU, conforme orientado na petição colacionada acima. Nos eventos 99, 105, 106, 107 e 108 e 109, novamente em guia DARF, com código de receita da União - Fazenda Nacional 2864, ou seja, os pagamentos realizados até agora, foram destinados somente para uma das requerentes. Mas o fato é que a condenação foi cumprida, o valor equivalente ao salário mínimo foi pago. Importante, ainda,  esclarecer que o valor da condenação de honorários de sucumbência de 1 (um) salário mínimo (evento 61) deve ser dividido pro rata entre as requerentes, conforme se vê do julgamento dos autos n. 5008863-36.2022.404.0000, Relator EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA, julgado em 18/10/2022, de cujo acórdão se extrai, verbis : AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLURALIDADE DE VENCEDORES. FIXAÇÃO ÚNICA. 1. Quanto à distribuição de honorários, o Código de Processo Civil é omisso na hipótese de pluralidade de vencedores. Incide, por analogia, o art. 87, §1°, que determina a distribuição da verba no caso em que os litisconsortes forem vencidos. 2. Assim, sendo a condenação em honorários advocatícios única, abrangindo todos os litisconsortes, in casu, a verba honoraria fixada em 10% sobre o valor da condenação deve ser dividida pro rata entre os vencedores, não sendo admissível atribuir-se 10% para cada um deles. (TRF4, AG 5008863-36.2022 .4.04.0000, SEGUNDA TURMA, Relator EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA, juntado aos autos em 24/10/2022) Portanto, cabe a cada exequente o valor de 50% do salário mínimo vigente em 2022. Intime-se a União para depositar R$606,00, em 15 dias, para fins de destinação da parte que cabe ao INSS ou, na impossibilidade, indicar forma para a operacionalização desta medida; ou mesmo, dado que embora se trate de entidade autárquica, esta é da alçada federal, se tal acerto pode se dar administrativamente.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0021444-68.2011.8.24.0064/SC EXECUTADO : NADIA LUCIA GIACOMAZZI BAZZAN ADVOGADO(A) : CLAUDIA NUNES DE OLIVEIRA (OAB SC018093) DESPACHO/DECISÃO REMETAM-SE os presentes autos à contadoria para o cálculo das custas finais, ciente de que não se trata de condenação da parte executada, mas tão somente condenação do exequente em honorários. Nada mais havendo a cumprir, ARQUIVEM-SE.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014649-34.2023.8.24.0033/SC EXEQUENTE : CERVEJA ARTESANAL TEIXEIRAS LTDA ADVOGADO(A) : CLAUDIA NUNES DE OLIVEIRA (OAB SC018093) EXEQUENTE : RICE CROP TEIXEIRA S AGRICOLA LTDA ADVOGADO(A) : CLAUDIA NUNES DE OLIVEIRA (OAB SC018093) EXECUTADO : TECHFOOD EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI ADVOGADO(A) : TIAGO MONTRONI (OAB SC041946) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. I. Diante do pedido formulado pela parte exequente, suspendo a presente execução, até que sejam encontrados bens da parte devedora passíveis de constrição (CPC, art. 921, inciso III) ou pelo prazo de 1 (um) ano (CPC, art. 921, § 1º), o que ocorrer primeiro. II. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determino o arquivamento administrativo dos autos (CPC, art. 921, § 2º) – iniciando-se automaticamente o prazo de prescrição intercorrente –, com as baixas devidas, sem prejuízo de seu prosseguimento por impulso da parte interessada (CPC, art. 921, § 3º). Registre-se que o mero arquivamento dos autos em cartório é uma provisão judicial de natureza administrativa, não extintiva do processo. Intimem-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5032717-80.2024.8.24.0038/SC (originário: processo nº 50048383520238240038/SC) RELATOR : REGINA APARECIDA SOARES FERREIRA EXEQUENTE : FARMACIA BOTICA DO VALLE LTDA ADVOGADO(A) : CLAUDIA NUNES DE OLIVEIRA (OAB SC018093) EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 26 - 09/06/2025 - Juntada de certidão
  7. Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000469-42.2022.8.24.0067/SC AUTOR : LIZMARI CANELLO BRANDT ADVOGADO(A) : NILSON PAULO COLOMBO (OAB SC028342) AUTOR : JORGE LUIZ BRANDT ADVOGADO(A) : NILSON PAULO COLOMBO (OAB SC028342) RÉU : MICHELLE FERNANDA DE CONTO EL ACHKAR ADVOGADO(A) : CLAUDIA NUNES DE OLIVEIRA (OAB SC018093) RÉU : LAERTE JOSE RASCHE ADVOGADO(A) : RAFAEL BRÜGGEMANN (OAB SC015449) RÉU : CACIANE REGINA DE CONTO VAZ DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CLAUDIA NUNES DE OLIVEIRA (OAB SC018093) RÉU : PEDRO JOSE DE CONTO ADVOGADO(A) : CLAUDIA NUNES DE OLIVEIRA (OAB SC018093) RÉU : DARINA THAISE DE CONTO ADVOGADO(A) : CLAUDIA NUNES DE OLIVEIRA (OAB SC018093) RÉU : NEUTO FAUSTO DE CONTO ADVOGADO(A) : CLAUDIA NUNES DE OLIVEIRA (OAB SC018093) RÉU : ASTOR KIST ADVOGADO(A) : ARCIDES DE DAVID (OAB SC009821) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que os Embargos de Declaração de evento 125 são tempestivos, tendo em vista que foram protocolados antes do início do prazo. Ficam intimadas as partes embargadas para, em 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os referidos embargos.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos à Execução Nº 5003643-14.2022.8.24.0082/SC EMBARGANTE : ANTONIO FELIPE SILVA ADVOGADO(A) : CLAUDIA NUNES DE OLIVEIRA (OAB SC018093) EMBARGADO : ANDREIA MARIA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : IVAN RICARDO PAVANATI (OAB SC030255) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes acerca do envio dos autos à contadoria judicial, a fim de efetuar o cálculo das custas finais. Após o retorno, efetuado o pagamento das custas, não é necessário peticionar comprovando a quitação , uma vez que será certificada automaticamente pelo sistema EPROC.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004280-78.2025.8.24.0075/SC EXEQUENTE : ALTAIR MARIA NUNES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CLAUDIA NUNES DE OLIVEIRA (OAB SC018093) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para se manifestar acerca do pagamento da dívida, bem como para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte, dentro do prazo de 15 dias, ciente de que seu silêncio importará na extinção do processo pelo pagamento. Em caso de discordância com o valor pago, deve a parte ativa, no mesmo prazo, apresentar cálculo do débito e requerer as medidas expropriatórias que entender cabíveis.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000469-42.2022.8.24.0067/SC AUTOR : LIZMARI CANELLO BRANDT ADVOGADO(A) : NILSON PAULO COLOMBO (OAB SC028342) AUTOR : JORGE LUIZ BRANDT ADVOGADO(A) : NILSON PAULO COLOMBO (OAB SC028342) RÉU : VALMOR BRESSAN ADVOGADO(A) : Roberto César Ristow (OAB SC020378) ADVOGADO(A) : CLEITON LUIZ PAVONI (OAB SC021234) RÉU : PAULO SERGIO BURIN ADVOGADO(A) : Roberto César Ristow (OAB SC020378) ADVOGADO(A) : CLEITON LUIZ PAVONI (OAB SC021234) RÉU : MICHELLE FERNANDA DE CONTO EL ACHKAR ADVOGADO(A) : CLAUDIA NUNES DE OLIVEIRA (OAB SC018093) RÉU : LAERTE JOSE RASCHE ADVOGADO(A) : RAFAEL BRÜGGEMANN (OAB SC015449) RÉU : CACIANE REGINA DE CONTO VAZ DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CLAUDIA NUNES DE OLIVEIRA (OAB SC018093) RÉU : PEDRO JOSE DE CONTO ADVOGADO(A) : CLAUDIA NUNES DE OLIVEIRA (OAB SC018093) RÉU : DARINA THAISE DE CONTO ADVOGADO(A) : CLAUDIA NUNES DE OLIVEIRA (OAB SC018093) RÉU : NEUTO FAUSTO DE CONTO ADVOGADO(A) : CLAUDIA NUNES DE OLIVEIRA (OAB SC018093) RÉU : ASTOR KIST ADVOGADO(A) : ARCIDES DE DAVID (OAB SC009821) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC, reconheço a ocorrência da prescrição e JULGO EXTINTA, com resolução do mérito, a presente ação proposta por LIZMARI CANELLO BRANDT e JORGE LUIZ BRANDT em face de VALMOR BRESSAN, PAULO SERGIO BURIN, MICHELLE FERNANDA DE CONTO EL ACHKAR, LAERTE JOSE RASCHE, CACIANE REGINA DE CONTO VAZ DE OLIVEIRA, PEDRO JOSE DE CONTO, DARINA THAISE DE CONTO, NEUTO FAUSTO DE CONTO e ASTOR KIST. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes que fixo no patamar de 10% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, §2º, do CPC. Não há que se falar em suspensão da exigibilidade da verba, uma vez que os autores não receberam o benefício da justiça gratuita. Intime-se o requerido Pedro José de Conto para, no prazo de 15 dias, apresentar nos autos os documentos aptos à comprovação da alegada hipossuficiência financeira, nos termos da fundamentação supra, sob pena de indeferimento do pedido da gratuidade judiciária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos.
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