Vanessa Correa Da Conceicao
Vanessa Correa Da Conceicao
Número da OAB:
OAB/SC 018077
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vanessa Correa Da Conceicao possui 171 comunicações processuais, em 100 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT12, TJSC, TJMG e outros 10 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
100
Total de Intimações:
171
Tribunais:
TRT12, TJSC, TJMG, TJDFT, TJRJ, TJPR, TJSP, TJMT, TRT17, TJBA, TJRS, TRT13, TJPE
Nome:
VANESSA CORREA DA CONCEICAO
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
94
Últimos 30 dias
167
Últimos 90 dias
171
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (59)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (32)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 171 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000527-62.2025.8.24.0189/SC RÉU : FERAFER COMERCIO FERRAMENTAS LTDA ADVOGADO(A) : VANESSA CORREA DA CONCEICAO (OAB SC018077) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte passiva intimada para, no prazo de 15 dias, apresentar contestação.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002913-35.2025.8.24.0005/SC EXECUTADO : FORT COMERCIO DE CONTAINERS LTDA ADVOGADO(A) : VANESSA CORREA DA CONCEICAO (OAB SC018077) DESPACHO/DECISÃO R. Hoje. Trata-se de cumprimento de sentença em que o exequente pretende a majoração da multa fixada, diante descumprimento da obrigação pela executada. Analisando os autos principais, denota-se que a obrigação foi fixada na sentença proferida no evento 20, tendo a executada sido intimada pessoalmente para cumprimento somente no evento 23 do presente cumprimento de sentença, ou seja, em 3/6/2025, sem que tenha havido manifestação a respeito. O prazo para a executada cumprir a obrigação teve início no dia 4 e se encerrou em 17/6/2025, não tendo decorrido o lapso temporal para a aplicação do limite da penalidade fixada, qual seja R$ 15.000,00. Quanto à majoração da penalidade mencionada no evento 30, infere-se dos autos que a executada nada manifestou acerca da determinação do evento 5. Assim, estando evidenciado o descumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença, a multa diária deve ser MAJORADA para R$ 1.000,00 (hum mil reais) , mantendo-se o limite para R$ 15.000,00 (quinze mil reais) . Intime-se a executada, pessoalmente e através do procurador constituído nos autos, para que no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, providencie o cumprimento da obrigação imposta na ação principal, sob pena de aplicação das penalidades e prosseguimento dos atos expropriatórios. Cumpra-se. Alaíde Maria Nolli Juíza de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011869-40.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE : VANESSA CORREA DA CONCEICAO ADVOGADO(A) : VANESSA CORREA DA CONCEICAO (OAB SC018077) EXECUTADO : KEVIN HEINZ SCHULZE ADVOGADO(A) : NATACHA PEREIRA DA COSTA (OAB SC056473) ADVOGADO(A) : RÔMULO ADRIANO (OAB SC024715) ADVOGADO(A) : DIOGO LEANDRO SCHREIBER (OAB SC045551) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1 - Inicialmente, registro que, em se tratando de cumprimento de sentença, a taxa de serviços judiciais somente será recolhida quando interposta a impugnação ou, ao final, se não impugnado (art. 5º, da Lei Estadual n.º 17.654/2018). No mais, consigno que o art. 82, § 3º, do CPC, incluído pela Lei 15.109/25, menciona expressamente a dispensa do adiantamento das "custas processuais", as quais não se confundem com despesas processuais (postais, oficial de justiça, contadoria privada, honorários periciais, etc), estas que, sendo necessárias, devem ser adiantadas pela parte. Nesse sentido, aliás, a Circular CGJ/SC n. 152, de 28 de Março de 2025. 2 - Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, I, do CPC), para cumprimento voluntário da sentença, no prazo de 15 dias, caso em que não incidirá a multa prevista no art. 523 do CPC, nem honorários advocatícios. Fica ciente o devedor sobre o prazo para apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC, devendo, no mesmo prazo e independentemente de nova intimação, recolher o valor referente à taxa de serviços judiciais (art. 5º, III, da Lei Estadual n.º 17.654/2018), salvo se for beneficiário da justiça gratuita, sob pena de não ser conhecida a impugnação. Na oportunidade, intime-se o devedor também para indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, no mesmo prazo de 15 dias, sob pena de incidência no art. 774, V, do CPC, de quebra do seu sigilo fiscal e da adoção de outras medidas que porventura se façam necessárias. 3 - A certidão prevista no art. 828 do CPC poderá ser emitida pelo próprio advogado junto ao sistema Eproc. 4 - Cumprido o determinado acima, voltem-me conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011868-55.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE : VANESSA CORREA DA CONCEICAO ADVOGADO(A) : VANESSA CORREA DA CONCEICAO (OAB SC018077) EXECUTADO : EGS COMERCIAL ELETRICA LTDA ADVOGADO(A) : VANESSA CARVALHO VICENTE (OAB SC062601) ADVOGADO(A) : CHRISTIAN LUIZ FLORIANI STAFIN (OAB SC051676) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1 - Inicialmente, registro que, em se tratando de cumprimento de sentença, a taxa de serviços judiciais somente será recolhida quando interposta a impugnação ou, ao final, se não impugnado (art. 5º, da Lei Estadual n.º 17.654/2018). No mais, consigno que o art. 82, §3º, do CPC, incluído pela Lei 15.109/25, menciona expressamente a dispensa do adiantamento das "custas processuais", as quais não se confundem com despesas processuais (postais, oficial de justiça, contadoria privada, honorários periciais, etc), estas que, sendo necessárias, devem ser adiantadas pela parte. Nesse sentido, aliás, a Circular CGJ/SC n. 152, de 28 de Março de 2025. Feitas essas considerações, caso realmente pretenda a concessão da justiça gratuita (evento 2), deverá a parte postulante, nos termos da Resolução n.º 11/2018 do Conselho da Magistratura, informar e comprovar os seus rendimentos mensais atuais e do seu núcleo familiar (comprovante de pagamento, extratos bancários dos últimos três meses em relação a todas as instituições com as quais tenha relacionamento, extrato de benefício, etc), juntar última declaração de imposto de renda sua e do seu núcleo familiar, valorar os bens imóveis e veículos que possuem ou juntas certidões negativas dos Registros de Imóveis das comarcas onde residiram nos últimos 5 anos e Detran, em 15 dias. Se for sócio de alguma pessoa jurídica, em igual prazo deverá também comprovar a situação financeira e patrimonial da empresa no último ano, tudo sob pena de indeferimento da justiça gratuita. Acrescento, outrossim, que eventual justiça gratuita concedida à parte é pessoal e não se estende ao seu patrono. 2 - Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, I, do CPC), para cumprimento voluntário da sentença, no prazo de 15 dias, caso em que não incidirá a multa prevista no art. 523 do CPC, nem honorários advocatícios. Fica ciente o devedor sobre o prazo para apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC, devendo, no mesmo prazo e independentemente de nova intimação, recolher o valor referente à taxa de serviços judiciais (art. 5º, III, da Lei Estadual n.º 17.654/2018), salvo se for beneficiário da justiça gratuita, sob pena de não ser conhecida a impugnação. Na oportunidade, intime-se o devedor também para indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, no mesmo prazo de 15 dias, sob pena de incidência no art. 774, V, do CPC, de quebra do seu sigilo fiscal e da adoção de outras medidas que porventura se façam necessárias. 3 - A certidão prevista no art. 828 do CPC poderá ser emitida pelo próprio advogado junto ao sistema Eproc. 4 - Cumprido o determinado acima, voltem-me conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011414-25.2024.8.24.0033/SC RELATOR : Marcia Krischke Matzenbacher AUTOR : LIGABUE COMERCIO DE BELEZA LTDA ADVOGADO(A) : EVERTON BOGONI (OAB PR033784) RÉU : FAROL COMERCIO DE CONTAINERS LTDA ADVOGADO(A) : VANESSA CORREA DA CONCEICAO (OAB SC018077) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 51 - 04/07/2025 - Despacho
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT/CRICIUMA ATOrd 0000386-30.2025.5.12.0055 RECLAMANTE: DAVI DE JESUS MARTINS DA SILVA RECLAMADO: JUCEMAR DA ROSA & CIA LTDA - ME Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região AVENIDA GETULIO VARGAS, 361, CENTRO, CRICIUMA/SC - CEP: 88801-500 (48) 32164127 - [email protected] "CONCILIAÇÃO: A MELHOR SOLUÇÃO PARA O SEU PROCESSO" INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (READEQUAÇÃO DE PAUTA) Destinatário: DAVI DE JESUS MARTINS DA SILVA Audiência por videoconferência: : 01/08/2025 09:02 - Link de acesso (plataforma ZOOM): https://trt12-jus-br.zoom.us/j/88235480580 Fica V. Sa. intimado(a) acerca da readequação da pauta, bem como da nova data e do novo horário da audiência acima indicados, mantidas as cominações anteriores. Em caso de dúvida, favor entrar em contato com o Cejusc, pelo e-mail : [email protected] ou pelo whatsapp business (48) 3216-4127, no horário das 12h as 18h, para receber orientações. CRICIUMA/SC, 04 de julho de 2025. MARIA ALICE MAZZUCCO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - DAVI DE JESUS MARTINS DA SILVA
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT/CRICIUMA ATOrd 0000386-30.2025.5.12.0055 RECLAMANTE: DAVI DE JESUS MARTINS DA SILVA RECLAMADO: JUCEMAR DA ROSA & CIA LTDA - ME Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região AVENIDA GETULIO VARGAS, 361, CENTRO, CRICIUMA/SC - CEP: 88801-500 (48) 32164127 - [email protected] "CONCILIAÇÃO: A MELHOR SOLUÇÃO PARA O SEU PROCESSO" INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (READEQUAÇÃO DE PAUTA) Destinatário: JUCEMAR DA ROSA & CIA LTDA - ME Audiência por videoconferência: : 01/08/2025 09:02 - Link de acesso (plataforma ZOOM): https://trt12-jus-br.zoom.us/j/88235480580 Fica V. Sa. intimado(a) acerca da readequação da pauta, bem como da nova data e do novo horário da audiência acima indicados, mantidas as cominações anteriores. Em caso de dúvida, favor entrar em contato com o Cejusc, pelo e-mail : [email protected] ou pelo whatsapp business (48) 3216-4127, no horário das 12h as 18h, para receber orientações. CRICIUMA/SC, 04 de julho de 2025. MARIA ALICE MAZZUCCO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - JUCEMAR DA ROSA & CIA LTDA - ME