Jailson Agostinho
Jailson Agostinho
Número da OAB:
OAB/SC 018048
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TJSC
Nome:
JAILSON AGOSTINHO
Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5078552-10.2022.8.24.0023/SC APELANTE : ELEVADORES OTIS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB SP167884) APELADO : FUNDACAO DE ENSINO E ENGENHARIA DE SANTA CATARINA (AUTOR) ADVOGADO(A) : JAILSON AGOSTINHO (OAB SC018048) ADVOGADO(A) : ATANASIO EXTERKOETTER (OAB SC016249) DESPACHO/DECISÃO ELEVADORES OTIS LTDA. interpôs recurso especial, com com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal ( evento 26, RECESPEC1 ), contra o acórdão do evento evento 16, RELVOTO1 . Quanto à controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte limitou-se a suscitar violação aos arts. 113, 186, 187, 421 e 422 do Código Civil. Cumprida a fase do art. 1.030, caput , do Código de Processo Civil. É o relatório. Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal. Quanto à controvérsia , o apelo especial não merece ser admitido pela alínea "a" do permissivo constitucional, por óbice da Súmula 284 do STF, por analogia, diante da fundamentação deficitária. A parte recorrente teceu alegações genéricas, sem desenvolver argumentos para demonstrar de que forma ocorreu a suscitada violação pela decisão recorrida, o que impossibilita a exata compreensão da controvérsia. Nesse sentido, extrai-se dos julgados da Corte Superior: A mera citação de dispositivos de lei federal tidos por violados, desacompanhada de fundamentação clara e objetiva acerca de como teria ocorrido a violação pelo acórdão recorrido, evidencia a deficiência na fundamentação do recurso, a atrair o óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (AgInt no AREsp n. 685.627/SP, rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. em 14-5-2024). Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 26. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 10 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0314805-40.2018.8.24.0023/SC (Pauta: 45) RELATOR: Desembargador Substituto DAVIDSON JAHN MELLO APELANTE: ANDERSON LUIS MACHADO TEIXEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): ARI LEITE SILVESTRE (OAB SC023560) APELADO: CONSORCIO FENIX (RÉU) ADVOGADO(A): ARIOSTO PEREIRA RIBEIRO FILHO (OAB SC068965) ADVOGADO(A): LIANDRA NAZARIO NOBREGA (OAB SC021807) APELADO: ALLSEG SEGURADORA S/A (RÉU) ADVOGADO(A): MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB SC031041) APELADO: INSULAR TRANSPORTES COLETIVOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (ASSISTENTE DE DEFESA) ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) APELADO: TRANSOL TRANSPORTE COLETIVO LTDA (ASSISTENTE DE DEFESA) ADVOGADO(A): JAILSON AGOSTINHO (OAB SC018048) ADVOGADO(A): ATANASIO EXTERKOETTER (OAB SC016249) INTERESSADO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Desembargador ALEX HELENO SANTORE Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5010895-36.2025.8.24.0091/SC REQUERENTE : DALVA PIRES BERNARDO ADVOGADO(A) : JAILSON AGOSTINHO (OAB SC018048) ADVOGADO(A) : ATANASIO EXTERKOETTER (OAB SC016249) REQUERENTE : SIDNEI OLEGARIO BERNARDO ADVOGADO(A) : JAILSON AGOSTINHO (OAB SC018048) ADVOGADO(A) : ATANASIO EXTERKOETTER (OAB SC016249) REQUERENTE : SIDERIA DALVA BERNARDO CORREA ADVOGADO(A) : JAILSON AGOSTINHO (OAB SC018048) ADVOGADO(A) : ATANASIO EXTERKOETTER (OAB SC016249) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte autora requereu o benefício da justiça gratuita. No processo de inventário, as custas processuais são arcadas pelo espólio (TJSC, Apelação Cível n. 0000644-45.2014.8.24.0086, de Otacílio Costa, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2019). No caso, a parte autora indica como patrimônio do de cujus dois bens imóveis. Assim, tendo em vista a falta de liquidez informada na petição inicial, DEFIRO , por ora, a justiça gratuita ao espólio de OLEGÁRIO MANOEL BERNARDO, cabendo a revogação a qualquer tempo em caso de modificação da situação. 2. Defiro o processamento como ARROLAMENTO COMUM, nos termos do art. 664 do CPC. Anote-se. 3. Nomeio inventariante DALVA PIRES BERNARDO , independente de compromisso legal (art. 664, do CPC). 4. Recebo a petição inicial como primeiras declarações, pois preenchidos os requisitos do art. 620 do CPC. Uma vez que habilitados todos os herdeiros e já apresentadas as primeiras declarações (E 1.1 ), para viabilizar o deslinde do feito, deverá a inventariante juntar aos autos os documentos indicados como "FALTA" no índice abaixo, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Intime-se a inventariante para, em 15 (quinze) dias: a) retificar o valor da causa, conforme somatório de bens do espólio, nos termos do art. 292, §3º do CPC; b) colacionar documentação comprobatória de propriedade dos bens; c) indicar se há imóveis inventariados locados, juntando-se os contratos de locação existentes e esclarecendo o valor auferido mensalmente; d) esclarecer se há herdeiros residindo em imóvel do espólio; e) se houver débitos do espólio em aberto, indicar de que forma pretende quitá-los. No caso de impossibilidade da juntada de qualquer das documentações, esta deverá ser justificada. 6. Esclareço desde já que: a) os valores auferidos com locação de imóveis do espólio deverão ser depositados em subconta vinculado ao processo; b) cabe ao herdeiro que usufrui do imóvel arcar com as despesas ordinárias decorrentes da utilização exclusiva do bem, tais como condomínio, iptu, água e luz, que deverão ser arcados pelo utilizador e não pelo espólio (REsp 1704528/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, j. 14/08/2018, DJe 24/08/2018); (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5015878-65.2022.8. 24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Flavio Andre Paz de Brum, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 24-11-2022); c) em regra somente será autorizado o levantamento de valores antes da partilha para quitação de débitos do espólio, pagamento do ITCMD e das custas processuais; d) caso existam boletos do espólio com data de validade para quitação, o protocolamento da petição deverá ocorrer utilizando-se a nomenclatura "pedido de expedição de alvará". 7. Cumpridos os itens acima, retornem conclusos para sentença. 8. Quando do peticionamento, os Procuradores devem atentar-se à categorização das peças processuais e documentos, a fim de indicar exatamente a natureza da petição e documentos, previstos no art. 12, III, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/18. 9. Segue com esta deliberação, e com caráter informativo, índice de documentos que serão necessários para a conclusão do feito, o qual deverá ser atualizado e constar de todas as deliberações nos autos, inclusive desta, facilitando o acompanhamento. ÍNDICE Rito (inventário/arrolamento) ARROLAMENTO COMUM Inventariante DALVA PIRES BERNARDO Autor(a) da Herança OLEGÁRIO MANOEL BERNARDO Custas iniciais (fls.) JG deferida VC R$ 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais). CENSEC (testamento) (fls.) E 1.7 Certidão de óbito do(a) de cujus; E 1.6 - 18/04/2025 Negativa fiscal Municipal Negativa fiscal Estadual Negativa fiscal Federal E 1.9 fl 1 E 1.9 fl 2 E 1.9 fl 3 Impostos Causa Mortis Imposto Doação Imposto Inter Vivos art 662, CPC Meeiro (a) Certidão casamento / regime Procuração Cessão/Renúncia DALVA PIRES BERNARDO E 1.8 fl 1 / CUB E 1.2 fl 1 Herdeiros Gradação* Cert. Nasc/Casa. Regime Procuração Cessão/Renúncia Sidnei Olegário Bernardo C E 1.8 fl 3 SB E 1.2 fl 3 Sidéria Dalva Bernardo Correa C E 1.8 fl 2 CUB E 1.2 fl 2 Sérgio Braulino Correa CJ E 1.8 fl 2 CUB E 1.2 fl 2 *CJ – cônjuge de herdeiro C – por cabeça E- por estirpe (identificar o genitor) T – testamentário Bens Registro do imóvel / Comprovantes autos Imóvel – Os direitos possessórios sob o imóvel localizado na Servidão Ana Bernardo, nº 113, - Bairro Costeira do Pirajubaé – Florianópolis/SC; Terreno de medindo 435,55m2 Inscrição imobiliária, 52.92.026.0022.001.593. Valor Venal de R$ 108.092,13 e VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 478.000,00 (quatrocentos e setenta e oito mil reais); FALTA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA E 1.11 Espelho do site da Prefeitura Imóvel - Os direitos possessórios sob o imóvel localizado na Servidão Ana Bernardo, 90 - Bairro Costeira do Pirajubaé – Florianópolis/SC; Terreno medindo 240,37m2 (duzentos e quarenta metros e trinta e sete centímetros quadrados), com uma construção em alvenaria medindo 51,00m2 (cinquenta e um metros quadrados). Inscrição imobiliária nº 52.92.047.0086.001.276. Valor venal de R$ 32.224,46. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais). FALTA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA E 1.10 - Espelho do site da Prefeitura Partes Habilitadas Proc. Assunto alegado Fls. Compromisso inventariante (fls.) Esboço Partilha (fls.) Carta de Adjudicação (fls.) Custas finais (fls.) Dispensado Primeiras Declarações (fls.) Sentença (fls.) Formal de Partilha (fls.) E 1.1
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000883-56.2014.8.24.0023/SC EXEQUENTE : FUNDAÇÃO DE ENSINO E ENGENHARIA DE SANTA CATARINA ADVOGADO(A) : LECYAN MENDES SLOVINSKI (OAB SC004046) ADVOGADO(A) : HENRIQUE JOSE BOAVENTURA VIEIRA (OAB SC017391) ADVOGADO(A) : JAILSON AGOSTINHO (OAB SC018048) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo pelo pagamento, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.