Daniel Silva Napoleão
Daniel Silva Napoleão
Número da OAB:
OAB/SC 017890
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniel Silva Napoleão possui 390 comunicações processuais, em 191 processos únicos, com 62 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TST, TRT22, TRT12 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
191
Total de Intimações:
390
Tribunais:
TST, TRT22, TRT12, TJSC, TRT4, TJES, TRT17
Nome:
DANIEL SILVA NAPOLEÃO
📅 Atividade Recente
62
Últimos 7 dias
164
Últimos 30 dias
390
Últimos 90 dias
390
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (259)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (71)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (7)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 390 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0000597-14.2020.5.12.0032 RECLAMANTE: JESSICA CAROLINE MAROSO GOMES RECLAMADO: SANDRA REGINA HEITICH SETE BIGUACU SERVICOS EDUCACIONAIS - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6fa869 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos. I - PROCEDA-SE a ordens reiteradas de bloqueio de valores em contas bancárias dos Executados, por TRINTA dias, via SISBAJUD. II - NEGATIVAS as tentativas de bloqueio de valores em contas bancárias, INTIME-SE a parte Exequente para que se manifeste indicando meios efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de CINCO dias, sob pena de início da fluência do prazo bienal de prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). III - No silêncio, SOBRESTE-SE o processo, pelo prazo de DOIS anos. IV - DECORRIDO o prazo previsto no item anterior, VOLTEM conclusos. \ISDN SAO JOSE/SC, 14 de julho de 2025. MIRIAM MARIA D AGOSTINI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA CAROLINE MAROSO GOMES
-
Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000223-21.2022.5.12.0034 RECLAMANTE: MANOEL SAUL DA SILVA RECLAMADO: BIGUACU TRANSPORTES COLETIVOS ADMINIST E PARTICIP LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26f369a proferido nos autos. DESPACHO Ante a informação prestada pela parte autora no id 971a6a5 e requerendo a extinção do feito pelo pagamento, comprove a demandada o pagamento dos honorários periciais do contator ad hoc, R$600,00, no prazo de 5 dias, porquanto tratam-se de crédito extraconcursal. Após, voltem para extinção da execução. Prejudicada a remessa do feito ao E. TRT, por perda de objeto. FLORIANOPOLIS/SC, 14 de julho de 2025. HERIKA MACHADO DA SILVEIRA TEALDI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL SAUL DA SILVA
-
Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000223-21.2022.5.12.0034 RECLAMANTE: MANOEL SAUL DA SILVA RECLAMADO: BIGUACU TRANSPORTES COLETIVOS ADMINIST E PARTICIP LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26f369a proferido nos autos. DESPACHO Ante a informação prestada pela parte autora no id 971a6a5 e requerendo a extinção do feito pelo pagamento, comprove a demandada o pagamento dos honorários periciais do contator ad hoc, R$600,00, no prazo de 5 dias, porquanto tratam-se de crédito extraconcursal. Após, voltem para extinção da execução. Prejudicada a remessa do feito ao E. TRT, por perda de objeto. FLORIANOPOLIS/SC, 14 de julho de 2025. HERIKA MACHADO DA SILVEIRA TEALDI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - BIGUACU TRANSPORTES COLETIVOS ADMINIST E PARTICIP LTDA
-
Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000628-28.2020.5.12.0034 RECLAMANTE: ANDREY FAGUNDES RECLAMADO: GAR TRANSPORTE COLETIVO EXECUTIVO DE PASSAGEIROS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ANDREY FAGUNDES Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. FLORIANOPOLIS/SC, 14 de julho de 2025. FELICIA ALBUQUERQUE LIMA PESSOA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ANDREY FAGUNDES
-
Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5013534-96.2022.8.24.0005 distribuido para Gab. 01 - 3ª Câmara de Direito Civil - 3ª Câmara de Direito Civil na data de 10/07/2025.
-
Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoINVENTÁRIO Nº 0301023-96.2018.8.24.0012/SC RELATOR : Lívia Francio Rocha Cobalchini REQUERENTE : IRENE APARECIDA ROVEDA ADVOGADO(A) : RICARDO PEREIRA PORTUGAL GOUVEA (OAB SP016235) ADVOGADO(A) : ANDRE PERUZZOLO (OAB SC015707) ADVOGADO(A) : JORGIANE PADILHA (OAB SC038238) ADVOGADO(A) : DANIEL SILVA NAPOLEÃO (OAB SC017890) ADVOGADO(A) : ANA VARELA REGGES (OAB SC047359) ADVOGADO(A) : LEONARDO DE ROSSI (OAB SC042537) ADVOGADO(A) : JOAO PAULO GONCALVES (OAB SC049515) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 82 - 08/04/2025 - Pedido de Dilação de Prazo
-
Tribunal: TRT4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATSum 0021195-35.2024.5.04.0205 RECLAMANTE: FABIO ROCHA BRASIL RECLAMADO: PRIMO TEDESCO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c920419 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que FÁBIO ROCHA BRASIL propôs em face de PRIMO TEDESCO S/A, decido, nos termos da fundamentação, declarar a prescrição total das parcelas postuladas na presente ação que decorrem do contrato de trabalho mantido entre as partes de 03/08/2010 até 02/10/2018; julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante para condenar a reclamada ao pagamento do que segue: a) minutos suprimidos do intervalo intrajornada, quando não usufruída a pausa mínima legal de 15 minutos, com base nos registros de horários juntados aos autos, observando-se a evolução salarial do reclamante, os dias efetivamente trabalhados, o divisor 220, o adicional de 50% e a base de cálculo conforme Súmula 264 do TST, todavia sem reflexos, em razão da natureza indenizatória da parcela. Concedo ao reclamante o benefício da Justiça gratuita. Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de 15%, calculados na forma da Súmula nº 37 do TRT da 4ª Região, e condeno o reclamante a pagar, aos advogados da reclamada, honorários de sucumbência de 15% do valor dos pedidos julgados improcedentes, ainda que parcialmente, que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, assim como fica vedada a compensação com créditos obtidos em Juízo, neste ou em outro processo. Não há incidência de contribuições previdenciárias e fiscais. Os valores devidos serão apurados em regular liquidação de sentença, por cálculos. As definições acerca dos critérios de correção monetária e juros são atinentes à liquidação da sentença. Custas pela reclamada, no importe de R$ 24,00, equivalente a 2% sobre o valor da condenação, arbitrado provisoriamente em R$ 1.200,00. Intimem-se as partes. Com o trânsito em julgado, CUMPRA-SE. ELISEU CARDOZO BARCELLOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FABIO ROCHA BRASIL