Tiago De Campos

Tiago De Campos

Número da OAB: OAB/SC 017831

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tiago De Campos possui 167 comunicações processuais, em 116 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJAL, TJBA, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 116
Total de Intimações: 167
Tribunais: TJAL, TJBA, TJSC, TRF4
Nome: TIAGO DE CAMPOS

📅 Atividade Recente

34
Últimos 7 dias
109
Últimos 30 dias
167
Últimos 90 dias
167
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (117) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (32) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) RECURSO INOMINADO CíVEL (5) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 167 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5010212-97.2025.4.04.7201 distribuido para 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC na data de 09/07/2025.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5001203-11.2025.4.04.7008 distribuido para 1ª Vara Federal de Paranaguá na data de 09/07/2025.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5001204-93.2025.4.04.7008 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - PARANAGUÁ na data de 09/07/2025.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5001206-63.2025.4.04.7008 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - PARANAGUÁ na data de 09/07/2025.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5001597-52.2024.4.04.7008/PR RECORRIDO : LEONILDA FERREIRA DE FRANCA (AUTOR) ADVOGADO(A) : TIAGO DE CAMPOS (OAB SC017831) DESPACHO/DECISÃO 1. O INSS requer a revogação da tutela deferida em sentença. 2. Pois bem. A perícia, realizada com médico neurologista, foi anexada aos autos no evento 18 e concluiu pela ausência de incapacidade: Histórico/anamnese: periciada apresenta queixas gerais de tonturas , fadiga e lapsos de memória , alegando terem advindo de avc em conta que é independente para a rotina da casa, incluindo cuidados com cônjuge doente laudos indicam possíveis sequelas de forma superficial ,tendo em vista o relatado pela periciada enquanto paciente , com sintomas vagos e genéricos de tonturas , esquecimentos e fraqueza em lado direito do corpo Documentos médicos analisados: acostados Exame físico/do estado mental: lúcida , pensamento adequado , caminha sem dificuldade , força grau v em membros, comunica-se bem , sem alterações de sensopercepção Diagnóstico/CID: - G45.9 - Isquemia cerebral transitória não especificada [...] Conclusão: sem incapacidade atual - Justificativa: periciada apresenta queixas gerais de tonturas , fadiga e lapsos de memória , alegando terem advindo de avc em conta que é independente para a rotina da casa, incluindo cuidados com cônjuge doente laudos indicam possíveis sequelas de forma superficial ,tendo em vista o relatado pela periciada enquanto paciente , com sintomas vagos e genéricos de tonturas , esquecimentos e fraqueza em lado direito do corpo devido ausência de comprovação para sequelas debilitantes de avc , com sintomas vagos referidos pela periciada , podendo ocorrer na população na idosa , carece de comprovação para situação incapacitante - Houve incapacidade pretérita em período(s) além daquele(s) em que o(a) examinado(a) já esteve em gozo de benefício previdenciário? NÃO - Caso não haja incapacidade atual, o(a) examinado(a) apresenta sequela consolidada decorrente de acidente de qualquer natureza? NÃO Em matéria técnica, como é a incapacidade, prevalecem em princípio as conclusões do perito judicial, exceto se constante vício no laudo, situação que não se faz presente. É certo que o artigo 479 do NCPC assevera que ao juiz é possível formar seu convencimento com base em outros elementos de prova constante dos autos, não estando adstrito ao laudo pericial. Entrementes, no feito em epígrafe, não há porque desconsiderar as conclusões técnicas, coesas e imparciais do perito de confiança do juízo, que examinou a doença do recorrente à luz das atividades laborais exercidas e constatou ser possível a sua realização. Nem se diga que seria necessário o exame das condições pessoais do segurado. Esse exame só se revela possível quando, a despeito da afirmação da existência de restrições à atividade laborativa, seja a conclusão do laudo pela ausência de incapacidade. Nessa hipótese, deverá o julgador verificar se as restrições informadas pelo laudo são de fato compatíveis com a atividade desenvolvida e com as condições pessoais do segurado (idade, escolaridade, experiência profissional). Constando, entretanto, do laudo que não há restrições à atividade laborativa, dispensável o exame dessas condições pessoais, porque quaisquer que sejam elas não haverá campo propício à concessão do benefício, já que não vislumbrada nenhuma restrição ao exercício de atividade laborativa. Nesse sentido, a Súmula 77 da TNU: O julgador não é obrigado a analisar as condições pessoais e sociais quando não reconhecer a incapacidade do requerente para a sua atividade habitual. Dessa forma, não há probabilidade do direito. 3. Revogo, assim, a antecipação dos efeitos da tutela. 4. Intimem-se as partes e o INSS/CEAB para que cesse  imediatamente o benefício implantado no evento 28.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001187-57.2025.4.04.7008/PR RELATOR : SANDRO NUNES VIEIRA AUTOR : SILVIA REGINA SARAIVA ADVOGADO(A) : TIAGO DE CAMPOS (OAB SC017831) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 6 - 09/07/2025 - Juntado(a)
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001189-27.2025.4.04.7008/PR RELATOR : SANDRO NUNES VIEIRA AUTOR : MIRIAN BISPO DA ROCHA ADVOGADO(A) : TIAGO DE CAMPOS (OAB SC017831) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 6 - 09/07/2025 - Juntado(a)
Página 1 de 17 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou