Juarez Ceccon
Juarez Ceccon
Número da OAB:
OAB/SC 017816
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
76
Total de Intimações:
86
Tribunais:
TJPE, TRF4, TJRS, TJPR, TJSC
Nome:
JUAREZ CECCON
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006786-04.2025.8.24.0018/SC EXEQUENTE : ADRIANA MARIA MARANGONI ADVOGADO(A) : JUAREZ CECCON (OAB SC017816) ADVOGADO(A) : CLAUDIA NORONHA (OAB SC067867) ADVOGADO(A) : ALINE PICCININ NASCIMENTO (OAB SC060453) ATO ORDINATÓRIO Considerando que não houve comprovação do pagamento, fica intimada a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias úteis: a) Se a obrigação for de pagar, apresentar o valor atualizado do débito; b) Se a obrigação for de entregar coisa, fazer ou não fazer, indicar as medidas necessárias para prosseguimento da execução.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPetição Cível Nº 5018841-84.2025.8.24.0018/SC REQUERENTE : COMERCIO E RECAPAGEM DE PNEUS ALVORADA LTDA ADVOGADO(A) : JUAREZ CECCON (OAB SC017816) DESPACHO/DECISÃO Retifique-se a classe processual. Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para integrar(em) a relação processual e participar(em) da audiência conciliatória e de instrução e julgamento abaixo designada, a qual acontecerá por videoconferência (art. 22, §2º, da Lei n. 9.099/95): AUDIÊNCIA: 04/11/2025 13h30min LOCAL: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA (FÓRUM DA COMARCA DE CHAPECÓ/SC) LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTUxMzliYjgtODdjYy00OTg4LThlOGQtZTZmZDE4ZmNiMWRj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d ID: 245 671 653 225 / SENHA: Qh9LQ2hv
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027634-46.2024.8.24.0018/SC EXEQUENTE : JUAREZ CECCON ADVOGADO(A) : JUAREZ CECCON (OAB SC017816) ADVOGADO(A) : ALINE PICCININ NASCIMENTO (OAB SC060453) ADVOGADO(A) : CLAUDIA NORONHA (OAB SC067867) ATO ORDINATÓRIO Em detida análise ao processo de origem verifico que, não obstante a sucumbência, em sede recursal foi deferido à executada SOELI TERESINHA LUDWIG o benefício da gratuidade da justiça, conforme acórdão juntado ao evento 167 da etapa de conhecimento, com expressa menção ao fato de que os efeitos de tal benesse "[...] operam apenas a partir da interposição do presente apelo" . Nesse caso, considerando o decidido pelo Tribunal de Justiça, e a despeito do ato ordinatório de evento 11, fica intimado o exequente para que, no no prazo de quinze (15) dias, diga quanto à (in)correção do cálculo apresentado, mormente no que diz respeito à inclusão da rubrica "honorários da fase de cumprimento" . Registro, por fim, que a multa de que trata o art. 523, § 1º, do CPC, deve ser calculada sobre o valor devido neste cumprimento de sentença (50% dos honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa), e não diretamente sobre o valor atualizado da causa. OBSERVAÇÃO AO(À) ADVOGADO(A) : Devido às rotinas de automação adotadas no âmbito desta serventia judicial, a fim de otimizar o fluxo de trabalho e garantir maior agilidade na prestação da tutela jurisdicional, solicitamos os bons préstimos do(a) advogado(a) para que eventual petição apresentada em resposta ao presente ato ordinatório seja protocolada em categoria condizente com o pedido . Segue link para acesso à cartilha informativa disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação3ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 15 de julho de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Agravo de Execução Penal Nº 8000583-72.2025.8.24.0018/SC (Pauta: 32) RELATOR: Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN AGRAVANTE: RODRIGO DE SOUZA ANTUNES ADVOGADO(A): JUAREZ CECCON (OAB SC017816) ADVOGADO(A): ANDRESSA REMOCRI DE LIMA (OAB SC055703) AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN Presidente
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 4ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: 45 3392-5035 - Celular: (45) 3392-5035 - E-mail: CAS-4VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0028885-71.2022.8.16.0021 Processo: 0028885-71.2022.8.16.0021 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Especial (Constitucional) Valor da Causa: R$90.000,00 Autor(s): Adelina de Macedo Réu(s): rosmari antunes de macedo I – Devolvo os presentes autos excepcionalmente sem decisão, em virtude de remoção para a 2ª Subseção Judiciária desta Comarca de Cascavel. II – Oportunamente, façam os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) de Direito Substituto(a) que assumir as funções perante esta 1ª Subseção Judiciária. III – Providências necessárias. Cascavel, data da assinatura digital. LUCIANO LARA ZEQUINÃO Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 0000117-50.2016.8.24.0013/SC RÉU : CLAUDIR ALVES DE LIMA ADVOGADO(A) : JUAREZ CECCON (OAB SC017816) RÉU : CRISTIANO FEDRIZZI ADVOGADO(A) : NERI LUIZ BALSAN (OAB SC045045) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público contra Claudir Alves de Lima e Cristiano Fedrizzi . Foi proferida sentença que absolveu o acusado Cristiano Fedrizzi da acusação de infração aos crimes tipificados no art. 155, §4º, IV, do Código Penal e art. 244-B da Lei n. 8.069/1990, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal (ev. 150). A sentença foi mantida em grau de recurso (ev. 177) e transitou em julgado (ev. 189). Por sua vez, o acusado Claudir foi citado por edital (ev. 59, 60 e 62) e determinou-se, em relação a ele, a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, na forma do artigo 366 do CPP (ev. 69 e 150, parte final). Com vista dos autos, o Ministério Público requereu o arquivamento dos autos (ev. 204). Foi determinada a intimação do Ministério Público para manifestação quanto ao acusado Claudir (ev. 206). O órgão ministerial requereu a manutenção da suspensão do processo nos termos do artigo 366 do CPP (ev. 209), o que foi determinado pela decisão do ev. 211. No ev. 220, foi informado novo endereço do acusado, que foi pessoalmente citado no ev. 223 e apresentou resposta, no ev. 225, por defensor constituído. Na pela defensiva, o acusado se reservou no direito de se manifestar sobre o mérito em momento oportuno. Preliminarmente, alegou a ausência de justa causa para a deflagração da ação penal e requerereu a absolvição sumária em razão da atipicidade da conduta. O Ministério Público apresentou manifestação (ev. 230). Pela decisão do ev. 232, foram afastadas as preliminares suscitadas e designada audiência de instrução e julgamento. No ev. 245, o acusado requereu a manifestação do Ministério Público quanto ao cabimento de acordo de não persecução penal. Com vista dos autos, o Ministério Público o deixou de propor o acordo de não persecução penal e requereu o regular prosseguimento do feito (ev. 251). Vieram conclusos os autos. Relatei. Decido: No evento 251, o Ministério Público, na qualidade de titular da ação penal, manifestou-se de maneira fundamentada no sentido de considerar incabível a apresentação de proposta de acordo de não persecução penal ao acusado. Logo, não cabe ao Poder Judiciário substituir-se ao Ministério Público quanto à propositura do acordo de não persecução penal, sobretudo quando ausentes os requisitos legais objetivos e quando já manifestada, de forma fundamentada, a sua recusa pelo titular da ação penal. Nesse sentido: [...] 5. De acordo com entendimento já esposado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, a possibilidade de oferecimento do acordo de não persecução penal é conferida exclusivamente ao Ministério Público, não constituindo direito subjetivo do investigado. 6. Cuidando-se de faculdade do Parquet, a partir da ponderação da discricionariedade da propositura do acordo, mitigada pela devida observância do cumprimento dos requisitos legais, não cabe ao Poder Judiciário determinar ao Ministério Público que oferte o acordo de não persecução penal. 7. Recurso não provido [...] (RHC n. 161.251/PR, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 10/5/2022, DJe de 16/5/2022.) No mais, considerando a proximidade da data designada para a audiência de instrução e julgamento e tendo em vista que os expedientes necessários para a intimação das partes e testemunhas não foram expedidos, redesigno para o dia 17.11.2025, às 14h30min , a audiência de instrução e julgamento anteriormente aprazada. Cumpra-se como determinado no ev. 230. Como exposto na citada decisão, a realização da audiência presencial é a regra no ordenamento jurídico, sendo a videoconferência medida excepcional, aplicável apenas em situações devidamente justificadas. Uma vez que o acusado é representado por defensores constituídos que residem fora da Comarca, à luz do princípio da celeridade processual, defiro a realização da audiência na modalidade híbrida (ev. 245). No ato, os procuradores poderão acessar à audiência por meio de link, em videoconferência. Registro que o os advogados deverão acessar o link por meio de um computador ou de um celular, garantindo que a conexão de internet esteja funcionando. Proceda o cartório no envio do link aos advogados do réu. Caso necessário, intimem-se os interessados para complementação das informações. No entanto, quanto ao réu, em observância ao princípio da presencialidade e para garantir a adequada identificação e participação do acusado no ato processual, determino que ele compareça à sala passiva do Fórum da Comarca de Chapecó/SC para participação na audiência de instrução e julgamento. Intimem-se . Requisite-se . Diligências necessárias. Cumpra - se .
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001608-24.2024.8.24.0046/SC AUTOR : ILVA FURLAN DAVILA ADVOGADO(A) : JUAREZ CECCON (OAB SC017816) ADVOGADO(A) : ALINE PICCININ NASCIMENTO (OAB SC060453) ADVOGADO(A) : CLAUDIA NORONHA (OAB SC067867) AUTOR : SERGIO ANGELIM DAVILA ADVOGADO(A) : JUAREZ CECCON (OAB SC017816) ADVOGADO(A) : ALINE PICCININ NASCIMENTO (OAB SC060453) ADVOGADO(A) : CLAUDIA NORONHA (OAB SC067867) RÉU : VANIRDA BRESSAN ADVOGADO(A) : VIVIAN CRISTINA TSCHIEDEL GASPARIN (OAB RS070866) ADVOGADO(A) : MAICON RODRIGO GASPARIN (OAB SC026851) RÉU : WIGNEI MIRANDA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : VIVIAN CRISTINA TSCHIEDEL GASPARIN (OAB RS070866) ADVOGADO(A) : MAICON RODRIGO GASPARIN (OAB SC026851) RÉU : RENATO HATAKEYAMA ADVOGADO(A) : VIVIAN CRISTINA TSCHIEDEL GASPARIN (OAB RS070866) ADVOGADO(A) : MAICON RODRIGO GASPARIN (OAB SC026851) RÉU : NADIA LUISA BRESSAN HATAKEYAMA ADVOGADO(A) : VIVIAN CRISTINA TSCHIEDEL GASPARIN (OAB RS070866) ADVOGADO(A) : MAICON RODRIGO GASPARIN (OAB SC026851) RÉU : MARCOS ANTONIO BRESSAN ADVOGADO(A) : CATIA SIMONE BRESSAN (OAB MT020437O) ADVOGADO(A) : KELLI MARIANI LIMA DA SILVA (OAB MT019369O) RÉU : MARCIA BRESSAN ADVOGADO(A) : VIVIAN CRISTINA TSCHIEDEL GASPARIN (OAB RS070866) ADVOGADO(A) : MAICON RODRIGO GASPARIN (OAB SC026851) DESPACHO/DECISÃO Considerando a fase em que os autos se encontram e que as partes estão representadas por procuradores, em de modo a garantir o contraditório e a ampla defesa, antes de analisar os pedidos contidos nos eventos 179.1 e 180.1 , INTIMEM-SE as partes para apresentarem suas manifestações.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5001830-98.2020.8.24.0056/SC AUTOR : MUNIR ROGERIO MARTINS ADVOGADO(A) : JUAREZ CECCON (OAB SC017816) ADVOGADO(A) : ALINE PICCININ NASCIMENTO (OAB SC060453) DESPACHO/DECISÃO 1) Considerando o pedido de evento 224, DOC1 , cancelo a audiência aprazada nestes autos . 2) Concedo o prazo de 30 dias para a localização da testemunha José Ademir Ribeiro do Amaral. 3) Após, voltem os autos conclusos para a redesignação da audiência.
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