Patryck Fabiano Faria

Patryck Fabiano Faria

Número da OAB: OAB/SC 017655

📋 Resumo Completo

Dr(a). Patryck Fabiano Faria possui 45 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSC, TJDFT, TJPR e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJSC, TJDFT, TJPR, TRF3, TJSP, TRT12, TJMT, TJBA
Nome: PATRYCK FABIANO FARIA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (10) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) AGRAVO DE INSTRUMENTO (7) PETIçãO CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 8) JUNTADA DE CERTIDÃO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 8) JUNTADA DE CERTIDÃO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 4) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 4) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 1ª VARA CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3422-0805 - Celular: (43) 99840-1664 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005249-36.2024.8.16.0044   Processo:   0005249-36.2024.8.16.0044 Classe Processual:   Cumprimento Provisório de Sentença Assunto Principal:   Contratos Bancários Valor da Causa:   R$5.000,00 Exequente(s):   MAURO BERTOLI Executado(s):   Banco do Brasil S/A O Banco do Brasil apresentou manifestação no processo de cumprimento de sentença movido por Mauro Bertoli, requerendo, inicialmente, a suspensão do feito com base nos Temas 1290 do STF e 1169 do STJ, que tratam, respectivamente, da correção monetária aplicada em março de 1990 nas cédulas de crédito rural e da necessidade de liquidação prévia em ações coletivas. Sustenta que a sentença coletiva proferida na ação civil pública não é líquida e, portanto, não pode ser executada diretamente, sendo necessária a liquidação pelo procedimento comum, conforme entendimento consolidado do STJ. O banco também impugna o rito de cumprimento de sentença determinado no despacho anterior, alegando que a execução deve ser extinta ou convertida para liquidação, pois não há título executivo líquido. Argumenta que os documentos exigidos pelo juízo já foram juntados aos autos, especialmente o extrato Slip Xer/712, que contém toda a evolução da operação, e que a exigência de novos documentos seria excessiva e desnecessária, contrariando o princípio da menor onerosidade (mov. 47). Intimado, o credor solicitou a conversão do feito para liquidação provisória pelo procedimento comum (mov. 50). Decido. Verifica-se que a parte exequente requereu a liquidação da sentença coletiva pelo procedimento comum, nos termos do artigo 509, inciso II, do Código de Processo Civil. Contudo, após análise dos documentos acostados aos autos, especialmente os extratos bancários e demonstrativos técnicos apresentados, observa-se que a controvérsia envolve essencialmente a apuração de valores com base em registros contábeis e bancários, cuja interpretação demanda conhecimento técnico especializado. Diante disso, parece mais adequado, ao menos em princípio, o processamento da liquidação por arbitramento, conforme previsto no artigo 509, § 1º, do CPC, uma vez que a matéria é predominantemente técnica e pode ser resolvida mediante perícia contábil, sem necessidade de dilação probatória ampla. 1. Assim, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre a possibilidade de conversão do rito para liquidação por arbitramento, com a consequente nomeação de perito contábil para apuração do valor devido, caso necessário. 2. Após, voltem conclusos. Laércio Franco Júnior Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJMT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA DECISÃO PJE nº 1001588-08.2025.8.11.0021 VISTOS. DEFIRO o parcelamento das custas processuais em 06 (seis) vezes, na forma do art. 98, §6º, do CPC, pelo que DETERMINO que a parte autora promova o recolhimento e o pagamento da primeira parcela no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e arquivamento dos autos. Com o recolhimento da primeira parcela, retornem conclusos. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Jorge Hassib Ibrahim Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5000128-49.2025.8.24.0119/SC (originário: processo nº 10323487320204013400/) RELATOR : ANDREIA CORTEZ GUIMARAES PARREIRA EXEQUENTE : HERMES PABST ADVOGADO(A) : PATRYCK FABIANO FARIA (OAB SC017655) ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE MARTINS RIBEIRO (OAB SC018181) ADVOGADO(A) : RODRIGO DUARTE DA SILVA (OAB SC017324) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 21 - 14/05/2025 - PETIÇÃO
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