Fábio Andrei De Novais

Fábio Andrei De Novais

Número da OAB: OAB/SC 017597

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 120
Total de Intimações: 142
Tribunais: TJRJ, TRF2, TJRS, TJSP, TRF4, TRF5, TJSC
Nome: FÁBIO ANDREI DE NOVAIS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 142 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001060-94.2016.8.24.0008/SC RELATOR : Clayton Cesar Wandscheer EXEQUENTE : ELIAS SILVA RODRIGUES ADVOGADO(A) : AURÉLIO MIGUEL BOWENS DA SILVA (OAB SC017667) ADVOGADO(A) : FÁBIO ANDREI DE NOVAIS (OAB SC017597) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 191 - 30/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento Evento 190 - 11/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento Evento 188 - 10/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
  2. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006099-48.2025.8.24.0011/SC EXEQUENTE : VANILDE KAMMERS TORMENA ADVOGADO(A) : FÁBIO ANDREI DE NOVAIS (OAB SC017597) EXEQUENTE : LUIZ FELIPE GONCALVES DOS SANTOS LEITE ADVOGADO(A) : FÁBIO ANDREI DE NOVAIS (OAB SC017597) EXECUTADO : LEANDRO BUGILA ADVOGADO(A) : FREDERICO COAN (OAB SC038660) DESPACHO/DECISÃO Pretende a parte exequente o cumprimento da sentença condenatória proferida nos autos da ação principal, apresentando os cálculos com os valores que entende devidos. Considerando que já houve ciência da parte exequente sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, o feito deverá prosseguir. Todavia, para solução da lide necessária se faz a remessa dos autos à contadoria para elaboração dos respectivos cálculos, devendo o contador observar os exatos ditames da decisão final proferida junto aos autos principais. 1. Encaminhe-se à contadoria para elaboração do cálculo.  2. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação em 15 (quinze) dias. 3. Havendo impugnação ao laudo pericial, tornem os autos à contadoria para manifestação em 15 (quinze) dias. 4. Com a manifestação, dê-se nova vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. 5. Após, tornem conclusos para deliberação.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0905220-96.2014.8.24.0008/SC EXECUTADO : CLEVERSON REINHOLD ADVOGADO(A) : AURÉLIO MIGUEL BOWENS DA SILVA (OAB SC017667) ADVOGADO(A) : FÁBIO ANDREI DE NOVAIS (OAB SC017597) DESPACHO/DECISÃO 1. CLEVERSON REINHOLD opôs embargos de declaração contra a decisão que afastou a prescrição " evento 69, DESPADEC1 " ( evento 74, EMBDECL1 ). Alega, em síntese, que ocorreu a extinção pelo decurso de prazo. É o relatório. 2. Decido: O embargante busca a alteração do julgado, porém os embargos de declaração não é o expediente adequado. É da jurisprudência: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO - REDISCUSSÃO DO JULGADO - RECURSO NÃO ACOLHIDO. "Mesmo para fins de prequestionamento, devem ser rejeitados os embargos de declaração quando o acórdão embargado não contém obscuridade, contradição ou omissão. Tal recurso não se presta à rediscussão do julgado." (TJSC, ED em AC n. 2009.043914-3, de São Francisco do Sul, Rel. Des. Jaime Ramos, j. 07.07.2011). Ademais, constou expressamente que "a Fazenda não pode ser responsabilizada pela demora imputada ao Judiciário." ( evento 69, DESPADEC1 ) . 3. Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração ( evento 74, EMBDECL1 ). Cumpra-se (​ evento 69, DESPADEC1 ​). Intimem-se.
  4. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000871-36.2024.8.21.0165/RS AUTOR : JORGE LUIS PEREIRA ADVOGADO(A) : FÁBIO ANDREI DE NOVAIS (OAB SC017597) ADVOGADO(A) : DIEGO FELIPE TOMIO (OAB SC053634) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido apresentado por Jorge Luis Pereira em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Determinar à autarquia que conceda o benefício de auxílio-acidente espécie B-94. b) condenar a parte ré ao pagamento das parcelas vencidas, a partir de 23/11/2013, observada a prescrição quinquenal. Correção monetária e juros de mora nos termos da fundamentação, admitindo-se a eventual compensação com valores pagos no curso da ação ou percebidos diretamente na via administrativa, mesmo que tratando de benefício diverso, sendo que, no caso de auxílio-doença, a compensação só será admitida se o afastamento decorrer da mesma doença ou lesão. Isento o INSS do pagamento da taxa única (art. 5º, inc. I da Lei nº 14634/2014). Condeno-o ao pagamento integral das despesas processuais (arts. 14 e 16 da Lei nº 14634/2014). Com fundamento nas Súmulas n. 110 e 111 do. STJ, condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da parte adversa, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação, com base no artigo 85, § 3º, inciso I, do CPC.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0311584-94.2018.8.24.0008/SC AUTOR : GABRIEL DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO(A) : AURÉLIO MIGUEL BOWENS DA SILVA (OAB SC017667) ADVOGADO(A) : FÁBIO ANDREI DE NOVAIS (OAB SC017597) AUTOR : MORGANA CARDOSO DA SILVA ADVOGADO(A) : AURÉLIO MIGUEL BOWENS DA SILVA (OAB SC017667) ADVOGADO(A) : FÁBIO ANDREI DE NOVAIS (OAB SC017597) RÉU : FUNDACAO HOSPITALAR DE BLUMENAU ADVOGADO(A) : LUÍS CARLOS SCHMIDT DE CARVALHO FILHO (OAB SC013200) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da presente Ação Indenizatória proposta por GABRIEL DE OLIVEIRA LIMA e MORGANA CARDOSO DA SILVA contra FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE BLUMENAU (HOSPITAL SANTO ANTÔNIO). Como os autores são beneficiários da Justiça Gratuita (evento 10, DEC15), a exigibilidade de tais verbas (honorários e custas processuais) ficará suspensa enquanto não houver modificação da sua condição econômica, pelo prazo de cinco anos, período após o qual se extinguirá a obrigação, conforme preconiza o art. 98, § 3º, do CPC. Requisite-se o pagamento ao TJSC (sistema de AJG - ORIENTAÇÃO CGJ N. 66 ? SISTEMA AJG/PJSC, item 5, III) em relação ao valor dos honorários periciais (R$ 2.220,06 -  evento 106, DESPADEC1) em prol da perita nomeada,   (item 2 - evento 80, DESPADEC1 - evento 133, DECL1). Expeça-se alvará em prol da referida perita em relação ao restante dos honorários periciais (R$ 1.279,94 - evento 106, DESPADEC1) que foi depositado em subconta judicial (evento 115, COM_DEP_SIDEJUD1), devendo ser deduzido o valor já pago (evento 135, CONF_PAG_ALVARA1). Tudo cumprido e transitada em julgado, arquivem-se os autos.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Às partes sobre fls. 4050 e ss.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0091205-71.2024.8.19.0000 Assunto: Classificação de créditos / Recuperação judicial e Falência / Empresas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 7 VARA EMPRESARIAL Ação: 0233350-26.2019.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01008894 AGTE: AURÉLIO MIGUEL E NOVAIS ADVOGADOS ASSOCIADOS AGTE: AUGUSTO SUED DE NOVAIS ADVOGADO: DIEGO FELIPE TOMIO OAB/SC-053634 ADVOGADO: FABIO ANDREI DE NOVAIS OAB/SC-017597 AGDO: OI MÓVEL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO: DIOGO SOARES VENANCIO VIANNA OAB/RJ-122344 ADVOGADO: ROGERIO MARINHO MAGALHÃES ALCÂNTARA FILHO OAB/RJ-166973 Relator: DES. MONICA MARIA COSTA DI PIERO Funciona: Ministério Público Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Os embargos declaratórios destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão e erro material no decisum, estando seu cabimento adstrito às hipóteses legais previstas no art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil. 2. Pugna a embargante pela restituição das custas e do preparo recursal.3. Consoante a doutrina, considera-se "omissa a decisão que não se manifestar: a) sobre um pedido; b) sobre argumentos relevantes lançados pelas partes (para o acolhimento do pedido, não é necessário o enfrentamento de todos os argumentos deduzidos pela parte, mas para o não acolhimento, sim, sob pena de ofensa à garantia do contraditório); c) ausência de questões de ordem pública, que são apreciáveis de ofício pelo magistrado, tenham ou não sido suscitadas pela parte. 4. No sistema processual vigente vigora o princípio da sucumbência para a definição dos honorários advocatícios e ressarcimento das despesas judiciais pelo vencido, devendo a parte que sucumbiu à demanda arcar com ônus do processo. 5. O princípio da sucumbência, por sua vez, orienta a aplicação do princípio da causalidade, o qual prescreve que aquele que dá causa a instauração da demanda deve arcar com os ônus da sucumbência.6. Necessidade de condenação do impugnado vencido ao pagamento de honorários advocatícios, bem como à restituição das custas judiciais e do preparo pagos pelo impugnante, restando o julgado omisso em relação a este último. 7. Com relação ao percentual de referida verba, sua fixação deve considerar o proveito econômico alcançado com a impugnação, conforme assentado no aresto embargado, inexistindo qualquer contradição no julgado. 8. Recurso parcialmente provido. Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO E.DES. RELATOR
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5012933-83.2020.4.04.7205/SC (originário: processo nº 50067187220124047205/SC) RELATOR : RICARDO SORIANO FAY EXEQUENTE : LITOGRAFIA CONTINENTAL LTDA ADVOGADO(A) : FÁBIO ANDREI DE NOVAIS (OAB SC017597) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 57 - 27/06/2025 - Juntado(a)
  9. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5059314-92.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A) : EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) EXECUTADO : ANA CRISTINA OLBRISCH SOARES ADVOGADO(A) : FÁBIO ANDREI DE NOVAIS (OAB SC017597) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, homologo o acordo e extingo o feito com resolução do mérito.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0306677-67.2018.8.24.0011/SC (Pauta: 43)RELATOR: Desembargador Substituto DAVIDSON JAHN MELLO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador ALEX HELENO SANTORE Presidente
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