André Luiz Rocha
André Luiz Rocha
Número da OAB:
OAB/SC 017573
📋 Resumo Completo
Dr(a). André Luiz Rocha possui 41 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT9, TJSP, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TRT9, TJSP, TJSC, TRF4, TRT12
Nome:
ANDRÉ LUIZ ROCHA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
APELAçãO CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação5ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c artigo 142-L do regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na SESSÃO VIRTUAL do dia 22 de julho de 2025, terça-feira, às 14 horas, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5007505-48.2021.8.24.0075/SC (Pauta: 46) RELATORA: Desembargadora CLÁUDIA LAMBERT DE FARIA APELANTE: MONICA PURKHARD MUNARI (AUTOR) ADVOGADO(A): GREICE FRANKLIN DA SILVEIRA LIMA (OAB SC060903) ADVOGADO(A): TARCISIO DE ADADA (OAB SC007329) APELANTE: ERONI ANTONIO DE MATTOS PURKHARD (AUTOR) ADVOGADO(A): GREICE FRANKLIN DA SILVEIRA LIMA (OAB SC060903) ADVOGADO(A): TARCISIO DE ADADA (OAB SC007329) APELANTE: MARGIANI DE MATTOS PURKHARD RONDON (AUTOR) ADVOGADO(A): GREICE FRANKLIN DA SILVEIRA LIMA (OAB SC060903) ADVOGADO(A): TARCISIO DE ADADA (OAB SC007329) APELADO: JAIME DA MOTA CORREA JUNIOR (RÉU) ADVOGADO(A): CHARLES ANTONIO SIMÕES (OAB SC013926) ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ ROCHA (OAB SC017573) APELADO: ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA (RÉU) ADVOGADO(A): MARIA CRISTINA FEISTAUER (OAB RJ150850) ADVOGADO(A): FLAVIA SANT ANNA (OAB SC046775) APELADO: RICARDO VIANA REZENDE (RÉU) ADVOGADO(A): KELWYN PILON KUEHL (OAB SC059203) ADVOGADO(A): ANSELMO SCHOTTEN JUNIOR (OAB SC014022) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de julho de 2025. Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014368-49.2023.8.24.0075/SC EXEQUENTE : ISADORA MENDES ROSA ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ ROCHA (OAB SC017573) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte credora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste sobre o interesse na penhora do crédito (art. 860 do CPC) ou requeira o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso. Ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC).
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000111-82.2024.8.24.0075/SC AUTOR : PAVIMENTADORA ALFA LTDA ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ ROCHA (OAB SC017573) ADVOGADO(A) : CHARLES ANTONIO SIMÕES (OAB SC013926) RÉU : LUCIANO GOULART CRUZ EIRELI ADVOGADO(A) : PATRICIA MENDES DA SILVA (OAB SC034303) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial ajuizada por PAVIMENTADORA ALFA LTDA em face de LUCIANO GOULART CRUZ EIRELI para: I. Indenizar a parte autora, a título de dano moral, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), acrescidos de juros de mora em 1% (um por cento) ao mês desde o evento danoso (Súmula n. 54 do STJ) e de correção monetária pelo INPC desde a data do arbitramento (Súmula n. 362 do STJ), até 29.08.2024, incidindo a partir de 30.08.2024 a taxa legal (variação SELIC deduzido o IPCA), conforme a redação do art. 406 do CC, estabelecida pela Lei n. 14.905. II. Arcar com as custas finais, despesas processuais e horários advocatícios, que fixo, em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente atualizada, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC. Registra-se que, nos termos da Súmula n. 326 do STJ, "na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica em sucumbência recíproca". Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5048558-98.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : ANDRE DE MIRANDA GOMES ADVOGADO(A) : RUD GONCALVES DOS SANTOS E SILVA (OAB SC007307) AGRAVADO : GISLANE FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ ROCHA (OAB SC017573) ADVOGADO(A) : CHARLES ANTONIO SIMÕES (OAB SC013926) INTERESSADO : SOCIMED SERVICOS HOSPITALARES S.A ADVOGADO(A) : Cristiano Rosa de Carvalho ADVOGADO(A) : JOAO HENRIQUE CAETANO GOES ULYSSEA ADVOGADO(A) : RENATA CAETANO GOES ULYSSEA COAN INTERESSADO : UNIMED DE TUBARAO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DA REG ADVOGADO(A) : RENATA CAETANO GOES ULYSSEA COAN ADVOGADO(A) : JOAO HENRIQUE CAETANO GOES ULYSSEA DESPACHO/DECISÃO 1- Trata-se de agravo de instrumento interposto em ação de reparação de danos morais e materiais contra decisão interlocutória ( evento 61, DESPADEC1 ) que indeferiu o pedido de denunciação da lide formulado pelo médico réu. Decisão da culta Juíza Lara Maria Souza da Rosa Zanotelli. O magistrado entendeu que a relação jurídica entre as partes é de consumo, aplicando-se as normas do Código de Defesa do Consumidor, em especial o art. 6º, VIII, que admite a inversão do ônus da prova em favor do consumidor diante da hipossuficiência técnica e da verossimilhança das alegações; e diante dessa aplicação, indeferiu o pedido de denunciação à lide formulado pelo réu com base na vedação constante no art. 88 do CDC. Alega o agravante André de Miranda Gomes ( evento 1, INIC1 ), em síntese, que apresentou contestação requerendo a denunciação da lide da seguradora Mapfre Seguros Gerais S.A., com fundamento no art. 125, II, do CPC, por haver contrato de seguro de responsabilidade civil profissional que prevê cobertura em caso de condenação decorrente de sua atividade médica; que a decisão agravada indeferiu tal pedido sob o fundamento da aplicação do CDC e da vedação do art. 88; que tal vedação não se aplica ao caso, pois o próprio CDC, em seu art. 101, II, admite o chamamento ao processo da seguradora nos casos de responsabilidade civil; que a denunciação à lide traria economia e celeridade processual, além de beneficiar a parte autora; que há jurisprudência que admite a intervenção da seguradora quando a ação trata de responsabilidade civil com cobertura contratual; que a negativa de inclusão da seguradora poderá inviabilizar sua responsabilização futura e causar prejuízo ao réu. Pediu nestes termos, a concessão de efeito suspensivo/ativo ao recurso para deferir liminarmente a denunciação da lide da Mapfre Seguros Gerais S.A., com sua citação imediata; e ao final, o provimento do agravo para reformar a decisão agravada, autorizando a denunciação da seguradora, com base nos artigos 101, II, do CDC, e 125, II, do CPC. O processo seguiu os trâmites legais. É o relatório do essencial. 2- Decido: Defiro a tutela de urgência. É que, ainda que não seja admissível a denunciação à lide, conforme expressamente previsto no art. 88 do CDC, há possibilidade de chamamento ao processo nos casos em que o fornecedor possuir contrato de seguro de responsabilidade, nos termos do art. 101, inciso II, do Diploma consumerista. É o entendimento: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, ESTÉTICOS E MORAIS - ERRO MÉDICO. PEDIDO DA RÉ DE DENUNCIAÇÃO À LIDE DA UNIMED SEGUROS PATRIMONIAIS S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO. RECURSO DA RÉ. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR PERMITE A DENUNCIAÇÃO À LIDE DA SEGURADORA NA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. POSSIBILIDADE. APÓLICE DE SEGURO QUE COMPROVA A CONTRATAÇÃO. CHAMAMENTO AO PROCESSO DA SEGURADORA. EXEGESE DO ART. 101, INC.II DO CDC. NORMA MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR. PRINCÍPIOS DA ECONOMICIDADE, CELERIDADE E EFETIVIDADE (CPC, ART. 130, INC. III). REFORMA DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Na hipótese de a parte demandada haver contratado seguro de responsabilidade, o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 101, inciso II, admite a intervenção de terceiro, pela via do chamamento ao processo. Trata-se de norma instituída em benefício do consumidor, uma vez que amplia o número de demandados e, portanto, a garantia daquele, que pode exigir o cumprimento da obrigação diretamente da seguradora, nos termos do artigo 130 do Código de Processo Civil" (TJSC - AI n. 4008749-36.2016.8.24.0000, Rel. Des. Sebastião César Evangelista, julgado em 09/03/2017) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5031244-13.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Joao de Nadal, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2023). Na hipótese em exame, cuida-se de ação indenizatória proposta em razão de alegados danos morais, estéticos e materiais decorrentes de procedimento cirúrgico realizado pelo agravante. Constatada a existência de contrato de seguro de responsabilidade civil, não há impedimento para a inclusão da seguradora no polo passivo da demanda, especialmente diante do valor expressivo da indenização pleiteada, que perfaz o montante de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), conforme consta na petição inicial ( evento 1, INIC1 ). Logo, é possível conceder a tutela provisória para permitir o chamamento ao processo, desde logo, pois não se verifica perigo de irreversibilidade da medida. A inclusão da seguradora no processo garante à parte agravada a efetividade de uma eventual execução, considerando a natureza da responsabilidade civil solidária, caso o pedido seja julgado procedente. 3- Pelo exposto: 3.1- Defiro a tutela antecipada para permitir o chamamento ao processo da seguradora. 3.2- Comunique-se o juízo de primeiro grau a respeito desta decisão. 3.3- Intime-se a parte agravada para contrarrazões. 3.4- Após, voltem conclusos para aguardar julgamento.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 2195231-57.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Roseira; Vara: Vara Única; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 1000108-50.2022.8.26.0516; Assunto: Cédula de Crédito Bancário; Agravante: Elga Stopassoli Buss e outro; Advogado: Rud Gonçalves dos Santos e Silva (OAB: 7307/SC); Agravado: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC); Interessado: Leandro Ribeiro Juncklaus e outro; Advogada: Patricia Aparecida de Sousa (OAB: 507788/SP); Interessado: Marcelo Buss; Advogado: Charles Antonio Simoes (OAB: 13926/SC); Advogado: Andre Luiz Rocha (OAB: 17573/SC)
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