Cristiano Destro Locks

Cristiano Destro Locks

Número da OAB: OAB/SC 017539

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 189
Total de Intimações: 235
Tribunais: TJRJ, TJES, TJGO, TJSP, TJRS, TJPE, TJPR, TJBA, TJPA, TJMT, TRF4, TJMG, TRF3, TJSC
Nome: CRISTIANO DESTRO LOCKS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 235 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE Nº 5004947-35.2025.8.24.0020/SC RELATOR : Rafael Milanesi Spillere REQUERENTE : VIGILANCIA RADAR LTDA ADVOGADO(A) : CRISTIANO DESTRO LOCKS (OAB SC017539) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 54 - 27/06/2025 - PETIÇÃO
  2. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tutela Cautelar Antecedente Nº 5033868-38.2024.8.24.0020/SC REQUERENTE : TRANSPORTES OURO NEGRO LTDA ADVOGADO(A) : CRISTIANO DESTRO LOCKS (OAB SC017539) REQUERIDO : FORMILINE INDUSTRIA DE LAMINADOS LTDA ADVOGADO(A) : CAROLINE CHINELLATO ROSSILHO (OAB SP350063) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o EVENTO 62, DEFIRO a participação da parte ré por vídeoconferência , eis que reside em Comarca diversa. Ao cartório para o envio do link de acesso. No mais, aguarde-se a audiência designada. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recuperação Judicial Nº 5020636-90.2023.8.24.0020/SC INTERESSADO : TRANSPORTES OURO NEGRO LTDA ADVOGADO(A) : CRISTIANO DESTRO LOCKS ATO ORDINATÓRIO Fica INTIMADO(A) o(a) procurador(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar procuração nos autos, sob pena de descadastramento dos autos.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301005-17.2019.8.24.0020/SC RELATOR : Ricardo Machado de Andrade EXEQUENTE : DAGO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - EPP ADVOGADO(A) : CRISTIANO DESTRO LOCKS (OAB SC017539) ADVOGADO(A) : OSCAR URRUZOLA NETO (OAB SC045772) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 307 - 30/06/2025 - Juntada de mandado não cumprido
  5. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos à Execução Nº 5000425-64.2025.8.24.0084/SC EMBARGADO : DEROQUE LUIZ GUOLLO ADVOGADO(A) : CRISTIANO DESTRO LOCKS (OAB SC017539) DESPACHO/DECISÃO 1. Consigna-se, inicialmente, que, nos termos do artigo 4º, inciso IX, da Lei Estadual n.º 17.654/2018, a taxa de serviços judiciais não incidirá em embargos à execução. No mesmo sentido, em situação idêntica, averbou o egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU A INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA E DETERMINOU O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. INSURGÊNCIA DAS PARTES EMBARGANTES.  SUSCITADA A ISENÇÃO DA TAXA DE SERVIÇOS JUDICIAIS NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROVIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 4º, INC. IX, DA LEI ESTADUAL N. 17.654/2018. [...] RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, AI n. 5024692-37.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2022, grifou-se) 2. Dito isso, RECEBO os presentes embargos, pois, em tese, tempestivos. 3. Passo, assim, à análise do pedido de concessão de efeito suspensivo. Com efeito, é cediço que " Os embargos à execução não terão efeito suspensivo ". Porém, " O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes " (Art. 919, § 1º, do CPC, grifou-se). Na hipótese, a execução não está garantida por penhora. Além disso, a parte embargante não indicou bem à penhora. Ante exposto, ao menos por ora, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo aos presentes embargos. 4. No mais, INTIME-SE a parte embargada, na pessoa do procurador ( vide execução apensa), para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Com a apresentação da peça resposta, INTIME-SE a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito. 6. Registro, por fim, que o pedido de julgamento conjunto (remessa dos autos ao Juízo de Garopaba) será examinado após a manifestação acerca da peça resposta, oportunidade em que haverá nos autos elementos suficientes para análise de eventual ocorrência do instituto da conexão. 7. INTIME-SE a parte embargante acerca do conteúdo desta decisão.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000059-72.2005.8.24.0004/SC EXEQUENTE : TRANSPORTES RELVA LTDA ADVOGADO(A) : CRISTIANO DESTRO LOCKS (OAB SC017539) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. A penhora sobre créditos oriundos de vendas por cartão de crédito e débito não possui previsão específica no Código de Processo Civil. Com efeito, o STJ tem reconhecido seu caráter excepcional, considerando o significativo impacto nas receitas das empresas, submetendo o instituto ao regramento da penhora de faturamento. Quanto à penhora de faturamento de empresa, o art. 866, 'caput', do CPC, prevê que “ se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa ”. Como se percebe, a penhora do faturamento está condicionada à inexistência de outros bens que tenham precedência segundo o rol do art. 835 do CPC. Consequentemente, é necessário que tenha havido tentativa de penhora pelo sistema Sisbajud e que exista certidão demonstrando a inexistência de bens móveis ou imóveis. Portanto, da mesma forma, necessária a demonstração do esgotamento de outros meios de satisfação do débito para a penhora de créditos junto às operadoras de cartão de crédito. Nesse sentido: Ag.Rg no AREsp 385.525/MG, Rel. Min. Assusete Magalhães, DJe 26.3.2015; AgRg no AREsp 450.575/MG, Rel. Min. Herman Berjamin, DJe de 18.6.2014. Assim, considerando que não há prova de que inexistem outros bens (pelo contrário, as pesquisas realizadas indicaram a existência de bens), indefiro o pedido. Por outro lado, se deseja a penhora de crédito em mãos de terceiro, deverá indicar quem é o terceiro que deve ao executado, qualificando-o, com indicação de endereço para intimação. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê prosseguimento ao feito indicando bens passíveis de penhora e apresentando demonstrativo atualizado do débito, sob pena de arquivamento do feito nos termos do art. 921, III e § 1º e 2º, do CPC, independentemente de nova determinação. Dil. legais.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017671-08.2024.8.24.0020/SC (originário: processo nº 50135500520228240020/SC) RELATOR : Rafael Milanesi Spillere EXEQUENTE : LOCKS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : CRISTIANO DESTRO LOCKS (OAB SC017539) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 74 - 27/06/2025 - Juntado(a) Evento 73 - 13/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 72 - 12/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas
  8. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000795-15.2024.8.24.0040/SC (originário: processo nº 00016726520098240040/SC) RELATOR : CRISTINE SCHUTZ DA SILVA MATTOS EXEQUENTE : CLAUDIO GUIMARAES ANTUNES ADVOGADO(A) : CRISTIANO DESTRO LOCKS (OAB SC017539) EXEQUENTE : CLAISSON GONCALVES COSTA ADVOGADO(A) : CRISTIANO DESTRO LOCKS (OAB SC017539) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 79 - 16/06/2025 - PETIÇÃO
  9. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5002815-78.2025.8.24.0028/SC AUTOR : SUL CONTINENTAL TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : CRISTIANO DESTRO LOCKS (OAB SC017539) DESPACHO/DECISÃO No tocante à audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC, a prática forense tem demonstrado a baixa utilidade de se designar audiência para fim de autocomposição neste momento inicial do processo. Aliás, considerando que a parte Autora resolveu acionar o Poder Judiciário, há de se presumir que houve prévia tentativa de solucionar extrajudicialmente a lide, dialogando as partes pessoalmente ou por seus representantes, pois é este o comportamento que se espera de pessoas autodeterminadas - sejam elas naturais ou jurídicas, estas de direito privado ou público - no convívio em sociedade. Diante de tal realidade, a designação da audiência ocuparia tempo precioso do Juízo (já bastante assoberbado com o elevado acervo em tramitação), bem assim tempo de trabalho das partes, com ínfima possibilidade de resultado prático. Soma-se a isso o fato de que, muitas vezes, a parte Ré não é localizada para citação, de modo a exigir a intimação da parte Autora para informar o atual endereço daquela, o que acaba por prejudicar a realização da audiência e desperdiçar horário na pauta do Juízo. Assim, em respeito aos princípios da eficiência e da adequação jurisdicional do processo 1 , impõe-se interpretar extensivamente o art. 334, § 4º, II, do CPC para afastar a obrigatoriedade da referida audiência. Importa acrescentar que a não realização da audiência de conciliação e mediação nesta fase processual em nada prejudica a possibilidade de, oportunamente, vir a ser designada audiência para esse fim, uma vez que se verifique a real possibilidade de autocomposição, conforme preconiza o art. 139, V, do CPC. (1) Cite-se para oferecer contestação (art. 335, III, do CPC). Autorizo que a citação, assim como eventual intimação pessoal de qualquer das partes (se for pessoa física ou pessoa jurídica de direito privado), seja realizada pelo aplicativo WhatsApp , observada rigorosamente a normativa prevista na Circular CGJ n. 222/2020 . As providências dos itens 2, 3 e 4 abaixo aplicam-se em se tratando de Réu pessoa física ou pessoa jurídica de direito privado : (2) Caso a parte Ré não seja localizada para citação, consulte-se o seu endereço nos sistemas disponíveis neste Juízo (CAMP-CGJ). (3) Após a consulta, intime-se a parte Autora para que indique o endereço atual da parte Ré, podendo para tanto valer-se da consulta efetuada pelo Juízo, ciente de que, em havendo mais de um endereço obtido pelo Juízo, a parte Autora deverá especificar o(s) atual(is) onde a parte Ré está domiciliada, respeitada a quantidade máxima de 3 (três) endereços (para cada Réu, caso haja mais de um) . Salienta-se que a consulta efetuada pelo Juízo é feita com vistas a otimizar o trâmite processual (art. 139, II, e art. 319, § 1º, do CPC), porém, originariamente, incumbe à parte Autora o dever de informar o endereço onde a parte Ré pode efetivamente ser encontrada (art. 319, II, do CPC). Prazo: 15 (quinze) dias . (4) Com o(s) novo(s) endereço(s), refaça(m)-se o(s) expediente(s) de citação. Deverão ser expedidas tantas comunicações (cartas ou mandados) quantas forem necessárias para que se diligencie em todos os endereços da parte Ré, em havendo mais de um informado pela parte Autora, limitados ao máximo de 3 (três) endereços (para cada Réu, caso haja mais de um) . (5) Apresentada contestação, intime-se a parte Autora para, querendo, manifestar-se. Prazo: 15 (quinze) dias . (6) Decorrido o prazo para réplica, caso a parte Ré tenha arguido questão preliminar na contestação, venham os autos conclusos para análise. Caso contrário, intimem-se as partes para especificarem, justificadamente, as provas que desejam produzir, cientes de que o silêncio importará em julgamento antecipado do mérito. Em havendo interesse na produção de prova testemunhal, a parte deverá desde já arrolar testemunhas, observando os números máximos previstos no art. 357, § 6º, do CPC e as informações exigidas pelo art. 450 do CPC. Em havendo interesse na produção de prova pericial ou de prova técnica simplificada, a parte deverá esclarecer a finalidade e a necessidade da prova (art. 464 do CPC). Prazo comum: 15 (quinze) dias . 1. DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil. v.1. 17.ed. Salvador: Jus Podivm, 2015. p.117-119.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007193-04.2025.8.24.0020/SC RELATOR : JULIO CESAR BERNARDES AUTOR : DAGO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - EPP ADVOGADO(A) : CRISTIANO DESTRO LOCKS (OAB SC017539) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 26 - 30/06/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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