Fernando Niehues Baschirotto

Fernando Niehues Baschirotto

Número da OAB: OAB/SC 017538

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 47
Tribunais: TJSP, TRF4, TJSC
Nome: FERNANDO NIEHUES BASCHIROTTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000724-93.2012.8.24.0020/SC EXEQUENTE : TEREZINHA GIASSI ADVOGADO(A) : FERNANDO NIEHUES BASCHIROTTO (OAB SC017538) EXEQUENTE : JOSE MANOEL HONORATO ADVOGADO(A) : FERNANDO NIEHUES BASCHIROTTO (OAB SC017538) EXEQUENTE : ANTONIO RODRIGUES ADVOGADO(A) : FERNANDO NIEHUES BASCHIROTTO (OAB SC017538) EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) DESPACHO/DECISÃO O réu traz os seguintes tópicos sobre os cálculos a) VPA do contrato  31999300; b) número de ações do contrato 31999300; c) transformações acionárias do contrato 31999300; d) limite de rendimentos,  e) rendimentos da Telebrás referente ao contrato 31999300; f) dividendos da Telepar; g) cobrança de ágio. A decisão do evento 193: Primeiramente, em relação aos valores que deveriam ser restituídos ao réu, fica homologado o acordo nesse tópico, juntado no ev 182, para que produza integralmente seus efeitos. A respeito da liquidação para os contratos tipo PCT, sem razão o devedor, pois a condenação na diferença acionária foi consolidada pela coisa julgada afeta à decisão do processo 0015652-13.2007.8.24.0020 lavrada em 12/11/2007, entender o contrário fere o princípio da segurança jurídica. Em relação à dobra acionária, não consta do título - ev 179, e efetivamente com razão o devedor, pois os cálculos do ev 162 se basearam naqueles da doc384 e ss, que fizeram constar tal parcela e, portanto, devem ser retificados. A respeito das transformações acionárias da TELESC e da TELEBRÁS, verifico que somente o contrato de JOSE MANOEL HONORATO -doc387 é oriundo da TELEBRÁS Nesse caso, observo que houve menção das transformações acionárias na planilha EVOLUÇÃO ACIONÁRIA. Ademais, há de se observar que tais transformações constam na planilha elaborada pela Assessoria de Custas conforme Comunicado 68 da CGJ. Não vislumbro, pois, qualquer erro no tópico. Os dividendos são devidos pois fixados no título e entender o contrário também fere o princípio da segurança jurídica, Devem sim ser calculados sobre a diferença acionária e não sobre a totalidade, pois aquela é o objeto da demanda e não essa. Em relação à parcela R$18,763 como sendo relativa ao ano de 2000, afirma a executada que os cálculos apresentados utilizam o valor por lote de ações referentes a TELEPAR, sendo que as ações originalmente discutidas são da empresa TELESC. Todavia, em relação a eles, quanto ao valor aplicado  na data de 28/2/2000, como o próprio executado alega que houve incorporação da TELESC pela TELEPAR é evidente que a transformação acionária daí decorrente deve constar no cálculo, pois o acionista por certo sofre as consequências de tais transformações. Ora, colho do acórdão de n. 2012.011255-3 de Relatoria do Des. Luiz Fernando Boller: "Como é cediço, com o advento da Emenda Constitucional nº 08/95, da Lei nº 9472/97 e do Decreto nº 2.546/98, ocorreu a privatização das empresas de telefonia, com a respectiva cisão da TELEBRÁS S/A em 12 (doze) companhias novas. Em razão dessas modificações acionárias advindas ao longo do tempo, nosso Sodalício adotou o entendimento no sentido de que a Brasil Telecom S/A "é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S/A e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes" (AC nº 2014.016232-7, de Joinville. Rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, julgado em 03/04/2014). No caso em prélio, Lorival Hafemann firmou o Contrato de Participação Financeira nº 0033659704 em 05/12/1989, ou seja, no período de predominância da TELEBRÁS S/A. Dessa forma, tendo o acionista agravado pactuado o aludido contrato no ano de 1989, com a posterior ocorrência dessas transformações da telefonia fixa, tornou-se igualmente detentor do direito ao desdobramento e grupamento acionário das ações daquela empresa de telefonia, até porque, essa "estratégia empresarial que objetiva melhorar a liquidez de suas ações, não depende da vontade dos acionistas individualmente considerados, mas interfere diretamente no número e no valor das ações que cada acionista possui" (TJSC, Apelação Cível nº 2012.092023-5, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 05/11/2013)." Fica prejudicada a transformação acionária da TELESC CELULAR em razão do expurgo que fora determinado acima sobre a dobra. Em relação aos honorários advocatícios efetivamente são devidos na base de 10% conforme a sentença do ev 179, doc11 Ante o exposto, acolho em parte a manifestação do ev 168 para determinar a retificação dos cálculos da contadoria, no sentido de que seja expurgada a dobra acionária, que os dividendos sejam calculados apenas sobre a diferença das ações devidas e que os honorários sucumbenciais sejam aplicado à base de 10% da condenação. Ela referiu-se à impugnação aos cálculos do evento 168 do processo. Veja-se que referidos cálculos apenas atualizavam aqueles do evento 160 p.384- 393. No tocante ao contrato 31999300 que foi objeto de diversas insurgências: Os cálculos divergem  no VPA, portanto, deve ser aplicado o primeiro, pois não houve impugnação na época. E isso reflete no número de ações. Agora as transformações: As transformações da telefonia fixa são as mesmas, não há modificação. A da móvel não foi sequer considerada. O limite de rendimentos é matéria já analisada no evento 193. Os itens e, f e g descritos acima são inovação. À época as questões acima trazidas não foram ventiladas. Portanto, claramente preclusas. Ante o exposto, acolho em parte o evento 296.6 para determinar que em relação ao contrato 31999300 seja utilizado o VPA 1,50100.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0080162-56.2012.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Interbrazil Seguradora S/A - V FACCIO ADMINISTRAÇÕES - Nota de cartório a Divesa Distribuidora Curitibana de Veículos ltda.: regularize sua representação processual juntando procuração/substabelecimento devidamente assinados ou indique as fls. em que o(s) referido(s) documento(s) se encontra(m), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogado(s): José Valter Rodrigues (OAB 15319/PR). - ADV: MARCUS R.T.LOPES (OAB 47414/RS), SAMUEL DA SILVA VALLADO RODRIGUES (OAB 393921/SP), IVAN ALMEIDA (OAB 41014/MG), KARINA GALLI MARTINHAGO (OAB 18145/SC), KARINA GALLI MARTINHAGO (OAB 18145/SC), RAFAEL DE ARAÚJO VIEIRA (OAB 115828/MG), CARLOS DESCHAMPS (OAB 26776/SC), IVANDRO ROBERTO POLIDORO (OAB 35155/RS), WANDERLEY DO SOCORRO FRANCO (OAB 186647/RJ), ERIC EDUARDO SNEL TORNQUIST (OAB 32055/SC), DIOGO NICOLAU PÍTSICA (OAB 13950/SC), DALILA COELHO DA SILVA (OAB 6106/MT), DALILA COELHO DA SILVA (OAB 6106/MT), DALILA COELHO DA SILVA (OAB 6106/MT), DALILA COELHO DA SILVA (OAB 6106/MT), THIAGO DE ANDRADE (OAB 404606/SP), ROGERIO TAMIETTE DE MELO (OAB 49343/MG), SAMUEL OLIVEIRA MACIEL (OAB 72793/MG), ZOLAIR ZANCHI (OAB 32757/RS), AMÉRICO GOMES DA SILVA (OAB 407511/SP), ANTONIO CARLOS MARQUES FERNANDES (OAB 172253/RJ), CAMILA BARBOZA YAMADA (OAB 70748/PR), RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 403536/SP), ALBERTO URSINI NASCIMENTO (OAB 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  3. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 15 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5013620-77.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 76) RELATOR: Desembargador Substituto MARCELO PONS MEIRELLES AGRAVANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540) AGRAVADO: MORVIM JOSE PERARO ADVOGADO(A): FERNANDO NIEHUES BASCHIROTTO (OAB SC017538) ADVOGADO(A): LEOBERTO JOSE PIACENTINI (OAB SC005141) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 26 de junho de 2025. Desembargador ROBSON LUZ VARELLA Presidente
  4. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000072-96.2012.8.24.0078/SC EXEQUENTE : SERGIO CITTADIN ADVOGADO(A) : LEOBERTO JOSE PIACENTINI (OAB SC005141) ADVOGADO(A) : FERNANDO NIEHUES BASCHIROTTO (OAB SC017538) DESPACHO/DECISÃO A presente execução foi proposta no ano de 2012, visando a cobrança de valores de verba indenizatória devida pelos executados, cujo prazo prescricional é de 03 anos. Por sua vez, § 4º do art. 921 do CPC, reza que "O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis , e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)". No caso, a primeira tentativa inexitosa de penhora ocorreu em 30/08/2013 (evento 102). Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias , manifestar-se quanto à eventual ocorrência de fatos impeditivos da prescrição intercorrente.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Edital
    Apelação Nº 0006192-94.2010.8.24.0020/SC APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. APELADO: ADILSON SELINGER EDITAL ​O Excelentíssimo Senhor Desembargador Stephan K. Radloff, Relator nos autos de Apelação n. 0006192-94.2010.8.24.0020, em que são partes Banco Bradesco S.A. e Adilson Selinger, faz saber a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, por meio deste, INTIMA ESPÓLIO DE ADILSON SELINGER e HERDEIROS SINOÊ FRANCESCONI SELINGER E CAMILA FRANCESCONI SELINGER MASIERO, conforme todo o conteúdo do evento 60, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam sua respectiva habilitação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 313, §2º, II, do Código de Processo Civil), com a finalidade de atenderem o comando exarado no evento 53, DESPADEC1. O presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias (art. 257, III, do Código de Processo Civil), será publicado uma vez no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN do Conselho Nacional de Justiça. Dado e passado nesta cidade de Florianópolis, Capital do Estado de Santa Catarina, da República Federativa do Brasil, na Seção de Mandados e Cartas. Em 23/06/2025, Madelon Silveira Locks Vasconcelos Lobo, o digitei.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027927-78.2022.8.24.0020/SC (originário: processo nº 50109241320228240020/SC) RELATOR : Rafael Milanesi Spillere EXEQUENTE : ARIEDSON PIZZETTI ADVOGADO(A) : FERNANDO NIEHUES BASCHIROTTO (OAB SC017538) EXECUTADO : OSORIO APRIGIO DE FARIA ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO COLOMBI ZAPPELINI (OAB SC023351) EXECUTADO : FATIMA FERREIRA DE FARIA ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO COLOMBI ZAPPELINI (OAB SC023351) EXECUTADO : TROL TRANSPORTES RODOVIARIOS OSORIO LTDA ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO COLOMBI ZAPPELINI (OAB SC023351) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 176 - 24/06/2025 - PETIÇÃO
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5005849-29.2023.4.04.7204/SC RELATOR : JOAO AUGUSTO CARNEIRO ARAUJO REQUERENTE : NILSON FREITAS ADVOGADO(A) : FERNANDO NIEHUES BASCHIROTTO (OAB SC017538) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 68 - 25/06/2025 - Juntado(a)
  9. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027927-78.2022.8.24.0020/SC EXEQUENTE: ARIEDSON PIZZETTI EXECUTADO: OSORIO APRIGIO DE FARIA EXECUTADO: FATIMA FERREIRA DE FARIA EXECUTADO: TROL TRANSPORTES RODOVIARIOS OSORIO LTDA EDITAL Nº 310078437722 EDITAL DE LEILÃO OBJETO: INTIMAÇÃO das partes acima nominadas, seus(suas) cônjuges/companheiros(as) e demais interessados(as) , por ordem do MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Criciúma – SC, acerca da realização de alienação em leilão judicial do(s) bem(bens) penhorado(s) no processo em referência, por lances presenciais e online, nas datas, local, horário e sob as condições adiante descritas. EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO Rogério Damiani, Leiloeiro Público Oficial, devidamente autorizado pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Criciúma, do Estado de Santa Catarina, promoverá Leilão Eletrônico (On Line), por meio do sítio www.damianileiloes.com.br, nos seguintes termos: 1º LEILÃO: 4/08/2025, com o início do pregão eletrônico às 10 horas e encerramento a partir das 14 horas, por lance igual ou superior ao valor de avaliação. 2º LEILÃO: 11/08/2025, com o início do pregão eletrônico às 10 horas e encerramento a partir das 14 horas, pelo maior lanço, desde que igual ou superior a 50% da avaliação. Remuneração do Leiloeiro: Cabe aos arrematantes o pagamento da comissão do leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação. Advertências Especiais: a) Os bens relacionados no presente Edital poderão ser vistoriados nos endereços indicados nas suas descrições, que reproduzem as informações contidas nos autos processuais, cabendo aos interessados a sua prévia verificação, não podendo o adquirente alegar desconhecimento das características, localização e estado. b) O pagamento do arremate se dará no prazo de 24 horas após o término do pregão, em conta vinculada ao juízo, por meio de boleto emitido para tanto. c) A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável assim que assinado Auto de Arrematação pelo arrematante, pelo leiloeiro e pelo Magistrado, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do art. 903 do CPC, assegurada a possibilidade de reparação dos prejuízos sofridos (art. 903 do CPC). d) Pela publicação do presente edital ficam intimados acerca dos atos designados os executados, os cônjuges, o senhorio direto, os credores com garantia real ou penhora anteriormente averbada, além dos condôminos, coproprietários e usufrutuários, bem como, terceiros interessados que não tenham sido localizados para intimação pessoal. e) A Carta de Arrematação do imóvel será expedida após o decurso de prazo para impugnação ou julgamento da mesma, desde que apresentado o comprovante de recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI. f) Tratando-se de bem imóvel, será emitido (caso solicitado pelo leiloeiro ou adquirente) mandado de imissão de posse, arcando o adquirente com o pagamento das despesas concernentes ao cumprimento do ato. g) Os emolumentos relativos à transmissão do imóvel e demais despesas, decorrentes da transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis, bem como, as despesas para transferência dos veículos junto DETRAN, serão de responsabilidade do arrematante. h) Considerando-se que a expropriação judicial é forma de aquisição originária da propriedade, os bens imóveis serão arrematados livres de débitos tributários (que se subrogam no preço da arrematação, na forma do artigo 130, parágrafo único, do CTN) ou dos ônus que eventualmente recaiam na matrícula imobiliária (hipotecas, penhoras, indisponibilidades, etc). i) A desvinculação dos eventuais débitos de IPTU e o levantamento dos gravames que incidam sobre o título de propriedade serão requisitados pelo arrematante ou pelo Leiloeiro ao Juízo promotor do leilão e/ou aos juízos responsáveis pelos gravames, respondendo o arrematante, contudo, pelos eventuais emolumentos de cancelamento e pelo monitoramento da tramitação dos procedimentos. j) Eventuais débitos condominiais serão suportados pelo adquirente (com exceção dos leilões relativos aos próprios débitos condominiais e desde que não haja créditos preferenciais). k) Tratando-se de veículo automotor com registro junto ao órgão de trânsito, o juízo determinará ao DETRAN a desvinculação dos eventuais débitos relativos ao IPVA, taxas, licenciamento e multas. O cancelamento dos gravames impostos sobre os veículos arrematados (RENAJUD, restrição por certidão, etc) serão requisitados pelo arrematante ou pelo Leiloeiro aos juízos responsáveis pelos gravames, respondendo o arrematante, contudo, pelos eventuais custos de cancelamento e pelo monitoramento da tramitação dos procedimentos. l) A Carta de Arrematação ou o mandado para entrega do bem móvel ao adquirente serão expedidos após o decurso de prazo para impugnação ou julgamento da mesma. m) Quem estiver interessado na aquisição parcelada dos bens poderá apresentar por escrito sua proposta até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação, e, até o início do segundo leilão, por valor que não seja considerado preço vil, com oferta de pelo menos 25% (vinte e cinco cento) à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantidos por caução idônea (imóvel desvinculado e em nome do arrematante, sobre o qual será gravado hipoteca ou por meio de carta de fiança bancária), quando se tratar de bens móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de bem imóvel, nos termos do art. 895, I e II, do CPC. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade e o indexador de correção monetária (INPC) e as condições de pagamento do saldo (§ 2º do art. 895 do CPC). A proposta para pagamento à vista, contudo, terá sempre preferência em relação àquela parcelada (§7º, art. 895, CPC). Procedimento do Leilão Eletrônico: a) O leilão eletrônico será realizado por meio do sítio damianileiloes.com.br e terá início na data e horário acima em epígrafe; b) O encerramento do leilão se iniciará a partir da data e horário acima estabelecidos. Avisos visuais e sonoros indicarão aos usuários que os lotes estão sendo fechados em ordem crescente, iniciando-se a contagem regressiva de três minutos a partir do primeiro lote do Edital, que poderá ser prorrogada por mais três minutos a cada nova oferta, sucessivamente. Encerrado o primeiro lote, o sistema passará imediatamente ao fechamento do segundo lote, nos mesmos termos e assim continuamente; c) O interessado em participar deste leilão deverá realizar seu cadastro exclusivamente por meio do sítio damianileiloes.com.br, com antecedência mínima de 48 horas a data final do evento; d) Admitido o cadastro, mediante o envio das cópias dos documentos solicitados, serão validados o código (login) e a senha informados, que habilitarão o usuário a participar do evento; e) Os documentos necessários à efetivação do cadastro da Pessoa Física são: cópia do RG, CPF e comprovante de residência. Para Pessoa Jurídica são: cópia do cartão CNPJ, da última alteração do contrato social, bem como do RG, CPF e comprovante de residência do administrador ou representante legal da entidade; f) Na eventualidade de mudança de e-mail, dados pessoais ou comprometimento dos dados de acesso, deverá o usuário providenciar a imediata comunicação através do email:contato@damianileiloes.com.br g) O cadastramento é pessoal e intransferível, sendo o usuário responsável por todos os lanços realizados com seu código e senha. A participação no leilão, por meio eletrônico, constitui faculdade personalíssima dos licitantes, estando eximido o Leiloeiro Rogério Damiani e os comitentes de eventuais problemas técnicos, operacionais ou falhas de conexão que venham a ocorrer, impossibilitando no todo ou em parte a oportunidade de arrematar por meio da rede mundial de computadores; h) Na modalidade apenas “On Line” os lotes são ofertados e vendidos única e exclusivamente pelo referido sítio aos interessados cadastrados e habilitados previamente, não havendo a possibilidade de participação presencial no leilão. O leilão tem data e hora certa para abertura e fechamento dos lances, sendo vencedor aquele que ofertar o maior valor dentro do tempo previamente estipulado. O horário de encerramento do leilão apresentado no cronômetro digital será estendido por mais três minutos, caso seja feita uma nova oferta “On Line” nos últimos três minutos que antecedem ao encerramento, sucessivamente; i) A captação dos lanços se dará no momento da sua chegada ao provedor responsável pela manutenção do sítio e não no ato da emissão pelo usuário/participante. Desta forma, o Leiloeiro não se responsabilizará pelas diferenças de velocidades de acesso aos dados da rede mundial de computadores; j) O participante inadimplente estará sujeito às sanções estabelecidas pelo juízo e terá seu login/senha excluídos definitivamente dos cadastros do sítio damianileiloes.com.br; k) Todos os lances ficarão sujeitos à análise do Juízo, servindo o lance mínimo apenas como parâmetro para o início da disputa. l) O licitante, ao se cadastrar no sistema de leilões e participar do leilão, autoriza o leiloeiro a assinar o Auto de Arrematação em seu nome. 01) Autos n.º 5027927-78.2022.8.24.0020 Exequente: Ariedson Pizzeti Executados: Osório Aprígio de Faria, Fátima Ferreira de Faria e Trol Transportes Rodoviários Osório Ltda. Bem(s): 01.1) 01 (um) apartamento, matriculado sob o n.º 51.514, no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma (SC), correspondente à unidade 401, localizado no 4º pavimento do Edifício Residencial Saint Germain, situado na rua José Gaidzinski, n.º 340, em Criciúma, apresentando 283,28 m² de área privativa e 55,86 m² de área de uso comum, totalizando 339,14 m² de área total. Ônus: penhora gravada nos autos n.º 0900830-08.2018.8.24.0020, da Unidade Regional de Execuções da Capital (SC) e penhora gravada nos autos n.º 0312754-70.2015.8.24.0020, do Juizado Especial Cível da Comarca de Criciúma (SC). Avaliação: R$ 1.200.000,00 (um milhão, duzentos mil reais), em 25/09/2023, atualizados pelo IPCA para R$ 1.309.916,52 (um milhão, trezentos e nove reais, novecentos e dezesseis reais e cinquenta e dois centavos), até 05/2025. Outras informações podem ser obtidas mediante contato com Leiloeiro Oficial pelo telefone 48 3433-4142 e na Rua Francisco Milioli, n.º 24, esquina com a Rua Nilo Peçanha, Bairro São Luiz, Criciúma (SC). Correio eletrônico: contato@damianileiloes.com.br. Pelo presente, as partes, seus(suas) cônjuges, se casadas forem, e os(a) eventuais interessados(as) ficam cientes de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado bem como da realização da venda judicial do(s) bem(ns) descrito(s), no local, data(s) e horário(s) fixados. O(s) valor(es) atribuído(s) ao(s) bem(ns) será(ão) corrigido(s) monetariamente até a data da hasta pública, como também o débito exigido. Não comparecendo lançador(a) à primeira ocasião, ou se os bens não alcançarem lanço superior ao da avaliação, seguir-se-á sua alienação na segunda data, pelo maior preço, desde que não se oferte quantia vil. Caso não encontrado/a(s) o/a(s) executado/a(s), fica(m) este/a(s) ciente(s) da realização da hasta pública acima descrita. E para que chegue ao conhecimento de todos(as) partes e terceiros(as), foi expedido o presente edital, o qual será publicado na forma da lei. Criciúma (SC), 25/06/2025.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029430-66.2024.8.24.0020/SC AUTOR : PAULO SERGIO DA SILVA ADVOGADO(A) : FERNANDO NIEHUES BASCHIROTTO (OAB SC017538) ADVOGADO(A) : FABRICIO DA SILVA TACHINSKI (OAB SC030831) RÉU : ARNALDO PETRAZZINI RODRIGUES ADVOGADO(A) : THALYS RICARDO BATISTA (OAB SC058757) ADVOGADO(A) : ADRIANO GALVAO DIAS RESENDE (OAB SC055556) SENTENÇA P.R.I.
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