Maria Isabel Savio Costa
Maria Isabel Savio Costa
Número da OAB:
OAB/SC 017310
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Isabel Savio Costa possui 202 comunicações processuais, em 144 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TRT12 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
144
Total de Intimações:
202
Tribunais:
TJSC, TJSP, TRT12, TJPR
Nome:
MARIA ISABEL SAVIO COSTA
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
127
Últimos 30 dias
202
Últimos 90 dias
202
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (59)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (43)
MONITóRIA (18)
Classificação de Crédito Público (15)
EMBARGOS à EXECUçãO (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 202 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000673-54.2017.8.24.0005/SC EXEQUENTE : MARIA ISABEL SAVIO COSTA ADVOGADO(A) : MARIA ISABEL SAVIO COSTA (OAB SC017310) DESPACHO/DECISÃO A executada MARIA DO CARMO MARTINS MALIKOWSKI já foi intimada para pagamento voluntário/impugnação, por meio do seu advogado habilitado nos autos, segundo se observa do evento 4.3 , 4.4 e 4.5 , no entanto, o prazo decorreu in albis , conforme certidão do evento 7.6 . Por tais razões, ficam prejudicados os pedidos formulados nos eventos 147, 153, 160 e 165. Ademais, intimada para informar o local onde se encontra o veículo penhorado no evento 86, para fins de remoção, a parte exequente noticiou que não obteve a sua localização, requerendo o arquivamento administrativo do feito ( evento 127, PED SUSP PROC1 ). Desse modo, declaro levantada a penhora do evento 86, TERMOPENH1 e determino a baixa da restrição Renajud do evento 119, INCRESSIS1 , por força da decisão do evento 121, DESPADEC1 . Da penhora de veículo sem gravame. Viável a penhora de veículo sem gravame (alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil), assim como a de bem com gravame, quando a constrição é solicitada pelo próprio credor fiduciário (art. 845, § 1º, do CPC). ANTE O EXPOSTO: 1) Defiro a penhora do(s) veículo(s) indicado(s) ( evento 142, NOM BENS PENH1 ). 2) Registre-se a penhora no Renajud , cujo recibo de protocolamento servirá como termo de penhora. 3) Após, expeça-se mandado de avaliação . A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se se deparar com eventual veículo em mau estado de conservação. 4) Com a avaliação , intimem-se as partes para que requeiram o que de direito, em 15 dias, devendo a parte exequente informar se pretende adjudicar o bem, sendo entendido do seu silêncio que deseja que se realize hasta pública.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5004180-46.2020.8.24.0125 distribuido para Gab. 02 - 5ª Câmara de Direito Civil - 5ª Câmara de Direito Civil na data de 16/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007732-48.2021.8.24.0007/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NOVA TRENTO - SICOOB TRENTOCREDI/SC ADVOGADO(A) : MARIA ISABEL SAVIO COSTA (OAB SC017310) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente ( de acordo com o pedido ), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
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Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO ATOrd 0000323-94.2019.5.12.0061 RECLAMANTE: JONSON VILAR VENTURI E OUTROS (23) RECLAMADO: FAMA BENEFICIAMENTO TEXTIL LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO - ART.884 CLT Destinatário: FABRICIO VANDERLEI COELHO Fica V.Sª intimado para tomar ciência dos bloqueios efetivados em conta bancária de sua titularidade, via SISBAJUD, para os efeitos do art. 884 da CLT, conforme Id.(s) 925b979, accabf5, efa39ea e 98fe5a7. FLORIANOPOLIS/SC, 17 de julho de 2025. MARIAH MONIQUE HAMES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - FABRICIO VANDERLEI COELHO
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013814-14.2024.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vera Helena Savio - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo de Livre Admissão de Araraquara e Região - SICOOB - Vistos. Fls.257/258 e 259/262: Diante do propósito modificativo, intime-se a embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO MOURA LEITE (OAB 240790/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), MARIA ISABEL SAVIO COSTA (OAB 17310/SC), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301146-80.2014.8.24.0062/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NOVA TRENTO - SICOOB TRENTOCREDI/SC ADVOGADO(A) : MARIA ISABEL SAVIO COSTA (OAB SC017310) DESPACHO/DECISÃO I. Não tendo sido localizado bens penhoráveis, suspendo o curso da execução e o prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil. II. Decorrido o prazo acima sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, certifique-se, e arquivem-se os autos (art. 921, § 2º, CPC). Fica a parte ciente, desde logo, que esgotado o prazo de 1 (um) ano começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, conforme prevê o art. 921, § 4º, do CPC. III. Transcorridos 5 (cinco) anos da data do arquivamento (item II), intime-se o credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre eventual causa de suspensão ou interrupção da prescrição, na forma do art. 921, § 5º, do CPC. IV. Tudo ultimado, voltem conclusos para sentença.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002786-23.2025.8.24.0062/SC AUTOR : LUCIANO BATTISTI ADVOGADO(A) : MARIA ISABEL SAVIO COSTA (OAB SC017310) DESPACHO/DECISÃO 1. Sabe-se que a simples afirmação da parte autora acerca da sua hipossuficiência financeira, por si só, não constitui elemento cognitivo suficiente para o deferimento da justiça gratuita, podendo o magistrado condicionar a concessão de tal benesse à apresentação de documentos probatórios da real condição financeira do requerente. O requerente deixou de apresentar qualquer documento referente aos seus rendimentos, bem como relativos à sua atual situação patrimonial. Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, recolher as custas processuais ou comprovar sua hipossuficiência com a apresentação concomitante de cópia dos seguintes documentos, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita (art. 99, § 2º, do CPC): carteira de trabalho atualizada em que conste o último vínculo e a próxima página em branco, folha de pagamento atualizada (se houver vínculo) e extratos bancários de todas as contas mantidas dos últimos três meses, ficando desde logo advertida de que este Juízo poderá proceder a consultas aos sistemas conveniados em caso de verificação de divergências ou suspeita de omissões. 2. Ainda, para a análise da tutela de urgência, faculto à parte autora a complementação da prova documental, no mesmo prazo de 15 dias, para fazer prova da existência de comunicação de venda ao DETRAN/SC, bem como de eventual comunicação ao credor fiduciário e sua anuência à alegada pactuação. 3. Após decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
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