Maria Isabel Savio Costa
Maria Isabel Savio Costa
Número da OAB:
OAB/SC 017310
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Isabel Savio Costa possui 193 comunicações processuais, em 139 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSC, TJPR, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
139
Total de Intimações:
193
Tribunais:
TJSC, TJPR, TJSP
Nome:
MARIA ISABEL SAVIO COSTA
📅 Atividade Recente
27
Últimos 7 dias
122
Últimos 30 dias
193
Últimos 90 dias
193
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (58)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (40)
MONITóRIA (18)
Classificação de Crédito Público (15)
EMBARGOS à EXECUçãO (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 193 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004862-54.2024.8.24.0062/SC AUTOR : MARIA ISABEL SAVIO COSTA ADVOGADO(A) : MARIA ISABEL SAVIO COSTA (OAB SC017310) RÉU : OSMAR GIROLA ADVOGADO(A) : CELIO MEDEIRO NERY (OAB SC029952) ADVOGADO(A) : JAQUELINI SDRIGOTTI (OAB SC058621) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1. Decreto a revelia do réu, pois, embora tenha ingressado espontaneamente nos autos antes mesmo de ser citado, apresentando contestação (Evento 7), não compareceu à audiência de conciliação designada (Evento 18), apesar de devidamente intimado para o ato (Evento 15). 2. Contudo, como a revelia não induz à procedência do pedido, já que se trata de presunção juris tantum , intimem-se as partes para, pormenorizadamente, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem, as provas que pretendam produzir, detalhando o fato a ser provado e o meio probatório - com a indicação do nome de eventuais testemunhas, se for o caso -, sob pena de preclusão.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004108-24.2020.8.24.0072/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NOVA TRENTO - SICOOB TRENTOCREDI/SC ADVOGADO(A) : MARIA ISABEL SAVIO COSTA (OAB SC017310) ATO ORDINATÓRIO Decorrido o prazo de 1 (um) ano da suspensão dos autos, fica intimada a parte exequente para que promova o devido andamento ao feito, no prazo de 15 dias. Ciente que permanecendo inerte, será realizado o arquivamento administrativo dos autos (CPC, art. 921, § 2º) – iniciando-se automaticamente o prazo de prescrição intercorrente –, com as baixas devidas, sem prejuízo de seu prosseguimento por impulso da parte interessada (CPC, art. 921, § 3º). Fica registrado que o mero arquivamento dos autos em cartório é uma provisão judicial de natureza administrativa, não extintiva do processo.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5010507-13.2019.8.24.0005/SC AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NOVA TRENTO - SICOOB TRENTOCREDI/SC ADVOGADO(A) : MARIA ISABEL SAVIO COSTA (OAB SC017310) RÉU : RONALDO ANTONIO MARTINS ADVOGADO(A) : SARA TENORIO DA SILVA (OAB SC056958) RÉU : ANDREIA LUCIANA SIMON NUNES ADVOGADO(A) : FÁBIO GUILHERME DOS SANTOS (OAB PR044106) RÉU : ALEXANDRE PEDRO NUNES ADVOGADO(A) : FÁBIO GUILHERME DOS SANTOS (OAB PR044106) RÉU : CANTO DA PRAIA FORRO DE PVC EIRELI ADVOGADO(A) : SARA TENORIO DA SILVA (OAB SC056958) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, acolho os embargos de declaração nos moldes da fundamentação.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5037921-19.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NOVA TRENTO - SICOOB TRENTOCREDI/SC ADVOGADO(A) : MARIA ISABEL SAVIO COSTA (OAB SC017310) ATO ORDINATÓRIO Considerando a penhora negativa , fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias , requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, informando novo endereço e comprovando o pagamento de diligências para emissão de novo mandado , caso necessário, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 0302128-59.2017.8.24.0072/SC AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NOVA TRENTO - SICOOB TRENTOCREDI/SC ADVOGADO(A) : MARIA ISABEL SAVIO COSTA (OAB SC017310) RÉU : EDSON CORREIA ADVOGADO(A) : MARYANA VITORIA FREITAS KLUGE (OAB SC071153) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a presente ação monitória proposta por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NOVA TRENTO - SICOOB TRENTOCREDI/SC em face de EDSON CORREIA e converto o mandado de pagamento em título executivo judicial. Condeno a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC. Custas e despesas processuais pela parte requerida. Caberá à parte autora promover o necessário cumprimento de sentença para execução dos valores devidos pela parte requerida. Considerando a ausência de Defensoria Pública na Comarca e a nomeação de defensor dativo, com fundamento no art. 5º, inc. LXXIV, da CF, art. 22, §1º, da Lei nº. 8.906/1994, Lei Complementar Estadual n. 730, de 21 de dezembro de 2018 e Resolução CM n. 5/2019, fixo honorários ao defensor dativo que atuou no processo em R$ 530,01 (quinhentos e trinta reais e um centavo), tendo em vista a complexidade do trabalho, a natureza da causa, o zelo do profissional, os atos praticados, o lugar da prestação do serviço e o tempo de tramitação do processo. Consequentemente, determino o pagamento através do sistema AJG/PJSC, consoante o disposto no art. 85 do CPC e na Resolução CM n. 5/2019. P. R. I. Cumpridas as providências do Código de Normas, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016506-72.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NOVA TRENTO - SICOOB TRENTOCREDI/SC ADVOGADO(A) : MARIA ISABEL SAVIO COSTA (OAB SC017310) EXECUTADO : CARINA FERNANDA CORREA MARTINS ADVOGADO(A) : MURILO HENNEMANN SILVA (OAB SC031371) EXECUTADO : CANTO DA PRAIA FORRO DE PVC EIRELI ADVOGADO(A) : MURILO HENNEMANN SILVA (OAB SC031371) EXECUTADO : RONALDO ANTONIO MARTINS ADVOGADO(A) : MURILO HENNEMANN SILVA (OAB SC031371) DESPACHO/DECISÃO 1) Intime-se a parte executada para, em 15 dias, pagar o débito, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado, nos moldes do art. 523, § 1º, do CPC. A intimação será feita através do Advogado da parte executada, salvo à falta de Advogado habilitado ou em se tratando de requerimento de cumprimento formulado depois de 1 ano do trânsito em julgado. A intimação por edital fica reservada em havendo citação por edital na fase precedente ao cumprimento de sentença. 2) A parte exequente pode emitir CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO através do Painel do Advogado. 3) Transcorrido o prazo sem pagamento: 3.1) Utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha. Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo : a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo , empregue-se o Renajud (restrição de transferência). Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem. Para Renajud positivo , expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada. A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se se deparar com eventual veículo em mau estado de conservação. 3.3) Havendo Renajud negativo , utilize-se o Sniper, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 3.4) Após, aplique-se o Infojud , com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 4) Com a utilização, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se .
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5078376-21.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : MARIA ISABEL SAVIO COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : MARIA ISABEL SAVIO COSTA (OAB SC017310) EXECUTADO : CARLOS SIDINEI ARAUJO ADVOGADO(A) : MICHAEL ARAUJO MENDES (OAB SC031465) EXECUTADO : CARLOS SIDINEI ARAUJO ADVOGADO(A) : MICHAEL ARAUJO MENDES (OAB SC031465) DESPACHO/DECISÃO 1) Intime-se a parte executada para, em 15 dias, pagar o débito, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado, nos moldes do art. 523, § 1º, do CPC. A intimação será feita através do Advogado da parte executada, salvo à falta de Advogado habilitado ou em se tratando de requerimento de cumprimento formulado depois de 1 ano do trânsito em julgado. A intimação por edital fica reservada em havendo citação por edital na fase precedente ao cumprimento de sentença. 2) A parte exequente pode emitir CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO através do Painel do Advogado. 3) Transcorrido o prazo sem pagamento: 3.1) Utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha. Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo : a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo , empregue-se o Renajud (restrição de transferência). Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem. Para Renajud positivo , expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada. A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se se deparar com eventual veículo em mau estado de conservação. 3.3) Havendo Renajud negativo , utilize-se o Sniper, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 3.4) Após, aplique-se o Infojud , com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 4) Com a utilização, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se .
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