Susane Cristine Bomm Peretti
Susane Cristine Bomm Peretti
Número da OAB:
OAB/SC 017130
📋 Resumo Completo
Dr(a). Susane Cristine Bomm Peretti possui 123 comunicações processuais, em 86 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJMG, TJRO, TJSC e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
86
Total de Intimações:
123
Tribunais:
TJMG, TJRO, TJSC, TJPR, TJRS, TRT12, TJPB
Nome:
SUSANE CRISTINE BOMM PERETTI
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
87
Últimos 30 dias
123
Últimos 90 dias
123
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (34)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (13)
EMBARGOS à EXECUçãO (9)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 123 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012919-98.2021.8.24.0019/SC EXEQUENTE : EGON BOMM ADVOGADO(A) : THIAGO MUNARETTO DICK (OAB SC046107) ADVOGADO(A) : SUSANE CRISTINE BOMM PERETTI (OAB SC017130) ATO ORDINATÓRIO 1) Ficam intimadas as partes que a solenidade será realizada PREFERENCIALMENTE DE FORMA REMOTA, pelo sistema PJSC Conecta. Orientações e avisos serão realizados por meio do grupo de WhatsApp indicado na parte final deste ato . 2) Se a parte não tiver compreensão sobre uso de WhatsApp ou não tenha condição de acompanhar no formato virtual a audiência , DEVERÁ COMPARECER PESSOALMENTE no ato (Sala 312 - Fórum de Concórdia). 3) Conforme determinado no despacho (evento 140) segue link para acesso à audiência designada para 23/07/2025 17:00:00 horas: Link: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=UC133JVL2E8ebZSTmnIO6SHWgg29hcQy5FWlFkMskntm0YWtySRNBmxA0nfhToTSPooj13zhrgazwZ%2FDn%2F%2Fwxg%3D%3D No dia e horário do ato, para acessar a videoaudiência basta clicar no link acima listado, devendo, na sequência, ser habilitado o MICROFONE , de acordo com a imagem a seguir: Caso seu aparelho celular/notebook demande a habilitação da CÂMERA , selecione a opção adequada ( iniciar compartilhamento/permitir ) a fim de que o vídeo seja iniciado . Para facilitar a comunicação no dia da audiência, foi criado um grupo de Whatsapp (específico para os presentes autos) , cujo ingresso pode ser feito mediante o link abaixo: Audiência 23/07/2025 17:00:00 - Grupo LINK: https://chat.whatsapp.com/IpnaTIVC5bL7g2kMi8SjM7 Em caso de dúvidas ou dificuldade de acesso, o interessado deverá entrar em contato com a assessoria do juízo pelo WhatsApp (49) 9 8836-4920
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000381-46.2025.8.24.0019/SC EXEQUENTE : UNIMED DO ESTADO DE SANTA CATARINA FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS ADVOGADO(A) : PAULO TEIXEIRA MORINIGO (OAB SC011646) EXECUTADO : ALICE LIMA SOARES ADVOGADO(A) : THIAGO MUNARETTO DICK (OAB SC046107) ADVOGADO(A) : SUSANE CRISTINE BOMM PERETTI (OAB SC017130) SENTENÇA Ante o exposto, com base no art. 485, VI, do CPC, EXTINGO o cumprimento de sentença sem resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5005924-30.2025.8.24.0019 distribuido para CEJUSC - Concórdia na data de 18/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006941-83.2023.8.24.0080/SC EXEQUENTE : VALDECIR BRUNES DE OLIVEIRA BUENO ADVOGADO(A) : THIAGO MUNARETTO DICK (OAB SC046107) ADVOGADO(A) : SUSANE CRISTINE BOMM PERETTI (OAB SC017130) DESPACHO/DECISÃO Conforme petição apresentada no evento 85, a parte exequente manifestou desistência da execução em face da executada Giorgina Stolarski , requerendo o prosseguimento do feito exclusivamente em relação ao devedor principal, Sergio Antonio Stolarski . DEFIRO o pedido de evento 85 e, em consequência, homologo a desistência com relação a executada GIORGINA STOLARSKI . A o cartório para que proceda à retificação do polo passivo, com a exclusão de GIORGINA STOLARSKI . Quanto ao requerimento formulado no evento 97, defiro a habilitação do peticionante como terceiro interessado . Promova-se a atualização no registro processual. SISBAJUD 1 Diante da ausência de adimplemento voluntário do débito, autorizo a consulta de numerário depositado em conta corrente de titularidade da parte executada através do sistema SISBAJUD. Para tanto, determino ao cartório que efetue, através do servidor autorizado, a penhora de ativos financeiros (Sisbajud) disponíveis em nome da(s) parte(s) devedora(s) indicada(s), desde que já citada(s), observado o valor da dívida, conforme art. 854 do CPC. Acaso ausentes os dados necessários para cumprimento da constrição financeira, intime-se a parte credora para apresentá-los em 15 dias 2 (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono ), sob pena de inviabilidade. Intime-se ainda a parte credora para, no mesmo prazo, atualizar o cálculo 3 , acaso date de mais de 6 (seis) meses. Após efetivada(s) a(s) penhora(s): a) Proceda-se a transferências dos valores bloqueados para subconta vinculada aos autos, convertendo-se a indisponibilidade em penhora , dispensada a lavratura de termo (art. 854, §5º, CPC); b) Proceda-se ao desbloqueio imediato de valores ínfimos ou excedentes; c) Intime-se a parte devedora, por meio de seu procurador (art. 841, §1º, do CPC/2015), quando houver, ou pessoalmente, quando não houver procurador (art. 841, §2º, do CPC/2015), para, querendo, se manifestar acerca da penhora realizada 4 , no prazo de 5 (cinco) dias (art. 525, §11, do CPC/2015), podendo também invocar a impenhorabilidade. Frise-se que, no caso de intimação pessoal, mesmo não sendo localizada a parte devedora pessoalmente, será presumida sua intimação, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC/2015, contando-se a partir da juntada do AR o prazo para manifestação. d) Havendo manifestação, intime-se a parte credora, por meio de seu procurador, para dizer a respeito 5 , no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, retornando os autos conclusos para deliberação com urgência . e) Não havendo manifestação, certifique-se eventual inércia e expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s) pela parte exequente. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Desde já, advirto que: I) a liberação de valores fica sujeita à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas a mera devolução de prévio depósito, as verbas não tributáveis, a exemplo das indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ), os valores destinados a entes políticos (art. 150, IV, 'a', da CRFB) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015); e, II) os honorários advocatícios estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte (cf. STJ, REsp 514374, João Otávio de Noronha, 01.03.2007). A expedição de alvará em favor do procurador da parte exequente será realizada apenas com a apresentação de procuração com poderes específicos para recebimento de valores. Expedido o alvará, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual quitação integral do débito 6 e/ou dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito. f) Em sendo a penhora negativa, intimem-se as partes para se manifestarem dentro do prazo de 5 dias, conforme art. 854, § 3º, do CPC. SISBAJUD " TEIMOSINHA" Caso seja infrutífera a penhora do valor integral da dívida pelo sistema SISBAJUD (alínea " a "), havendo requerimento da parte credora , autorizo, com base nos artigos 829, § 2º, 835, inciso I, e 854, caput , do CPC, a utilização da ferramenta de repetição programada de ordem de penhora (modalidade " teimosinha "), para bloqueio, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias , da importância correspondente à atualização da dívida, eventualmente existente em nome da parte executada em instituições financeiras. Para tanto, deverão ser observadas as disposições correspondentes no item anterior. RENAJUD 7 - PENHORA DE VEÍCULOS Caso o bloqueio de dinheiro seja parcial ou inexitoso, defiro desde já (independente de nova ordem judicial) a busca de veículos em nome da parte executada por meio do sistema RENAJUD (CPC, art. 835, IV). Em sendo encontrado veículo em nome da parte executada, determino o imediato bloqueio judicial, devendo constar a restrição de circulação ( STJ, REsp 1778360/RS, AgInt no AREsp 1248757/SP e AgInt no REsp 1678675/RS ) no sistema RENAJUD. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se possui interesse na penhora do veículo e, em positivo, caso seja diverso do constante nos autos, indicar o endereço de localização do automóvel restringido 8 . Não sendo beneficiária da justiça gratuita, deverá, ainda, proceder ao recolhimento das custas necessárias para a expedição do mandado. Havendo manifestação favorável da parte e, indicado a localização do veículo, proceda-se à penhora no sistema RENAJUD e expeça-se mandado de avaliação, intimação e demais atos em relação ao automóvel de propriedade da parte executada. Desde já, na hipótese de o veículo não possuir restrições anteriores, autorizo ao Oficial de Justiça realizar a remoção e o depósito do veículo em mãos da parte exequente (CPC, Art. 840, § 1º), salvo anuência expressa para que fique com a parte executada (§ 2º). Entretanto, fica advertida a parte exequente que, para tanto, deverá fornecer os meios e antecipar as despesas extraordinárias necessários à remoção. Caso o veículo esteja alienado fiduciariamente , o efetivo proprietário do veículo é a alienante, o que impede a penhora do veículo em si. Por outro lado, plenamente possível a penhora dos direitos que a parte executada possui sobre o bem alienado . Portanto, a alienante indicada no prontuário do veículo deverá prestar as seguintes informações: a) valor total do contrato; b) número de parcelas do contrato; c) número de parcelas quitadas; d) o número das parcelas vencidas e vincendas; e) saldo devedor; e f) data do último pagamento realizado pelo devedor, em relação ao contrato de alienação fiduciária da parte executada GIORGINA STOLARSKI , CPF: 00382266935 e SERGIO ANTONIO STOLARSKI , CPF: 44636032934 com relação ao veículo localizado. Em não sendo possível identificar a alienante no prontuário do veículo apresentado aos autos, considerando-se o atual tratamento dos dados pessoais determinado pela LGPD, ao cartório para que realize a consulta do prontuário do veículo no SISP, certificando nos autos, a fim de conferir a identidade integral da alienante e possibilitar a expedição do ofício, cuja expedição deverá ser feita pela parte exequente. Serve a presente decisão como ofício à financeira , para que preste aos autos as informações acima solicitadas, no prazo de 10 (dez) dias. Observados os princípios da cooperação e do ônus da prova (arts. 6º e 373 do CPC), a parte exequente deverá encaminhar o ofício diretamente à financeira e promover os atos necessários à produção da prova . Com a resposta da instituição financeira, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se mantém interesse na penhora ou dar regular prosseguimento ao feito, com a indicação de novos bens penhoráveis. INFOJUD 9 Infrutíferas as medidas anteriores e, caso haja expresso requerimento da parte exequente, sob a égide do princípio da efetividade, o deferimento do pedido de utilização do sistema Infojud é medida possível. Nesse sentido: TJSC, Agravo de Instrumento n. 0018134-76.2016.8.24.0000, de Itajaí, rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. 23-08-2016. O sistema Infojud tem como objetivo atender as solicitações do Poder Judiciário perante as Receita Federal, nos termos e de acordo com o convênio celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça e a Secretaria da Receita Federal do Brasil. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a quebra do sigilo fiscal é autorizada para se encontrar bens para penhora , independente do exaurimento de todas as vias de localização de bens do devedor. Nesse sentido: PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INFOJUD. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE. EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. I. O Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência de que o entendimento adotado para o BACENJUD deve ser estendido para o sistema INFOJUD, como meio de prestigiar a efetividade da execução, não sendo necessário o exaurimento de todas as vias extrajudiciais de localização de bens do devedor para a utilização do sistema de penhora eletrônica [...]. (STJ, AREsp 1376209, Rel. Min. Francisco Falcão, j. 06/12/2018). Será solicitada apenas a última declaração de Imposto de Renda da parte devedora, por não se vislumbrar utilidade na obtenção de declarações de anos anteriores. Intime-se o interessado de que as peças disponibilizadas tramitam sob sigilo, tornando-o responsável civil e criminalmente por divulgação indevida do seu conteúdo, bem como para requerer o que entender de direito sobre o resultado da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias. PREVJUD Frustradas as consultas de bens pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD E SNIPER, e porque requerido pelo credor, PROCEDA-SE o Cartório à consulta, através do sistema PREVJUD, acerca da existência de vínculo empregatício e/ou recebimento de benefício previdenciário em nome da parte executada. Com a resposta, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Inexitosa a busca, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. REUTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE PENHORA DE BENS - SISBAJUD E RENAJUD Resta indeferida, desde já, a reutilização dos sistemas e medidas acima e/ou conveniados ao Poder Judiciário, em intervalo inferior a 6 (seis) meses, salvo se a parte exequente comprovar, documentalmente, a mudança de situação financeira da parte executada. Fica ciente a parte exequente que diante das determinações constantes da Lei 17.654/2018, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Judiciais, deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento antecipado do valor referente aos mandados/AR's a serem expedidos nestes autos. Em caso de inércia no recolhimento das custas, intime-se a parte exequente pessoalmente, mediante carta com aviso de recebimento (AR), para dar regular andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, consoante art. 485 III c/c § 1º, do CPC. MEDIDAS COERCITIVAS DO ART. 139, IV - SUSPENSÃO DE CNH, PASSAPORTE, CARTÕES DE CRÉDITO, ETC. Indefiro os pedidos de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), apreensão de passaporte, bem como o de bloqueio dos cartões de crédito da parte executada. Em primeiro lugar, porque a satisfação do débito deverá obedecer à ordem de preferência constante no art. 835 do CPC, sendo o requerimento retro, em verdade, medida de coação para o adimplemento da obrigação. Para além disso, não guardam nenhum tipo de relação com a própria natureza do débito, cuja exação deverá ser da maneira que for menos onerosa ao devedor (art. 805 do CPC). Por fim, e não menos grave, ainda que o art. 139, IV, do CPC autorize medidas atípicas para a efetivação da demanda, as restrições requeridas adentram na esfera dos direitos individuais do devedor tanto de liberdade pessoal quanto de circulação – inclusive de deixar livremente o país (art. 22.2 da CIDH), os quais não admitem mitigação exceto nos casos previstos em lei, de acordo com a Convenção Interamericana de Direitos humanos. SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS (SNIPER) Defiro o pedido de investigação de bens registrados em nome da parte devedora junto ao Sistema Sniper. Efetivada a pesquisa, junte-se aos autos o(s) relatório(s) contendo os resultados da investigação. Cumpre ressalvar que, embora o Tribunal de Justiça de Santa Catarina tenha operacionalizado a utilização da ferramenta pelos magistrados e servidores, a base de dados que a alimenta ainda está em fase de integração (https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/). Desse modo, fica a parte credora ciente de que, atualmente, é possível extrair do Sistema Sniper apenas as seguintes informações: número de CPF e/ou CNPJ relacionado ao devedor; bens declarados ao TSE caso o devedor tenha se candidatado a cargo político; informações sobre sanções administrativas (caso o devedor já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, empresas punidas e acordos de leniência; Registro Aeronáutico Brasileiro; embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro e, por fim, informações sobre processos judiciais relacionados ao devedor. Realizada a consulta ao Sistema Sniper, intime-se a parte exequente para se manifestar nos autos a bem de seus interesses, devendo indicar bens de propriedade da parte executada passíveis de constrição e a respectiva localização. Desde já fica ciente a parte exequente que, nos termos do §4º do art. 53 da Lei n. 9.099/95, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto. 1 . Para contribuir com o andamento mais célere da demanda, efetue o cadastro do evento a ser lançado como "PETIÇÃO" e o tipo de petição "PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DE SISBAJUD". 2 . Para contribuir com o andamento mais célere da demanda, efetue o cadastro do evento a ser lançado como "PETIÇÃO" e o tipo de petição "DADOS PARA PAGAMENTO". 3 . Para contribuir com o andamento mais célere da demanda, efetue o cadastro do evento a ser lançado como "PETIÇÃO" e o tipo de petição "PLANILHA DE CÁLCULO". 4 . Para contribuir com o andamento mais célere da demanda, efetue o cadastro do evento a ser lançado como "Impugnação SISBAJUD" e o tipo de petição "Impugnação SISBAJUD". 5 . Para contribuir com o andamento mais célere da demanda, efetue o cadastro do evento a ser lançado como "Manifestação sobre a Impugnação" e o tipo de petição "Manifestação sobre a Impugnação". 6 . Para contribuir com o andamento mais célere da demanda, efetue o cadastro do evento a ser lançado como "Pedido de extinção do processo" e o tipo de petição "Pedido de extinção do processo". 7 . Para contribuir com o andamento mais célere da demanda, efetue o cadastro do evento a ser lançado como "Pedido de Utilização de RENAJUD" e o tipo de petição "Pedido de Utilização de RENAJUD". 8 . Para contribuir com o andamento mais célere da demanda, efetue o cadastro do evento a ser lançado como "Pedido de expedição de mandado de penhora" e o tipo de petição "Pedido de expedição de mandado de penhora". 9 . Para contribuir com o andamento mais célere da demanda, efetue o cadastro do evento a ser lançado como "Pedido de Infojud" e o tipo de petição "Pedido de Infojud".
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002633-90.2023.8.24.0019/SC (originário: processo nº 50000333320228240019/SC) RELATOR : KLEDSON GEWEHR EXEQUENTE : ARPA SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA ADVOGADO(A) : THIAGO MUNARETTO DICK (OAB SC046107) ADVOGADO(A) : SUSANE CRISTINE BOMM PERETTI (OAB SC017130) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 90 - 04/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006484-67.2017.8.21.0008/RS EXEQUENTE : ANDREA C. SCHUCKES BOMM EIRELI ADVOGADO(A) : SUSANE CRISTINE BOMM PERETTI (OAB SC017130) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intimem-se as partes para que se pronunciem, no prazo de 15 dias, acerca da certidão do Evento 43. Após, venham conclusos para apreciação. Diligências legais.
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