Hamilton José Reis Júnior
Hamilton José Reis Júnior
Número da OAB:
OAB/SC 017124
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJRS, TJPR, TJSP, TRF4, TJSC
Nome:
HAMILTON JOSÉ REIS JÚNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINQUÉRITO POLICIAL Nº 5002870-87.2024.8.24.0505/SC INDICIADO : GLAUCO PIAI ADVOGADO(A) : HAMILTON JOSÉ REIS JÚNIOR (OAB SC017124) DESPACHO/DECISÃO I) Com efeito, nos termos certificados no Evento 66, há valores depositados neste feito. Sem delongas, compulsando os autos, razão assiste ao órgão ministerial no parecer retro, uma vez que nada obstante " a apreensão da quantia em dinheiro tenha ocorrido em razão da prática, em tese, do delito patrimonial, conforme exposto no parecer de evento 20, constatou-se no curso da investigação que o montante apreendido, na verdade, seria oriundo dos delitos eleitorais perpetrados por GLAUCO PIAI e asseclas ." Desse modo, o pedido efetivado no Evento 59 por GLAUCO PIAI deve ser direcionado ao Juízo Eleitoral. Então, promova-se a transferência da cifra em questão para subconta vinculada ao processo/procedimento instaurado junto ao Juízo Eleitoral. Para tanto, o cartório judicial deve observar as Orientações para Procedimentos do Sistema de Depósitos Judiciais - SIDEJUD. II) No mais, voltem ao arquivo.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0302098-31.2017.8.24.0005/SC EXEQUENTE : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI EXECUTADO : MARCELO DE BITTENCOURT MACEDO ADVOGADO(A) : HAMILTON JOSÉ REIS JÚNIOR (OAB SC017124) DESPACHO/DECISÃO 1 - Homologo o acordo formalizado entre as partes para que surta os seus legais e jurídicos efeitos, entretanto, condiciono a extinção do feito ao integral cumprimento das obrigações ali assumidas. Determino a suspensão do feito pelo prazo ajustado entre as partes. 2 - Findo o período, independentemente de intimação, a parte exequente tem 15 dias para informar acerca do (des)cumprimento do acordo, sob pena de, silenciando, ser considerada adimplida a obrigação.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000145-70.2007.8.24.0033/SC EXEQUENTE : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826) EXECUTADO : RODOAJAX TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : HAMILTON JOSÉ REIS JÚNIOR (OAB SC017124) EXECUTADO : PAULO ROBERTO DANELICZEN ADVOGADO(A) : HAMILTON JOSÉ REIS JÚNIOR (OAB SC017124) EXECUTADO : FRANCISCA HELENA CUNHA DANELICZEN ADVOGADO(A) : HAMILTON JOSÉ REIS JÚNIOR (OAB SC017124) ATO ORDINATÓRIO Certifico que o processo possui valor em subconta pendente de destinação. Assim, ficam as partes intimadas para que, no prazo de 15 dias, se manifestem sobre os valores depositados em subconta vinculada ao feito. Para tanto, informa-se que o sistema Eproc conta com a ferramenta chamada "Extrato Subconta" (disponível no menu "ações"), que proporciona aos advogados e advogadas acesso fácil à consulta de subcontas e valores de depósitos/saques nos processos. Se houver dúvidas, veja o tutorial de como acessar o recurso.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5001323-36.2025.4.04.7208/SC IMPETRANTE : APIÚNA COMERCIAL TÊXTIL LTDA. ADVOGADO(A) : HAMILTON JOSÉ REIS JÚNIOR (OAB SC017124) SENTENÇA 3. Dispositivo Ante o exposto, confirmo a decisão liminar e concedo em parte a segurança para determinar que a autoridade impetrada dê prosseguimento ao procedimento relativo à LPCO nº I2500015470 (vinculado à DI nº 25/0074157-4), para a etapa lógica seguinte, no prazo de 05 (cinco) dias, salvo se existirem outros motivos não analisados nesta decisão que impeçam o prosseguimento do ato. Sem custas. Entidade impetrada isenta de custas, devendo, contudo, reembolsar as adiantadas pela impetrante. Honorários advocatícios incabíveis à espécie. Sentença sujeita à remessa necessária. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Havendo interposição de recurso, oferecidas contrarrazões ou decorrido o respectivo prazo, remetam-se os autos ao TRF da 4ª Região. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001237-15.2009.8.24.0033/SC EXEQUENTE : RESTAURANTE ITAJAI EIRELI ADVOGADO(A) : RUY RODRIGUES NETO (OAB SC014966) ADVOGADO(A) : MARCOS ANTONIO DORNELLES DIAS (OAB SC026234) EXECUTADO : RITA DE CASSIA RAULINO ADVOGADO(A) : HAMILTON JOSÉ REIS JÚNIOR (OAB SC017124) DESPACHO/DECISÃO Considerando o contido na certidão do evento 443, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que apresente informações, no prazo de 15 dias, sobre o valor bloqueado em conta bancária da executada, conforme ordem do Sisbajud constante do evento 410.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5001992-49.2022.8.24.0048/SC (originário: processo nº 50019924920228240048/SC) RELATOR : LUIZ CÉZAR MEDEIROS APELANTE : LAEL NEGOCIOS INTERNACIONAIS EIRELI (AUTOR) ADVOGADO(A) : HAMILTON JOSÉ REIS JÚNIOR (OAB SC017124) APELADO : BMW MANUFACTURING INDUSTRIA DE MOTOS DA AMAZONIA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SC041534) APELADO : TOP CAR VEICULOS S/A (RÉU) ADVOGADO(A) : MATHEUS HINCKEL (OAB SC061757) ADVOGADO(A) : ANGELITO JOSE BARBIERI (OAB SC004026) ADVOGADO(A) : JULIO LINDNER BARBIERI (OAB SC036736) ADVOGADO(A) : FELIPE ANUSECK BARBIERI (OAB SC037457) APELADO : EURO IMPORT MOTOS COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : THAIS MALACHINI AZZOLIN (OAB PR049856) ADVOGADO(A) : Angela Estorilio Silva Franco (OAB PR021787) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 19 - 25/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 18 - 24/06/2025 - Extinto o processo sem resolução do mérito
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000100-40.2024.8.26.0375 - Procedimento Comum Cível - Quanto à Carga - CMA CGM do Brasil Agência Marítima LTDA - IT Importação, Exportação e Comércio Ltda. - Inicialmente, cabe ressaltar que o protesto genérico pela produção de todas as provas admitidas, na petição inicial e na contestação, que há muito vem sendo utilizado como regra nos processos de conhecimento, não substitui a obrigação das partes de indicar, de forma específica e justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos alegados, nos termos dos artigos 319, inciso VI, e 336, do Código de Processo Civil. Desta forma, especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, em 15 (quinze) dias, justificando a necessidade e pertinência para a decisão do feito. Ficam as partes, desde já, cientes que o silêncio ou a apresentação de requerimentos genéricos serão interpretados como concordância com o julgamento antecipado do processo, na esteira do que já decidiram o Supremo Tribunal Federal (ACOr 445-4-ES-AgRg, relator Ministro Marco Aurélio, j. 4.6.98) e o Superior Tribunal de Justiça (AGA 206705/DF relator Ministro Aldir Passarinho Júnior j. 3.2.00). Em igual prazo, deverão as partes indicar se há ou não interesse na realização de audiência de conciliação, considerando que, por razões práticas, aquela prevista no artigo 334 do CPC foi postergada para momento oportuno no presente feito. - ADV: CAMILA MENDES VIANNA CARDOSO (OAB 231107/SP), HAMILTON JOSE REIS JUNIOR (OAB 17124/SC)
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível Nº 5006543-20.2022.4.04.7208/SC RELATOR : Desembargador Federal LEANDRO PAULSEN APELANTE : TTC TINDARI TRADING COMPANY IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : RAFAEL GUSTAVO TEJADA GARCIA MASSEI (OAB PR065746) ADVOGADO(A) : HAMILTON JOSÉ REIS JÚNIOR (OAB SC017124) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu o pedido de concessão de gratuidade judiciária à pessoa jurídica, sob o fundamento de que não foram juntados documentos comprobatórios da situação de precariedade econômica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se a situação de inaptidão do CNPJ da empresa é suficiente para demonstrar a impossibilidade de arcar com as custas processuais e, consequentemente, justificar a concessão da gratuidade de justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A concessão do benefício da gratuidade de justiça à pessoa jurídica é medida excepcional e depende de prova robusta da sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, conforme Súmula 481 do STJ. 4. O encerramento das atividades da empresa, por si só, não é suficiente para demonstrar a impossibilidade do pagamento das custas processuais, pois a pessoa jurídica pode ser titular de bens em montante suficiente para arcar com eventuais ônus financeiros decorrentes do processo judicial. 5. A parte agravante não comprovou a insuficiência financeira que justifique a concessão da Assistência Judiciária Gratuita. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A inaptidão do CNPJ não comprova, por si só, a insuficiência financeira da pessoa jurídica para fins de concessão da gratuidade de justiça, sendo necessária a demonstração da ausência de numerário para arcar com as despesas processuais. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 98; Súmula 481 do STJ. Jurisprudência relevante citada: TRF4, AG 5029066-19.2022.4.04.0000; TRF4, APELAÇÃO CÍVEL Nº 5001802-80.2017.4.04.7217; TRF4ªR, AC 5002924-26.2010.4.04.7104. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 18 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5017300-68.2025.8.24.0033/SC AUTOR : EDUARDO PONTES DA SILVA DE FREITAS ADVOGADO(A) : HAMILTON JOSÉ REIS JÚNIOR (OAB SC017124) AUTOR : E P DA SILVA DE FREITAS ADVOGADO(A) : HAMILTON JOSÉ REIS JÚNIOR (OAB SC017124) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita. Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC. Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense). Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício; b) se for isento do referido imposto, extrato de movimentação bancária dos últimos 30 dias; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) declaração assinada pela parte mencionando os rendimentos, imóveis e veículos do seu cônjuge ou companheiro, se houver. Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente. Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) extratos de movimentação bancária dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa. II. Ante o exposto, INTIME-SE a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita ou recolher as custas, sob pena de indeferimento (art. 99, § 2º, do CPC). III. Por fim, nos termos do artigo 1º Resolução CM 3 de 13 de maio de 2024, que conferiu nova redação ao artigo 5º da Resolução CM 3 de 11 de março de 2019, é permitido o parcelamento da Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais. Assim, desde já DEFIRO o parcelamento, e faculto à parte autora o pagamento por meio de boleto bancário em até 12 vezes, ou cartão de crédito. Caso a parte opte pelo pagamento: a) por meio de boleto, determino que o cartório proceda com a emissão no limite de 12 parcelas, com posterior intimação do polo ativo para comprovar o pagamento da primeira parcela em 15 (quinze) dias; b) por meio de cartão de crédito, deverá selecionar tal modalidade na aba "custas", ficando ciente que "os custos a serem ressarcidos pelo contribuinte incluirão os juros eventualmente cobrados pela instituição financeira." , devendo comprovar o adimplemento por meio de cartão em 15 (quinze) dias. IV. Decorrido o prazo assinalado, voltem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0310729-11.2016.8.24.0033/SC RELATOR : Bruno Makowiecky Salles AUTOR : JONAS BENTO ADVOGADO(A) : HAMILTON JOSÉ REIS JÚNIOR (OAB SC017124) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 189 - 25/06/2025 - PETIÇÃO - DESIGNAÇÃO DATA DA PERÍCIA
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