Fernando Dias Pesenti
Fernando Dias Pesenti
Número da OAB:
OAB/SC 016977
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernando Dias Pesenti possui 872 comunicações processuais, em 547 processos únicos, com 165 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT9, STJ, TJSP e outros 9 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
547
Total de Intimações:
872
Tribunais:
TRT9, STJ, TJSP, TRT12, TRF4, TJRS, TJRJ, TJPE, TRT11, TRT6, TJSC, TRT2
Nome:
FERNANDO DIAS PESENTI
📅 Atividade Recente
165
Últimos 7 dias
527
Últimos 30 dias
872
Últimos 90 dias
872
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (280)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (127)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (118)
APELAçãO CíVEL (86)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (73)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 872 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0010599-08.2013.5.12.0026 RECLAMANTE: ANTONIO APARECIDO DE OLIVEIRA RECLAMADO: CRICIUMA CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7325dc1 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista o disposto no artigo 855-A da CLT e, evidenciado nos autos que a executada não possui bens passíveis de penhora, já que não houve êxito na tentativa de bloqueio de contas e restaram negativas outras diligências com vista à localização de bens, DEFIRO a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil. Inclua-se no polo passivo o sócio da empresa executada (ROGERIO CIZESKI) e, ato contínuo, determino a citação deste para que apresente, querendo, contestação ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 135, CPC), indicando as provas que pretendem produzir, informando os meios e o objeto das respectivas provas. Contestando ou não o incidente ora instaurado, poderá o sócio utilizar-se da faculdade prevista no artigo 795 do CPC, indicando bens da sociedade livres de ônus, ressaltando que a utilização do benefício de ordem não suspende o prazo para contestação e de requerimento de provas. Resolvido o incidente e decorrido o prazo recursal, no caso de estar garantida a execução, fluirá o prazo de cinco dias para interposição de embargos à execução, independentemente de intimação. FLORIANOPOLIS/SC, 15 de julho de 2025. ALESSANDRO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO APARECIDO DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0010128-89.2013.5.12.0026 RECLAMANTE: LUCIANO SANTOS DA SILVA RECLAMADO: CRICIUMA CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64001fb proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista o disposto no artigo 855-A da CLT e, evidenciado nos autos que a executada não possui bens passíveis de penhora, já que não houve êxito na tentativa de bloqueio de contas e restaram negativas outras diligências com vista à localização de bens, DEFIRO a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil. Inclua-se no polo passivo o sócio da empresa executada (ROGERIO CIZESKI) e, ato contínuo, determino a citação deste para que apresente, querendo, contestação ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 135, CPC), indicando as provas que pretendem produzir, informando os meios e o objeto das respectivas provas. Contestando ou não o incidente ora instaurado, poderá o sócio utilizar-se da faculdade prevista no artigo 795 do CPC, indicando bens da sociedade livres de ônus, ressaltando que a utilização do benefício de ordem não suspende o prazo para contestação e de requerimento de provas. Resolvido o incidente e decorrido o prazo recursal, no caso de estar garantida a execução, fluirá o prazo de cinco dias para interposição de embargos à execução, independentemente de intimação. FLORIANOPOLIS/SC, 15 de julho de 2025. ALESSANDRO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO SANTOS DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATSum 1001719-28.2024.5.02.0341 RECLAMANTE: DIEGO SANTOS DA SILVA RECLAMADO: GRUPO TOTAL BRASIL INDUSTRIA DE DESCARTAVEIS LTDA Destinatário: DIEGO SANTOS DA SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) dos esclarecimentos prestados pelo Sr, Perito ao Id. d6c7ebb. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 15 de julho de 2025. CRISTIANO GUSTAVO MULLER Servidor Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO SANTOS DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATSum 1001719-28.2024.5.02.0341 RECLAMANTE: DIEGO SANTOS DA SILVA RECLAMADO: GRUPO TOTAL BRASIL INDUSTRIA DE DESCARTAVEIS LTDA Destinatário: GRUPO TOTAL BRASIL INDUSTRIA DE DESCARTAVEIS LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) dos esclarecimentos prestados pelo Sr, Perito ao Id. d6c7ebb. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 15 de julho de 2025. CRISTIANO GUSTAVO MULLER Servidor Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO TOTAL BRASIL INDUSTRIA DE DESCARTAVEIS LTDA
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Tribunal: STJ | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2987473/SC (2025/0256102-4) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : CRICIUMA CONSTRUÇÕES LTDA ADVOGADOS : FERNANDO DIAS PESENTI - SC016977 MATEUS COLOMBO ZEFERINO - SC051408 AGRAVADO : JULIA BUDNY PACHECO COSTA AGRAVADO : TIAGO DA SILVA COSTA ADVOGADO : ANDRE MAURICIO TEIXEIRA DE JESUS - SC057717 Processo distribuído pelo sistema automático em 15/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018872-06.2022.8.24.0020/SC EXEQUENTE : CIZESKI CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO DIAS PESENTI EXECUTADO : LUIZ PAULO TEIXEIRA JUVENCIO ADVOGADO(A) : RODRIGO PLACK FERREIRA (OAB RS131574) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. No evento o executado alega que a motocicleta penhorada nos autos (evento 48) foi objeto de dação em pagamento ao seu procurador judicial, Dr. Rodrigo Plack Ferreira, como forma de quitação de honorários advocatícios. Por tal razão, requer a desconstituição da constrição sobre o bem, bem como a reserva de honorários e a separação do valor para pagamento por meio de RPV. Contudo, o pleito do causídico do executado não merece prosperar, pois, como terceiro interessado, deve ingressar com ação própria, e não por meio de simples petição. Como ensina a doutrina, os embargos de terceiro representam um mecanismo processual utilizado por aquele que, não sendo parte na relação processual, sofre constrição ou ameaça de constrição sobre bens de sua propriedade ou sobre os quais possua direito incompatível com o ato constritivo. No presente caso, o advogado do executado entende que seu patrimônio foi atingido de maneira indevida e, por não integrar a relação processual, deveria ter manejado embargos de terceiro, que é o procedimento adequado para desconstituir a constrição judicial considerada injusta. A apresentação de manifestação por simples petição, sem a observância das normas previstas na legislação processual, demonstra a inadequação do meio escolhido pela parte. Ressalta-se que apenas matérias de natureza pública podem ser conhecidas a qualquer tempo e por meio de simples petição, o que não se aplica ao caso dos autos. Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - TERCEIRO INTERESSADO - PETIÇÃO SIMPLES - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - EMBARGOS DE TERCEIRO- VIA ADEQUADA. Os embargos de terceiro consistem em remédio processual utilizado por aquele que, não integrando a relação processual, sofra constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo. Considerando que os agravantes entendem que seus patrimônios foram atingidos inadequadamente e por não ser sujeito na relação processual, competia a eles o manejo de embargos de terceiros, vez que é o meio adquado para desconstituir a constrição judicial que reputa injusta. A exposição por mera petição, sem a observância do regramento previsto na legislação processual, revela a inadequação da via eleita pela parte e configura erro grosseiro. Apenas as matérias de ordem pública podem ser conhecidas a qualquer tempo e por simples petição, o que não é o caso dos autos. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.21.233991-5/001, Relator(a): Des.(a) Marco Aurelio Ferenzini , 14ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 17/03/2022, publicação da súmula em 17/03/2022) Por tais argumentos, indefiro o pedido formulado no evento evento 156, DOC1 . INTIME-SE. INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se nos autos, juntando o demonstrativo atualizado e discriminado da dívida, e requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito, independentemente de nova conclusão. Nesta hipótese, fixo o prazo de 1 ano para a suspensão, período em que o processo deverá permanecer separado dos demais feitos, aguardando pedido de prosseguimento ou decreto de extinção. Decorrido sem que nada seja requerido pelas partes, os autos serão arquivados administrativamente, ciente a parte exequente de que o prazo prescricional só será suspenso uma única vez pelo prazo máximo de um ano (art. 921, §§1º e 4º, do CPC).
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000608-77.2018.8.24.0020/SC EXEQUENTE : MAGDA BEATRIZ BIAVA ADVOGADO(A) : LUCINARA MANENTI (OAB SC013999) EXECUTADO : EDIFICIO RESIDENCIAL E COMERCIAL TORRES DE SEVILHA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO DIAS PESENTI EXECUTADO : RCF INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO DIAS PESENTI EXECUTADO : ROGERIO CIZESKI ADVOGADO(A) : FERNANDO DIAS PESENTI DESPACHO/DECISÃO O Tribunal de Justiça já reconheceu a concursalidade do crédito principal, que, portanto, não pode ser executado neste juízo e nos presentes autos, devendo sujeitar-se ao Plano de Recuperação Judicial. Intimada a se manifestar sobre a concursalidade do crédito, a exequente informou que estava tentando uma composição amigável da dívida com a parte adversa, todavia, até a presente data, não sobreveio qualquer informação a respeito de eventual acordo. Ela requereu, então, a indisponibilidade de ativos financeiros em contas da parte devedora e apresentou os respectivos cálculos no evento 215. Vieram os autos conclusos. Decido. Ressalvo que este juízo é incompetente para dar seguimento à cobrança dos créditos concursais e que a presente demanda só pode seguir para perseguir o adimplemento dos honorários advocatícios, crédito cuja extraconcursalidade já foi reconhecida. E para habilitação do crédito concursal, necessária a expedição de certidão para fins de habilitação tardia na recuperação judicial da empresa executada. No entanto, as medidas constritivas que incidem sobre o patrimônio da parte executada para satisfação do crédito extraconcursal exigem controle pelo juízo da Recuperação Judicial, conforme entendimento do nosso Tribunal de Justiça: APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO (ART. 924, INC. II, CPC). INSURGÊNCIA DA PARTE EXECUTADA. MÉRITO. CRÉDITO EXECUTADO DE NATUREZA EXTRACONCURSAL, QUE PODE SER PERSEGUIDO NA ORIGEM. CONTUDO, DEVE SER OBSERVADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL AO CONTROLE DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS, SOB PENA DE INVIABILIZAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DESTE TRIBUNAL E DESTA CÂMARA, ALÉM DESTE RELATOR. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO AO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. PEDIDO ACOLHIDO. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA SEU REGULAR PROSSEGUIMENTO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5017135-94.2020.8.24.0033, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Guilherme Nunes Born, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 30-11-2023). Ainda: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMPRESA EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO DA PARTE EXEQUENTE (CREDORA EXTRACONCURSAL). D ECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO UNIVERSAL, NEGANDO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. ARGUMENTAÇÃO DE QUE O CRÉDITO DEVERIA SER COBRADO PELAS VIAS ORDINÁRIAS. JUÍZO COMUM. JUÍZO UNIVERSAL DA FALÊNCIA QUE NÃO SE CONFUNDE COM A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO QUE NÃO SE SUJEITA AO JUÍZO UNIVERSAL, VISTO QUE NÃO INTEGRA O PLANO APROVADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5048108-29.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Claudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 01-02-2024). Ante o exposto, indefiro , por ora, o pedido de constrição de valores pelo sistema sisbajud. Expeça-se certidão para habilitação do crédito concursal nos autos da recuperação judicial e intimem-se as partes para manifestação. Sobrevindo impugnação, retornem conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
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