Marlon Silvano Vieira

Marlon Silvano Vieira

Número da OAB: OAB/SC 016952

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marlon Silvano Vieira possui 418 comunicações processuais, em 207 processos únicos, com 63 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRT4, TRT12, TJSC e outros 11 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 207
Total de Intimações: 418
Tribunais: TRT4, TRT12, TJSC, TJMA, TRF4, TJSP, TJPR, TJMT, TRT11, TRT1, TJBA, TJRS, TRT9, STJ
Nome: MARLON SILVANO VIEIRA

📅 Atividade Recente

63
Últimos 7 dias
206
Últimos 30 dias
392
Últimos 90 dias
418
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (159) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (92) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (18)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 418 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004081-30.2021.4.04.7207/SC EXEQUENTE : H.F.SISTEMAS DE FREIO LTDA ADVOGADO(A) : JAILSON PEREIRA (OAB SC010697) ADVOGADO(A) : LUCAS LOPES DA ROSA (OAB SC048276) ADVOGADO(A) : MARLON SILVANO VIEIRA (OAB SC016952) DESPACHO/DECISÃO Fixo honorários advocatícios, nos termos da sentença transitada em julgado, em favor da parte exequente, na monta de 10% sobre o valor a restituir/compensar, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, I, do CPC, majorado conforme acórdão nos autos da apelação cível em 10% ( 6.2 ), totalizando 11%. Inclua-se no polo ativo PEREIRA & SILVANO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, pessoa jurídica de direito privado, CPPJ nº 03669423/0001-97. Após, prossiga-se nos seguintes termos: 1. Intime-se a parte executada, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nestes autos, impugnar a execução (CPC, art. 535), sob pena de serem requisitados os valores indicados pela parte credora para a dívida exequenda. 2. Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação, em 15 dias. Após, remeta-se a contadoria judicial para que apresente a conta de liquidação nos termos do julgado. 2.1. Juntado o cálculo, oportunizada a manifestação das partes, pelo prazo de 15 dias, venham os autos conclusos para decisão. 2.2. Apresentada impugnação de valor parcial, requisite-se a quantia incontroversa, na forma do § 4º do art. 535 do Código de Processo Civil. 3. No caso de concordância com o valor executado ou decorrido o prazo da impugnação, expeça-se a requisição de pagamento (CPC, art. 535, § 3º, II). 3.1 Autorizo o destaque dos honorários contratuais, bem como a requisição dos honorários em nome da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), devidamente qualificada nos autos. 3.2. Da requisição de pagamento, abra-se vista às partes pelo prazo de 5 dias. 3.3. Nada requerido, providencie a Secretaria as rotinas necessárias à transmissão da requisição de pagamento ao TRF-4ª Região (CPC, art; 535, § 3º, II). 3.4. Aguarde-se o pagamento, registrando-se a suspensão deste cumprimento de sentença até a juntada do demonstrativo de pagamento. 3.5. Comprovado o pagamento, dê-se ciência à parte-exequente do depósito realizado, nos termos do disposto na Resolução n. 822/2023, do Conselho da Justiça Federal. Esclarece-se que, de posse de documento de identidade, CPF e comprovante de residência , o(s) beneficiário(s) deverá(ão) comparecer junto a qualquer agência do banco depositário, a partir da data informada no demonstrativo de pagamento, para receber as importâncias depositadas, independentemente de alvará judicial (em regra). A parte exequente deverá, ainda, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se o débito foi satisfeito. 4. Inexistindo impugnação e nada mais requerido após a intimação do pagamento, voltem conclusos para sentença de extinção. 5. Não serão conhecidas petições firmadas por quem não seja advogado regularmente habilitado, exceto os auxiliares da justiça. Em atendimento ao princípio da celeridade processual, cumpram-se as determinações desta decisão na medida em que forem oportunas e se fizerem necessárias ao prosseguimento do feito. Intimem-se.
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATOrd 0000988-52.2017.5.12.0006 RECLAMANTE: DOUGLAS PEREIRA DA CUNHA RECLAMADO: H.F.SISTEMAS DE FREIO LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário:   H.F.SISTEMAS DE FREIO LTDA Expediente enviado por outro meio   Fica V.Sa. ciente, para fins de pagamento do saldo devedor da execução, da planilha de atualização de cálculo, id 8134697, no valor de R$ 9.405,61, no vencimento da parcela. TUBARAO/SC, 14 de julho de 2025. CLEUDES INES DOS SANTOS SILVEIRA MARTINS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - H.F.SISTEMAS DE FREIO LTDA
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6a232c6. Intimado(s) / Citado(s) - T.C.L.
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6a232c6. Intimado(s) / Citado(s) - W.D.A.C.
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATOrd 0000035-10.2025.5.12.0006 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA DE BITENCOURT RECLAMADO: CANTINHO DOCES E SALGADOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bd6219 proferido nos autos. DESPACHO Vistos para despacho. Relativamente à impugnação da autora (Id bf7da18), indefiro o retorno dos autos à perita, uma vez que o fundamento para inexistência de insalubridade pelo agente frio, segundo esta, decorre do período de exposição. No tocante à impugnação da ré ao laudo pericial médico (id:4b14f41), observo que os fatos por aduzidos, foram levando em consideração pelo perito e consignados no laudo. Ademais, o Juiz não está adstrito às conclusões do expert e pode formar o seu convencimento em razão dos demais elementos probatórios coligidos aos autos (art. 479/CPC). Em razão do exposto, declaro encerrado o trabalho pericial. Concedo às partes o prazo de cinco dias para que indiquem as provas que pretendem produzir, especificando sua finalidade, e se manifestem acerca da possibilidade de conciliação, apresentando proposta, se for o caso. Deverão, ainda, informar ao Juízo os dados de contato dos advogados, partes e testemunhas (e-mail, whatsapp ou telefone) a fim de possibilitar o envio de link de acesso à audiência virtual, caso se faça necessário. Cientes com a intimação do presente. TUBARAO/SC, 14 de julho de 2025. RICARDO KOCK NUNES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA DE BITENCOURT
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATOrd 0000035-10.2025.5.12.0006 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA DE BITENCOURT RECLAMADO: CANTINHO DOCES E SALGADOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bd6219 proferido nos autos. DESPACHO Vistos para despacho. Relativamente à impugnação da autora (Id bf7da18), indefiro o retorno dos autos à perita, uma vez que o fundamento para inexistência de insalubridade pelo agente frio, segundo esta, decorre do período de exposição. No tocante à impugnação da ré ao laudo pericial médico (id:4b14f41), observo que os fatos por aduzidos, foram levando em consideração pelo perito e consignados no laudo. Ademais, o Juiz não está adstrito às conclusões do expert e pode formar o seu convencimento em razão dos demais elementos probatórios coligidos aos autos (art. 479/CPC). Em razão do exposto, declaro encerrado o trabalho pericial. Concedo às partes o prazo de cinco dias para que indiquem as provas que pretendem produzir, especificando sua finalidade, e se manifestem acerca da possibilidade de conciliação, apresentando proposta, se for o caso. Deverão, ainda, informar ao Juízo os dados de contato dos advogados, partes e testemunhas (e-mail, whatsapp ou telefone) a fim de possibilitar o envio de link de acesso à audiência virtual, caso se faça necessário. Cientes com a intimação do presente. TUBARAO/SC, 14 de julho de 2025. RICARDO KOCK NUNES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CANTINHO DOCES E SALGADOS LTDA - ME
  8. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1121368-81.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Lotus Securizatora de Ativos Empresariais S.a. - Geraldo Hercílio Pereira - - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale - Sicoob Credivale - Vistos. Fls. 370: para alienação judicial do bem imóvel penhorado, é necessária a sua prévia avaliação. O imóvel está localizado na Comarca de Jaguaruna/SC, fls. 371/383. Assim, para possibilitar avaliação e posterior alienação judicial do bem, expeça-se a Carta Precatória necessária. DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca JAGUARUNA/SC. FINALIDADE: AVALIAÇÃO e ALIENAÇÃO JUDICIAL do bem imóvel penhorado, objeto da matrícula nº 4.118 do Ofício de Registro de Imóveis de Jaguaruna/SC (fls. 371/383). Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Luis Henrique dos Santos - OAB/SP 247765. Intime-se. - ADV: MARLON SILVANO VIEIRA (OAB 16952/SC), LUIS HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 247765/SP), ADILSON WARMLING ROLING (OAB 12920/SC)
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