Eduardo Riggenbach Steiner

Eduardo Riggenbach Steiner

Número da OAB: OAB/SC 016919

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eduardo Riggenbach Steiner possui 23 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSC, TJMS, TJAL e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJSC, TJMS, TJAL
Nome: EDUARDO RIGGENBACH STEINER

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJMS | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
  3. Tribunal: TJMS | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  6. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  7. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0008380-02.2006.8.24.0020/SC AUTOR : DECIO MARTIGNAGO ADVOGADO(A) : LUIZ CELSO DO NASCIMENTO PITTA (OAB SC015074) ADVOGADO(A) : MARCOS GRUTZMACHER (OAB SC006541) RÉU : HENRIQUE DAURO MARTIGNAGO (Espólio) ADVOGADO(A) : NAPOLEAO XAVIER DO AMARANTE (OAB SC013800) ADVOGADO(A) : ALDEMAR GABRIEL DE AMARANTE (OAB SC000876) ADVOGADO(A) : EDUARDO RIGGENBACH STEINER (OAB SC016919) ADVOGADO(A) : EDUARDO DIAMANTINO BONFIM E SILVA (OAB SP119083) ADVOGADO(A) : EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM (OAB SP118685) ADVOGADO(A) : EDUARDO ARANHA ALVES FERREIRA (OAB SP356664) RÉU : MEROPE GRAZIELLA GORINI MARTIGNAGO ADVOGADO(A) : ALDEMAR GABRIEL DE AMARANTE (OAB SC000876) ADVOGADO(A) : NAPOLEAO XAVIER DO AMARANTE (OAB SC013800) ADVOGADO(A) : EDUARDO RIGGENBACH STEINER (OAB SC016919) ADVOGADO(A) : EDUARDO DIAMANTINO BONFIM E SILVA (OAB SP119083) ADVOGADO(A) : EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM (OAB SP118685) ADVOGADO(A) : EDUARDO ARANHA ALVES FERREIRA (OAB SP356664) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, pela derradeira oportunidade, para cumprimento do evento 326, DOC1 , sob pena de não homologação do acordo. Intime-se a parte autora acerca do evento 326, DOC1 , bem como acerca deste despacho, ciente de que a não regularização processual gerará a não homologação do acordo.
  8. Tribunal: TJMS | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1407285-78.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Hoepers Recuperadora de Crédito S.A Advogado: Djalma Goss Sobrinho (OAB: 7717/SC) Agravado: Beatriz Alves Diniz Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM TUTELA CAUTELAR REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - ASTREINTES - MANUTENÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que fixou astreintes para o caso de descumprimento da ordem judicial referente à exibição de contrato bancário. II. HIPÓTESE EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso o cabimento da multa cominatória fixada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As astreintes, num primeiro momento, devem mesmo ser fixadas em quantia elevada, de modo a inibir o devedor que intenciona descumprir a obrigação e sensibilizá-lo de que é muito mais vantajoso cumpri-la do que pagar a respectiva pena pecuniária. Somente em hipótese de descumprimento, factível ou potencial - num segundo momento, portanto -, é que se justifica cogitar de eventual redução da multa cominatória inicialmente fixada, mesmo porque não há interesse em fazê-lo de forma meramente pragmática. Precedentes do STJ. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o 2º Vogal.
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou