Eduardo Riggenbach Steiner
Eduardo Riggenbach Steiner
Número da OAB:
OAB/SC 016919
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Riggenbach Steiner possui 23 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSC, TJMS, TJAL e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSC, TJMS, TJAL
Nome:
EDUARDO RIGGENBACH STEINER
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 08/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0008380-02.2006.8.24.0020/SC AUTOR : DECIO MARTIGNAGO ADVOGADO(A) : LUIZ CELSO DO NASCIMENTO PITTA (OAB SC015074) ADVOGADO(A) : MARCOS GRUTZMACHER (OAB SC006541) RÉU : HENRIQUE DAURO MARTIGNAGO (Espólio) ADVOGADO(A) : NAPOLEAO XAVIER DO AMARANTE (OAB SC013800) ADVOGADO(A) : ALDEMAR GABRIEL DE AMARANTE (OAB SC000876) ADVOGADO(A) : EDUARDO RIGGENBACH STEINER (OAB SC016919) ADVOGADO(A) : EDUARDO DIAMANTINO BONFIM E SILVA (OAB SP119083) ADVOGADO(A) : EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM (OAB SP118685) ADVOGADO(A) : EDUARDO ARANHA ALVES FERREIRA (OAB SP356664) RÉU : MEROPE GRAZIELLA GORINI MARTIGNAGO ADVOGADO(A) : ALDEMAR GABRIEL DE AMARANTE (OAB SC000876) ADVOGADO(A) : NAPOLEAO XAVIER DO AMARANTE (OAB SC013800) ADVOGADO(A) : EDUARDO RIGGENBACH STEINER (OAB SC016919) ADVOGADO(A) : EDUARDO DIAMANTINO BONFIM E SILVA (OAB SP119083) ADVOGADO(A) : EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM (OAB SP118685) ADVOGADO(A) : EDUARDO ARANHA ALVES FERREIRA (OAB SP356664) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, pela derradeira oportunidade, para cumprimento do evento 326, DOC1 , sob pena de não homologação do acordo. Intime-se a parte autora acerca do evento 326, DOC1 , bem como acerca deste despacho, ciente de que a não regularização processual gerará a não homologação do acordo.
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Tribunal: TJMS | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1407285-78.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Hoepers Recuperadora de Crédito S.A Advogado: Djalma Goss Sobrinho (OAB: 7717/SC) Agravado: Beatriz Alves Diniz Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM TUTELA CAUTELAR REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - ASTREINTES - MANUTENÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que fixou astreintes para o caso de descumprimento da ordem judicial referente à exibição de contrato bancário. II. HIPÓTESE EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso o cabimento da multa cominatória fixada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As astreintes, num primeiro momento, devem mesmo ser fixadas em quantia elevada, de modo a inibir o devedor que intenciona descumprir a obrigação e sensibilizá-lo de que é muito mais vantajoso cumpri-la do que pagar a respectiva pena pecuniária. Somente em hipótese de descumprimento, factível ou potencial - num segundo momento, portanto -, é que se justifica cogitar de eventual redução da multa cominatória inicialmente fixada, mesmo porque não há interesse em fazê-lo de forma meramente pragmática. Precedentes do STJ. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o 2º Vogal.
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