Debora Biermann

Debora Biermann

Número da OAB: OAB/SC 016851

📋 Resumo Completo

Dr(a). Debora Biermann possui 37 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT12, TJSC, TRF4 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 37
Tribunais: TRT12, TJSC, TRF4, TJSP, TJAL, TJPR
Nome: DEBORA BIERMANN

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (23) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 293) DEFERIDO O PEDIDO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1042538-72.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Tuper S/A - - Frank Bollmann - - Espólio Leonardo Afonso Grosskopf e outros - Fb Participações Ltda. e outros - Foi proferida sentença de homologação de acordo (fls. 1510). Intimada a se manifestar sobre o cumprimento do acordo, a parte exequente informou o cumprimento do acordo (fls. 1580). Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CARLOS JOAQUIM DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 360019/SP), MICHELLE APARECIDA GANHO ALMEIDA (OAB 360038/SP), MICHELLE APARECIDA GANHO (OAB 38602/PR), JONNY ZULAUF (OAB 3799/SC), DEBORA BIERMANN (OAB 16851/SC), RICARDO MARTINS AMORIM (OAB 216762/SP)
  4. Tribunal: TJPR | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - Atendimento presencial, WhatsApp ou Balcão Virtual - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029877-97.2019.8.16.0001   Processo:   0029877-97.2019.8.16.0001 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa:   R$76.000,00 Autor(s):   IVAN KARLO PERTSCHI representado(a) por Debora Biermann Réu(s):   ALEXANDRE MOISES PEDRO BRUNO CESAR DA SILVA CELIA MARA NAKAMURA ITS Entreprise Innovation Tecnologia Ltda RICARDO JACOMEL   DECISÃO 1. Trata-se de “AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES C/C DANOS MORAIS” ajuizada por IVAN KARLO PERTSCHI em face de ITS ENTERPRISE INNOVATION TECNOLOGIA LTDA., RICARDO JACOMEL, CELIA MARA NAKAMURA, BRUNO CESAR DA SILVA e ALEXANDRE MOISES PEDRO. 2. A parte ré ITS Enterprise apresentou contestação c/c pedido reconvencional de cobrança de multa pela resilição unilateral do contrato sub judice, serviços de mentoria ofertados pela ré e danos morais por assédio processual (mov. 44.1). O pedido formulado na reconvenção é juridicamente possível. 2.1. Assim, defiro o processamento da reconvenção (mov. 44.1). Anotações necessárias. 2.2. Intime-se a parte reconvinte para que proceda o recolhimento das custas iniciais, distribuição e taxa judiciária, sob pena de eventual revogação do item 2.1. 2.3. Havendo adequação, e tendo em vista que a autora/reconvinda já contestou o pedido reconvencional (mov. 50.1), bem como houve réplica da reconvinte (mov. 56.1), voltem os autos conclusos para o saneamento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital (mcf/apk).   Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
  5. Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5079731-66.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 09/06/2025.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5023419-11.2021.4.04.7200/SC INTERESSADO : ALFRED BIERMANN ADVOGADO(A) : DEBORA BIERMANN DESPACHO/DECISÃO Autos devolvidos a esta 3ª Turma Recursal para adequação do julgado anterior, considerando o trânsito em julgado do julgamento do Tema 1.234 pelo STF ( Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde - SUS ). Decido. Considerando que a parte autora da ação de origem faleceu, conforme situação do CPF verificada no sistema eproc, entendo que o presente mandado de segurança deve ser extinto em face da perda superveniente do seu objeto, não havendo mais interesse na manutenção da ação mandamental, que discute a competência para julgamento da pretensão de fornecimento de medicamento não incorporado no SUS. Assim, resta prejudicado o juízo de retratação. Sem condenação em honorários advocatícios. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC, o que faço monocraticamente, por analogia ao disposto no art. 10, IX e XIX, da Resolução n. 33/2018, alterada pela Resolução n. 512/2025, que dispõe sobre o Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região. Intimem-se. Com a preclusão, proceda-se à baixa.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5078419-55.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 05/06/2025.
  8. Tribunal: TJAL | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gabriel Costa Neves Stern da Rosa (OAB 16851/AL), Wilson Michel Jensen (OAB 16345/SC) Processo 0700552-97.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jensen & Lorenzi Condomínios Garantidos Ltda - Réu: J B Construções e Engenharia Ltda., Solidez Engenharia Ltda - Portanto, HOMOLOGO o pedido de desistência da parte autora, especificamente, com relação aos réus JB Construções e Engenharia LTDA e Solidez Engenharia, prosseguindo-se o feito apenas com relação a Jaqueline de Oliveira. Retifique-se o cadastro de partes para que nele conste apenas Jaqueline de Oliveira no polo passivo. Designe-se nova audiência de conciliação, instrução e julgamento e proceda-se com nova citação da ré Jaqueline de Oliveira, por carta precatória, no endereço indicado à fl. 216. Cumpra-se.
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