Debora Biermann

Debora Biermann

Número da OAB: OAB/SC 016851

📋 Resumo Completo

Dr(a). Debora Biermann possui 37 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 37
Tribunais: TRF4, TJSC, TJSP, TJPR, TJAL, TRT12
Nome: DEBORA BIERMANN

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (23) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJAL | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC), ADV: GABRIEL COSTA NEVES STERN DA ROSA (OAB 16851/AL), ADV: GABRIEL COSTA NEVES STERN DA ROSA (OAB 16851/AL) - Processo 0700614-40.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Jensen & Lorenzi Condomínios Garantidos LtdaB0 - RÉU: B1J B Construções e Engenharia Ltda.B0 - B1Solidez Engenharia LtdaB0 e outro - Diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil e art. 57 da Lei 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO e HOMOLOGO o acordo de fls. 192/196 por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995. Intimem-se as partes por meio de seus advogados (via Dje). Diante do desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato e, após, arquivem-se os autos.
  3. Tribunal: TJAL | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC), ADV: GABRIEL COSTA NEVES STERN DA ROSA (OAB 16851/AL), ADV: GABRIEL COSTA NEVES STERN DA ROSA (OAB 16851/AL), ADV: BRUNO OLIVEIRA DE PAULA BATISTA (OAB 6962/AL) - Processo 0700605-78.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Jensen & Lorenzi Condomínios Garantidos LtdaB0 - RÉU: B1J B Construções e Engenharia Ltda.B0 - B1Solidez Engenharia LtdaB0 - B1Felipe Lacerda GomideB0 - Diante do exposto, com fundamento nos arts. 485, inciso VIII, e 487, inciso III, alínea "b", ambos do Código de Processo Civil, e no art. 57 da Lei nº 9.099/1995, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora em relação ao réu Felipe Lacerda Gomide, e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO em relação a este, prosseguindo-se o feito apenas com relação a JB Construções Engenharia LTDA e Solidez Engenharia; bem como, HOMOLOGO o acordo de fls. 218/222 por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO em relação aos demais réus. Retifique-se o cadastro de partes para que nele conste apenas JB Construções e Engenharia LTDA e Solidez Engenharia no polo passivo. Sem custas ou honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Intimem-se as partes por meio de seus advogados (via Dje). Providências necessárias. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJAL | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: GABRIEL COSTA NEVES STERN DA ROSA (OAB 16851/AL), ADV: GABRIEL COSTA NEVES STERN DA ROSA (OAB 16851/AL), ADV: WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC) - Processo 0700285-28.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Jensen & Lorenzi Condomínios Garantidos LtdaB0 - RÉ: B1J B Construções e Engenharia Ltda.B0 - B1SOLIDEZ ENGENHARIA LTDAB0 e outro - Considerando que, no pedido de homologação do acordo de fls. 156/157, não consta a assinatura digital dos patronos, tampouco a assinatura física ou digital das partes, DETERMINO a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para que se manifeste sobre a anuência ao acordo de fls. 156/157, no prazo de 05 (cinco) dias. Com a manifestação, voltem os autos conclusos.
  5. Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: GABRIEL COSTA NEVES STERN DA ROSA (OAB 16851/AL), ADV: GABRIEL COSTA NEVES STERN DA ROSA (OAB 16851/AL), ADV: WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC) - Processo 0700533-91.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Jensen & Lorenzi Condomínios Garantidos LtdaB0 - RÉU: B1J B Construções e Engenharia Ltda.B0 - B1Solidez Engenharia LtdaB0 e outro - Diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil e art. 57 da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO e HOMOLOGO o acordo de fls. 213/217 por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995. Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados (via Dje) e certifique-se o imediato trânsito em julgado (art. 1.000, CPC), com arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
  6. Tribunal: TJAL | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC), ADV: GABRIEL COSTA NEVES STERN DA ROSA (OAB 16851/AL), ADV: GABRIEL COSTA NEVES STERN DA ROSA (OAB 16851/AL) - Processo 0700606-63.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Jensen & Lorenzi Condomínios Garantidos LtdaB0 - RÉU: B1J B Construções e Engenharia Ltda.B0 - B1Solidez Engenharia LtdaB0 e outro - Trata-se de ação de cobrança de cotas associativas proposta por Jensen Lorenzi Condomínios Garantidos LTDA em face de JB Construções e Engenharia LTDA, Solidez Engenharia e de Luiz Soares da Silva. Às fls. 186/187, o autor pugnou pela desistência da ação em relação aos réus JB Construções e Engenharia LTDA e Solidez Engenharia do polo passivo do feito, e a inclusão de Cristina Maria da Conceição. Conforme preleciona o art. 485, §§ 4º e 5º do Código de Processo Civil, a parte autora pode requerer a desistência da ação até a sentença e apenas se exige o consentimento do réu se já houver apresentado contestação. É válido destacar que, segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os litisconsortes são considerados litigantes distintos no litisconsórcio facultativo, de forma que a extinção da ação em relação a um deles, pela desistência, não depende do consentimento dos demais réus, pois não influencia o curso do processo". Por fim, quanto a Luiz Soares da Silva, verifica-se que não compareceu à audiência de fl. 200, uma vez que não foi localizado (fl. 197). Portanto, HOMOLOGO o pedido de desistência da parte autora, especificamente, com relação aos réus JB Construções e Engenharia LTDA e Solidez Engenharia, prosseguindo-se o feito apenas com relação a Luiz Soares da Silva e Cristina Maria da Conceição. Retifique-se o cadastro de partes para que nele conste apenas Luiz Soares da Silva e Cristina Maria da Conceição no polo passivo. Designe-se nova audiência de conciliação, instrução e julgamento e proceda-se com nova citação dos réus, por carta precatória, no endereço indicado à fl. 198. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5089575-40.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC DESPACHO/DECISÃO 1) Cite-se a parte executada, preferencialmente por AR, ciente dos prazos de 3 dias para pagar e de 15 para opor embargos. Arbitro honorários em 10% do valor atualizado da causa, com redução de 50% em caso de pronto pagamento. 2) A parte exequente pode emitir CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO através do Painel do Advogado. 3) Transcorrido o prazo sem pagamento: 3.1) Utilize-se o Sisbajud , por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha. Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo : a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo , empregue-se o Renajud (restrição de transferência). Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem. Para Renajud positivo : expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada. A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se o mau estado de conservação do veículo assim o recomendar. 3.3) Havendo Renajud negativo , utilize-se o Sniper, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 3.4) Após, aplique-se o Infojud , com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 4) Com a utilização, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se .
  8. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5089564-11.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC DESPACHO/DECISÃO 1) Cite-se a parte executada, preferencialmente por AR, ciente dos prazos de 3 dias para pagar e de 15 para opor embargos. Arbitro honorários em 10% do valor atualizado da causa, com redução de 50% em caso de pronto pagamento. 2) A parte exequente pode emitir CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO através do Painel do Advogado. 3) Transcorrido o prazo sem pagamento: 3.1) Utilize-se o Sisbajud , por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha. Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo : a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo , empregue-se o Renajud (restrição de transferência). Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem. Para Renajud positivo : expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada. A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se o mau estado de conservação do veículo assim o recomendar. 3.3) Havendo Renajud negativo , utilize-se o Sniper, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 3.4) Após, aplique-se o Infojud , com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 4) Com a utilização, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se .
Anterior Página 2 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou