Nilson Dos Santos

Nilson Dos Santos

Número da OAB: OAB/SC 016612

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nilson Dos Santos possui mais de 1000 comunicações processuais, em 850 processos únicos, com 648 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em STJ, TRF4, TRT23 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 850
Total de Intimações: 2985
Tribunais: STJ, TRF4, TRT23, TJSP, TJRJ, TRT12, TJSC
Nome: NILSON DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

648
Últimos 7 dias
1977
Últimos 30 dias
2985
Últimos 90 dias
2985
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (559) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (355) RECURSO INOMINADO CíVEL (18) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13) APELAçãO CíVEL (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 2985 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000434-42.2011.5.12.0002 RECLAMANTE: GETULIO PLINIO BATISTA RECLAMADO: TRANSPORTADORA TURISTICA BLUMENAU EIRELI E OUTROS (7) INTIMAÇÃO  Destinatário: GETULIO PLINIO BATISTA Expediente enviado por outro meio Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da liberação de valores, no prazo legal. A assinatura eletrônica deverá ser confirmada pela autenticação de documentos na página http://pje.trt12.jus.br/documentos, digitando-se o código numérico abaixo impresso. BLUMENAU/SC, 07 de julho de 2025. SORAIA MORITZ MULLER Assessor Intimado(s) / Citado(s) - GETULIO PLINIO BATISTA
  3. Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2978377/SC (2025/0242731-9) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : MARCO ANTÔNIO CORSINI ADVOGADOS : ANTÔNIO CARLOS MARCHIORI - SC006102 NILSON DOS SANTOS - SC016612 MARCELO SCHUSTER BUENO - SC014948 AGRAVADO : EDELSE MARIA LADWIG AGRAVADO : ADRIANO LADWIG ADVOGADOS : FRANCIELLE TRAPP MENNA BARRETO ALONSO - SC023446 JOSÉ ELVES MORASTONI - SC006519 TERCEIRO INTERESSADO : ARLINDO ANTONIO DE FRANCESCHI TERCEIRO INTERESSADO : COOPERATIVA MISTA HABITACIONAL E DE TRABALHO NA CONSTRUÇÃO CIVIL DO VALE LTDA TERCEIRO INTERESSADO : LILI DE SOUZA ADVOGADO : LILI DE SOUZA - SC007461 TERCEIRO INTERESSADO : OSNILDO DE SOUZA ADVOGADO : OSNILDO DE SOUZA JUNIOR - SC019031B TERCEIRO INTERESSADO : ROMA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA TERCEIRO INTERESSADO : VALTER ROS DE SOUZA Processo distribuído pelo sistema automático em 03/07/2025.
  4. Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Pet 17714/DF (2025/0119234-0) RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR REQUERENTE : S C C ADVOGADO : NILSON DOS SANTOS - SC016612 REQUERIDO : E G M REQUERIDO : A C AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista às partes para ciência da decisão proferida nos autos em epígrafe, em 01/07/2025.:
  5. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5020471-11.2025.8.24.0008/SC AUTOR : LUCIANA BEATRIZ DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : MARCELO SCHUSTER BUENO (OAB SC014948) ADVOGADO(A) : NILSON DOS SANTOS (OAB SC016612) ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS MARCHIORI (OAB SC006102) DESPACHO/DECISÃO I – Recebo no procedimento da Lei n. 12.153/2009. II – Considerando a notória resistência dos Entes Públicos em realizar acordos, deixo de designar a audiência de conciliação prévia prevista no artigo 7° da Lei 12.153/2009. III – Cite(m)-se o(s) integrante(s) do polo passivo oferecer(em) resposta e especificar(em) detalhadamente as provas que pretende(m) produzir, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados, dentro do prazo de 15 dias, com termo inicial na data de comprovação da efetivação da convocação nos autos, consoante arts. 7º da Lei 12.153/2009, 219, 231, I a VIII, 335, III, e 336 do CPC. IV – Ultrapassado o prazo referido, intimem-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação detalhada das provas que pretende(m) produzir, dentro do prazo de 15 dias, conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC, sob pena de preclusão e aquiescência ao julgamento antecipado da lide em caso de inércia . V – Deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público, pois a discussão é eminentemente patrimonial, inexistindo interesse público apto a reclamar ou justificar a sua intervenção (TJSC, Apelação Cível n. 0001141-25.2013.8.24.0044, de Orleans, Rel. Des. Jaime Ramos, Terceira Câmara de Direito Público, Julgado em: 07/08/2018). VI – Embora no Juizado Especial não haja incidência de custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, conforme artigo 55 da Lei 9.099/1995 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009, havendo pedido de concessão do benefício da gratuidade judiciária e/ou pedido de produção de prova pericial, desde já, fica intimada a parte ativa para comprovar a alegada hipossuficiência financeira. Fixo como parâmetro para concessão do benefício renda líquida de 3 (três) salários mínimos, considerado eventual desconto de aluguel e meio salário mínimo por dependente, seguindo assim os critérios estabelecidos pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina para representação de necessitados. Assim, deverá a parte ativa, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos: a) declaração de hipossuficiência (caso ainda não juntada); b) comprovante de renda/contracheque atualizado; c) cópia da carteira de trabalho; d) simples declaração de propriedade de bens imóveis e de veículos; e) cópia das faturas de água e de energia elétrica atualizadas; f) declaração de imposto de renda (ainda que isento); g) extrato bancário dos últimos 60 (sessenta) dias, h) declaração de renda de eventual cônjuge/companheiro(a), tudo sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade da justiça . VII – Tudo cumprido, voltem conclusos.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5020477-18.2025.8.24.0008/SC AUTOR : MARIA ISABEL VEIGA ADVOGADO(A) : MARCELO SCHUSTER BUENO (OAB SC014948) ADVOGADO(A) : NILSON DOS SANTOS (OAB SC016612) ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS MARCHIORI (OAB SC006102) DESPACHO/DECISÃO I – Recebo no procedimento da Lei n. 12.153/2009. II – Considerando a notória resistência dos Entes Públicos em realizar acordos, deixo de designar a audiência de conciliação prévia prevista no artigo 7° da Lei 12.153/2009. III – Cite(m)-se o(s) integrante(s) do polo passivo oferecer(em) resposta e especificar(em) detalhadamente as provas que pretende(m) produzir, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados, dentro do prazo de 15 dias, com termo inicial na data de comprovação da efetivação da convocação nos autos, consoante arts. 7º da Lei 12.153/2009, 219, 231, I a VIII, 335, III, e 336 do CPC. IV – Ultrapassado o prazo referido, intimem-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação detalhada das provas que pretende(m) produzir, dentro do prazo de 15 dias, conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC, sob pena de preclusão e aquiescência ao julgamento antecipado da lide em caso de inércia . V – Deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público, pois a discussão é eminentemente patrimonial, inexistindo interesse público apto a reclamar ou justificar a sua intervenção (TJSC, Apelação Cível n. 0001141-25.2013.8.24.0044, de Orleans, Rel. Des. Jaime Ramos, Terceira Câmara de Direito Público, Julgado em: 07/08/2018). VI – Embora no Juizado Especial não haja incidência de custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, conforme artigo 55 da Lei 9.099/1995 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009, havendo pedido de concessão do benefício da gratuidade judiciária e/ou pedido de produção de prova pericial, desde já, fica intimada a parte ativa para comprovar a alegada hipossuficiência financeira. Fixo como parâmetro para concessão do benefício renda líquida de 3 (três) salários mínimos, considerado eventual desconto de aluguel e meio salário mínimo por dependente, seguindo assim os critérios estabelecidos pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina para representação de necessitados. Assim, deverá a parte ativa, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos: a) declaração de hipossuficiência (caso ainda não juntada); b) comprovante de renda/contracheque atualizado; c) cópia da carteira de trabalho; d) simples declaração de propriedade de bens imóveis e de veículos; e) cópia das faturas de água e de energia elétrica atualizadas; f) declaração de imposto de renda (ainda que isento); g) extrato bancário dos últimos 60 (sessenta) dias, h) declaração de renda de eventual cônjuge/companheiro(a), tudo sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade da justiça . VII – Tudo cumprido, voltem conclusos.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5020491-02.2025.8.24.0008/SC AUTOR : ELISANDRA CATIE SOARES GOULART ADVOGADO(A) : MARCELO SCHUSTER BUENO (OAB SC014948) ADVOGADO(A) : NILSON DOS SANTOS (OAB SC016612) ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS MARCHIORI (OAB SC006102) DESPACHO/DECISÃO I – Recebo no procedimento da Lei n. 12.153/2009. II – Considerando a notória resistência dos Entes Públicos em realizar acordos, deixo de designar a audiência de conciliação prévia prevista no artigo 7° da Lei 12.153/2009. III – Cite(m)-se o(s) integrante(s) do polo passivo oferecer(em) resposta e especificar(em) detalhadamente as provas que pretende(m) produzir, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados, dentro do prazo de 15 dias, com termo inicial na data de comprovação da efetivação da convocação nos autos, consoante arts. 7º da Lei 12.153/2009, 219, 231, I a VIII, 335, III, e 336 do CPC. IV – Ultrapassado o prazo referido, intimem-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação detalhada das provas que pretende(m) produzir, dentro do prazo de 15 dias, conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC, sob pena de preclusão e aquiescência ao julgamento antecipado da lide em caso de inércia . V – Deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público, pois a discussão é eminentemente patrimonial, inexistindo interesse público apto a reclamar ou justificar a sua intervenção (TJSC, Apelação Cível n. 0001141-25.2013.8.24.0044, de Orleans, Rel. Des. Jaime Ramos, Terceira Câmara de Direito Público, Julgado em: 07/08/2018). VI – Embora no Juizado Especial não haja incidência de custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, conforme artigo 55 da Lei 9.099/1995 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009, havendo pedido de concessão do benefício da gratuidade judiciária e/ou pedido de produção de prova pericial, desde já, fica intimada a parte ativa para comprovar a alegada hipossuficiência financeira. Fixo como parâmetro para concessão do benefício renda líquida de 3 (três) salários mínimos, considerado eventual desconto de aluguel e meio salário mínimo por dependente, seguindo assim os critérios estabelecidos pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina para representação de necessitados. Assim, deverá a parte ativa, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos: a) declaração de hipossuficiência (caso ainda não juntada); b) comprovante de renda/contracheque atualizado; c) cópia da carteira de trabalho; d) simples declaração de propriedade de bens imóveis e de veículos; e) cópia das faturas de água e de energia elétrica atualizadas; f) declaração de imposto de renda (ainda que isento); g) extrato bancário dos últimos 60 (sessenta) dias, h) declaração de renda de eventual cônjuge/companheiro(a), tudo sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade da justiça . VII – Tudo cumprido, voltem conclusos.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5020537-88.2025.8.24.0008/SC AUTOR : IVAN CESAR CLERICI ADVOGADO(A) : MARCELO SCHUSTER BUENO (OAB SC014948) ADVOGADO(A) : NILSON DOS SANTOS (OAB SC016612) ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS MARCHIORI (OAB SC006102) DESPACHO/DECISÃO I – Recebo no procedimento da Lei n. 12.153/2009. II – Considerando a notória resistência dos Entes Públicos em realizar acordos, deixo de designar a audiência de conciliação prévia prevista no artigo 7° da Lei 12.153/2009. III – Cite(m)-se o(s) integrante(s) do polo passivo oferecer(em) resposta e especificar(em) detalhadamente as provas que pretende(m) produzir, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados, dentro do prazo de 15 dias, com termo inicial na data de comprovação da efetivação da convocação nos autos, consoante arts. 7º da Lei 12.153/2009, 219, 231, I a VIII, 335, III, e 336 do CPC. IV – Ultrapassado o prazo referido, intimem-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação detalhada das provas que pretende(m) produzir, dentro do prazo de 15 dias, conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC, sob pena de preclusão e aquiescência ao julgamento antecipado da lide em caso de inércia . V – Deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público, pois a discussão é eminentemente patrimonial, inexistindo interesse público apto a reclamar ou justificar a sua intervenção (TJSC, Apelação Cível n. 0001141-25.2013.8.24.0044, de Orleans, Rel. Des. Jaime Ramos, Terceira Câmara de Direito Público, Julgado em: 07/08/2018). VI – Embora no Juizado Especial não haja incidência de custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, conforme artigo 55 da Lei 9.099/1995 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009, havendo pedido de concessão do benefício da gratuidade judiciária e/ou pedido de produção de prova pericial, desde já, fica intimada a parte ativa para comprovar a alegada hipossuficiência financeira. Fixo como parâmetro para concessão do benefício renda líquida de 3 (três) salários mínimos, considerado eventual desconto de aluguel e meio salário mínimo por dependente, seguindo assim os critérios estabelecidos pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina para representação de necessitados. Assim, deverá a parte ativa, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos: a) declaração de hipossuficiência (caso ainda não juntada); b) comprovante de renda/contracheque atualizado; c) cópia da carteira de trabalho; d) simples declaração de propriedade de bens imóveis e de veículos; e) cópia das faturas de água e de energia elétrica atualizadas; f) declaração de imposto de renda (ainda que isento); g) extrato bancário dos últimos 60 (sessenta) dias, h) declaração de renda de eventual cônjuge/companheiro(a), tudo sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade da justiça . VII – Tudo cumprido, voltem conclusos.
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