Luiz Antonio Rossa
Luiz Antonio Rossa
Número da OAB:
OAB/SC 016427
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
74
Total de Intimações:
100
Tribunais:
TJSC, TRT12, TRF4, TJRS, TJPR
Nome:
LUIZ ANTONIO ROSSA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5015911-49.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE : MARA SILVANA KRUEGER BAUMGART ADVOGADO(A) : LUIZ ANTONIO ROSSA (OAB SC016427) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo pelo pagamento, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINVENTÁRIO Nº 5039929-94.2022.8.21.0010/RS REQUERENTE : SALETE DOMINGAS MAINERICHE DE SOUZA ADVOGADO(A) : ALCEMIR JOSÉ KAMMLER (OAB RS034105) ADVOGADO(A) : ANAI MARIA DE SOUZA (OAB RS026856) REQUERENTE : MAYCKON ROSA DE SOUZA ADVOGADO(A) : LUIZ ANTONIO ROSSA (OAB SC016427) ADVOGADO(A) : SILVIA REGINA BITENCOURT SCOZ (OAB SC011975) REQUERENTE : ANDERSON ROSA DE SOUZA ADVOGADO(A) : LUIZ ANTONIO ROSSA (OAB SC016427) ADVOGADO(A) : SILVIA REGINA BITENCOURT SCOZ (OAB SC011975) REQUERENTE : ANDREZA ROSA DE SOUZA ADVOGADO(A) : LUIZ ANTONIO ROSSA (OAB SC016427) ADVOGADO(A) : SILVIA REGINA BITENCOURT SCOZ (OAB SC011975) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Expeçam-se alvarás conforme requerido na petição evento 214, DOC1 . Após, vista ao Ministério Público para análise da prestação de contas (fl. 01, evento 3, DOC40 ). Sem oposição e outros requerimentos, promova-se a baixa.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000855-12.2009.8.24.0008/SC EXEQUENTE : ROGERIO PADARATZ (Espólio) ADVOGADO(A) : LUIZ ANTONIO ROSSA (OAB SC016427) EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540) DESPACHO/DECISÃO 1. Expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a conta bancária informada. Além disso, acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, nome e número da agência bancária e número da conta corrente). Desde já, advirto que: a) a liberação de valores fica sujeita à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas a mera devolução de prévio depósito, as verbas não tributáveis, a exemplo das indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ), os valores destinados a entes políticos (art. 150, IV, "a", da CRFB) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015); e, b) os honorários advocatícios estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte (cf. STJ, REsp 514374, João Otávio de Noronha, 01.03.2007). 2. Intime-se a parte executada para, em quinze dias, esclarecer como chegou no valor que fora depositado em juízo, apresentando o cálculo detalhado. 3. Decorrido o prazo, dê-se vistas ao procurador da parte exequente, por igual prazo.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0003479-35.2009.8.24.0036/SC AUTOR : WANDERSON RODRIGO REZENDE ADVOGADO(A) : LUIZ ANTONIO ROSSA (OAB SC016427) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o polo ativo para manifestar-se acerca do retorno negativo do AR e/ou mandado, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que a sua inércia poderá acarretar a extinção do processo. Em igual prazo, fica ciente do necessário recolhimento das despesas respectivas à citação/intimação por ofício AR/AR-MP ou condução do Oficial de Justiça, nos termos do art. 3° da Resolução CM nº 03/2019. Os pedidos de citação/intimação por WhatsApp devem observar o item de recolhimento específico.
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000051-40.2016.5.12.0018 RECLAMANTE: GUNTER KRAFT RECLAMADO: ANNAFRIO REFRIGERACAO E SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT - CARTA REGISTRADA Destinatário: GUNTER KRAFT Fica V. Sa. intimado para: De ordem superior, nos termos do art. 878 da CLT, manifeste-se o autor sobre o prosseguimento do feito, em 15 dias, ciente de que, no decurso os autos serão encaminhados ao arquivamento provisório observando-se o disposto no parágrafo 1º do art. 11-A, da CLT. Documento assinado pelo servidor Técnico/Analista Judiciário abaixo indicado BLUMENAU/SC, 02 de julho de 2025. DANIELE YURI YSHIBA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - GUNTER KRAFT
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000495-14.2022.5.12.0002 RECLAMANTE: LEONIR DA SILVA RECLAMADO: FOX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU SC Rua XV de Novembro, 1305 - 9º andar 1vara_bnu@trt12.jus.br - 48 3216 4471 INTIMAÇÃO Destinatário: FOX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA Fica V. Sa. intimado para: De ordem, ter ciência da consulta realizada através dos convênios, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Registro ainda que, requerimentos genéricos (inclusive de utilização de convênios) ou cuja eficácia para o deslinde do feito não seja explicitamente fundamentada serão indeferidos de plano. Fica ciente, ainda, que eventuais diligências ineficazes sem efetivação de penhora não interrompem a fluência do prazo da prescrição intercorrente. No silêncio, independentemente de certificação de prazo, haverá o sobrestamento do processo, com início do prazo da prescrição intercorrente (CLT, arts. 11-A), salvo se o(a) exequente requerer o que entender de direito. Em 02 de julho de 2025. A assinatura eletrônica deverá ser confirmada pela autenticação de documentos na página http://pje.trt12.jus.br/documentos, digitando-se o código numérico abaixo impresso. BLUMENAU/SC, 02 de julho de 2025. LUIZ ALBERTO DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FOX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5004808-24.2023.4.04.7205/SC REQUERENTE : ALVARO ZIMMERMANN ADVOGADO(A) : LUIZ ANTONIO ROSSA (OAB SC016427) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal/ MM. Juiz Federal Substituto: 1. Requisita-se à CEAB-DJ o cumprimento da obrigação de fazer, nos termos do prazo estabelecido no Provimento n. 90/2020 do TRF4, e conforme intimação específica e elementos essenciais especificados no(s) evento(s) referenciado(s) junto a presente intimação , anexando a documentação comprobatória pertinente. 2. Com o cumprimento, intima-se o procurador da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias , manifestar-se sobre a obrigação de fazer e, em sendo o caso , para eventual interesse no destaque de honorários contratuais, devendo juntar o contrato aos autos, na hipótese de ainda não tê-lo anexado . Fica o procurador advertido de que, decorrido o prazo, restará precluso o exercício desta faculdade. 3. Ato contínuo, não havendo discordância e na hipótese de obrigação de pagar , os autos serão encaminhados ao Setor de Cálculos deste Juízo para a apuração dos valores em atraso. 4. Por fim, havendo obrigação de pagar , será expedida a requisição de pagamento , prosseguindo-se com a intimação das partes para ciência, no prazo de 5 (cinco) dias , e posterior transmissão do ofício requisitório ao TRF4 , nos termos da Resolução n. 822/2023, do CJF. 5. Ao final, cumprida a obrigação de fazer e/ou de pagar , os autos serão encaminhados ao arquivo.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DESCENTRALIZADA DO BOQUEIRÃO - VARA DE FAMÍLIA - PROJUDI Av. Mal. Floriano Peixoto, 8257 - Boqueirão - Curitiba/PR - CEP: 81.650-000 - Fone: (41)3312-6900 - Celular: (41) 3312-6915 - E-mail: forumboqueiraovarafamilia@tjpr.jus.br Autos nº. 0004957-83.2024.8.16.0195 Processo: 0004957-83.2024.8.16.0195 Classe Processual: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto Principal: Levantamento de Valor Valor da Causa: R$30.362,86 Requerente(s): DOLORES DOROTI SCHNEIDER Interessado(s): DOROTEA SUELI SCHNEIDER DECISÃO 1. Trata-se de alvará ajuizado por DOLORES DOROTI SCHNEIDER, interditada por meio dos autos nº 0001529-93.2024.8.16.0195, representada por sua curadora DOROTEA SUELI SCHNEIDER. Alega a interessada que a incapaz fez cirurgia de cataratas para não perder a visão, cuja colocação de lentes foi necessário e após a recuperação necessitou fazer uso de óculos. Em relação às despesas pré e pós-cirurgia (medicamentos, cirurgia, óculos e honorários), totalizou o valor de R$ 30.362,86. Diante disso, requer o levantamento dos valores depositados em conta de titularidade da incapaz, nos autos de interdição, com o fim de reembolsar as despesas efetuadas. O Ministério Público requereu a comprovação dos gastos em nome da incapaz e esclarecimentos (mov. 30). A parte autora apresentou documentos (mov. 36). O Ministério Público opinou pelo deferimento do levantamento da quantia referente à cirurgia oftalmológica no valor de R$ 22.500,00 e da instrumentista cirúrgico no valor de R$ 600,00, totalizando o montante de R$ 23.100,00 em favor da curadora, a qual realizou os pagamentos em valor da incapaz. Em relação ao valor de R$ 7.262,86 entendeu que não restaram comprovados. O levantamento foi deferido pelo juízo (mov. 46). A parte autora opôs embargos de declaração (mov. 47). O Ministério Público opinou que em relação ao montante de R$ 7.262,86 a parte interessada apresentasse os comprovantes das despesas (mov. 52). A parte autora juntou documentos (mov. 57). O Ministério Público manteve a manifestação pelo indeferimento (mov. 62) do valor de R$ 7.262,86 porque os documentos juntados (mov. 57) foram gastos pela renda da própria incapaz, que recebe o valor de R$ 10.248,39 a título de pensão por morte. A parte autora impugnou a cota Ministerial (mov. 68). É o breve relato. Passo a decidir. Observa-se que os gastos que totalizam o valor de R$ 7.262,86 foram feitos em nome da incapaz, conforme documentos juntados (mov. 57) referente a lentes, armação de óculos, a qual, possivelmente adimpliu os gastos com sua renda mensal de pensão por morte equivalente a R$ 10.248,39. Desta forma, não há falar em ressarcimento, porque não há demonstração de prejuízo à incapaz, isto porque, os gastos fazem parte do seu dia a dia, que foram menores do que a renda mensal pela incapaz percebida. Assim, já adimplidas as despesas pela incapaz, eventual levantamento de valores não será mais direcionados aos gastos já adimplidos e superados, de modo que se faz necessária a manutenção dos valores em conta judicial em benefício da autora. Diante da ausência de prejuízo à incapaz, indefiro o levantamento do valor de R$ 7.262,86. 2. Nada requerido pela parte, arquive-se o feito. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 30 de junho de 2025. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Nº 0304280-49.2015.8.24.0008/SC APELANTE : LEONILCE GAZOLLI DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : RAFAELA DA CONCEIÇÃO ROSSA (OAB SC019402) ADVOGADO(A) : LUIZ ANTONIO ROSSA (OAB SC016427) DESPACHO/DECISÃO Leonilce Gazolli dos Santos propôs "ação ordinária" em face do Município de Blumenau. Postulou medicamento. Foi proferida sentença cuja conclusão é a seguinte: Ante o exposto, corrijo o valor da causa para R$ 54.561,12, afasto a preliminar de ilegitimidade passiva do Município de Blumenau, bem como a necessidade de formação de litisconsórcio passivo com a União e o Estado de Santa Catarina, ficando prejudicado o pedido de deslocamento do feito à Justiça Federal, e rejeito a tese de carência de ação por ausência de hipossuficiência financeira. Por outro lado, reconheço a perda de objeto da presente demanda, bem como a falta de interesse de agir superveniente, motivo pelo qual julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, c/c art. 493, ambos do CPC. Revogo a tutela antecipada concedida no evento 10, DEC16 . Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da parte adversa, os quais fixo por apreciação equitativa em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), conforme valor recomendado pela Tabela de Honorários da OAB/SC 1 , com fundamento no art. 85, § 8º-A, do CPC. Deixo de condenar a parte ré em custas processuais, com fulcro no art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018. (autos originários, Evento 164) (grifos no original) A autora disse que o STJ tem entendido que, em causas de saúde, a fixação da verba honorária não pode ocorrer por equidade. Subsidiariamente, requereu o arbitramento com base na tabela da OAB, nos termos do art. 85, § 8º-A do CPC (autos originários, Evento 173). O recurso foi desprovido (Evento 4). A apelante opôs embargos de declaração sustentando erro material na parte em que foi mencionado o valor dos honorários de primeiro grau em R$ 1.000,00 (Evento 10). DECIDO. Dispõe o CPC: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. De fato, há erro material a ser sanado. A apelação foi desprovida e mencionado que "a fixação de honorários no valor de R$ 1.000,00 está de acordo com os precedentes desta Corte". Na verdade, os honorários de primeiro grau foram fixados em R$ 1.200,00, sendo ainda menos razoável a sua majoração. Acolho os declaratórios para corrigir erro material, mantendo incólume o resultado do julgamento. Intimem-se. 1 . R$1.200,00 - Item 368, da Tabela de Honorários da OAB/SC.
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