Jean Marcel Roussenq
Jean Marcel Roussenq
Número da OAB:
OAB/SC 016407
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
131
Total de Intimações:
175
Tribunais:
TJAM, TJSC, TRT12, TRF4
Nome:
JEAN MARCEL ROUSSENQ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 175 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011189-97.2021.8.24.0004/SC RELATOR : GUSTAVO SANTOS MOTTOLA EXEQUENTE : PROLINCON SERVICOS DE MONITORAMENTO LTDA ADVOGADO(A) : ARTUR POSSAMAI LOPES (OAB SC071505) ADVOGADO(A) : JEAN MARCEL ROUSSENQ ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 182 - 02/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003991-90.2012.8.24.0075/SC EXEQUENTE : PROLINCON VIGILANCIA LTDA ADVOGADO(A) : CYNTIA DA SILVA (OAB SC025286) ADVOGADO(A) : JEAN MARCEL ROUSSENQ DESPACHO/DECISÃO A parte credora postula o arresto executivo, por meio do sistema SISBAJUD, diante das frustradas tentativas de localização da parte executada para citação. O arresto é medida assecuratória prevista no artigo 830 do Código de Processo Civil, admitido na hipótese em que oficial de justiça não encontrar o(s) executado(s). No caso dos autos, verifica-se que o devedor não foi encontrado para citação, apesar das diversas tentativas, situação que permite a realização do arresto executivo, por meio do sistema SISBAJUD, considerando-se a regra do art. 830 do Código de Processo Civil, bem como pela preferência legal do dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, em relação aos demais bens passíveis de penhora (CPC, art. 835, inciso I). Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE O PLEITO DE PENHORA DE VALORES ANTE A AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. INCONFORMISMO DO BANCO EXEQUENTE. ALEGADA DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DO ARRESTO VIA BACENJUD. DEMONSTRAÇÃO DE TENTATIVAS FRUSTRADAS DE CITAR O EXECUTADO QUE VALIDAM A CONCESSÃO DA MEDIDA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 830, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. RAZÃO PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. NO ENTANTO, DIANTE DA NOTÍCIA DE FALECIMENTO DO EXECUTADO, CUMPRIMENTO DA MEDIDA QUE SÓ SE EFETIVARÁ APÓS A REGULARIZAÇÃO DA SUCESSÃO. "O arresto executivo, também designado arresto prévio ou pré-penhora, de que trata o art. 653 do CPC, objetiva assegurar a efetivação de futura penhora na execução por título extrajudicial, na hipótese de o executado não ser encontrado para citação. 2. Frustrada a tentativa de localização do executado, é admissível o arresto de seus bens na modalidade on-line (CPC, art. 655-A, aplicado por analogia). (...)" (REsp 1.370.687/MG, rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, DJe 15.08.2013). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4014250-68.2016.8.24.0000, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. 13-06-2017). Assim, defiro o arresto de dinheiro do executado, por meio do sistema SISBAJUD, medida a ser realizada em segredo de justiça. Para tanto, determino ao servidor autorizado que efetue, por meio do indigitado sistema, a inserção de ordem dirigida às instituições financeiras para que tornem indisponíveis ativos financeiros, limitado ao valor indicado na execução, conforme cálculo atualizado do débito. Caso frustrada a diligência ou sendo os valores indisponibilizados insuficientes à satisfação da dívida, defiro a consulta de veículos registrados em nome da parte executada, por meio do sistema RENAJUD, a ser realizada pelo servidor autorizado. Defiro a inclusão de restrição de transferência do(s) veículo(s), medida esta suficiente à futura garantia da execução. Do resultado da(s) diligência(s) supra deverá a parte exequente ser intimada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, bem como para dar o devido impulso processual, com indicação do endereço atualizado do(s) executado(s) e/ou requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003991-90.2012.8.24.0075/SC EXEQUENTE : PROLINCON VIGILANCIA LTDA ADVOGADO(A) : CYNTIA DA SILVA (OAB SC025286) ADVOGADO(A) : JEAN MARCEL ROUSSENQ ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente acerca do resultado negativo das consultas aos sistemas SisbaJud e Renajud, bem como para que, no prazo de 30 (trinta) dias, requeira justificadamente o que entender de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento administrativo.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5003901-19.2023.8.24.0040/SC EMBARGADO : PROLINCON VIGILANCIA LTDA ADVOGADO(A) : MURILO MENEGHEL PONTICELLI (OAB SC057596) ADVOGADO(A) : ARTUR POSSAMAI LOPES (OAB SC071505) ADVOGADO(A) : JEAN MARCEL ROUSSENQ ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte embargada para arcar com o respectivo custo, devendo efetuar o depósito, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 3º, do CPC), bem como apresentar o AR e contrato, ambos originais.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011343-91.2024.8.24.0075/SC EXEQUENTE : PROLINCON VIGILANCIA LTDA ADVOGADO(A) : ARTUR POSSAMAI LOPES (OAB SC071505) ADVOGADO(A) : JEAN MARCEL ROUSSENQ ATO ORDINATÓRIO Objeto: Fica intimada a parte ativa para emitir o boleto da diligência do Oficial de Justiça e efetuar o seu recolhimento. Prazo: Cinco dias. Advertência: A ausência de manifestação poderá motivar a extinção do processo. Orientações ao advogado: Na ocorrência de despesas referentes a diligências/conduções anteriormente realizadas e não ressarcidas, bem como ofícios expedidos sem a antecipação das despesas postais correspondentes, o(s) item(s) de condução/recolhimento respectivo(s) estarão cadastrados nas custas do processo, devendo ser incluídas a(s) nova(s) despesa(s) e gerada a guia e boleto para pagamento. Material de apoio: - Manual de custas judiciais para o advogado - Ferramenta de custas - Desativar e extrair itens - Como contribuir para seu processo andar mais rápido
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003524-88.2025.8.24.0004/SC RELATOR : GUSTAVO SANTOS MOTTOLA AUTOR : PROLINCON EQUIPAMENTOS ELETROELETRONICOS LTDA ADVOGADO(A) : ARTUR POSSAMAI LOPES (OAB SC071505) ADVOGADO(A) : JEAN MARCEL ROUSSENQ AUTOR : PROLINCON SERVICOS DE MONITORAMENTO LTDA ADVOGADO(A) : ARTUR POSSAMAI LOPES (OAB SC071505) ADVOGADO(A) : JEAN MARCEL ROUSSENQ ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 46 - 01/07/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 45 - 01/07/2025 - PROCURAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000334-40.2025.8.24.0159/SC AUTOR : MARCOS FERNANDES DAS NEVES ADVOGADO(A) : RAMON MACHADO CAMPOS (OAB SC027578) RÉU : GRAVATAL SANEAMENTO SPE S/A ADVOGADO(A) : JEAN MARCEL ROUSSENQ (OAB SC016407) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por MARCOS FERNANDES DAS NEVES em face de GRAVATAL SANEAMENTO SPE S/A para CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora, a título de danos morais, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pelo IPCA, conforme art. 389, parágrafo único, do Código Civil, a partir desta sentença (data do arbitramento), e juros moratórios pela taxa legal, na forma do art. 406, §§ 1º e 3º, do Código Civil, com início na data em que ocorreu o evento danoso (data da suspensão do serviço). Sem custas processuais ou honorários advocatícios, consoante art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sigisfredo Hoepers (OAB 7478/SC), Nicole Abecassis Magalhães (OAB 16407/AM), Sigisfredo Hoepers (OAB A2314/AM) Processo 0502647-80.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Thiago Augusto de Oliveira Xavier - Réu: Banco BMG S/A - Vistos. ESPECIFIQUEM as PARTES, no prazo de 15 (quinze) dias, as PROVAS que porventura pretendam produzir, mencionando qual a utilidade para o deslinde da causa, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento; se prova oral, resumidamente, os fatos que com ela pretendem esclarecer; se prova pericial, a sua utilidade e especialidade requerida, assim como os quesitos correlatos. DIGAM, ainda, se há eventual INTERESSE CONCILIATÓRIO para homologação por este juízo. Em não havendo outras provas a produzir nem interesse na tentativa de acordo extrajudicial, anuncio o JULGAMENTO ANTECIPADO da lide, devendo, então, serem os autos CONCLUSOS para SENTENÇA. I. C.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0300572-89.2015.8.24.0040/SC RÉU : CONSORCIO CAMARGO CORREA / ATERPA M.MARTINS / CONSTRUBASE ADVOGADO(A) : CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB SP169709) ADVOGADO(A) : CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB SC030028) ADVOGADO(A) : YAGO CALACIO DOS SANTOS (OAB SC066967) RÉU : PROLINCON VIGILANCIA LTDA ADVOGADO(A) : GABRIELA ANSELMO DA SILVA ALVES (OAB SC061646) ADVOGADO(A) : CASSIO MEDEIROS DE OLIVEIRA (OAB SC010839) ADVOGADO(A) : PETERSON MEDEIROS DE OLIVEIRA (OAB SC016231) ADVOGADO(A) : JEAN MARCEL ROUSSENQ DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte executada, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nova via do acordo firmado, com autenticidade da assinatura das partes. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003364-78.2024.8.24.0075/SC EXEQUENTE : PROLINCON VIGILANCIA LTDA ADVOGADO(A) : ARTUR POSSAMAI LOPES (OAB SC071505) ADVOGADO(A) : JEAN MARCEL ROUSSENQ ATO ORDINATÓRIO Objeto: Considerando o decurso do prazo sem manifestação da parte executada, fica intimada a parte interessada para informar dados bancários válidos, conforme formulário abaixo, a fim de possibilitar a expedição de alvará eletrônico para levantamento dos valores depositados na(s) subconta(s) vinculada(s) ao processo. Dados bancários necessários - Nome beneficiário: - CPF/CNPJ do beneficiário: - Nome e número do banco: - Número da agência com DV: - Número da conta com DV: - Tipo de conta (corrente ou poupança): - Código da operação se for conta bancária na CEF: Prazo: Cinco dias. Advertência 1: A ausência de manifestação impossibilitará a expedição do alvará eletrônico para levantamento de valores e poderá motivar a devolução dos valores ao depositante em caso de pagamento voluntário de condenação. Advertência 2: Caso sejam informados dados bancários de mais de um destinatário (mais de um exequente ou no caso de condenação principal e honorários sucumbenciais), deverão ser indicados os percentuais devidos para cada um deles, a fim de possibilitar a expedição do alvará proporcional total. Caso não informados os percentuais, o alvará será expedido para uma única conta, preferencialmente a do credor principal ou aquela primeiramente informada na petição. Material de apoio: - Como contribuir para seu processo andar mais rápido