Renato De Camargo

Renato De Camargo

Número da OAB: OAB/SC 016129

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJPR, TJSC
Nome: RENATO DE CAMARGO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000340-78.2012.8.24.0005/SC EXEQUENTE : RENATO DE CAMARGO ADVOGADO(A) : RENATO DE CAMARGO (OAB SC016129) EXECUTADO : DARCI TAVARES ADVOGADO(A) : GELSON JOSE RODRIGUES (OAB SC018646) ADVOGADO(A) : BRUNO MATHEUS RODRIGUES (OAB SC066932) ADVOGADO(A) : SAMUEL ZEFERINO (OAB SC056853) ADVOGADO(A) : INDIARA RODRIGUES VICENTE (OAB SC057946) DESPACHO/DECISÃO 1 - Na petição do evento 412, o executado Darci alega a impenhorabilidade dos valores bloqueados pelo Sisbajud, argumentando "que referidos valores, por serem os únicos encontrados em todas as contas bancárias do Executado, são indispensáveis ao mínimo subsistêncial do Executado e de sua família", e "que a somatória dos valores bloqueados é inferior a 40 (quarenta) salários mínimos". Com relação ao primeiro argumento, não se enquadra em qualquer das hipóteses do art. 833 do CPC. Por sua vez, o STJ possui jurisprudência no sentido de ser impenhorável "a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel moeda, conta-corrente ou aplicada em caderneta de poupança propriamente dita, CDB, RDB ou em fundo de investimentos, desde que a única reserva monetária em nome do recorrente, e ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude, a ser verificado caso a caso, de acordo com as circunstâncias do caso concreto (inciso X) " (REsp n. 1.230.060, Min. Maria Isabel Gallotti). Portanto, se demonstrado o caráter poupador do numerário, ainda que não esteja depositado em conta poupança, é considerado impenhorável até o limite legal. No caso, os extratos bancários trazidos pela executada indicam que há diversas operações de crédito e débito na conta, com regularidade. Sem prova, então, da intenção de poupar a quantia que havia na conta, a rejeição da tese de impenhorabilidade por este motivo é medida que se impõe. Ante o exposto, rejeito a alegação de impenhorabilidade. Expeça-se alvará ao credor. Depois, intime-se-o para falar do pagamento, em 15 dias, ciente de que, silenciando, presumirei a quitação.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5031505-39.2024.8.24.0033/SC EXECUTADO : JULIANE CRISTINA BLECH 04340277908 ADVOGADO(A) : RENATO DE CAMARGO (OAB SC016129) EXECUTADO : JULIANE CRISTINA BLECH ADVOGADO(A) : RENATO DE CAMARGO (OAB SC016129) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO, por decisão, o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, nos termos do art. 921, inc. I, c/c o art. 313, inc. II, do CPC, SUSPENDO este processo até a data da última parcela convencionada (20/01/2026). Deverá a parte exequente, tão logo encerrado o prazo de suspensão e independentemente de intimação, informar a este Juízo eventual inadimplemento do acordo, considerando-se quitado no seu silêncio, oportunidade em que será prolatada sentença extintiva pela satisfação da obrigação, na forma do art. 924, inc. II, do CPC. Em caso de inadimplemento, deverá indicar a providência apta ao regular andamento do feito, bem como apresentar planilha pormenorizada do débito, deduzindo as quantias eventualmente pagas. Sobrevindo a informação de pagamento integral, ou decorrido sem manifestação da parte exequente, retornem conclusos para sentença, em localizador específico ( Concluso extinção/homologação ). Promova-se o levantamento/baixa das constrições existentes, caso conste expressamente referido pedido no ajuste colacionado aos autos, oficiando-se aos órgãos correspondentes, se necessário for. Encaminhe-se a MM. Juíza de Direito (art. 40 da LJE). Christiano Sell Neto Juiz Leigo Vistos etc. HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais, a decisão proferida acima pelo r. Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95. Intimem-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5018327-57.2023.8.24.0033/SC AUTOR : AUTOPISTA LITORAL SUL S.A. ADVOGADO(A) : RAFAEL DE ASSIS HORN (OAB SC012003) ADVOGADO(A) : RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) ADVOGADO(A) : RODRIGO FERNANDO DELL ANTONIO GOULART (OAB SC022814) RÉU : JOAO ANTONIO CASSANEGO ADVOGADO(A) : RENATO DE CAMARGO (OAB SC016129) RÉU : AUREA CASSANEGO ADVOGADO(A) : RENATO DE CAMARGO (OAB SC016129) RÉU : MECAL 101 LTDA ADVOGADO(A) : RENATO DE CAMARGO (OAB SC016129) RÉU : TAICOM REPRESENTACOES COMERCIAIS EIRELI ADVOGADO(A) : RENATO DE CAMARGO (OAB SC016129) SENTENÇA Do exposto, dou provimento parcial ao recurso oposto no evento 342 e nego provimento ao oposto no evento 345, consignando unicamente que a demolição da construção sobre a área non aedificandi é parcial, em face da diminuição reconhecida pelas partes e possibilitada pela Lei n. 13.913/2019. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. No mais, cumpra-se a decisão objurgada.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003899-86.2025.8.24.0005/SC RÉU : MARIA SALETE SOUZA ADVOGADO(A) : RENATO DE CAMARGO (OAB SC016129) DESPACHO/DECISÃO R. Hoje. Diante da discordância manifestada no evento 60, INDEFIRO o pedido formulado no evento 54 para a exclusão do requerido Caio do polo passivo. Intime-se o autor para informar o endereço para citação do requerido, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. Alaíde Maria Nolli Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007898-21.2020.8.24.0135/SC EXEQUENTE : MECAL 101 LTDA ADVOGADO(A) : RENATO DE CAMARGO (OAB SC016129) EXECUTADO : SIDNEI RODRIGUES ADVOGADO(A) : LAURO CORREA DE MIRANDA JUNIOR (OAB SC018703) DESPACHO/DECISÃO MECAL 101 LTDA promoveu ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de SIDNEI RODRIGUES e NAVEDIESEL TERRA E MAR COMERCIO DE MOTORES LTDA. As partes informaram a celebração de acordo. Pleitearam a suspensão do processo até o adimplemento total da dívida ( evento 89, PED HOMOLOG ACOR1 ). Por conseguinte, SUSPENDO a execução até o término do prazo aventado para a quitação do débito, nos termos do art. 922 do CPC. Nesse contexto, entende a jurisprudência: "No processo executivo o acordo entre as partes quanto ao cumprimento da obrigação em parcelas, sem a intenção de novar, não autoriza a extinção da ação, mas somente enseja a suspensão do feito, pelo prazo avençado no acordo, conforme art. 922 do CPC." (TJSC, AC: 0004946-59.2012.8.24.0031, de Indaial, Quarta Câmara de Direito Comercial, Rel: Janice Goulart Garcia Ubialli, j. 11/02/2020). Ademais, defiro o requerimento formulado pela parte exequente na transação firmada entre as partes. Ao Cartório Judicial para que providencie a alteração da restrição dos bens constritos junto ao sistema RENAJUD, a fim de que passe a constar apenas a restrição de transferência. Aguarde-se o prazo em cartório e, após, intime-se a exequente para informar sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que seu silêncio será acolhido como satisfação da obrigação.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5003297-36.2025.8.24.0930/SC AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A) : RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) RÉU : ITACIR DEMARTINI ADVOGADO(A) : RENATO DE CAMARGO (OAB SC016129) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, condeno a parte ré ao pagamento de R$26.193,43 (vinte e seis mil, cento e noventa e três reais e quarenta e três centavos), devidamente corrigida, a partir do vencimento da obrigação (CC, art. 397), de acordo com os encargos pactuados no contrato.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000446-11.2010.8.24.0005/SC EXEQUENTE : ERNESTO WALDEMAR DOMINGUEZ ADVOGADO(A) : RENATO DE CAMARGO (OAB SC016129) SENTENÇA Diante do exposto, extingo este cumprimento de sentença, com resolução de mérito, pela prescrição (art. 487, II, do CPC/2015). Sem custas/despesas finais e sem honorários advocatícios1 (art. 921, § 5º, do CPC/2015: "(...) sem ônus para as partes"). Publique-se, registre-se e intime(m)-se. Imutável, arquivem-se os autos.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000340-78.2012.8.24.0005/SC EXEQUENTE : RENATO DE CAMARGO ADVOGADO(A) : RENATO DE CAMARGO (OAB SC016129) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o executado para apresentar extrato bancário relativo aos 90 dias anteriores ao bloqueio, em 5 dias, sob pena de rejeição da tese de impenhorabilidade. Após, dê-se vista ao exequente, por iguais 5 dias. Justifico o prazo diminuto de 5, e não 15 dias, porque se trata de alegação de impenhorabilidade. Em seguida, voltem-me na fila de urgências.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007898-21.2020.8.24.0135/SC EXEQUENTE : MECAL 101 LTDA ADVOGADO(A) : RENATO DE CAMARGO (OAB SC016129) ATO ORDINATÓRIO Na petição de evento 82, PET1 a parte autora manifestou-se apenas acerca de um dos veículos com restrição de circulação ( evento 78, INCRESSIS1 ), contudo deverá informar seu interesse em relação aos demais veículos: Placa AFN8190, Placa LXP9529 e Placa MBH9607, ciente de que seu silencio indicará falta de interesse no bem e consequentemente implicará na retirada da restrição de circulação. No mesmo prazo assinalado acima, a parte autora deverá , ainda, proceder ao recolhimento das custas necessárias para: a expedição do mandado de intimação,  avaliação e demais atos em relação ao(s) veículo(s) de propriedade da parte executada; e/ou para oficiar o credor fiduciário. OBS.: Para recolhimento de AR's Se Pessoa Jurídica : recolher AR Se Pessoa Física: CITAÇÃO, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (para endereço diferente da citação) e INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA recolher AR-MP (mãos próprias) OUTRAS INTIMAÇÕES recolher AR. Acesse o processo e clique na Ação "Custas". Para despesas postais, clique em "incluir item de recolhimento". Para diligências do oficial de justiça, clique em "Incluir condução Oficial de Justiça". Após a inclusão dos itens, clique em "gerar guia". Na coluna "forma de pagamento" é possível pagar por boleto ou cartão de crédito.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001026-26.2019.8.24.0005/SC EXEQUENTE : RENATO DE CAMARGO ADVOGADO(A) : RENATO DE CAMARGO (OAB SC016129) EXECUTADO : CUSTODIA BERGUES DA SILVA ADVOGADO(A) : FABIANO BATISTA DA SILVA (OAB SC011882) DESPACHO/DECISÃO A indicação do leiloeiro deve observar o disposto na Resolução nº 236 do Conselho Nacional de Justiça, sendo necessária a comprovação, pelo leiloeiro, da inscrição perante a Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, na forma estabelecida no Decreto n.º 21.981/1932, e do exercício profissional por não menos de 3 (três) anos. Além disso, caso ainda não esteja credenciado perante esta unidade, o que deve ser certificado nos autos pelo cartório, o leiloeiro deve comparecer ao cartório para apresentação da Declaração e assinatura do Termo de Credenciamento e Compromisso de que tratam os arts. 2º, § 1º, e 5º da Resolução n.º 236/2016 do CNJ. Ademais, e m atenção ao contido no art. 882 do CPC, o leilão deve ser preferencialmente eletrônico. Não sendo possível a sua realização por meio eletrônico, o leilão será presencial. Assim, não tendo sido comprovada a impossibilidade de realizá-lo eletronicamente, indefiro, por ora, a expedição de carta precatória. Intime-se o exequente para que indique um novo leiloeiro devidamente credenciado ou que o indicado compareça ao cartório para apresentação da Declaração e assinatura do Termo de Credenciamento e Compromisso . Apresentada a indicação do exequente, voltem os autos conclusos. Balneário Camboriú, 23 de junho de 2025. Eduardo Camargo Juiz de Direito
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