Elton Steiner Becker
Elton Steiner Becker
Número da OAB:
OAB/SC 016069
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elton Steiner Becker possui 114 comunicações processuais, em 88 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TRF4 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
88
Total de Intimações:
114
Tribunais:
TJSC, TJSP, TRF4
Nome:
ELTON STEINER BECKER
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
75
Últimos 30 dias
114
Últimos 90 dias
114
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (46)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (32)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020583-26.2025.4.04.7200/SC RELATOR : ANA INÉS ALGORTA LATORRE AUTOR : MARILETE BRAGAGNOLLO ROSSI ADVOGADO(A) : ELTON STEINER BECKER (OAB SC016069) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 12 - 08/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0304937-38.2018.8.24.0023/SC EXEQUENTE : IZOLDE MORETTI ADVOGADO(A) : DEIVID LOFFI BECKER (OAB SC028955) ADVOGADO(A) : ELTON STEINER BECKER (OAB SC016069) DESPACHO/DECISÃO A questão relativa aos consectários legais aplicáveis ao caso já restou preclusa com a decisão do evento 64, de modo que inviável a tentativa de rediscussão do ponto, afinal já se decidiu, de forma juridicamente imutável, sobre a não aplicação do Tema 810/STF no específico caso dos autos. Dito isto, HOMOLOGO os cálculos da Contadoria Judicial do evento 73, até porque se sabe que "O trabalho realizado pela Contadoria Judicial, por se tratar de órgão auxiliar do juízo, sem interesse na lide, goza de presunção de veracidade, incumbindo à parte que dele discordar demonstrar, de maneira específica, os supostos erros, sendo inadmissível a impugnação genérica para derruir os cálculos efetuados pelo órgão oficial" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4010121-20.2016.8.24.0000, de Tangará, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-1-2018). Não há portanto saldo complementar a ser requisitado no caso em tela, devendo, tão somente, se aguardar o pagamento do precatório. Aguardem, portanto, os presentes autos SUSPENSOS o pagamento do Precatório nº 00044962320198240500. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010731-75.2025.4.04.7200/SC AUTOR : LUIZ CARLOS DE AMORIM ADVOGADO(A) : ELTON STEINER BECKER (OAB SC016069) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Visa o autor, através da presente demanda, a revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição nº 176.687.501-4, que recebe desde 19/12/2016, mediante a inclusão de verbas salariais, relativas ao período de 02/1998 a 07/2007, que afirma terem sido reconhecidas na ação trabalhista nº 00398-2003-031-12-00-8, que tramitou perante a 1ª Vara do Trabalho de São José/SC. De acordo com a decisão administrativa, um dos motivos para o indeferimento do pedido foi a falta de comprovação de que a planilha de cálculo apresentada foi aquela que, de fato, foi homologada pela Justiça do Trabalho em execução de sentença definitiva. Vejamos ( evento 1, PROCADM7 , p. 135): Na contestação, o INSS vai além, e afirma que " as planilhas [apresentadas no requerimento de revisão - evento 1, PROCADM7 ] não correspondem às homologadas! " ( evento 21, CONTES1 ). Isso porque os valores indicados pelo autor na petição inicial, os quais pretende ver reconhecidos como salários de contribuição no período mencionado, não correspondem aqueles efetivamente utilizados como base para o recolhimento da contribuição previdenciária no processo trabalhista. Com efeito, os valores indicados pelo autor compõem o cálculo de liquidação juntado nas fls. 306/319 da AT ( evento 1, PROCADM7 , p. 54/67), o qual, de acordo com a manifestação do perito (fls. 670 da AT), passou por correções para atender decisões proferidas nas fls. 504/507, 653/658-v e 667 da AT ( evento 1, PROCADM7 , p. 69): E, ainda que as novas planilhas apresentadas pelo perito ( evento 1, PROCADM7 , p. 71/82) sejam as corretas, o despacho que homologou o cálculo de liquidação não consta do procedimento de revisão e também não foi anexado a este feito. Assim, a fim de afastar quaisquer dúvidas quanto ao valor das parcelas efetivamente reconhecidas pela Justiça do Trabalho, defiro o pedido formulado pelo INSS em sede de contestação e determino a intimação do autor para anexar ao presente feito cópia integral da ação trabalhista, inclusive da fase de execução . Prazo: 15 (quinze) dias . Após, abra-se vista ao INSS. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5007260-56.2022.4.04.7200/SC RELATOR : HERLON SCHVEITZER TRISTÃO REQUERENTE : CLAUDIO ADEMIR BALESTRIN ADVOGADO(A) : ELTON STEINER BECKER (OAB SC016069) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 132 - 05/07/2025 - COMUNICAÇÕES
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Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004593-92.2025.4.04.7200/SC RELATOR : GABRIELA PIETSCH SERAFIN REQUERENTE : MARISTELA RODRIGUES ADVOGADO(A) : ELTON STEINER BECKER (OAB SC016069) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 44 - 07/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5037945-12.2023.4.04.7200/SC RELATOR : SIMONE BARBISAN FORTES EXEQUENTE : NEUSA FATIMA PRIOR ADVOGADO(A) : ELTON STEINER BECKER (OAB SC016069) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 40 - 05/07/2025 - Juntada de Dossiê Previdenciário Evento 39 - 05/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEXEQUENTE : ODAIR JOSE SALVALAIO ADVOGADO(A) : DEIVID LOFFI BECKER (OAB SC028955) ADVOGADO(A) : ELTON STEINER BECKER (OAB SC016069) EXEQUENTE : MARTINHO SALVALAIO NETO ADVOGADO(A) : DEIVID LOFFI BECKER (OAB SC028955) ADVOGADO(A) : ELTON STEINER BECKER (OAB SC016069) ATO ORDINATÓRIO ❗Em cumprimento ao princípio da eficiência e com o objetivo de auxiliar na tramitação célere do feito , lavo o presente ato ordinatório para ORIENTAR o(a) advogado(a) da parte interessada a verificar se constam nos autos todas as informações e documentos necessários ao correto preenchimento da requisição de pagamento por precatório , especialmente: Art. 6º. I- íntegra da sentença da fase de conhecimento ou título executivo extrajudicial; (Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 50 de 15 de dezembro de 2021) II- íntegra dos acórdãos de todos os recursos em caso de modificação parcial ou total do título executivo original; (Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 50 de 15 de dezembro de 2021) III- certidões de julgamento de todos os recursos em caso de interposição de recurso improcedente; (Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 50 de 15 de dezembro de 2021) IV- certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; (Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 50 de 15 de dezembro de 2021) V- decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; VI- demonstrativos de cálculo do valor requisitado, bem como cálculos anteriores que contenham todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, bem como do percentual dos juros aplicados e do período de incidência; (Acrescentado pelo art. 1° da Resolução GP n. 50 de 15 de dezembro de 2021) ➡️Verificar se constam (e, em caso negativo, informar) os dados bancários atualizados, nestes termos: 1- Dados bancários do(a) beneficiário(a) do crédito ; ou 1.1) Para o caso de serem informados os dados bancários de pessoa diferente da beneficiária do crédito , observar os §§ 3º e 4º, art. 6º, Resolução GP/TJSC nº 09 de 26 de fevereiro de 2021:Observar os parágrafos § 3º e § 4º, art. 6º, Resolução GP/TJSC nº 09 de 26 de fevereiro de 2021: § 3º. Caso a conta bancária informada para depósito na requisição de pagamento de precatório não pertença ao beneficiário do crédito , será necessário o envio de procuração com poderes expressos para receber e dar quitação ou outro documento hábil que autorize a pessoa indicada a receber os valores requisitados; § 4º. Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados , será necessário o envio de procuração ou substabelecimento para recebimento dos valores pela pessoa jurídica . § 5º O destaque de honorários contratuais deverá ser informado na mesma requisição do crédito principal, em campo próprio de preenchimento, hipótese na qual deverá ser anexado o contrato respectivo . (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 89 de 18 de dezembro de 2024) - Compõem os dados bancários: nome completo e CPF/CNPJ do titular da conta, nome e número do banco, agência com dígito e conta com dígito. 2) Informar se há imposto de renda e contribuição previdenciária sobre os valores em execução: 2.1) Em havendo imposto de renda , se os valores estão submetidos à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) com o número de meses , nos termos da Resolução CNJ 303/2019, art. 6º, inciso XI; 2.2) Caso haja contribuição previdenciária , o valor e o órgão previdenciário relacionado, nos termos da Resolução CNJ 303/2019, art. 6º, inciso XIII, alínea "a". ⚠️ A alteração de dados da requisição já expedida que não se enquadre como erro material dependerá de determinação do juízo da execução , ressalvadas as disposições desta resolução. ( Art 7º, § 3º) ➡️ DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Art. 15. Os honorários sucumbenciais não deverão ser considerados como parcela integrante do crédito principal devido ao credor para fins de classificação da requisição como de pequeno valor, expedindo-se requisição própria do valor total devido a título de honorários, facultado ao advogado renunciar ao valor excedente para processamento por meio de RPV. Art. 16. Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber em razão de honorários contratuais , deverá juntar aos autos o respectivo contrato e requerer a reserva perante o juiz da execução antes da apresentação do precatório ao Tribunal de Justiça, na forma disciplinada pelo § 4º do art. 22 da Lei n. 8.906 de 4 de julho de 1994, e a requisição observará o disposto no § 3º do art. 5º e no § 5º do art. 6º desta resolução. § 1º Após a expedição do precatório, o pedido de destaque, acompanhado do respectivo contrato, deverá ser formulado diretamente ao presidente do Tribunal de Justiça. § 3º Havendo divergência entre as informações constantes na requisição e no contrato, prevalecerá o contido neste. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução GP n. 89 de 18 de dezembro de 2024) Art. 17. O advogado titular de honorários sucumbenciais terá direito à superpreferência desde que preenchidos os requisitos do § 2º do art. 100 da Constituição Federal, sendo vedada a concessão do benefício com relação aos honorários contratuais. Parágrafo único. Quando indicada pessoa jurídica como titular dos honorários sucumbenciais, o sócio não fará jus à superpreferência. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução GP n. 89 de 18 de dezembro de 2024) ❌ Não juntar planilha do débito atualizada, caso contrário, haverá necessidade de nova intimação da parte executada para manifestação. Fundamentação legal: Resolução GP/TJSC n. 09/2021 , Resolução Nº 303 de 18/12/2019
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