Rodrigo Otávio Dos Santos De Oliveira

Rodrigo Otávio Dos Santos De Oliveira

Número da OAB: OAB/SC 015972

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo Otávio Dos Santos De Oliveira possui 160 comunicações processuais, em 118 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1988 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 118
Total de Intimações: 160
Tribunais: TRF4, TJSC, TRT12, TRT21, TJRJ
Nome: RODRIGO OTÁVIO DOS SANTOS DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

30
Últimos 7 dias
101
Últimos 30 dias
160
Últimos 90 dias
160
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (41) USUCAPIãO (10) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (10) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 160 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5011838-36.2024.8.24.0011/SC RELATOR : IOLANDA VOLKMANN AUTOR : ADRIANA RAQUEL DE OLIVEIRA FLORIANI ADVOGADO(A) : CRISTIANA MELO MARTINIUK GUERIOS (OAB SC009845) ADVOGADO(A) : JORGE LUIZ MARTINS (OAB SC004466) ADVOGADO(A) : BRUNA MARTINS RODRIGUES (OAB SC038828) ADVOGADO(A) : CARLOS GUSTAVO MARTINS (OAB SC027446) ADVOGADO(A) : RODRIGO OTÁVIO DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB SC015972) AUTOR : VALTER FLORIANI ADVOGADO(A) : CRISTIANA MELO MARTINIUK GUERIOS (OAB SC009845) ADVOGADO(A) : JORGE LUIZ MARTINS (OAB SC004466) ADVOGADO(A) : BRUNA MARTINS RODRIGUES (OAB SC038828) ADVOGADO(A) : CARLOS GUSTAVO MARTINS (OAB SC027446) ADVOGADO(A) : RODRIGO OTÁVIO DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB SC015972) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 121 - 04/06/2025 - PETIÇÃO
  3. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 31 de julho de 2025, quinta-feira, às 10h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5046852-80.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 125)RELATOR: Desembargador EDIR JOSIAS SILVEIRA BECK Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM Presidente
  4. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 0006063-94.2012.8.24.0125/SC ACUSADO : CRISTIANO POLLI ADVOGADO(A) : JORGE LUIZ MARTINS (OAB SC004466) ADVOGADO(A) : CRISTIANA MELO MARTINIUK GUERIOS (OAB SC009845) ADVOGADO(A) : CARLOS GUSTAVO MARTINS (OAB SC027446) ADVOGADO(A) : RODRIGO OTÁVIO DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB SC015972) SENTENÇA DISPOSITIVO Em face do exposto, ABSOLVO SUMARIAMENTE o(s) denunciado(s) CRISTIANO POLLI, com fundamento no art. 397, III, do Código de Processo Penal. Sem custas. Proceda-se a destruição da balança de precisão e a incineração das drogas apreendidas, caso já não tenha sido feito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.  Transitado em julgado, arquive-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tutela Cautelar Antecedente Nº 5009288-10.2020.8.24.0011/SC REQUERENTE : FABRINE HOFFMANN ADVOGADO(A) : HAMILTON BOHN (OAB SC016201) ADVOGADO(A) : JORGE LUIZ MARTINS (OAB SC004466) ADVOGADO(A) : RODRIGO OTÁVIO DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB SC015972) REQUERENTE : RICARDO DIAS MARTIGNAGO ADVOGADO(A) : HAMILTON BOHN (OAB SC016201) ADVOGADO(A) : JORGE LUIZ MARTINS (OAB SC004466) ADVOGADO(A) : RODRIGO OTÁVIO DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB SC015972) REQUERIDO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB SC044007A) SENTENÇA Do exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração, tão somente para revogar expressamente a tutela provisória deferida no evento 7. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009354-14.2025.8.24.0011/SC EXEQUENTE : LUIZ ANTÔNIO VOGEL JUNIOR ADVOGADO(A) : LUIZ ANTÔNIO VOGEL JUNIOR (OAB SC025134) EXEQUENTE : DAVID THEODORO FERNANDO CIM ADVOGADO(A) : LUIZ ANTÔNIO VOGEL JUNIOR (OAB SC025134) EXECUTADO : MARCIA ADRIANA DE MORAIS DE AVILA ADVOGADO(A) : CAMBISES JOSE MARTINS (OAB SC002134) ADVOGADO(A) : RODRIGO OTÁVIO DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB SC015972) DESPACHO/DECISÃO II. I Findo o prazo para pagamento voluntário, cabe à parte executada, independente de penhora ou nova intimação, propor impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. III. Ocorrendo o pagamento, intime-se a parte exequente para dele se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo informar a existência de eventual saldo remanescente, acrescido dos percentuais relativos à multa e aos honorários advocatícios (art. 523, §2º, do CPC), sob pena de seu silêncio ser interpretado como quitação (art. 526, §3º, do CPC). IV. Proposta impugnação e sendo esta tempestiva, intime-se a parte impugnada/exequente, por meio de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dela se manifestar. Com ou sem manifestação acerca da impugnação, retornem os autos conclusos para deliberação. V. Caso não apresentada a impugnação, expeça-se alvará, em favor da parte exequente, para liberação da quantia depositada, observando-se, para tanto, se os dados bancários indicados correspondem a pessoa que possui poderes para recebimento de valores. VI. Decorrido o prazo, sem o pagamento voluntário e sem a propositura de impugnação, considerando que a execução se processa em proveito do credor (art. 797, CPC) e com base no princípio da economia processual, com o objetivo de racionalizar e otimizar a atividade jurisdicional, evitando idas e vindas desnecessárias dos autos para análise de eventuais requerimentos que, por padrão, podem ser apreciados de antemão, ficam desde já, DEFERIDAS as seguintes providências, devendo tudo ser cumprido pelo Cartório sem a necessidade de nova conclusão dos autos, nos seguintes termos:  1. SISBAJUD Nos termos da Orientação 12/2021 da CGJ-SC, proceda-se à consulta de ativos financeiros em nome da parte executada pela Central de Convênios, mediante o sistema SISBAJUD, com busca automática contínua (Teimosinha). 1.1. Caso positivo o bloqueio, intime-se a parte executada, pelo procurador ou pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), para se manifestar, de modo a comprovar, no prazo 5 (cinco) dias, eventual impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva (art. 854, §3º, do CPC), inclusive indicando conta bancária para liberação de valores por meio de alvará, bem como para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da matéria especificada no art. 525, §11, do CPC. 1.1.1 Sem manifestação, constatada a inércia da parte executada, tanto no que diz respeito às alegações de impenhorabilidade e indisponibilidade excessiva (art. 854, §3º, do CPC/2015), como no tocante às matérias do art. 525, §11, do CPC/2015, converto a indisponibilidade em penhora, sendo desnecessária a lavratura de termo (art. 854, §5º, do CPC/2015). Proceda-se à transferência do montante disponível para conta vinculada aos autos (art. 854, §4º, última parte, do CPC/2015), mediante o SISBAJUD.  No mais, considerando que operada a preclusão, mediante requerimento e apresentação de dados bancários, expeça-se alvará, em favor da parte exequente, para liberação da quantia bloqueada, observando-se, para tanto, se os dados bancários indicados correspondem a pessoa que possui poderes para recebimento de valores. Em caso de satisfação integral da dívida, intime-se a parte exequente, por meio de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a possibilidade de extinção do feito, diante do pagamento realizado.  1.1.2 Com a manifestação, intime-se a parte exequente para exercer o contraditório (art. 7º, caput, última parte, c/c art. 9º, ambos do CPC) e, após, retornem os autos conclusos para deliberação. 1.2. Caso infrutífero ou insuficiente o bloqueio, cumpra-se o cartório, as pesquisas dos itens 2 ao 7 desta decisão. 2. ATIVOS JUDICIAIS 2.1 Determino a utilização do Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais, para efetuar a busca de processos em que a parte passiva seja credora de valores depositados em subconta, ou possua expectativa de crédito em seu favor, de modo a permitir a penhora no rosto dos autos.  3. RENAJUD 3.1 Proceda-se à consulta de veículos registrados em nome da parte executada junto ao sistema RENAJUD. Junte-se o resultado nos autos, inclusive a consulta referente à natureza das restrições que eventualmente estejam inseridas no prontuário dos veículos. 4. INFOJUD 4.1. Nos termos da Orientação 12/2021 da CGJ-SC, determino a utilização do sistema INFOJUD para localização de eventuais bens de propriedade da parte executada, por meio das consultas abaixo: 4.1.2.  Sistema de Operações Imobiliárias (DOI) - últimos 3 (três) anos; 4.1.3. Última Declaração do  Imposto  Territorial  Rural (DITR); 4.1.4. Últimas 5 (cinco) Declarações  de  Imposto de Renda - DIRPF;  4.1.5. Última Declaração  de  Imposto de Renda - DIRPJ disponível no sistema INFOJUD;   4.1.6. Últimas 3 (três) Declarações de Operações de Cartões de Crédito (DECRED). 4.2. Conforme Provimento nº 2/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça,  os resultados das consultas deverão ser juntados aos autos como documentos sigilosos, sendo permitido o acesso somente às partes e seus advogados e vedado o acesso público (sigilo 1). 5. SERASAJUD 5.1 Frente ao requerimento expresso da parte e o facultado pelo art. 782, §3º, do CPC/2015, DETERMINO a inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes, por meio do Serasajud. Fica ciente a parte exequente, desde já, que deverá comunicar imediatamente a este juízo eventual pagamento realizado, a fim de promover a baixa da restrição, sob pena de responsabilidade civil. 6. SNIPER 6.1. Nos termos da Circular n. 300/2022 da CGJ-SC, proceda-se à consulta patrimonial, societária e financeira em nome da parte executada pelo sistema Sniper (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos). 6.2. No mais, as informações da consulta ao sistema Sniper devem ser juntadas aos autos como documentos sigilosos, sendo permitido o acesso somente às partes e seus procuradores e vedado o acesso público, atentando-se ao sigilo previsto no art. 4º do Apêndice XXIX do Código de Normas da CGJ-SC.  7. PREVJUD 7.1 DEFIRO a consulta ao sistema PREVJUD - acesso automático a informações previdenciárias, para consulta da existência de vínculo empregatício e empregador ou o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial em nome da parte executada. Ciente a parte exequente da excepcional relativização da impenhorabilidade dos vencimentos, salários, proventos de aposentadoria e demais benefícios (CPC, art. 833, IV). 8. Realizadas as consultas aos sistemas supracitados, em caso de resposta positiva, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.  8.1 Em caso de resposta negativa, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, o feito deverá ser SUSPENSO PELO PRAZO DE UM ANO, período em que os autos deverão permanecer em Cartório aguardando manifestação da parte interessada quanto à localização de patrimônio do devedor que possa responder pelo débito, consoante §1º, do referido dispositivo legal.  8.2 Por ocasião da suspensão dos autos, intime-se a parte exequente acerca da providência (suspensão do feito).  8.3 Nos termos do art. 921, §1º, do Código de Processo Civil, durante o período citado não haverá contagem do prazo prescricional.  8.4 Findo o prazo de suspensão, sem a indicação de bens passíveis de penhora, determino o arquivamento administrativo do feito, independente de nova intimação, com baixa na estatística (art. 921, §2º, do CPC/2015), ficando a parte exequente advertida que passará a fluir o prazo da prescrição intercorrente, em conformidade com o artigo 921, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, mas sem prejuízo dos autos serem desarquivados, a qualquer tempo, quando encontrados bens penhoráveis (art. 921, §3º, do CPC/2015).
  7. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002989-14.2007.8.24.0026/SC EXECUTADO : RESIVALE LTDA - FALIDA ADVOGADO(A) : RODRIGO OTÁVIO DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB SC015972) ADVOGADO(A) : JORGE LUIZ MARTINS (OAB SC004466) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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