Marcos Lazzarotto Libardoni

Marcos Lazzarotto Libardoni

Número da OAB: OAB/SC 015952

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 55
Tribunais: TJSP, TJSC, TRF4, TJPR
Nome: MARCOS LAZZAROTTO LIBARDONI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009862-74.2023.8.24.0125/SC RELATOR : Luciano Fernandes da Silva EXEQUENTE : JC BAUER EMPREENDIMENTOS EIRELI ADVOGADO(A) : MATHEUS SPRANDEL DA SILVA (OAB SC062076) ADVOGADO(A) : MARCOS LAZZAROTTO LIBARDONI (OAB SC015952) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 59 - 01/07/2025 - Juntado(a)
  2. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Petição Cível Nº 5006279-13.2025.8.24.0125/SC REQUERENTE : FRANCISCO MARCOS PAULINO DE MESQUITA ADVOGADO(A) : MARCOS LAZZAROTTO LIBARDONI (OAB SC015952) ADVOGADO(A) : LEDIANE DA SILVA BOROWECE (OAB SC074791) ATO ORDINATÓRIO Fica designado o dia 4/9/2025, às 8h30, na Sala de Audiências Virtual, pelo Link de acesso abaixo , para audiência conciliatória. https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=UwNVTyLUrydMYP6h95rtuWFD7vOhyAh32BFXhK62oTcvYWpbEawrifybcDWJcU8SznAEnU6SK%2BcyYtLcZ2tWNg%3D%3D Dúvidas ou dificuldade de acesso, contatar pelo WhatsApp Business 49 99146-4232.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001076-22.2024.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Facta Financeira S/A - - The One Prestação de Serviços LTDA - - Lr Barcellos Serviços Financeiros Ltda - 1. Defiro o pedido retro. 2. Cadastre-se como incidente processual apartado, com numeração própria, nos termos do art. 1.285 e s., das NSCGJ, bem como nos termos do Comunicado CG 438/2016. 3. Sem prejuízo, arquive-se este Processo em definitivo, certificando-se e lançando-se o código de movimentação 61615 Definitivo", nos termos do Comunicado CG 259/2023. - ADV: MARCOS LAZZAROTTO LIBARDONI (OAB 15952/SC), MATHEUS SPRANDEL DA SILVA (OAB 62076/SC), PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 54014/RS), RÉU REVEL (OAB R/SP)
  4. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001703-50.2020.8.24.0125/SC AUTOR : CONED CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : FRANCIELLE ANTUNES RODRIGUES (OAB SC022507) ADVOGADO(A) : MARCOS LAZZAROTTO LIBARDONI (OAB SC015952) ADVOGADO(A) : JAQUELINI SDRIGOTTI (OAB SC058621) ADVOGADO(A) : CELIO MEDEIRO NERY (OAB SC029952) RÉU : GUSTAVO SUCOLOTTI ADVOGADO(A) : LUIZ GUILHERME MELKE (OAB MS012901) RÉU : DAIENE BARBOSA RODRIGUES SUCOLOTTI ADVOGADO(A) : LUIZ GUILHERME MELKE (OAB MS012901) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de pedido formulado por Adriano Martins da Silva , ex-advogado da parte requerida, para que seja determinado o destaque dos honorários sucumbenciais que lhe foram atribuídos na sentença proferida no evento 222, SENT1 , a serem preservados na subconta vinculada ao feito, antes do levantamento dos valores pela parte autora, conforme autorizado na mesma decisão. A parte autora, por sua vez, manifestou-se contrariamente ao pedido, alegando que a sentença determinou a expedição imediata de alvará em seu favor, independentemente do trânsito em julgado, e que eventual crédito de honorários deveria ser perseguido por meio de cumprimento de sentença autônomo. Pois bem. A sentença proferida reconheceu a sucumbência recíproca, fixando honorários advocatícios em favor dos patronos das partes, nos seguintes termos: “Diante da sucumbência recíproca, arbitram-se os honorários advocatícios em 15% sobre o valor atualizado da causa, cabendo à parte autora o adimplemento de 30% e à parte ré o pagamento de 70% dessa verba, nos termos do art. 86 do CPC.” Ainda, no tocante ao reconhecimento da ilegitimidade passiva da requerida Daiene Barbosa Rodrigues Sucolotti , fixou os honorários nos seguintes termos: "b) condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da ré, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CP (sic)" Trata-se, portanto, de verba de natureza alimentar, de titularidade do advogado, nos termos do artigo 85, §14, do CPC, sendo possível sua execução autônoma ou incidental, inclusive de forma provisória, desde que não haja efeito suspensivo atribuído a recurso eventualmente interposto. No caso, a sentença expressamente autorizou o levantamento imediato dos valores incontroversos pela parte autora, mas não excluiu a possibilidade de destaque dos honorários sucumbenciais devidos ao patrono da parte adversa , tampouco há notícia de concessão de efeito suspensivo a recurso. Ademais, o pedido formulado pelo advogado limita-se à preservação dos valores correspondentes aos honorários sucumbenciais na subconta judicial , sem levantamento imediato, o que não compromete o direito da parte autora ao levantamento do saldo remanescente, tampouco viola o comando sentencial. Diante do exposto, com fundamento no artigo 85, §14, do CPC, DEFIRO o pedido formulado por Adriano Martins da Silva , para determinar: a) à contadoria judicial, que proceda ao cálculo do valor correspondente aos honorários sucumbenciais devidos pela parte autora ao advogado da parte requerida, conforme fixado na sentença; b) que o valor apurado seja destacado e mantido na subconta vinculada ao presente feito, até o trânsito em julgado da decisão e c) que o alvará em favor da parte autora seja expedido apenas quanto ao valor remanescente, descontado o montante destacado a título de honorários. Intimem-se. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5044229-68.2024.4.04.0000/SC RELATORA : Juíza Federal ÉRIKA GIOVANINI REUPKE AGRAVANTE : MOSIMANN, HORN & ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : Rodrigo Fernando Dell'Antonio Goulart (OAB SC022814) ADVOGADO(A) : RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) AGRAVADO : OLAVIO MANOEL DOS SANTOS ADVOGADO(A) : SÉRGIO GOMES DE ALMEIDA (OAB SC015488) ADVOGADO(A) : AGENOR DA SILVA JUNIOR (OAB SC036645) INTERESSADO : CONCESSIONÁRIA AUTOPISTA LITORAL SUL S.A EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INsTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 87, § 2º, DO CPC. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. O art. 87, § 2º, do CPC estabelece que, não havendo expressa distribuição da responsabilidade proporcional pelo pagamento das verbas de sucumbência entre os litisconsortes, os vencidos respondem solidariamente pelas despesas e pelos honorários, como ocorreu no caso dos autos. 2. Reconhecida a solidariedade na condenação dos honorários advocatícios, aplica-se a norma do art. 275 do Código Civil, a qual dispõe que o credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto. 3. Agravo de instrumento provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 26 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Junior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9334 - Celular: (43) 3572-9334 - E-mail: cp-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0007444-95.2024.8.16.0075   Processo:   0007444-95.2024.8.16.0075 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa:   R$6.000,00 Polo Ativo(s):   MARCOS RUZILLA LALAU Polo Passivo(s):   +ÁGIL FRANQUIAS S/A PROVIP PRESTADORA DE SERVIÇOS THE ONE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA SENTENÇA   1.HOMOLOGO, por sentença, a proposta do (a) Juiz (a) Leigo (a), o que faço com fundamento no artigo 40 da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.   2. Cumpram-se os itens pertinentes dispostos no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça.   3. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.   Cornélio Procópio, 30 de junho de 2025.   VANESSA APARECIDA PELHE GIMENEZ Juíza de Direito
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006761-29.2014.4.04.7208/SC EXEQUENTE : CONCESSIONÁRIA AUTOPISTA LITORAL SUL S.A DESPACHO/DECISÃO 1. Os executados promoveram a demolição do imóvel e requereram à Autopista que encaminhe seu técnico a fim de identificar a área (traçar a linha) cuja edificação é permitida ( 494.1 ). Informaram a medid adotada  à preposta da concessionária, via aplicativo whatsapp ( 495.1 ). 2. Intime-se a exequente para manifestação inclusive quanto à satisfação da obrigação, em 10 (dez) dias. 3. Após, retornem conclusos.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001538-32.2022.8.24.0125/SC AUTOR : CLINICA REVITALITE LTDA ADVOGADO(A) : FRANCIELLE ANTUNES RODRIGUES (OAB SC022507) ADVOGADO(A) : MARCOS LAZZAROTTO LIBARDONI RÉU : COMPANHIA AGUAS DE ITAPEMA SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o supra exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, revogo os efeitos da tutela de urgência concedida e JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na petição inicial para.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302150-55.2017.8.24.0125/SC EXEQUENTE : JOSEMAR BECKER SALOMAO ADVOGADO(A) : MARCOS LAZZAROTTO LIBARDONI (OAB SC015952) ADVOGADO(A) : FRANCIELLE ANTUNES RODRIGUES (OAB SC022507) EXECUTADO : 3B CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA ADVOGADO(A) : THAYSA CRISTINA BARBOZA FERREIRA (OAB SC041232) ADVOGADO(A) : MARINA FISCHBORN DE CASTRO (OAB SC046913) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração opostos por 3B Construções e Incorporações Ltda (311.1) para revogar os itens "b" e "c" da decisão judicial do Evento 306.1. Permanecendo incólume o restante da decisão, cumpra-se o que fora determinado nos itens "a", "d" e "e" da referida decisão, garantindo-se à executada, conforme antes ponderado, a possibilidade de provar a venda dos imóveis ainda registrados em seu nome a terceiros de boa-fé. Indefiro o pedido de ofício à Receita Federal. ??Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Considerando que no regime do CPC não há exame de admissibilidade de recurso pelo Juízo a quo, interposta apelação, caberá ao Cartório, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para contrarrazoar no prazo legal, encaminhando, independentemente de manifestação da parte recorrida e de nova conclusão, os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Transitada em julgado, arquive-se dando-se baixa, após serem observadas as providências necessárias.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
Página 1 de 6 Próxima