Pedro Airton Soares De Camargo
Pedro Airton Soares De Camargo
Número da OAB:
OAB/SC 015920
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
140
Total de Intimações:
163
Tribunais:
TJRS, TJPR, TJSP, TRF2, TJMG, TRF4, TJSC, TJBA, TJRJ
Nome:
PEDRO AIRTON SOARES DE CAMARGO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 163 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001983-27.2022.8.24.0068/SC RELATOR : Pedro Antônio Panerai RÉU : MATTIELLO INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP ADVOGADO(A) : PEDRO AIRTON SOARES DE CAMARGO (OAB SC015920) RÉU : DECIO CLAUDIR PAWEUKIEVICZ ADVOGADO(A) : FELIPE MARCHIORI COSTA CURTA (OAB SC051362) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 214 - 27/06/2025 - ALEGAÇÕES FINAIS
-
Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5025737-22.2020.8.24.0018/SC (Pauta: 161) RELATOR: Desembargador JOÃO MARCOS BUCH APELANTE: MARCIO RONALDO BITTENCOURT DE FREITAS (RÉU) ADVOGADO(A): MICHEL DE OLIVEIRA BRÁZ (OAB SC016694) APELADO: LUCIANO STEDILE (AUTOR) ADVOGADO(A): PEDRO AIRTON SOARES DE CAMARGO (OAB SC015920) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente
-
Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301535-95.2017.8.24.0018/SC EXEQUENTE : CRISTALFLEX INDUSTRIA DE ESPUMAS E COLCHOES LTDA ADVOGADO(A) : PEDRO AIRTON SOARES DE CAMARGO (OAB SC015920) ATO ORDINATÓRIO Em atenção ao petitório de evento 185, fica intimada a parte autora para que, no prazo de quinze (15) dias, efetue a antecipação das custas postais necessárias para a expedição do(s) correspondente(s) ofício(s). Destaque-se, por oportuno, que esta serventia judicial já efetuou a emissão da guia de recolhimento com os valores devidos - conforme documento de Evento 186 -, encontrando-se pendente apenas a realização de pagamento por meio do link disponibilizado no evento 187. Para mais informações, sugere-se a leitura do tutorial acessível neste link .
-
Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5027671-10.2023.8.24.0018/SC (Pauta: 83) RELATOR: Desembargador Substituto YHON TOSTES APELANTE: CRISTAL POCOS ARTESIANOS EIRELI (RÉU) ADVOGADO(A): PEDRO AIRTON SOARES DE CAMARGO (OAB SC015920) APELADO: CLAUDINO PORTILHIOTTI (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715) ADVOGADO(A): TIAGO MONTRONI (OAB SC041946) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador ALEX HELENO SANTORE Presidente
-
Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0008526-64.1997.8.24.0018/SC EXEQUENTE : TUCUMA - EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI ADVOGADO(A) : PEDRO AIRTON SOARES DE CAMARGO (OAB SC015920) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, a teor do art. 487, inciso II, c/c art. 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios sucumbenciais (CPC, art. 921, § 5º). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos definitivamente com as baixas de estilo.
-
Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000257-55.2017.8.24.0080/SC EXEQUENTE : CANADA TRANSPORTES E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : PEDRO AIRTON SOARES DE CAMARGO (OAB SC015920) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Do pedido de utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper). O referido sistema foi desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0 do CNJ, cujo intuito é facilitar a investigação patrimonial, procurando ativos em posse de pessoa física ou jurídica, para satisfação de débitos em processos judiciais. A ferramenta atua em um dos principais gargalos processuais: a execução e o cumprimento de sentença. De acordo como último relatório divulgado pelo programa "Justiça em Números" do CNJ, dos 75 milhões de processos em andamento no Brasil quase quarenta milhões são cumprimentos de sentença ou execuções forçadas. No âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina, o Provimento CGJ n. 49, de 21.10.2022, inseriu o Apêndice XXIX no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, disciplinando o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER. O Apêndice XXIX assim dispõe: "Art. 1º Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) é o sistema que permite investigação patrimonial centralizada e unificada, com acesso a diversas bases de dados abertas e fechadas. Art. 2º A utilização do sistema pressupõe a habilitação do usuário, por meio de solicitação à Seção de Gerenciamento de Aplicativos Externos da Corregedoria-Geral da Justiça, via formulário disponível no Portal da Corregedoria-Geral da Justiça, Serviços Externos, Sistemas do CNJ, observados os seguintes critérios: I - os magistrados com acesso aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça já estão cadastrados no Sniper; II - os assessores vinculados ao gabinete de juiz serão por este autorizados; III - os servidores de cartório serão autorizados pelo juiz da vara ou, quando não vinculados a uma unidade específica, pelo diretor do foro; IV - o autorizado, ou seu sucessor, ficará responsável por solicitar o cancelamento do acesso ao sistema quando a pessoa autorizada mudar de lotação, for exonerada ou demitida ou não mais necessitar do acesso; V - a prévia decisão do juiz, que deverá ser lançada no sistema informatizado; VI - o usuário é responsável pela guarda de sua senha pessoal, assim como pelo uso adequado do sistema. Art. 3º Usuários autorizados poderão acessar com o seu login único da Plataforma Digital do Poder Judiciário ou credenciais gov.br (nível prata ou ouro). Além do mais, no "Manual do Usuário", acessível por meio da página eletrônica do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, encontram-se as seguintes informações detalhadas acerca do SNIPER: "O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - Sniper foi desenvolvido no âmbito do Justiça 4.0: Inovação e Efetividade na realização da Justiça para Todos, projeto de cooperação técnica firmado entre o Conselho Nacional da Justiça - CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD. A tecnologia do Sniper contribui para o fortalecimento da estratégia de atuação da Justiça na prevenção e combate à corrupção, lavagem de dinheiro e recuperação de ativos, e pretende contribuir também para a diminuição do acervo e do congestionamento processual na fase de execução, tornando a Justiça mais efetiva. Trata-se de um sistema que organiza e apresenta dados de forma a facilitar a investigação patrimonial, que é o tipo de investigação que procura ativos em posse de uma pessoa física ou jurídica, ou em posse de um grupo de pessoas, apoiando o usuário do sistema em atividades de recuperação de ativos para satisfação de débitos em processos judiciais. A ferramenta permite o cruzamento de informações contidas em bases de dados diferentes, destacando os vínculos existentes entre pessoas físicas e jurídicas por meio de representações de relações entre objetos (grafos), que seriam dificilmente perceptíveis por uma simples análise documental. Em um contexto de execução de débitos, a investigação patrimonial tem como objetivo identificar ativos em posse do devedor e das pessoas com as quais o devedor mantém relações econômicas, direta ou indiretamente. A investigação patrimonial coloca em foco também as pessoas físicas e jurídicas que constituem a rede de relações do devedor principal, porque ativos importantes para a satisfação dos débitos podem estar ocultos através dessas relações. Também é possível que, através da confusão patrimonial existente em uma rede de relações, aconteça uma blindagem ou ocultação de patrimônio. Em alguns casos, a ocultação patrimonial pode ocorrer no âmbito de um grupo econômico. A visualização gráfica das relações jurídicas apresentada pelo Sniper pode auxiliar na identificação desse grupo econômico, apoiando o usuário do sistema no processo de recuperação de ativos. Outras informações apresentadas pelo Sniper, que incluem dados sobre bens e processos vinculados às pessoas físicas ou jurídicas, também contribuem para a investigação patrimonial e recuperação de ativos.(...). A ferramenta é acessível via Web e é capaz de armazenar informações sobre centenas de milhões de registros (pessoas físicas, jurídicas, bens, processos, dentre outros). Em termos simples, a tecnologia envolve um banco de dados para guardar as informações sobre os objetos e um banco de grafos que realiza vínculos entre eles. Além disso, o Sniper está preparado para receber qualquer base de dados de interesse, permitindo que as capacidades de investigação da ferramenta sejam ampliadas. O Sniper está integrado à Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro - PDPJ-Br, portanto, magistrados e servidores estão aptos acessar o sistema mediante autenticação na PDPJ-Br e aceite prévio do termo de compromisso e responsabilidade do usuário.". Dito isto, o SNIPER é uma ferramenta tecnológica colocada à disposição das partes para agilizar e simplificar a tarefa de investigação patrimonial, já tendo sido implementada, inclusive no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina. A ferramenta em destaque também já se encontra disponível para uso, podendo ser acessada pelo magistrado ou por servidor por ele autorizado pelo sítio "http://marketplace.pdpj.jus.br", conforme orientações constantes da página do CNJ. Logo, sendo sistema colocado à disposição das partes para abreviar o tempo de trâmite processual, o deferimento da medida postulada é impositivo. Isto posto: I) DEFIRO o requerimento e, por conseguinte, determino a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), com a finalidade de localizar patrimônio em nome da parte executada passível de constrição, ressalvando-se, desde logo, a necessidade de cautela no tratamento dos dados fiscais e bancários contidos nas bases de dados do Infojud e Sisbajud , conforme diretrizes do Conselho Nacional de Justiça. II) Após, intime-se a parte exequente sobre o resultado da consulta para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que de direito.
-
Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021877-71.2024.8.24.0018/SC (originário: processo nº 50115908320238240018/SC) RELATOR : Gustavo Emelau Marchiori EXEQUENTE : VALDIR BALDIN ADVOGADO(A) : PEDRO AIRTON SOARES DE CAMARGO (OAB SC015920) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 77 - 26/06/2025 - PETIÇÃO
-
Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011684-31.2023.8.24.0018/SC EXEQUENTE : EVOLUÇÃO IMÓVEIS LTDA ADVOGADO(A) : PEDRO AIRTON SOARES DE CAMARGO (OAB SC015920) ATO ORDINATÓRIO Em atenção ao petitório de evento 58, fica intimada a parte exequente para que, no prazo de quinze (15) dias, providencie o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça necessárias para cumprimento do(s) ato(s) no Centro de São Miguel do Oeste (destino do mandado). Destaque-se, por oportuno, que esta serventia judicial já efetuou a emissão da guia de recolhimento com os valores devidos - conforme documento de Evento 59 -, encontrando-se pendente apenas a realização de pagamento por meio do link disponibilizado no evento 60. Para mais informações, sugere-se a leitura do tutorial acessível neste link .
-
Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação5ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 15 de julho de 2025, terça-feira, às 14h01min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5016581-05.2023.8.24.0018/SC (Pauta: 51) RELATORA: Desembargadora CLÁUDIA LAMBERT DE FARIA APELANTE: YELUM SEGUROS S.A (AUTOR) ADVOGADO(A): YURI AGAMENON SILVA (OAB SP295540) APELADO: TRANSPORTES FRAMENTO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): PEDRO AIRTON SOARES DE CAMARGO (OAB SC015920) INTERESSADO: BRUNA CHAVES DA MATA (INTERESSADO) ADVOGADO(A): BRUNA CHAVES DA MATA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS Presidente
Página 1 de 17
Próxima