Diva Franz
Diva Franz
Número da OAB:
OAB/SC 015904
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diva Franz possui 19 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TRT12 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TRF4, TJSC, TRT12
Nome:
DIVA FRANZ
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
APELAçãO CíVEL (4)
EXECUçãO FISCAL (3)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 0027736-61.2012.8.24.0023/SC (originário: processo nº 00277366120128240023/SC) RELATOR : SANDRO JOSE NEIS APELADO : FUJI YAMA DO BRASIL - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ELETRO ELETRONICOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : Juliano Scheel Tobias Rosa (OAB PR047061) APELADO : IZOLINA EUGENIO NOGUEIRA (RÉU) ADVOGADO(A) : DIVA FRANZ (OAB SC015904) APELADO : ADEVAL NEGRAO - FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS E APARELHOS ELETRONICOS (RÉU) ADVOGADO(A) : LUÍS FERNANDO DE CAMARGO HASEGAWA (OAB PR024189) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 32 - 09/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 31 - 08/07/2025 - Conhecido o recurso e provido
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Nº 0060645-53.2008.8.24.0038/SC APELANTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB PR054305) APELADO : THAIS GODINHO VALENTIM (Sucessor) ADVOGADO(A) : DIVA FRANZ (OAB SC015904) APELADO : TANIA TORRENS GODINHO (Sucessor) ADVOGADO(A) : DIVA FRANZ (OAB SC015904) APELADO : MARCIO JOSE TORRENS GODINHO (Sucessor) ADVOGADO(A) : DIVA FRANZ (OAB SC015904) APELADO : JOSE HENRIQUE TORRENS GODINHO (Sucessor) ADVOGADO(A) : DIVA FRANZ (OAB SC015904) INTERESSADO : JOSE EDUARDO TORRENS GODINHO (Sucessão) ADVOGADO(A) : DIVA FRANZ DESPACHO/DECISÃO 1 - Considerando que ainda no curso do prazo para interposição de recurso os sucessores interessados postularam a reconsideração da decisão do evento 51, DESPADEC1 e promoveram a regularização com o pedido de habilitação do sucessores ( evento 61, PET1 ), RECONSIDERO a decisão apontada e afasto a extinção do processo em relação a JOSE EDUARDO TORRENS GODINHO . 2 - Defiro a substituição do autor/apelante falecido JOSE EDUARDO TORRENS GODINHO , pelos seus herdeiros/sucessores: os irmãos THAIS GODINHO VALENTIM , MÁRCIO JOSÉ TORRENS GODINHO, TÂNIA TORRENS GODINHO e JOSÉ HENRIQUE TORRENS GODINHO, os quais já se encontram devidamente habilitados nos autos como sucessores de Eunice Torrens Godinho, conforme certidão de óbito, documentos e procurações do evento 61. À DCDP para ajuste do cadastro do processo. Em seguida, encaminhem-se à DRI para cancelamento da baixa em relação à parte ora substituída. Intimem-se e após voltem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0800504-30.2011.8.24.0038/SC RELATOR : FABIANE ALICE MULLER HEINZEN GERENT EXECUTADO : NELSON LUIZ WENDEL ADVOGADO(A) : DIVA FRANZ (OAB SC015904) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 72 - 04/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0800504-30.2011.8.24.0038/SC RELATOR : FABIANE ALICE MULLER HEINZEN GERENT EXECUTADO : MILTON WENDEL ADVOGADO(A) : DIVA FRANZ (OAB SC015904) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 75 - 04/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000032-61.2025.5.12.0004 RECLAMANTE: ANGLADE MOMPLAISIR RECLAMADO: SOUTH CHEMICALS PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 240e83a proferido nos autos. DESPACHO 1. A dinâmica processual outorga as partes apresentarem quesitos à perícia no prazo que lhes for fixado (CPC, art. 465, III), sendo-lhes facultado formularem quesitos suplementares durante a diligência (CPC, art. 469). 2. Essa dinâmica permite também ao juiz indeferir os quesitos impertinentes (CPC, art. 470, I). 3. Portanto apresentado o laudo técnico #id:9dae663, vista às partes pelo prazo de 05 dias (CLT, art. 852-H, § 6º - As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias - , aplicável em todos os ritos do processo do trabalho, por força do princípio do diálogo das fontes) para manifestação, facultado a lei a formulação de meros esclarecimentos necessários (CPC, art. 477, § 3º), se e somente se, existentes omissões, advertidas de que o inconformismo como laudo deve ser abordado em peça processual de natureza recursal, advertidas desde agora das penas por litigância de má-fé. 4. Deverão as partes delimitar e especificar os meios de prova, assim como definam a distribuição do ônus da prova (CPC, arts. 190 e 357, I e II, par. 2º e CLT, art. 845, parte final), sua pertinência e finalidade, inclusive dizendo se os elementos do caderno são suficientes ao julgamento, com dispensa de atividade probatória complementar, caso em que deverão desde então aduzir as razões finais, entendendo-se como remissivas em caso de silêncio. 5. Havendo pedido de produção de prova complementar, os autos deverão vir conclusos para decisão de saneamento da delimitação e justificativa sobre tais pedidos e, se necessário, designação de oportuna de audiência de instrução e/ou inspeção pericial (CPC, art. 357, incisos II a V); 6. A respeito dos pedidos que não pairam a necessidade de prova complementar, competirá às partes formular desde já as suas razões finais, por memoriais, entendendo-se remissivas em caso de silêncio, devendo a parte autora declarar e comprovar, sob as penas da lei e em correspondência própria, sua atual situação de emprego ou desemprego, informando o valor da remuneração, assim como também caso esteja recebendo qualquer benefício previdenciário, em cumprimento à Tese Jurídica 13 firmada pelo e. TRT-SC: “A partir do início da vigência da Lei nº 13.467/2017 - que alterou a redação do § 3º e acrescentou o § 4º, ambos do art. 790 da CLT -, a mera declaração de hipossuficiência econômica não é bastante para a concessão do benefício da justiça gratuita, cabendo ao requerente demonstrar a percepção de remuneração inferior ao patamar estabelecido no § 3º do art. 790 da CLT ou comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais (§ 4º do art. 790 da CLT)”. 7. Porventura indeferido o pedido de oitiva de partes e testemunhas sobre os temas propostos pelas partes como controvertidos, abra-se prazo de razões finais complementares às já formuladas e consequente conclusão para integral julgamento do feito; Intimem-se. JOINVILLE/SC, 03 de julho de 2025. OZEAS DE CASTRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANGLADE MOMPLAISIR
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000032-61.2025.5.12.0004 RECLAMANTE: ANGLADE MOMPLAISIR RECLAMADO: SOUTH CHEMICALS PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 240e83a proferido nos autos. DESPACHO 1. A dinâmica processual outorga as partes apresentarem quesitos à perícia no prazo que lhes for fixado (CPC, art. 465, III), sendo-lhes facultado formularem quesitos suplementares durante a diligência (CPC, art. 469). 2. Essa dinâmica permite também ao juiz indeferir os quesitos impertinentes (CPC, art. 470, I). 3. Portanto apresentado o laudo técnico #id:9dae663, vista às partes pelo prazo de 05 dias (CLT, art. 852-H, § 6º - As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias - , aplicável em todos os ritos do processo do trabalho, por força do princípio do diálogo das fontes) para manifestação, facultado a lei a formulação de meros esclarecimentos necessários (CPC, art. 477, § 3º), se e somente se, existentes omissões, advertidas de que o inconformismo como laudo deve ser abordado em peça processual de natureza recursal, advertidas desde agora das penas por litigância de má-fé. 4. Deverão as partes delimitar e especificar os meios de prova, assim como definam a distribuição do ônus da prova (CPC, arts. 190 e 357, I e II, par. 2º e CLT, art. 845, parte final), sua pertinência e finalidade, inclusive dizendo se os elementos do caderno são suficientes ao julgamento, com dispensa de atividade probatória complementar, caso em que deverão desde então aduzir as razões finais, entendendo-se como remissivas em caso de silêncio. 5. Havendo pedido de produção de prova complementar, os autos deverão vir conclusos para decisão de saneamento da delimitação e justificativa sobre tais pedidos e, se necessário, designação de oportuna de audiência de instrução e/ou inspeção pericial (CPC, art. 357, incisos II a V); 6. A respeito dos pedidos que não pairam a necessidade de prova complementar, competirá às partes formular desde já as suas razões finais, por memoriais, entendendo-se remissivas em caso de silêncio, devendo a parte autora declarar e comprovar, sob as penas da lei e em correspondência própria, sua atual situação de emprego ou desemprego, informando o valor da remuneração, assim como também caso esteja recebendo qualquer benefício previdenciário, em cumprimento à Tese Jurídica 13 firmada pelo e. TRT-SC: “A partir do início da vigência da Lei nº 13.467/2017 - que alterou a redação do § 3º e acrescentou o § 4º, ambos do art. 790 da CLT -, a mera declaração de hipossuficiência econômica não é bastante para a concessão do benefício da justiça gratuita, cabendo ao requerente demonstrar a percepção de remuneração inferior ao patamar estabelecido no § 3º do art. 790 da CLT ou comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais (§ 4º do art. 790 da CLT)”. 7. Porventura indeferido o pedido de oitiva de partes e testemunhas sobre os temas propostos pelas partes como controvertidos, abra-se prazo de razões finais complementares às já formuladas e consequente conclusão para integral julgamento do feito; Intimem-se. JOINVILLE/SC, 03 de julho de 2025. OZEAS DE CASTRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOUTH CHEMICALS PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 0044827-56.2011.8.24.0038/SC AUTOR : IVANETE MAURA DE MELO ADVOGADO(A) : DIVA FRANZ (OAB SC015904) AUTOR : CORNELIO CORREA DE MELO ADVOGADO(A) : DIVA FRANZ (OAB SC015904) ATO ORDINATÓRIO Diante da certidão de óbito de Evani Prochnow juntada no evento 357.3 não informar a existência ou não de filhos, fica intimada a parte autora para juntar a certidão de inteiro teor do óbito de Evani Prochnow.
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